quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Robô advogado usa inteligência artificial para acelerar processos judiciais

A tecnologia em favor da Justiça. Inédito no Brasil, o primeiro robô-advogado do país usa inteligência artificial para acelerar o andamento de processos e diminuir as margens de erro - isso, sem contar a capacidade significativa de aumento de produtividade para os advogados brasileiros. O sistema ELI, sigla em inglês para Inteligência Legal Melhorada, é capaz não só de identificar e organizar processos, mas também de organizá-los, buscar jurisprudência e indicar os próximos passos para o advogado - tudo de forma autônoma.
O robô pode ser customizado para diferentes especialidades, mas o objetivo é o mesmo: devolver tempo ao advogado para que ele possa inovar, dar mais atenção aos seus clientes e se dedicar ao trabalho intelectual; ou seja, cuidar de tudo aquilo que não pode ser automatizado.
Na prática, o sistema inteligente ajuda na coleta de dados, geração e organização automatizada de documentos, execução de cálculos, formatação de petições e até na interpretação de decisões judiciais. Através do aprendizado de máquinas - o popular machine learning - o robô pode aprender de forma autônoma ao consumir um grande volume de dados e passar a identificar padrões extraindo informações importantes para tomadas de decisão ou identificação de situações específicas.
A mesma empresa que desenvolveu o robô ELI já trabalha com outros aplicativos para o mundo jurídico. O primeiro é uma assistente pessoal digital que busca informações judiciais de forma organizada - o advogado então ganha horas preciosas no seu dia que seriam necessárias para cadastrar processos no sistema e ainda passa a receber notificações sobre as atualizações do processo.
O segundo aplicativo é uma ferramenta em que pessoas físicas e em-presários podem encontrar e acompanhar seus processos em uma linguagem mais acessível e compreensível.
Há algum tempo, no Reino Unido, um estudante criou um chatbot para oferecer conselhos legais para quem recebe multas de trânsito e deseja recorrer contra elas. O robô DoNotPay já venceu mais de 375 mil contestações de multas de trânsito relacionadas a estacionamento em locais ilegais. No Brasil, nada impede que o robô-advogado, em um futuro próximo, também possa contribuir para o desenvolvimento de ferramentas para pessoas físicas em situações de autoatendimento que não requerem necessariamente a ação de um advogado.
(Transcrito do site JusBrasil, de 07.08.2017)

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

AGU e Estados assinam acordos para diminuição de litígios

Com o objetivo de diminuir os conflitos judiciais entre os estados e fortalecer a defesa do Brasil nas entidades interamericanas de direitos humanos, a Advocacia-Geral da União e as 27 Procuradorias-Gerais estaduais e do Distrito Federal assinaram nesta quinta-feira (10/8) dois acordos de cooperação.
Um deles cria o Fórum Nacional da Advocacia Pública, que entre outras medidas prevê a busca de soluções alternativas para litígios entre União e estados. O objetivo é possibilitar conciliações antes que as divergências cheguem aos tribunais.
Os termos foram assinados na sede da AGU, em Brasília, pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais Estaduais e do Distrito Federal (CNPGE), Francisco Wilkie. A solenidade também contou com a participação do presidente da República, Michel Temer, e da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.
Defesa no exterior
O outro termo assinado prevê a cooperação técnica entre os entes jurídicos federal e estaduais na representação jurídica do Brasil perante a comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A iniciativa surgiu a partir da constatação de que parte das resoluções relacionadas ao tema debatidas atualmente no exterior têm como objeto a adoção de políticas em âmbito estadual. No cenário atual, a obtenção de informações que dariam argumentos e auxiliariam na estratégia de defesa do país é dificultada pela falta de uma articulação maior entre estados e a União.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 




  • Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2017.

