domingo, 22 de janeiro de 2017

Trajetória do ministro Teori Zavaski

Muito além da "lava jato": a trajetória completa do ministro Teori Zavascki

A trajetória do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, morto nesta quinta-feira (19/1), vai muito além dos processos da famigerada operação "lava jato". A atuação do ministro nos últimos anos foi retratada pelo Anuário da Justiça. Teori entrou no Superior Tribunal de Justiça em 2003, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeado por Lula. Chegou ao Supremo em novembro de 2012, indicado e nomeado por Dilma Rousseff.
Teori tinha uma característica marcante. Preocupava-se com as condições de governabilidade que o Judiciário poderia obstar. Não era governista, mas entendia que o Judiciário deveria dar ao Estado condições de administrar o país. Esse foi o principal argumento de Gilmar Mendes e Nelson Jobim para defender sua candidatura ao STJ e ao STF. Diferentemente de oportunistas dispostos a tudo para chegar aos principais tribunais do país, Teori posicionava-se, naturalmente, a favor do Estado, incorporado como interesse público.
]Teori tinha 7.566 processos em seu acervo, 186 deles recebidos em 2017. Era relator de 2.091 recursos extraordinários, 186 ações diretas de inconstitucionalidade, 185 pedidos de Habeas Corpus e 12 ações penais, por exemplo.
Considerado por colegas como "técnico", Teori confidenciou não saber se isso era crítica ou elogio. "Para mim, é apenas uma questão de semântica." A discrição também é outro adjetivo recorrente para descrever o ministro — nesse caso, cultuado por ele próprio. Na posse de Claudio Lamachia, seu conterrâneo, na presidência da OAB Nacional, ao ser saudado por um admirador como o "relator da 'lava jato'", reagiu com irritação: "Fala mais alto".

É atribuição do Judiciário dizer o que é o Direito, não fazer justiça, dizia o ministro Teori.
Nelson Jr./SCO/STF

Em entrevista, Teori foi direto ao rebater a ideia de que o Supremo serviria para garantir que não houvesse erros nas instâncias superiores — e, por isso, não se poderia restringir o acesso à corte. “O risco de erro tem de ser absorvido pelo sistema. Não se pode, a pretexto de impedir que ocorram — porque fatalmente vão ocorrer erros —, montar um sistema que castigue todo mundo. Hoje as portas dos tribunais de Brasília estão escancaradas, e isso cria um gargalo invencível”, afirmou.
Teori também defendia a objetividade nos julgamentos e costumava relembrar, nas sessões do STJ, que a atribuição da corte é uniformizar a legislação federal, dizer o que é o Direito, não fazer justiça. “Se procuramos justiça fora do sistema jurídico, estaremos passando por cima do legislador e da Constituição, comprometendo a relação entre os poderes, que são harmônicos e independentes”, disse no primeiro perfil publicado pelo Anuário, em 2007.
Condutor de votos
Ainda no STJ, o ministro guiou a corte para um novo entendimento com grande repercussão nacional: a incidência de Imposto de Renda sobre indenizações que acarretem aumento de patrimônio. Inclusive em casos de indenização por danos morais. Foi seguido por seus colegas.
Teori era entusiasta da Lei de Recursos Repetitivos. Para ele, o dispositivo faz mais do que eliminar processos idênticos no STJ e evitar a chegada de outros: o mais importante é que valoriza o precedente e aponta caminhos para outras instâncias.
Ele foi o relator do primeiro caso julgado pelo rito dessa lei. Na ação, julgou ser irregular a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria recolhidos para entidade de previdência privada de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. “Se há lei capaz de ter influência imediata nesse manicômio judiciário no que diz respeito ao volume de ações sobre o mesmo tema, a lei é essa”, afirmou.
Já em 2010, tomou uma decisão que impactou investigações criminais, garantindo a ampla defesa. Ele considerou ilícitas as provas obtidas por interceptação telefônica autorizada por decisão com fundamentação genérica. Para Teori, “chancelar decisões com superficialidade de fundamentação representaria banalizar a intromissão dos órgãos estatais de investigação na intimidade das pessoas (não só dos investigados, mas de tantos quantos com eles mantêm interlocução), violando o direito fundamental à privacidade, tão superlativamente resguardado pela Constituição”.
Antes de deixar o STJ, o ministro disse ser preciso rever o perfil da corte, que, na sua opinião, havia se tornado uma instância de revisão das decisões estaduais. “Está se criando uma consciência interna da necessidade de o tribunal dar atenção às questões importantes, e, de alguma forma, abrir mão das questões menos importantes. Quanto mais altas nossas estatísticas, mais depõem contra nós, porque mostram como não estamos julgando. É um pouco paradoxal, mas é verdade.”
Chegou ao Supremo como a mais festejada indicação da presidente Dilma Rousseff e em meio ao turbilhão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão. Houve quem dissesse que sua nomeação tinha a ver com o processo. O ministro, considerado um juiz extremamente técnico, tratou de deixar clara sua posição sobre essas conversas logo em sua sabatina no Senado, quando descartou participar do processo de julgamento que ocupava as páginas dos jornais.
Corte política
Um de seus votos mais importantes tratou do caráter político das decisões do Supremo com profundidade. Na Reclamação 4.335, a discussão era se as decisões do STF em controle de constitucionalidade têm efeito normativo, ou se dependem de resolução do Senado para que passem a ser erga omnes. O ministro Teori levou voto-vista em que afirmou que as decisões do STF têm força expansiva, mesmo quando tomadas em casos concretos.
O ministro viu-se obrigado a tratar outra questão: se as decisões do Supremo têm força normativa e independem de declaração do Senado, para tanto há o risco de o Judiciário tornar-se um substituto ilegítimo dos demais poderes. E, por isso, Teori propôs que a interpretação se restringisse ao controle de constitucionalidade, não se aplicando principalmente aos casos de competência originária do STF.
Em 2014, o Anuário mostrava que o Supremo por vezes se via obrigado a tomar decisões políticas, ou que interferem politicamente no funcionamento das instituições. Mas esse está longe de ser o foco do problema, para o ministro Teori Zavascki.
Ele explica que a cultura que se arraigou no Brasil, de que só uma decisão do Supremo ou do STJ é que faz Justiça, resultaram em uma corte constitucional que julga cerca de 100 mil casos por ano. O efeito colateral é que problemas de todo tipo deságuam no STF. “O Supremo caminha para a disfuncionalidade. Hoje temos um sistema bom, mas que não funciona. E o sistema precisa funcionar.”

Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2017.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Ações contra o caos do sistema carcerário