    terça-feira, 15 de agosto de 2017

    Acordo nos planos econômicos

    Bancos, governos e poupadores parecem perto de um acordo nos processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos. Em reunião nesta segunda-feira (14/8), em Brasília, representantes de todas as partes concordaram em buscar uma solução negociada para o problema, que se arrasta há mais de 20 anos na Justiça. A conversa foi concluída com o agendamento de outra, na sexta-feira (18/8), para discutir propostas mais concretas para um acordo.
    As conversas têm andado bem, segundo quem acompanha as negociações. O processo está em três recursos extraordinários e uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Eles discutem se os planos econômicos, ao criar índices de correção monetária das cadernetas de poupança menores que os da inflação durante os anos 1980 e 1990, prejudicaram quem mantinha poupanças em bancos — ou seja, se os poupadores têm direito à diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os chamados expurgos inflacionários.
    O principal motivo de disputa, além da questão jurídica, é o valor que os poupadores dizem ter direito. Os bancos dizem que as indenizações ultrapassam os R$ 150 bilhões, mas os poupadores dizem que os valores são superestimados, já que as instituições financeiras provisionam em torno de R$ 6 bilhões. A variação acontece por causa das diferentes taxas de juros aplicáveis às contas e vários aos prazos prescricionais definidos pelo Judiciário ao longo dos anos.
    A tese do governo é que dar ganho de causa aos poupadores pode desestabilizar a economia do país, pois significará dizer que há direito adquirido a índices específicos de correção monetária. Em última análise, isso significa tirar do governo federal o controle sobre a estabilidade da moeda. O argumento é defendido no Supremo pelo Banco Central.
    O julgamento no Supremo já começou, mas ainda não foram lidos votos. Todas as partes e amici curiae fizeram sustentações orais e os relatores, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, leram seus relatórios. Isso aconteceu entre outubro e novembro de 2013, e o caso nunca mais voltou à pauta do tribunal.
    Não foram discutidas propostas concretas nas reuniões desta segunda, mas as primeiras propostas de negociação falavam em pagamento de R$ 8,6 bilhões a 1,5 milhão de poupadores, por ordem de idade.
    Participaram da reunião da conversa a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o diretor de relacionamento institucional do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal; os advogados Luiz Fernando Pereira e Walter Moura, que representaram os poupadores; e o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro..

    Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2017.

    quarta-feira, 9 de agosto de 2017

    Cármen Lúcia conta com o apoio da Justiça Federal para implantar o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões

    A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse contar com o apoio da Justiça Federal para implantar com sucesso o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). Cármen Lúcia promoveu um encontro, nesta manhã de terça-feira (8/8), em Brasília, com os presidentes os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para transmitir as linhas gerais desta ação do judiciário.
    O BNMP 2.0 está sendo adotado, em fase experimental, em Roraima e Santa Catarina até o fim do mês. Quando estiver em funcionamento integral – até o final do ano, segundo espera a ministra –, a ferramenta digital vai permitir ao Judiciário monitorar a população carcerária e as prisões ocorridas em todo o País. 
    Segundo a ministra, a parceria da Justiça Federal é essencial em um momento de expansão e fortalecimento das organizações criminosas transnacionais. Muitos dos líderes das facções são criminosos condenados pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, que operam suas organizações de dentro dos presídios. “O Poder Judiciário precisa de instrumentos para lidar com esses casos”, afirmou. 
    De acordo com Cármen Lúcia, o sucesso da operação do BNMP 2.0 também depende da colaboração dos TRFs por que os presos atualmente sob responsabilidade da Justiça Federal deverão ser cadastrados no sistema por servidores desse ramo do Poder Judiciário. Cada preso receberá uma identificação e, a partir desse número, será possível rastrear em computadores e dispositivos móveis (celulares, tablets) a trajetória dessa pessoa pela justiça criminal e pelo sistema prisional.

    Identificação de presos 

    Com um registro de identidade, superam-se dificuldades comuns às autoridades de segurança pública e do Poder Judiciário que lidam com presos. Muitas vezes, pessoas detidas não possuem documento de identificação ou CPF. Em outros casos, quando presos, os acusados apresentam nome (ou RG) falso. Uma terceira situação que dificulta o trabalho da Justiça é a possibilidade de se obter um registro de identidade diferente em cada uma das 27 unidades da Federação. 
    Atualmente, segundo a ministra, a falta de informações sobre a população prisional é tamanha que um acusado pode ser condenado em uma unidade da Federação apesar de estar preso em outro estado, pois os bancos de dados dos sistemas carcerários estaduais, quando existem, não se comunicam entre si. “Como o Judiciário não tem essa informação e o juiz também não tem como saber onde o preso está, o máximo que se pode dizer é que o réu condenado não foi encontrado”, disse a ministra Cármen Lúcia. 
    files/conteudo/imagem/2017/08/7ddf54db533242ff32d8ff4e86b98f6a.jpgO BNMP 2.0  vai  alertar o juiz sobre as datas de progressão de pena e concessão de benefícios aos presos, diz Cármen Lúcia.   
    Justiça criminal 
    O BNMP 2.0 ajudará, também, o trabalho dos juízes federais que lidam com a execução de penas, de acordo com a ministra. “Temos a tecnologia a nosso favor. O sistema pode emitir um alerta para o juiz se lembrar das datas de progressão de pena e concessão de benefícios, igual ao botão de pânico que protege as mulheres vítimas de violência”, disse. 
    A ministra agendou uma reunião específica para apresentar o Banco aos juízes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) da Justiça Federal para o próximo dia 29/8. 

    Outras pautas 

    A exemplo do que fez na reunião com os presidentes de tribunais de Justiça, na última sexta-feira (4/8), a ministra Cármen Lúcia pediu empenho dos presidentes dos TRFs para cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI). A preocupação é com a dificuldade de se acessar dados sobre determinados gastos dos tribunais, como valores relativos a contratos, salários, diárias e viagens.
    A ministra pediu que os gestores da Justiça Federal indiquem os responsáveis em cada corte por lidar com os processos de repercussão geral. Eles serão convocados a colaborar com a equipe do STF para aumentar a eficácia do instrumento jurídico, criado para solucionar processos com questões idênticas a questionamentos pacificados pela Suprema Corte.
    Manuel Carlos Montenegro 
    Agência CNJ de Notícias     


    domingo, 6 de agosto de 2017

    Parceria com a Childhood mapeará depoimentos de crianças e adolescentes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil, organização não-governamental (ONG) especializada em infância e juventude, vão mapear os programas de depoimento especial implantados pelos Tribunais de Justiça (TJs). A técnica humanizada para escuta judicial de menores vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017, que estabelece o prazo de um ano, a partir de 4 de abril, para que os tribunais se adequem para aplicá-la.
    A parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil foi renovada em abril deste ano pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica. De acordo com levantamento feito pela Childhood Brasil em 2015, ao menos 145 salas de depoimento especial estão instaladas no país.
    O diagnóstico das iniciativas geralmente coordenadas pelas Varas de Infância e Juventude deverá servir de base para a definição de parâmetros de qualidade para a expansão do depoimento especial, respeitando as peculiaridades de cada região. No Pará, por exemplo, as salas de depoimento especial são transportadas de forma itinerante, por meio de barcos, enquanto em Pernambuco há ônibus que levam essas salas para o interior do estado. 

    Marco zero

    Para realizar o diagnóstico das salas de depoimento especial em funcionamento no país, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Maria Tereza Sadek, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Alexandre Takaschima, têm viajado pelo país para pesquisar sobre as técnicas e os espaços utilizados no Judiciário para a tomada desse tipo de depoimentos.
    Segundo o representante da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves, a parceria da ONG com o CNJ motiva os tribunais a implementar formas de acesso à Justiça mais amigáveis às crianças e aos adolescentes. “Queremos ter um marco zero a partir da aprovação da lei para poder mapear e diagnosticar os avanços”, diz Gonçalves.
    O depoimento especial tem sido utilizado pelos tribunais brasileiros desde a edição da Recomendação CNJ n. 33/2010. A metodologia é aplicada por uma equipe multidisciplinar, com o objetivo principal de minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio de uma metodologia cientificamente testada.