LIMITE PENAL

O caos do sistema carcerário e as ações propostas pela Human Rights Watch

Por Aury Lopes Júnior e Alexandre Moraes da Rosa

O caos do sistema carcerário brasileiro não é novidade para quem atua em qualquer das diferentes esferas da Justiça criminal, mas ultimamente tem sido midiaticamente desvelada e passou finalmente a ter mais visibilidade e a integrar a agenda pública. Parece que finalmente a maioria das pessoas está percebendo que a barbárie e o descontrole do sistema carcerário retroalimenta o ciclo da violência urbana, bem como da falácia do discurso de "quanto pior, melhor...". Nesse contexto, os últimos acontecimentos levaram o governo federal a recorrer a uma velha fórmula bastante conhecida: um pacote emergencial, de efeito sedante. O problema é muito mais grave e precisamos de um projeto que contemple mais do que medidas emergenciais e simbólicas. Um plano de ação que pense a médio e longo prazo, que finalmente inicie uma mudança gradativa, mas efetiva.
Nessa linha, as seis propostas da Human Rights Watch podem ser um início de atuação coordenada e democrática. Não dá para fingir que está tudo bem, nem que uma reunião em Brasília dará conta de uma questão que apresenta múltiplas variáveis. Será necessário que se pense coletivamente, longe dos revanchismos e das visões maniqueístas, especialmente desconsiderando-se que punir faz parte da democracia. Partindo do enunciado das seis medidas, aparentemente simples e que todos conhecem, desenvolvemos alguns pontos para reflexão:
1. Retomar o controle das prisões
Uma ilusória ideia primeira seria a de invadir o complexo penitenciário e assim tudo estaria resolvido. A questão é primeiro compreender como funciona, de fato, as relações de poder dentro dos estabelecimentos penais. Depois, sem planos nacionais, mas particularizados por região e estado e com a participação da comunidade local, buscar alternativas para o cumprimento dos deveres e direitos dos presos. Prende-se e se cumpre pena dentro dos limites legais. Apenas adentrar e "tomar" o controle parcial é ingênuo, porque, uma vez fechada a "trava", a regra do poder, diante do vazio, é a de encontrar alguém que assuma. É preciso uma ação coordenada entre União, estados e municípios para começar a resolver o grave déficit de vagas por meio da construção de presídios com até 500 vagas (para realmente existir controle). Maxiprisões são sinônimo de descontrole, violência e promiscuidade. Também é preciso que os municípios assumam sua parcela de responsabilidade e permitam que os presos do interior cumpram suas penas em casas prisionais próximas às suas cidades, e não nos grandes centros. Outra dimensão do "controle" é que o Estado efetivamente cumpra com o seu dever de fornecer alimentação, vestuário e higiene, reduzindo ao máximo o "comércio" das cantinas e verdadeiros supermercados que alguns presídios possuem, administrados e (literalmente) explorados por presos. Isso gera relações de débito-crédito a serem pagas em "moeda" violência, no presídio ou fora dele. Além de constituir uma porta de entrada para drogas, armas e celulares. Por fim, é preciso uma estratégia para que gradativamente se diminua/elimine o poder das facções dentro das casas prisionais. Hoje, quem controla um presídio não é o poder público, e isso precisa acabar definitivamente.

2. Separar os presos
É básico e legal que presos cautelares, de violência doméstica, por classe de infrações, não poderiam conviver indiscriminadamente. São relações de poder assimétricas que geram, na confusão, mais uma vez a lei do mais forte, do mais temido, do que exercer o poder (imaginário ou real). Unidades muito grandes, com número expressivo de presos, por outro lado, tornam-se ingovernáveis. O padrão precisa ser alterado. Há que se fazer, efetivamente, uma triagem e acompanhar a execução da pena para que essa separação se mantenha. Novamente, é preciso compreender que a promiscuidade de condenados gera violência e descontrole, além de fornecer mão de obra e fortalecer cada vez mais o crime organizado e as facções.

3. Prover programas educacionais e de trabalho dentro dos presídios
Tente ficar uma semana sem sair de casa, sem acesso ao seu smartphone, desprovido de ocupação e expectativa de vida. Talvez assim você possa entender que o tempo de prisão — não iremos discutir sua função — pode ser utilizado para preparação do apenado para a vida coletiva. Educação e profissionalização auxiliam na vida fora das grades. Manter alguém confinado e sem esperanças torna-o presa fácil para oportunismo de todos os lados. Propiciar que alguém humano possa aprender um ofício ou mesmo se alfabetizar é um ganho sempre. O trabalho do preso é um direito, não um dever, mas é preciso que realmente exista possibilidade de trabalho e condições de reinserção social. Nesse ponto, as parcerias público-privado podem funcionar muito bem, com estímulos fiscais e facilidades para que empresas se instalem dentro dos presídios, desde que garantidos os direitos trabalhistas, e não a exploração de hoje. Esse trabalho, além do papel que cumpre durante a execução da pena, facilita o retorno ao convívio social. Não podemos mais continuar com presos costurando bolas e fazendo barquinhos com pauzinho de picolé ou palito de fósforo. Isso é o sintoma evidente do descompasso entre o ritmo social e a realidade do sistema carcerário. O filme Um Sonho de Liberdade bem retrata o rompimento das dinâmicas e a impossibilidade de um condenado a longas penas voltar ao convívio social lícito no modelo atual.

4. Ampliar o acesso à Justiça 
Devido processo legal substancial e garantia de direitos fundamentais é caro e, por isso, precisamos tornar mais efetivo os mecanismos de acesso aos serviços públicos, dada a escassez. Não se trata de direito de ação individual, necessariamente, mas fundamentalmente coletivo. O uso inteligente de mecanismos de garantia de todos (vítimas e apenados) deve prevalecer. Ademais, é preciso que exista efetividade da defesa e do contraditório durante o "processo de execução". O mutirão do sistema carcerário feito pelo CNJ evidenciou números absurdos de presos cumprindo penas além do devido, com direitos de progressão, livramento condicional, remição, detração etc. não reconhecidos por absoluta falta de acesso efetivo à Justiça. Isso contribui para o inchaço do sistema e, principalmente, para graves injustiças que resultam em rebeliões e outros tipos de violência. Na imensa maioria das rebeliões, um dos pontos nucleares da pauta de reivindicações (além de melhores condições de higiene e alimentação) é exatamente esse: a falta de assistência jurídica efetiva e o reconhecimento de direitos durante a execução da pena.

5. Reduzir o número de presos que aguardam julgamento 
Banalizamos a prisão cautelar e estamos pagando um preço altíssimo por isso. A lógica da prisão cautelar é a de garantir o processo que, por sua vez, deveria ter um prazo razoável. Manter-se aprisionado, nos patamares atuais — fala-se em 40%, em alguns estados supera os 50% — é uma atitude pouco democrática. A prisão preventiva é um mal necessário, mas deve ser a ultima ratio do sistema, e não a prima ratio, como estamos fazendo. Deve realmente ser excepcional, provisória e provisional. As medidas cautelares diversas do artigo 319 do CPP seguem sendo ilustres desconhecidas para muitos juízes criminais, infelizmente. Temos excesso de prisões preventivas, abusivas, desnecessárias e, principalmente, por extrapolação de tempo. No Brasil, é recorrente uma prisão preventiva durar três, quatro, cinco e até sete anos. É preciso definir prazo máximo de duração (que infelizmente não vingou na reforma de 2011, em que pese estar no PL 4.208/2001) e que a prisão cautelar realmente seja breve, provisória. Ademais, precisamos retomar a discussão (também estava no PL 4.208/2001 e foi afastada na redação final) do dever de revisar periodicamente os fundamentos da prisão preventiva. Por fim, o fortalecimento da audiência de custódia, com sua efetivação em todas as comarcas (e não apenas nas capitais) também contribuiria para a redução das prisões preventivas abusivas.

6. Reformar a política de drogas 
A política de drogas joga com o medo e a desinformação geral. Ninguém quer jovens e adultos usando drogas, assim como não queremos viciados em álcool. O que importa é acabar com o mercado paralelo em que não há controle. As experiências de tolerância e redução de danos poderiam ser um mecanismo de mitigação da violência. Para tanto, precisamos, também, superar a lógica talibã, como diz Thiago Fabres de Carvalho, em que qualquer um envolvido com drogas precisa ser exterminado. Temos à disposição meios de punir de modo inteligente e não manter em estabelecimentos penais um exército de usuários e entregadores de drogas que fazem a venda no varejo, enquanto os operadores do mercado sorriem. Será que alguém acredita que prender o sujeito que vende o produto acaba com a produção? A discussão sobre a legalização é válida e precisa ser aprofundada, ponderando-se com seriedade e sem histeria sobre vantagens, inconvenientes e riscos. O que não se pode mais é deixar a situação como está. A ingenuidade precisa ser superada, e os paliativos, também.

As questões estão abertas ao debate sério que não se seduz com promessas fáceis. As seis medidas podem ser um início necessário à superação do caos em que vivenciamos de fora, enquanto, por dentro do sistema, a coisa continua fervendo.
 é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.
 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
Revista Consultor Jurídico 13 de janeiro de 2017..

Críticas e soluções ao sistema prisional

RAÍZES DO MASSACRE

Entidades lançam carta criticando sistema prisional e propondo soluções

Desde o início do ano, o quadro caótico no qual se encontra o sistema prisional brasileiro deixou de ser assunto restrito aos presídios superlotados e em situações bem abaixo da linha da civilidade e chegou às manchetes dos jornais e aos grupos de WhatsApp. Massacres no Amazonas e em Roraima ressuscitaram debates sobre encarceramento, Direito Penal e punitivismo. Nesta quinta-feira (12/1), uma carta assinada por 20 entidades atuantes na sociedade civil entra para o debate, recusando a ideia de que as chacinas sejam episódios esporádicos: são sintomas crônicos de um sistema em colapso.
As entidades criticam a “insistência no uso predominante da pena de prisão como principal resposta ao cometimento de um crime” e alertam que o Brasil aumentou seu nível de encarceramento em mais dez vezes desde 2000, o que é o caminho inverso ao restante do mundo.
“A Rede Justiça Criminal e as organizações parceiras abaixo subscritas conclamam as autoridades públicas a tratar a grave crise do sistema carcerário orientadas pelo respeito aos direitos humanos, de forma a enfrentar suas causas estruturantes e não se atendo à adoção de medidas de caráter paliativo ou imediatista”, escrevem.
As organizações defendem a revisão da política criminal vigente, “mediante a adoção de uma política pública consistente, que leva à redução da população carcerária — com especial atenção para a revisão da política de drogas, incentivo à política de alternativas penais e à implementação das audiências de custódia, como mecanismo fundamental de verificação da legalidade da prisão, do cumprimento das garantias processuais e da prática de abuso ou tortura – construída a partir da produção e análise consistente das estatísticas de justiça criminal, de forma transparente e regular”.
Leia a carta na íntegra:
Em menos de 25 anos, são inúmeras as crises que eclodiram dentro de unidades prisionais nos quatro cantos do Brasil: Carandiru em São Paulo (1992), Urso Branco em Rondônia (2002), Pedrinhas no Maranhão (2013), Cascavel no Parará (2014), Curado em Pernambuco (2015), e somente nas primeiras semanas de 2017, Complexo Anísio Jobim – COMPAJ - no Amazonas e Penitenciária Agrícola de Monte Cristo em Roraima, para citar apenas as mais noticiadas. Não é razoável tratar todos esses fenômenos como episódios desconectados ou como uma série de acidentes. O diagnóstico é muito mais sério, expondo as convulsões de um sistema colapsado.
A insistência no uso predominante da pena de prisão como principal resposta ao cometimento de um crime denuncia a escolha por uma política criminal punitivista que conduz ao encarceramento em massa. Os dados mais recentes divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça indicam que, em dezembro de 2014, o Brasil mantinha encarceradas 622.202 pessoas, comprimidas em um sistema deficitário em 250.318 vagas[1]. Em termos gerais, o Brasil mantém 306 pessoas presas por 100.000 habitantes, o que representa mais do que o dobro da média mundial, ostentando 6ª maior taxa de encarceramento do planeta[2]. No entanto, 40% da população prisional, ou seja, 249.668 indivíduos, estão presos sem terem sequer recebido uma sentença condenatória[3] — quantidade de pessoas suficiente, por si só, para zerar o déficit de vagas.
Essa realidade coloca o Brasil na quarta posição dos países que mais encarceram no mundo e revela uma franca tendência de agravamento do encarceramento em massa. Desde os anos 2000, a população prisional cresceu 167,32%, proporção mais de dez vezes superior ao crescimento experimentado pelo total da população do país. Tal direcionamento coloca o Brasil na contramão da trajetória de países como os Estados Unidos, que experimentaram políticas de endurecimento penal e estão voltando atrás, dado seu fracasso para a melhoria dos índices de violência e seu impacto no agravamento das desigualdades sociais.
A Rede Justiça Criminal[4] e as organizações parceiras abaixo subscritas conclamam as autoridades públicas a tratar a grave crise do sistema carcerário orientadas pelo respeito aos direitos humanos, de forma a enfrentar suas causas estruturantes e não se atendo à adoção de medidas de caráter paliativo ou imediatista. 
Reiterando seu compromisso com a garantia do pleno acesso à justiça, da efetivação das respostas alternativas ao encarceramento e com o controle social da atuação do sistema de justiça e das instituições responsáveis pela execução das políticas públicas, em âmbito nacional e estadual, as organizações subscritoras denunciam a política brasileira de encarceramento em massa, que atinge de maneira desproporcional e sistemática jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. É preciso reconhecer que o sistema de justiça criminal em vigor segue agravando vulnerabilidades, reforçando estigmas e reproduzindo desigualdades preexistentes. Em consequência, o sistema de justiça criminal termina por alimentar o ciclo de violência que assola a sociedade brasileira. A manutenção dessa tendência, à revelia de diagnósticos sérios e fidedignos da realidade, oferece tão somente terreno fértil para futuras e mais violentas rebeliões.
As organizações subscritoras defendem a revisão da política criminal vigente, mediante a adoção de uma política pública consistente, que leva à redução da população carcerária — com especial atenção para a revisão da política de drogas, incentivo à política de alternativas penais e à implementação das audiências de custódia, como mecanismo fundamental de verificação da legalidade da prisão, do cumprimento das garantias processuais e da prática de abuso ou tortura — construída a partir da produção e análise consistente das estatísticas de justiça criminal, de forma transparente e regular".

[1] Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias:Infopen, dezembro de 2014.
[2] Considerou-se a metodologia proposta pelo INFOPEN, dezembro de 2014, que a fim de evitar distorções estatísticas, exclui do computo países com menos de 10 milhões de habitantes.
[3] Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: Infopen, dezembro de 2014.
[4] A Rede Justiça Criminal é composta de sete organizações da sociedade civil, quais sejam: Associação pela Reforma Prisional, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defensores de Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direitos de Defesa, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Justiça Global, Instituto Sou da Paz.
A carta é assinada por:
Rede Justiça Criminal
Andi Comunicação e Direitos Associação
Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular 
Associação pela Reforma Prisional 
Blog negro Belchior - Carta Capital 
Centro de Estudos de Segurança e Cidadania 
Conectas Direitos Humanos 
Conselho Federal de Serviço Social 
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo 
Grupo de Pesquisa "Criminologia do Enfrentamento (UniCEUB/DF) 
Instituto Alana
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Instituto de Defesa do Direito de Defesa 
Instituto de Defensores de Direitos Humanos 
ISER - Instituto de Estudos da Religião 
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra Trabalho e Cidadania 
Justiça Global
Lassos/UFBA Laboratório de estudos do crime e sociedade da UFBA 
Uneafro - Brasil 
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2017.

domingo, 15 de janeiro de 2017

Reorientação radical

É vergonhoso que tenha sido necessário um massacre de quase cem detentos nos primeiros dias de 2017 para que autoridades judiciais voltassem a debater com seriedade e sentido de urgência o caráter medieval das prisões brasileiras.

A ministra Cármen Lúcia pediu que os presidentes dos Tribunais de Justiça informem até terça-feira (17) o número de processos penais não julgados em cada comarca e cobrou esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias.
Cabe à ministra, como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, coordenar o planejamento do Judiciário —e por isso Cármen Lúcia também insiste na realização de um censo penitenciário.

São iniciativas concretas e bem-vindas, mas a inexistência de estatísticas atualizadas revela o tamanho da indiferença do poder público. Os dados mais recentes compilados pelo Ministério da Justiça remetem a dezembro de 2014.
Segundo essas informações, havia 622 mil detentos onde cabiam 372 mil, e o índice de presos provisórios (sem condenação definitiva) ficava em torno de 40% do total, ou quase 250 mil pessoas.

Dedicar-se a resolver os casos pendentes é o mínimo que os magistrados podem fazer para diminuir a injustiça dentro das prisões. Tal compromisso, contudo, deveria ser permanente, e não uma resposta pontual a uma crise midiática.
Basta lembrar que os mutirões do CNJ, impulsionados sobretudo na gestão do ministro Gilmar Mendes, levaram à soltura de dezenas de milhares de pessoas que não deveriam estar atrás das grades.