    A recomendação do CNJ indica que os tribunais implantem um sistema de depoimento com gravação em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Também é sugerido que a escuta ocorra em ambiente separado da sala de audiências, com privacidade, conforto e condições de acolhimento.

    Curso de formação atualizado


    Desde 2012, outra parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil viabilizou a oferta de cursos a distância para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. O aprendizado on-line é oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud)do CNJ e, somente em 2016, cerca de 10 turmas foram formadas para a capacitação de 372 pessoas. Cada turma é acompanhada por um tutor selecionado, por meio de edital, entre juízes e servidores do Judiciário, com conhecimento no tema e experiência em educação a distância. 

    Atualmente, o módulo final do curso é realizado somente pela modalidade presencial. A partir do ano que vem, o curso deverá ser oferecido totalmente à distância, para permitir uma adesão maior de servidores por todo o país. Além disso, com a aprovação da Lei n. 13.431, o conteúdo do curso deverá ser atualizado. Outra novidade será um módulo específico sobre abuso on-line de crianças – ou seja, quando a violência ocorre por meio da internet.
    Luiza Fariello
    Agência CNJ de Notícias

    sexta-feira, 4 de agosto de 2017

    Brasil é país da América Latina que menos gasta com presídios, diz BID

    O Brasil é o país da América Latina que tem menor gasto de custeio com seu sistema prisional, o equivalente a 0,06% do Produto Interno Bruto, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que trata do custo financeiro da violência em 17 países da região e no Caribe. Para especialistas do BID, no entanto, as atuais políticas do Conselho Nacional de Justiça contribuem para a análise da realidade prisional e melhoria da situação dos presídios nacionais.

    Brasil gasta com seus sistema prisional o equivalente a 0,06% do PIB.
    Antonio Cruz/Agência Brasil

    Já por um conceito mais amplo de gastos, envolvendo as atividades policiais e de Justiça criminal, o BID apurou desembolsos maiores do Brasil em relação aos países vizinhos. O conjunto desses gastos consumiu o equivalente a 3,14% — US$ 75,894 bilhões — do PIB do Brasil em 2014, taxa superior à média da região (3% do PIB). A cifra soma gastos com segurança privada, despesa pública (polícia, Justiça criminal e gestão de prisões) e perdas sociais.
    "Até onde se sabe, esta é a primeira tentativa de se realizar, de forma sistemática, um estudo dos custos da criminalidade no Brasil num contexto internacional e regional, além da avaliação dos custos da criminalidade considerando as heterogeneidades estaduais", aponta a pesquisa, publicada pelo BID.
    "Quando se pensa em crimes, como homicídios, também existe a dimensão do custo para a economia de tudo isso", disse Laura Jaitman, pesquisadora do BID em Washington e editora da publicação. Gastos para construir e manter presídios foram agregados no cálculo, além dos custos de reintegração social.