Não se imagine, porém, que o esforço de agora mudará o panorama. O problema é estrutural, como atesta a existência de mais de 500 mil mandados de prisão não cumpridos no país. A pressão ocasionada pelo encarceramento em massa seria ainda maior se o aparato punitivo fosse mais eficiente.
Além disso, é inadmissível que se continue ignorando o horror dentro das casas de detenção. São frequentes os relatos de maus-tratos, para nada dizer das condições abjetas em que vivem os presos.

Afirmar que tais ambientes putrefatos servem à ressocialização não passa de ingenuidade ou cinismo. A situação só piora com a expansão das facções criminosas que comandam as penitenciárias.
Aproveitando-se do descaso do Estado, essas quadrilhas arregimentam os milhares de detentos que são lançados às masmorras. A um só tempo engrossam fileiras e aniquilam o que pudesse haver de esperança no aspecto correcional.
Sabe-se o que fazem com esse exército. Ampliam seu domínio dentro das prisões e, fora delas, disputam o controle do tráfico de drogas, seu negócio mais lucrativo e fonte principal de sustento.
Numa ironia macabra, é cada vez maior o número de indivíduos sem antecedentes criminais nem laços aparentes com facções criminosas que terminam atrás das grades por força da Lei de Drogas, como relata reportagem desta Folha.
Diante desse ciclo vicioso, o país precisa tomar uma decisão. Se insistir no encarceramento em massa e na guerra às drogas, despenderá dezenas de bilhões de reais em políticas cujo fracasso é patente aqui e mundo afora.

A alternativa pressupõe reorientação radical.
A prisão deveria ser reservada apenas a criminosos que empreguem violência ou grave ameaça; esses indivíduos precisam ser apartados da sociedade. Os demais, cuja liberdade não implica risco, podem cumprir penas alternativas, desde que suficientemente rigorosas.
Isso tornaria mais difícil que facções criminosas transformassem delinquentes de menor potencial ofensivo em soldados perigosos. Ademais, seriam gastos menos recursos para construir prisões e aplicam-se sanções que, segundo diversos estudos, convivem com índices bem mais baixos de reincidência.
Quanto às drogas, trata-se não só de descriminalizar seu uso (eliminar ou abrandar punições ao consumidor) mas também de legalizá-las (autorizar também a produção e a venda).
Não seria um processo simples. A liberação deveria ocorrer de forma gradual e passar por consulta popular; a iniciativa precisaria receber apoio multilateral.
Justifica-se porque os trilhões de dólares que o mundo já gastou na repressão não diminuíram a demanda nem a oferta. A proibição, aliás, aproveita aos traficantes, pois encarece a droga; por outro lado, a produção e a venda, se controladas e taxadas, gerariam verbas para prevenção e tratamento.
Esta Folha há muito tempo defende essa reorientação —e hoje ela se mostra especialmente oportuna para enfrentar a crise penitenciária e sufocar as facções criminosas que se alimentam do caos. 

(Transcrito do jornal Folha de São Paulo, de 13.01.2917).