    "No Brasil, não se pode generalizar. Há estados em que o investimento subiu por causa do aumento da população presa, mas existe muita ineficiência, com custo caríssimo por pessoa privada de liberdade", disse Laura.
    A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, também critica os custos de custeio dos presídios brasileiros. “Um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês e um estudante do ensino médio custa R$ 2,2 mil por ano. Alguma coisa está errada na nossa pátria amada”, disse, durante evento em novembro do ano passado.
    Projetos em estudo no CNJ, como o censo prisional e o cadastro de presos, podem refinar análises sobre prisões nacionais, de acordo com Laura. "É muito difícil obter informação confiável sobre o sistema penitenciário do Brasil. Acreditamos que pode ser uma missão importante."
    Conhecer o sistema
    Mutirões para baixar o número de detentos provisórios ajudam a melhorar o cenário no sistema carcerário, segundo a técnica do BID. "Ter tantos presos sem condenação é problemático. A experiência pode levá-los a cometer outro delito." Para ela, o CNJ tem capacidade de impulsionar medidas de longo prazo para ajudar a reformar o sistema.
    O estudo do BID calcula que o país perde o equivalente a 0,14% do PIB com pessoas presas fora do mercado de trabalho. "No Brasil e no resto da região, a maioria dos presos está excluída da atividade produtiva. Em certos países, de 90% a 99% não trabalha ou estuda", disse Dino Caprirolo, coordenador do setor de Modernização do Estado e Segurança Cidadã do BID no país.
    No Brasil, portanto, a perda de renda é maior do que o gasto no sistema prisional. "O país gasta pouco com carceragem, mas sabemos que ela não é a resposta para recuperação do preso. As políticas de encarcerar não deram resultado. Medidas alternativas e de solução de conflitos, como a mediação, são muito menos custosas", afirma Caprirolo.
    Prender mais tampouco garante menos violência. Os Estados Unidos, aponta o estudo, elevaram em 19% a taxa de presos por 100 mil habitantes entre 1995 a 2012. No período, os assassinatos caíram de 8 para 5 a cada universo de 100 mil pessoas. Ao mesmo tempo, detenções aumentaram 116% na América Latina, mas os homicídios dobraram junto. No Brasil, onde também cresceu o encarceramento, a taxa de mortes violentas estacionou há 15 anos, em 29,8 por 100 mil habitantes.
    "O grande tema brasileiro, quando analisamos as estatísticas, é quem está sendo preso", informa Caprirolo. Mais da metade da população penitenciária responde por roubo, furto ou tráfico. "Será que toda essa gente devia estar presa? Existem penas alternativas. É um ponto de melhoria para políticas públicas", disse.
    Para Caprirolo, há ainda o problema de o sistema judicial não responder com agilidade e do acesso à Justiça. Sem isso, diz, a acusação leva vantagem. "Precisamos padronizar diagnósticos, saber o motivo dos crimes, quais as melhores terapias. O que funciona e o que não? É preciso pôr na balança o custo-benefício. Podemos melhorar", disse ele.
     Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

    quarta-feira, 2 de agosto de 2017

    Indiferença à gravidade da questão carcerária

    País age "com absoluta indiferença à gravidade questão carcerária", diz Celso de Mello

    Por Pedro Canário

    O Estado brasileiro, em todas as suas esferas, vive em “um mundo de ficção” quando o assunto é execução penal. De acordo com o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, há “um assustador universo de cotidianas irrealidades em conflito e em completo divórcio” com a realidade que se vê nas prisões e no cumprimento de penas no Brasil. Pior, diz o ministro, “é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária”.

    Brasil vive "num mundo de ficção" que divorcia direitos previstos e obrigações cumpridas, diz Celso.
    U.Dettmar/SCO/STF

    Esse quadro mostra, segundo Celso, que o Estado brasileiro não tem feito sua parte em relação às obrigações descritas na Constituição, nas leis e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de execução penal.
    O país “tem permitido em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado, vale dizer, tratamento que não implique exposição do condenado a meios cruéis ou moralmente degradantes, fazendo-se respeitar, desse modo, um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana”, descrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição, afirma o ministro.
    As falas demonstram a preocupação do ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal com o desprezo com que todas as esferas de poder tratam a questão penitenciária no Brasil. Foram feitas em voto no caso em que o STF decidiu que o Estado deve indenizar presos submetidos a condições degradantes e desumanas enquanto cumprem suas penas.
    O ministro votou com a maioria, que seguiu a tese do ministro Teori Zavascki: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento". A decisão se deu por sete votos a três.
    Na opinião do ministro Celso, o dever de indenizar presos submetidos a condições degradantes decorre do descumprimento de obrigações básicas do Estado. Entre elas, evitar que condenações penais signifiquem a perda da dignidade da população carcerária.
    “O princípio da dignidade da pessoa humana representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”, afirma o ministro.
    Estado de coisas
    Dois anos antes de definir que governos devem indenizar presos submetidos a condições degradantes, o Supremo declarou que o sistema penitenciário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”. Por maioria, o Plenário afirmou que eram tantas as violações de direitos constitucionais e de direitos humanos que não era possível apontar para um problema concreto e determinar sua resolução. Era preciso reconhecer que a paisagem era inteira inconstitucional.
    Venceu naquela ocasião a tese do ministro Marco Aurélio, relator. Mas ali o ministro Celso já havia apresentado sua tese de que o Estado brasileiro vive “no plano da ficção jurídica” em relação ao sistema carcerário e em matéria de execução penal.
    Segundo o decano, o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Ele lembra que já denunciava as violações de direitos quando era membro do Ministério Público, órgão que deixou nos anos 1980, quando foi trabalhar na Presidência da República. “Os problemas são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse, ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas.
    A decisão do Supremo de que o Estado deve indenizar presos submetidos a situações degradantes foi tomada no dia 16 de fevereiro deste ano. No dia 23 de março, Mato Grosso do Sul, que estava no polo passivo do recurso, pediu ressarcimento à União.
    O governo do estado diz que, como está numa região de fronteira, tem ajudado o governo federal a patrulhar as fronteiras e a enfrentar o tráfico de drogas e de armas, justamente com a investigação, captura e prisão de pessoas. E por isso deve ser ressarcido. O pedido ainda não foi julgado.
    Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2017

    terça-feira, 1 de agosto de 2017

    Repercussão geral resolveu mais de 100 mil processos no 1º semestre, conforme STF

    No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. Os dados são da própria corte e foram divulgados nesta sexta-feira (28/7).

    No primeiro semestre, Plenário do STF julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida.
    Carlos Moura/SCO/STF

    A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, já disse que o julgamento desses casos está entre as prioridades da sua gestão. Em abril deste ano, por exemplo, a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos desse tipo. A tese aprovada pelos ministros ao julgar esses casos vale para processos judiciais semelhantes em outras instâncias.
    Em março, o julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, que tratava da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, teve reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça.
    Outros temas com efeito multiplicador solucionados no semestre foram abordados no RE 579.431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718.874, no qual a corte considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, resolvendo 16,5 mil processos.
    O tribunal decidiu também outras ações que não envolviam muitos processos parados nas demais instâncias, mas importantes para solucionar temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Como ocorreu na apreciação do RE com Agravo 654.432, em que a corte julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública.
    Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva. 
    Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