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

O total de processos que tramitaram no Judiciário no ano passado, excluindo aqueles que estavam no Supremo Tribunal Federal, chegou a 102 milhões, segundo o relatório Justiça em Números 2016, divulgado dia 17/10 pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015. No levantamento anterior, o número era de 100 milhões de processos.
As informações apresentadas consolidam o total, por grau de jurisdição, de 90 cortes de Justiça: quatro tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), 27 tribunais de Justiça estaduais, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais e três tribunais de Justiça Militar estaduais. 
Considerando a soma dos casos baixados e pendentes, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2015 com um estoque de quase 74 milhões de ações. Mesmo tendo baixado 1,2 milhão de ações a mais do que o quantitativo ingressado, o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior.
Segundo o CNJ, podem existir situações em que autos já baixados retornam à tramitação sem figurar como caso novo, como nos casos de sentenças anuladas na instância superior, de remessas e retornos de autos entre tribunais em razão de declínio de competência ou de devolução dos processos para a instância inferior para aguardar julgamento dos recursos repetitivos ou em repercussão geral.
Na visão do órgão, esses fatores ajudam a entender porque, apesar de se verificar um número de processos baixados quase sempre equivalente ao número de casos novos, o estoque de processos no Poder Judiciário (74 milhões) continua aumentando desde o ano de 2009. O crescimento acumulado nesse período foi de 19,4%, ou seja, 9,6 milhões de processos a mais em relação àquele ano. “Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque”, diz o relatório.
O CNJ explica ainda que, nos outros levantamentos, o termo “processos que tramitaram” referia-se à soma dos casos novos e pendentes, mas agora passou a ser computado pela soma dos casos baixados e pendentes. Esse universo de processos, que em 2014 era de 100 milhões e em 2015 passou a ser de 102 milhões, representa o montante de casos que o Judiciário precisou lidar durante o ano, entre os já resolvidos e os não resolvidos. Não representa, portanto, número de ações que de fato está pendente no Judiciário, aguardando solução definitiva.
Justiça estadual
Conforme o Justiça em Números, a Justiça estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal no que tange ao acervo (12,9% do total), e a Justiça do Trabalho (14,9% do total), em relação à demanda. A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%), mesmo que sutilmente.
Pela primeira vez o relatório trata do índice de conciliação, que revela o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. Em média, durante 2015, apenas 11% das sentenças e decisões foram homologatórias de acordo. A Justiça que mais faz conciliação é a trabalhista, que consegue solucionar 25% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 40% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada.
Na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de apenas 16%, sendo 19,1% na Justiça estadual e 5,6% na Justiça Federal. Na execução, os índices são ainda menores e alcançam 4,1%. No 2º grau, a conciliação é praticamente inexistente, e as sentenças homologatórias de acordo representam apenas 0,3% dos processos julgados. “A tendência é que estes percentuais aumentem, tendo em vista a entrada em vigor em março de 2016 do novo Código de Processo Civil, que prevê a realização de uma audiência prévia de conciliação e mediação como etapa obrigatória, anterior à formação da lide, como regra geral para todos os processos cíveis”, analisa o CNJ.
Despesas
No ano de 2015, as despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 79,2 bilhões, o que representou um crescimento de 4,7%, considerando o quinquênio 2011-2015. O crescimento médio foi de 3,8% ao ano. A despesa equivale a 1,3% do Produto Interno Bruto brasileiro, ou a 2,6% dos gastos totais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o CNJ, o custo pelo serviço de Justiça em 2015 foi de R$ 387,56 por habitante. Na Justiça estadual, que abarca 80% dos processos em tramitação, estão alocadas 56,4% das despesas.
           JUSTIÇA EM NÚMEROS
1 Introdução
 Como todos os anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz a público mais uma edição do Relatório Justiça em Números. Em seus doze anos de história, o relatório não apenas é a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro, como também desempenhou e ainda desempenha importante papel na transformação que o CNJ como um todo tem liderado junto ao Poder Judiciário ao longo desta última década. Principal produto do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o relatório é aguardado pela comunidade jurídica brasileira, pois é a única fonte de divulgação periódica das principais evidências e análises sobre o Poder Judiciário. A evolução de seu escopo é evidente. Hoje, é relatório de referência não apenas dentro do Judiciário, mas também tem sido apresentado como modelo para outras agências governamentais brasileiras e de outros países. É a principal fonte de referência dos tribunais, com reflexos muito claros na profissionalização e modernização das suas administrações. Sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, o DPJ não apenas planeja, recebe, trata, audita e analisa os dados encaminhados por todos os tribunais brasileiros, como participou dos processos de aperfeiçoamento pelos quais passou a principal regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), a Resolução n. 76, de 2009. Ao folhear o presente relatório, o que se vê são análises de primeira linha sobre a estrutura e o funcionamento das cortes brasileiras, com importantes subsídios para a gestão judiciária, tanto em nível local, quanto em nível nacional. O relatório é referência em termos de gestão judiciária no Brasil, pois detalha, por segmentos de justiça e tribunal, dados sobre o número e a localização das varas, juizados especiais, auditorias militares e zonas eleitorais; informações sobre a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com farto comparativo entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição; evolução da implantação de processos judiciais eletrônicos; impacto dos processos de execução na litigiosidade, entre inúmeras outras informações. A partir destas evidências são traçados indicadores que alimentam as decisões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho do CNJ, além de municiar os próprios tribunais em seus planos e pleitos por melhorias, deixando às claras a gestão judiciária, seus critérios de avaliação, contribuindo para a existência de veios seguros e uniformes para que seus avanços sejam vistos e tomados como exemplos para que outros tribunais enveredem pelo mesmo caminho. Este é o resultado de um trabalho sério da equipe de pesquisa do DPJ, que só é possível dada a importante liderança da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
 A Justiça, o CNJ e o Relatório Justiça em Números: um paralelo pelo que está posto, portanto, não é exagero afirmar que a história do relatório Justiça em Números se imiscui na história do próprio CNJ. Apesar de parecer imodéstia, já que se trata de apenas um dos muitos e relevantes produtos que todos os anos são lançados pelo CNJ, o paralelo entre o avanço da atuação institucional e o aperfeiçoamento das estatísticas oficiais é legítimo, pois é da natureza das estatísticas, e das análises delas derivadas, transparecerem aos mais distintos públicos o que deve ser aprimorado, quais os Relatório Justiça em Números 2016 
INTRODUÇÃO 1.2 caminhos para tanto, além de permitirem o monitoramento dos avanços e a avaliação da efetividade das políticas institucionais. Só se melhora o que se mensura, e quanto melhor se mensura, maiores são as chances de aprimorarem-se os aspectos mais urgentes e necessários. Se a seriedade das pesquisas institucionais é determinante da presteza e do profissionalismo dos processos de planejamento e execução das políticas públicas, o paralelo entre o desenvolvimento histórico do Justiça em Números e das políticas judiciárias induzidas ou orquestradas pelo CNJ ganha ainda mais força. Exemplos deste paralelo podem ser vistos nas ênfases que o relatório e a própria agenda institucional tiveram, ao longo dos últimos anos, nos temas da execução, sobretudo da execução fiscal; dos desequilíbrios entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, hoje uma das grandes linhas das políticas judiciárias do CNJ; na justiça digital e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe); no congestionamento e nos índices de produtividade dos tribunais. Muitos destes temas foram originalmente suscitados por conselheiros e pela presidência em pedidos de informações e de pareceres técnicos, objetos de outras pesquisas de menor escopo, tendo sido posteriormente incorporados e mantidos continuamente no relatório. Enfim, o que está sendo traçado talvez seja algo mais que um mero paralelo entre a instituição e um de seus principais produtos. Trata-se, na verdade, da expressão, em um de seus produtos, da maturidade e da seriedade com que o CNJ, e também cada tribunal que contribui para as suas demandas por informações, têm tratado o conhecimento técnico-científico. Só se investe em conhecimento técnico, como fez e faz o CNJ, quem realmente almeja aprimorar-se. Mais do que isso, só se investe em informação técnica de qualidade, quem vê na transparência ativa o mais legítimo veio de melhora institucional. Embora o relatório Justiça em Números tenha auxiliado o CNJ a justificar e a monitorar a trajetória das suas ambições por melhoria no conjunto do Poder Judiciário, nem sempre é possível o mesmo grau de sintonia entre as ambições institucionais e as possibilidades institucionais. Ainda há muitos e relevantes descompassos entre o que se almeja transformar no Judiciário e o que as informações possíveis de serem coletadas e analisadas efetivamente permitem. Há muitos temas em destaque no CNJ, alguns importantes desde sempre, mas que apenas nesta edição do Relatório tiveram possibilidades de serem conhecidos por meio das estatísticas oficiais. O tempo do processo é o exemplo mais emblemático. Até a edição passada, a principal evidência disponível nesta linha era a taxa de congestionamento. Ainda que correto e bastante útil ao planejamento institucional, o congestionamento processual revela apenas o percentual de processos iniciados em anos anteriores e que ainda não tiveram soluções, deixando sem respostas mais precisas uma das principais perguntas sobre a entrega da jurisdição no Brasil. Ainda que exista descompassos entre os anseios institucionais e as possibilidades institucionais, até esta edição do relatório não havíamos chegado a uma forma de coletar tal informação de maneira uniforme e segura para todos os tribunais brasileiros, considerando todas as singularidades de cada rito processual e características típicas de cada modo de tramitar os processos. A partir de agora, a justiça que tarda terá sua falha conhecida, podendo ser endereçada com maior grau de precisão. Um importante e aguardado retorno do Judiciário aos que nele confiam seus destinos. O tempo do processo é um objeto de pesquisa de difícil apuração, pois são quase infinitas as combinações de situações de fato e de direito a caracterizarem cada ação judicial no Brasil. Quando tantas especificidades são reunidas em um número apenas, a natural primeira impressão é de imprecisão, já que os extremos são diluídos em uma média. Portanto, a duração dos casos judicializados no Brasil ainda não detalhará os efeitos de cada componente de tantas combinações a configurarem cada característica de um processo, nem possibilitará que se saiba quais as causas para as maiores delongas, tampouco aclarará por completo o que faz com que muitos casos sejam bastante céleres. Ainda estamos perseguindo estes objetivos por outros caminhos, paralelos ao Justiça em Números. O que é inegável é que agora temos uma importante e necessária resposta a oferecer à sociedade. Ainda que provisório, temos um parâmetro seguro, pois adequado às realidades das diversas cortes brasileiras. Nem todas elas têm condições de prestar a mesma informação, já que sua diversidade não é apenas de competências, características das demandas e dos demandantes, mas também, e sobretudo, em níveis de desenvolvimento institucional. Tudo isso se reflete, sem sombra de dúvidas, nas suas estruturas de registro, de organização e de recuperação sistematizada de informações processuais. Embora não seja um objetivo dado como superado, o que se caminhou até este ponto é digno de ênfase, além de revelar algo até então completamente desconhecido. Análise do Poder Judiciário
 INTRODUÇÃO 1.3 Outra pergunta de notória importância institucional é o percentual de processos solucionados por meios consensuais. A taxa de homologação de acordos será conhecida em espectro nacional apenas a partir das páginas seguintes. Assim como o tempo do processo e o afã por diminuí-lo, também a conciliação e a mediação, importantes meios para tanto, são apostas institucionais não apenas antigas, mas também da mais alta prioridade, dadas as taxas de judicialização do nosso país não apenas serem das mais altas internacionalmente, como estarem crescendo contínua e incessantemente. A conciliação e a mediação, a despeito de serem agendas antigas do CNJ, ainda não haviam seus números oficiais divulgados ampla e sistematicamente. Além disso, o índice de conciliação servirá de mensuração inicial apta a avaliar o impacto das recentes alterações advindas do novo Código de Processo Civil, conferindo ainda mais importância ao relatório neste novo contexto legal. Além de afirmar os paralelismos entre as agendas política e informacional do CNJ, esclarecer alguns de seus descompassos, é oportuno mencionar também que há conceitos que emanaram das análises do Justiça em Números e que hoje são utilizados correntemente para decisões e referências dos tribunais e demais atores do sistema de justiça. É o caso, por exemplo, da classificação dos tribunais por portes, algo calcado em metodologia robusta e que permite que sejam comparadas apenas unidades efetivamente comparáveis. Outra classificação de grande valor para o conjunto do Poder Judiciário é aquela derivada do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). A partir desta inovação, revelada pelo Justiça em Números de 2013, uma nova concepção de produtividade passou a operar nos inúmeros procedimentos e racionalidades utilizadas para analisar os tribunais e inferir sobre suas capacidades produtivas, usos de recursos, com reflexos diretos na própria concepção do que se entende por gestão judiciária. Apenas a partir de critérios comparativos é que se tornou possível saber o que é exequível, de onde poderão advir boas práticas de gestão, quais projetos e programas podem ser utilizados como referência. Reestruturação das estatísticas oficiais do Judiciário Brasileiro Ainda que se perceba o apreço com que tratamos o Relatório Justiça em Números, o CNJ tem trabalhado com afinco para aperfeiçoar ainda mais a produção de informações oficiais sobre o Judiciário brasileiro. Não apenas buscamos o aprimoramento constante do Relatório, como temos clareza de que é chegada a hora de darmos passos ainda mais ousados. A partir da experiência com o Justiça em Números, o CNJ decidiu planejar e executar uma verdadeira revolução das estatísticas judiciárias oficiais, idealizada já há pelo menos três anos. O início desta revolução se deu com a instituição do Selo Justiça em Números1 , outorgado a cada Encontro Nacional do Poder Judiciário. Com adesão maciça dos tribunais desde a primeira edição, a cada ano, novos critérios de excelência na gestão da informação foram sendo acrescentados, o que criou um expressivo movimento de melhora dos tribunais na produção dos seus dados, o que tem redundado em relatórios nacionais melhores, assim como aberto para o CNJ os caminhos de aprimoramento ora relatados. Ao incidirmos positivamente no nível de produção de dados de cada corte, vimos que, para a edição atual do Selo2 , poderíamos incluir, como item obrigatório para as categorias “diamante” e “ouro”, as de maior êxito, a capacidade de os tribunais informarem dados mensais de cada um dos processos judiciais em curso, incluindo todas as informações relevantes para análises nunca antes exploradas no Brasil. Uma vez que tal capacidade se torne geral, o que se estima estar próximo de ocorrer, não mais serão necessárias requisições de dados pontuais e anuais, pois teremos uma base de dados completa e capaz de gerar qualquer análise possível de ser pensada, com atualização automática mensal pelos tribunais. Uma vez completa, tal base de dados estará entre as maiores e mais completas fontes de informações públicas existentes no país. Nela constarão mais de 100 milhões de processos, com detalhes de todas as movimentações processuais, classes, assuntos, identificação das partes e de advogados, endereço, entre outras informações. Os dados são informados no padrão do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), resultado de um primoroso trabalho do Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI)3 , contribuição da mais alta relevância para o futuro do Judiciário. 1 Portaria n. 186, de 17/10/2013. 2 A ser outorgada em dezembro de 2016, Portaria n. 56, de 27/5/2016. 3 Portaria n. 100, de 17/06/2013. Relatório Justiça em Números 2016 As decorrências destes passos vão muito além da ampliação do nível de conhecimento sobre o Judiciário. Suas aplicações poderão revolucionar o próprio processo judicial do modo como o conhecemos, pois, o público em geral e, em particular, os atores do sistema de justiça poderão vir a ter um mapa completo e disponível eletronicamente do funcionamento dos tribunais e das próprias unidades judiciárias. Ao iniciar esta reestruturação dos processos de coleta e dos próprios usos que as estatísticas judiciárias oficiais poderão vir a ter, sabíamos que as capacidades dos tribunais de responderem de modo imediato a tais desafios não seriam as mesmas. Em vista disso e da premente demanda por dados mais detalhados, uniformes e comparáveis, a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, propôs solução intermediária, denominada “Módulo de Produtividade Mensal”, recentemente implementada. Em verdade, tal módulo é a migração e o aperfeiçoamento do Sistema Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça para o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). Trata-se de solução intermediária, pois apesar de não coletar dados individualmente de cada processo judicial, retrata em detalhes as características das unidades judiciárias, dos magistrados e servidores, além de coletar as características agregadas da litigiosidade de cada uma das varas, juizados e tribunais brasileiros. Além desses níveis de detalhamento, ainda desconhecidos em nível nacional, tais dados são coletados mensalmente, o que fornecerá, por exemplo, um inédito retrato da sazonalidade da litigiosidade brasileira, com poderosos reflexos na gestão processual e judiciária dos tribunais. Até julho de 2016, o Módulo de Produtividade Mensal foi estruturado, regulado, repassado aos tribunais e alimentado por eles. As potencialidades destas informações são inúmeras, e estarão disponíveis ao grande público no curto prazo por meio de ferramentas on‑line de divulgação dinâmica de estatísticas, além de passarem a subsidiar os relatórios de pesquisa, as consultas necessárias a subsidiar as políticas judiciárias, as comissões do CNJ e as próprias decisões do plenário. Dentre os muitos produtos futuros possíveis com o Módulo de Produtividade, a chance de se ter informações atualizadas ao nível das unidades judiciárias, sejam elas quais forem (CEJUSCs, varas especializadas, juizados especiais, tribunais, etc.), sua localização geográfica precisa, tudo isso alinhado às informações pessoais, como a identificação do magistrado e o número de servidores e demais colaboradores, abrem uma oportunidade sem precedentes para ampliar o acesso à informação e, consequentemente, contribuir para aprimorar os meios de acesso à Justiça. Os avanços em termos do nível de detalhamento das informações, sejam elas advindas do módulo de produtividade, sejam elas provenientes dos micro-dados por processos resultantes do selo Justiça em Números, são essenciais para garantir que todos se sintam representados nas estatísticas oficiais. É preciso que não apenas as altas administrações vejam seus resultados espelhados e expostos ao grande público. O que está se desenhando é uma revolução, não somente porque trará conteúdos ainda inexplorados, seja pelo Judiciário, seja pelos especialistas brasileiros. A revolução está no fato de o magistrado, de o servidor, passarem a se enxergar nos números da justiça, com importantes resultados nos seus modos de trabalhar e, consequentemente, de entregar a jurisdição àqueles que dela dependem para seguirem suas vidas. Por derradeiro, convidamos a todos a avaliarem e a refletirem sobre os conteúdos a seguir, cientes de que avançamos, mas também conscientes de que há ainda muito a avançar. Se só se aprimora aquilo que se conhece, temos consciência de que o paralelo entre gestão e informação não será olvidado, pois é dele que emanará a compreensão necessária para fazermos do Poder Judiciário referência não apenas na produção de dados, mas na sua transformação em diretrizes e linhas de ação.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2016..

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Corte Interamericana condena Brasil por trabalho escravo

Em decisão inédita, Corte Interamericana condena Brasil por trabalho escravo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil foi dada em um processo que durou cerca de três anos. O Brasil é o primeiro país condenado pela OEA nessa matéria.
O Estado brasileiro tem um ano para indenizar cada uma das 128 vítimas resgatadas durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, nos anos de 1997 e 2000.  Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir.
Ainda segundo a Corte, o Poder Judiciário é cúmplice da discriminação desses trabalhadores escravizados. As reparações vão custar aos cofres públicos cerca de US$ 5 milhões, a não ser que a Advocacia Geral da União (AGU) entre com ação instando que os empregadores paguem pelas indenizações.
A AGU disse que ainda vai estudar se há necessidade de pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de interpretação. Esse pedido seria feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença. O Estado tem 90 dias a contar de sexta-feira (16/12), data em que foi notificado sobre a sentença, para apresentar o pedido.
A sentença também determina que sejam reabertas as investigações sobre as violações cometidas contra esses trabalhadores, o que abre precedentes para a reabertura de casos já arquivados aqui e nos demais países da América Latina. De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) para o Programa do Brasil, a decisão é fundamental para o combate desse tipo de crime no país.
“Muitos casos ficaram parados para decisão e acabaram prescrevendo. O sistema de Justiça não atuava com a diligência necessária para que os casos pudessem tramitar na Justiça. Por isso a Corte determinou que a prescrição não pode ser obstáculo para investigação e responsabilização de crime de trabalho escravo, considerado crime gravíssimo”, disse Beatriz.
No caso da Fazenda Brasil Verde, de criação de gado, ninguém foi responsabilizado criminalmente nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual por terem sido submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, ameaça, servidão por dívidas e cárcere privado. 
A própria OEA, a partir das informações prestadas pelas denunciantes, fala em “um contexto no qual dezenas de milhares de trabalhadores foram submetidos ao trabalho escravo”. A maioria das vítimas é do sexo masculino, negra, tem entre 15 e 40 anos e morava em cidades pobres, marcadas pela falta de oportunidades de trabalho. Ninguém foi punido e o caso foi levado à OEA pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A sentença é considerada histórica por tratar do trabalho escravo e tráfico de pessoas de forma ampla, abordando várias situações, como exploração sexual e tráfico de órgãos. “Isso é muito importante, pois abre muitos precedentes”, disse Beatriz, que lamentou que o caso da fazenda Brasil Verde não seja uma exceção no país, sobretudo, devido à impunidade.
União
A Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, informou que reconhece a sentença e a legitimidade da Corte como órgão jurisdicional e legítimo intérprete da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A condenação, segundo o órgão, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente no que se refere à manutenção do conceito, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito.
“Recordamos que em 13 de dezembro foi lançado o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, com a adesão de 14 unidades federativas: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins”.
A pasta ressaltou que a Corte, entretanto, reconhece na sentença a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país e que a decisão poderá acelerar esforços para a manutenção do conceito contido na normativa nacional e o aprimoramento da política de prevenção e erradicação do trabalho escravo.
 Com informações da Agência Brasil.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Plano Nacional de Segurança X Questão carcerária

Plano de segurança do governo não resolve questão carcerária, dizem especialistas

Por Pedro Canário

Depois de duas chacinas que mataram ao menos 89 pessoas em dois presídios, no Amazonas e em Roraima, o governo federal decidiu anunciar um plano nacional de segurança pública, numa tentativa de dar satisfações à sociedade sobre o tema. Mas especialistas no assunto ouvidos pela ConJur afirmam que, além de o plano não trazer novidades, não traz nenhuma medida efetiva para o sistema prisional brasileiro.
Não é novidade que as prisões brasileiras estão lotadas. O país tem 620 mil presos para 371 mil vagas, segundo dados do Ministério da Justiça referentes a 2014. Isso se deve, em grande parte, a uma política de encarceramento em massa promovido por diversos governos ao longo dos anos. O mesmo levantamento da pasta aponta que, entre 1990 e 2014, o número de presos aumentou 6,7 vezes, enquanto a população brasileira cresceu por volta de 40%.
E é essa a situação dos dois presídios onde aconteceram as chacinas desta semana, um em Manaus, outro em Boa Vista. O massacre em Roraima, onde morreram 33 pessoas, aconteceu na Penitenciária Agrícola Monte Cristo (Pamc). Lá, segundo relatório do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP) de 2014, a capacidade é para 750 presos, mas havia e 1,1 mil no dia da inspeção. Hoje, já há 1,3 mil presos, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Roraima.
A inspeção aconteceu nos dias 4 e 5 de junho de 2014. Naquela ocasião, os inspetores constataram celas improvisadas (“antiga cozinha virou alojamento e freezer virou cela”), além da existência de uma “favela dentro da penitenciária”. “Preso com barraco dentro do galinheiro com 150 galinhas; presos sem espaço, dormindo em redes armadas em árvores ou em colchonetes debaixo dela”, diz o relatório.
Não há relatórios recentes sobre o presídio de Manaus, onde 56 morreram. O último é de 2011, quando o CNPCP viu que “a estrutura predial é péssima, pode-se dizer que está abandonado, as celas têm absurda infiltração com fiação exposta”. “Absurdamente, a água para o consumo e higiene é colocada em barris de plástico, pois só é liberada por uma hora durante o dia”, diz o relatório.
Os inspetores também observaram que não havia celas individuais para os presos no semiaberto, e nem atividades de trabalho ou educação. “O ócio é predominante na unidade, o portão externo fica aberto permanentemente, isto quer dizer que os presos entram e saem a seu bel prazer. Aqueles que estão no interior da unidade não fogem porque realmente não querem. A unidade está largada, abandonada, demonstrando-se que não se presta a qualquer tipo de ressocialização ou tratamento penal.”
Sobre o massacre em Manaus, a Defensoria Pública do Paraná comentou que o episódio era lamentável, mas não surpreendente. “O episódio é mais uma evidência de que o modelo prisional de encarceramento em massa é política pública equivocada e anacrônica: o Brasil é o país com a quarta maior população carcerária do mundo, com crescimento aproximado de 7% ao ano”, disse o órgão, em nota.
Lista de intenções
Por isso, especialistas em segurança pública e em execução penal ficaram surpresos com o anúncio do plano do governo. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, convocou a imprensa para anunciar um plano de ação em três eixos: redução de homicídios e de feminicídios; combate ao crime organizado e ao crime organizado transnacional; e “racionalização e modernização do sistema penitenciário”.
O último ponto seria fundamental para resolver o principal problema da justiça criminal do Brasil hoje. A surpresa foi a falta de medidas de desencarceramento entre as medidas divulgadas nesta sexta. Os anúncios foram considerados vagos. Há planos como “análise junto às defensorias” para fazer organizar uma força tarefa de defensores e separar presos que cometeram crimes de alta periculosidade dos que cometeram crimes sem gravidade. Ou ainda um mutirão de audiência de custódia para analisar os processos dos presos provisórios.
Alexandre de Moraes ainda anunciou a liberação do dinheiro do Fundo Penitenciário (Funpen) para que os estados construam mais presídios, ordem prevista na Lei de Execução Penal, mas nunca cumprida. O fundo hoje tem R$ 1,1 bilhão, dos quais R$ 800 milhões foram liberados em dezembro de 2016, depois que o Supremo Tribunal Federal determinou o descontingenciamento da verba para a melhoria do sistema carcerário brasileiro.
Nas contas do ministro, esse dinheiro vai resultar na criação de “aproximadamente 25 mil vagas” — e ainda fica devendo 356 mil. Ele também anunciou a construção de um presídio federal em cada estado.
Sem diálogo
As medidas anunciadas pelo ministro não condizem com o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, elaborado em 2015 pelo CNPCP. Ali, a solução apontada para o sistema criminal brasileiro é a implantação de políticas de desencarceramento, como ampliar o uso de medidas cautelares alternativas, e acabar com o uso indiscriminado de prisões preventivas.
Segundo dados do próprio Ministério da Justiça, 41% dos presos do Brasil ainda não têm condenação definitiva. E 37% deles não são condenados à prisão no fim do processo, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
E é uma realidade que ninguém espera que mude por atuação do governo federal. O próprio anúncio da nova política de segurança fala em separar os presos provisórios por crimes violentos, mas exclui os presos por porte ilegal de arma, um crime de perigo abstrato, e por crimes relacionados a corrupção. Esses, pelo novo plano do MJ, estarão excluídos da possibilidade de receber medidas cautelares alternativas.
O próprio indulto de Natal de 2016, o primeiro decretado por Michel Temer, já vem sendo uma amostra do posicionamento conservador do governo em relação às prisões. Pela primeira vez desde 1974, o indulto não permitirá a comutação da pena, ou seja, a mudança de privações de liberdade para restrições de direitos.
Entre outras mudanças, o indulto de 2016 não se aplica a penas maiores que quatro anos. Só os maiores de 70 anos que cumprem penas acima de oito anos serão beneficiados. O decreto de Temer também cria uma regra inédita para evitar que o indulto se aplique aos condenados por tráfico privilegiado: réus primários que não pertencem a organizações criminosas.
Foi uma forma de driblar o Supremo Tribunal Federal. Isso porque, por lei, o indulto não pode se aplicar a crimes hediondos ou a equiparados, como o tráfico de drogas. E em 2016, o STF decidiu que o tráfico privilegiado não pode ser equiparado a hediondo.
Para o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), ONG que milita pelos direitos dos presos, o decreto foi "um retrocesso". "A retirada de direitos chama atenção por contrariar o discurso defendido pelo governo federal no sentido de punir com maior rigor crimes que considera mais graves, e desencarcerar casos de condutas mais leves."
Mulheres
Com a exclusão da possibilidade de comutação, alerta o ITTC, esses presos não perigosos ficam excluídos de uma política importante de desencarceramento. "O retrocesso é tamanho que atinge em especial às mulheres: pessoa diretamente responsável pelos cuidados de filho ou filha que sofra de doença crônica ou deficiência só terá direito ao indulto se estes forem menores de 12 anos, e não mais 18 anos. Aqueles que estão em estado grave de saúde passam a ter como requisito para o direito ao indulto o tempo de pena aplicada."
O problema das mulheres encarceradas também é negligenciado pela nova política do governo. Enquanto a população presa do país aumentou 6,5 vezes em 30 anos, o número de mulheres presas aumentou mais de dez vezes entre 2006 e 2014, ainda segundo o MJ.
De acordo com o relatório que embasa as políticas penitenciárias, do CNPCP, “a maioria das mulheres que chegam ao sistema prisional viviam em situação precária, cuidadoras de crianças ou idosos, em famílias chefiadas por outras mulheres ou por elas mesmas. É necessário investir na inversão da tendência de ampliação do encarceramento feminino, com a criação de políticas específicas para esse público”.
Café requentado
“Infelizmente, o que vimos hoje foi mais do mesmo em relação a soluções para o sistema carcerário”, diz o professor de Direito Constitucional e especialista em política penitenciária Daniel Augusto Vila-Nova Gomes. “A impressão que fiquei foi que o governo resolveu reaproveitar políticas antigas, já anunciadas em diferentes ocasiões por governos diferentes, para fazer um grande café requentado. E infelizmente esse café não ataca o problema nem traz soluções.”
Mestre em Direito Constitucional e doutorando e Ciência Política, Vila-Nova participou dos mutirões carcerários promovidos pelo ministro Gilmar Mendes quando ele presidiu o CNJ. Também participou de dois levantamentos sobre a população carcerárias promovidos pelo órgão.
E na avaliação dele, o sistema carcerário brasileiro sofre de três problemas principais: o problema federativo, o excesso de prisões provisórias e o problema humanitário. A questão federativa, explica, vem do fato de a competência da segurança pública ser dividida entre União e estados e o sistema ser fragmentado demais para comportar soluções únicas, ou nascidas de uma única política de governo.
Vila-Nova afirma que ao longo dos últimos anos, com a queda na arrecadação tributária no país, quem mais perdeu receita foram os estados. “Não é surpresa que o problema seja crônico e continue crônico, pois o ente responsável por ele é quem mais tem perdido receita”, comenta.
“Uma boa saída seria o federalismo cooperativo, com várias linhas de atuação e responsabilidades divididas e bem definidas. Mas definitivamente não é uma boa saída tratar a questão de maneira atécnica. Não é mais admissível confundir segurança pública, polícia judiciária e execução penal.”
Produção de informação
Uma das propostas do governo é produzir dados globais sobre o sistema carcerário e produzir um relatório até o fim deste ano. Não é uma ideia nova, tampouco do governo. Em maio de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal autorizou a progressão de regime de condenados ao semiaberto que não encontram vagas, também determinou ao Conselho Nacional de Justiça que fizesse um cadastro nacional de pessoas presas.
A intenção era fazer um mapeamento da situação de todos os presos do Brasil, inclusive quais foram suas condenações, a que penas e em qual regime, por exemplo, num regime de monitoramento. Até hoje, o cadastro ainda não saiu, embora o CNJ informe que está trabalhando nisso.
Recentemente, a atual presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, entrou em contato com o IBGE para que seja feito um censo penitenciário. O conselho também já tem o Sistema de Execução Penal Unificada, um programa de processo eletrônico voltado apenas para processos de execução. Ele é usado hoje por dez tribunais e já há outros cinco interessados nele.
O único que apresentou avanço concreto na gestão da informação foi o próprio CNPCP, do Ministério da Justiça. Em julho de 2016, depois da decisão do Supremo, por sugestão da conselheira Maria Tereza Uille, o órgão editou duas resoluções, uma para criar o cadastro nacional e enviá-lo ao CNJ e outra para regulamentá-lo. Os dados desse cadastro deverão ser compartilhados por todos os responsáveis pela política penitenciária e de segurança pública.
Uso da tecnologia
Usar a gestão da informação como ferramenta para enfrentar as emergências do sistema penitenciário não é um teste. Já foi implantado e funciona no Paraná, um dos poucos estados que pode dizer que reduziu a quantidade de pessoas presas nos últimos anos.
Lá, em 2011, a então secretária de Justiça, Maria Tereza Uille, criou uma ferramenta para integrar todas as informações da execução penal do Judiciário e do Executivo. Em três anos, o número de pessoas presas caiu de 30,5 mil para 27 mil. E a superlotação nos presídios caiu 67%, de 11,6 mil pessoas para 3,8 mil.
Hoje, o estado conta com um sistema de concessão automática de benefícios, criado e tocado pelo juiz Eduardo Lino Barreto Fagundes Junior, titular da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba e coordenador do Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário do Paraná.
Segundo ele, o sistema é um aproveitamento das facilidades que a informática permite: todas as informações sobre as penas de todos os condenados e todos os encarcerados são inseridas nele. Cinco dias antes de completar o prazo para o preso receber um benefício, todas as partes são avisadas e intimadas a se manifestar. Se ninguém se opuser, o preso recebe o benefício no mesmo dia em que ele alcança o direito.
“Esse é um programa pra hoje. A progressão de regime é um direito que se consegue pelo cumprimento de um tempo da pena e de acordo com o comportamento. Não tem mais motivo para isso demorar semanas, como demorava antes”, diz o magistrado. Antes, lembra ele, era preciso encaminhar ofícios ao Ministério Público, abrir prazo, enviar à defesa para responder e só depois o juiz decidia.
“O programa dos benefícios é uma solução para hoje, emergencial. Está provado que funciona. Por causa dele, hoje o Paraná tem menos gente presa. Construir presídio é importante e tem de ser feito, mas não é solução para o nosso atual problema”, recomenda o juiz. Recentemente, ele ganhou o prêmio Innovare na categoria Judiciário com esse programa. O prêmio celebra práticas que militam para o bom funcionamento do sistema de Justiça.
Questões humanitárias
Para o professor Daniel Vila-Nova, a questão mais importante do Direito Penal é a humanitária, e não a liberdade. E no Brasil, a política de privação de liberdade é também de violação de direitos humanos básicos e de direitos constitucionais como a da dignidade da pessoa humana, diz.
A situação também já foi reconhecida pelo Supremo, quando o Plenário declarou que o sistema penitenciário brasileiro está num estado de coisas inconstitucional. Foi nessa ocasião que o tribunal determinou a liberação imediata dos recursos do Funpen, até então contingenciado pelo governo federal, e a implantação imediata das audiências de custódia, para verificar a necessidade da prisão em flagrante.
Mesmo assim, as chacinas ocorridas em Manaus e Boa Vista foram atribuídas a simples brigas entre facções criminosas. Conta-se que é decorrência de uma política expansionista da facção originada nos presídios paulistas sobre territórios ocupados pelo grupo baseado no Rio de Janeiro. Uma outra facção com atuação na região Norte, responsabilizada pelo massacre em Manaus e vítima do massacre de Boa Vista, seria aliada dos cariocas.
Só que as autoridades costumam esquecer a origem dessas ditas facções, reclama o juiz Eduardo Fagundes. “Elas existem porque o Estado não provê. Ficam todos socados lá, sem trabalho, sem estudo, sem nada para fazer, sem condições mínimas de dignidade, e aí o discurso das facções passa a ser fácil. Claro que elas se dedicam a outras atividades também e talvez não seja possível nos livrar delas, mas não precisamos facilitar também”, critica.
Por causa dessas conexões, a primeira reação do governo federal foi se retirar da discussão. O ministro da Justiça só falou sobre o caso de Boa Vista depois de provocado por um jornalista e disse que era um “acerto de contas interno entre presos”. O presidente da República, Michel Temer, inicialmente não quis saber do problema, por reputá-lo local. Depois, chamou o massacre de Manaus de “acidente tenebroso”, e lamentou pelas famílias que “perderam seus presos”.
“Isso é o reconhecimento da incapacidade do Estado brasileiro de ser democrático de direito”, rebate Vila-Nova. “São declarações que dizem que essas mortes têm de ser naturalizadas, porque são facções, são pessoas más. É a institucionalização da pena de morte sem guerra declarada.”
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2017, 11h54