    sexta-feira, 28 de julho de 2017

    Reforma Trabalhista X Vontade Coletiva e a CF


    Com reforma da CLT, vontade coletiva continua submetida à Constituição

    Por Pedro Mahin

    Aprovada a "reforma" trabalhista, o momento é de recuperar o fôlego e, ao menos na frente jurídica, partir para a disputa pelo sentido das normas postas no texto da "nova" Consolidação das Leis do Trabalho - que, na verdade, estabelece regulação das relações de trabalho similar àquela vigente no século XIX.
    Dentre esses novos campos de enfrentamento, talvez um dos mais importantes seja o do princípio da "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva", mencionado no parágrafo 3º do artigo 8º e no parágrafo 1º do artigo 611-A da “nova” CLT.
    Dizem os referidos dispositivos que "No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva".
    O propósito da alteração legislativa é evidente: restringir ao máximo o exercício do controle de legalidade e de constitucionalidade de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho pela Justiça do Trabalho.
    Conjugado com o disposto no caput do artigo 611-A da “nova” CLT, segundo o qual "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (...)", o "princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" parece franquear ao poder econômico ampla margem de "negociação" para reduzir ou suprimir direitos dos trabalhadores, sem o risco de ver-se submetido ao crivo do Poder Judiciário.
    E, neste ponto, o princípio concebido pelos legisladores que "reformaram" a CLT vai de encontro a direito fundamental de todo trabalhador e trabalhadora brasileira ou estrangeira residente no país, no sentido de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
    Ou seja, o princípio da "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" esbarra no limite da amplitude do acesso à Justiça, previsto na Constituição da República, de modo que a norma legal não pode se sobrepor a um direito fundamental estabelecido constitucionalmente. Ao contrário, deveria seguir a sua orientação.
    Ainda segundo o novo princípio, o exame das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho deve restringir-se à conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil.
    Nos termos desse dispositivo, a validade do negócio jurídico requer, dentre tantas outras coisas, objeto lícito (inciso II). Por si só, isso permite, sim, que a Justiça do Trabalho prossiga exercendo o controle de legalidade e de constitucionalidade das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho.
    Assim, o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva pouco ou nada diz de relevante quanto à atuação do Judiciário Trabalhista frente a acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. Se o instrumento coletivo estiver de acordo com a lei, não haverá razão para a intervenção da Justiça do Trabalho; por outro lado, se estiver em desacordo, o Poder Judiciário não poderá deixar de apreciar lesão ou ameaça a direito.
    Com a mais absoluta descaracterização da Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição da República deve assumir, em definitivo, na práxis judiciária, posição de vértice interpretativo do Direito do Trabalho pátrio.
    Apesar da ampla desregulamentação havida, o Direito do Trabalho, como o conhecemos ainda hoje, permanece, em boa medida, na Constituição da República, e é a partir dela que os juristas verdadeiramente comprometidos com a promoção das condições de trabalho e de vida da classe trabalhadora brasileira devem começar a reconstruir este tão importante ramo do Direito.
    Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2017.

    quinta-feira, 27 de julho de 2017

    O que é mediação

    “Mediação é o meio pelo qual as relações interpessoais têm a possibilidade de redefinir seus sentidos, ir adiante no processo de comunicação e reorganizar laços que tecem entre seus atores, com ajuda de um terceiro, imparcial”. É desta forma que a psicóloga e psicanalista Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira define o exercício da mediação de conflitos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a especialista em Psicologia Clínica afirma que, tendo como premissa a escuta - e, por princípio, dar às partes a palavra -, a mediação “muda o conceito de que o outro decide, trazendo aos envolvidos a possibilidade de autoria quanto à própria história”.
    Cada vez mais debatida e estimulada no meio jurídico - sobretudo a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a mediação de conflitos simplifica a ação de litígio, agilizando-a e tornando-a menos custosa. “Por vezes, não é perceptível a existência de uma relação entre o ouvir e o falar. Fala-se a partir do que se ouve. Se difícil for a escuta, tropeçaremos na fala. As relações, em especial as de conflito, têm na mediação ajuda para melhorar a comunicação, abrindo espaço para o diálogo e revisão da contenda. Outro papel importante é que ela [mediação] traz, em si, a premissa colaborativa, na ideia de compartilhar esforços para benefícios comuns”, explica a psicóloga.
    O funcionamento
    De acordo com Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira, a mediação pode ser realizada de modo judicial (pré processual ou durante o processo) ou privado (feita fora do Judiciário). O primeiro modelo é posto em prática por mediadores judiciais; já o segundo pode acontecer quando o procedimento é realizado por meio de uma câmara privada, quando as partes escolhem livremente um mediador.
    As etapas
    Primeira: é o tempo da apresentação do que é o processo da mediação, suas singularidades, princípios e recomendações.
    Segunda: as partes expõem sua demanda. Consiste em reuniões conjuntas e em separado.
    Terceira: resumo do acontecido.
    Quarta: identificação dos motivos de demanda e interesses.
    Quinta: opções com critérios objetivos.
    Sexta: acordo (caso aconteça).
    Sétima: encerramento.
    “A mediação pode ser terapêutica, à medida que traz ao sujeito a chance de escuta, uma possibilidade de compreender melhor seus conflitos, posicionar-se de outro modo frente aos mesmos e se inserir no próprio contexto. A transdisciplinaridade na mediação é a grande riqueza. A psicanálise e a psicologia vêm a complementar, trazendo melhor compreensão do sujeito”, conclui a especialista.
    Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM