Muito além da "lava jato": a trajetória completa do ministro Teori Zavascki
A trajetória do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, morto nesta quinta-feira (19/1), vai muito além dos processos da famigerada operação "lava jato". A atuação do ministro nos últimos anos foi retratada pelo Anuário da Justiça. Teori entrou no Superior Tribunal de Justiça em 2003, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeado por Lula. Chegou ao Supremo em novembro de 2012, indicado e nomeado por Dilma Rousseff.
Teori tinha uma característica marcante. Preocupava-se com as condições de governabilidade que o Judiciário poderia obstar. Não era governista, mas entendia que o Judiciário deveria dar ao Estado condições de administrar o país. Esse foi o principal argumento de Gilmar Mendes e Nelson Jobim para defender sua candidatura ao STJ e ao STF. Diferentemente de oportunistas dispostos a tudo para chegar aos principais tribunais do país, Teori posicionava-se, naturalmente, a favor do Estado, incorporado como interesse público.
]Teori tinha 7.566 processos em seu acervo, 186 deles recebidos em 2017. Era relator de 2.091 recursos extraordinários, 186 ações diretas de inconstitucionalidade, 185 pedidos de Habeas Corpus e 12 ações penais, por exemplo.
Considerado por colegas como "técnico", Teori confidenciou não saber se isso era crítica ou elogio. "Para mim, é apenas uma questão de semântica." A discrição também é outro adjetivo recorrente para descrever o ministro — nesse caso, cultuado por ele próprio. Na posse de Claudio Lamachia, seu conterrâneo, na presidência da OAB Nacional, ao ser saudado por um admirador como o "relator da 'lava jato'", reagiu com irritação: "Fala mais alto".
Em entrevista, Teori foi direto ao rebater a ideia de que o Supremo serviria para garantir que não houvesse erros nas instâncias superiores — e, por isso, não se poderia restringir o acesso à corte. “O risco de erro tem de ser absorvido pelo sistema. Não se pode, a pretexto de impedir que ocorram — porque fatalmente vão ocorrer erros —, montar um sistema que castigue todo mundo. Hoje as portas dos tribunais de Brasília estão escancaradas, e isso cria um gargalo invencível”, afirmou.
Teori também defendia a objetividade nos julgamentos e costumava relembrar, nas sessões do STJ, que a atribuição da corte é uniformizar a legislação federal, dizer o que é o Direito, não fazer justiça. “Se procuramos justiça fora do sistema jurídico, estaremos passando por cima do legislador e da Constituição, comprometendo a relação entre os poderes, que são harmônicos e independentes”, disse no primeiro perfil publicado pelo Anuário, em 2007.
Condutor de votos
Ainda no STJ, o ministro guiou a corte para um novo entendimento com grande repercussão nacional: a incidência de Imposto de Renda sobre indenizações que acarretem aumento de patrimônio. Inclusive em casos de indenização por danos morais. Foi seguido por seus colegas.
Ainda no STJ, o ministro guiou a corte para um novo entendimento com grande repercussão nacional: a incidência de Imposto de Renda sobre indenizações que acarretem aumento de patrimônio. Inclusive em casos de indenização por danos morais. Foi seguido por seus colegas.
Teori era entusiasta da Lei de Recursos Repetitivos. Para ele, o dispositivo faz mais do que eliminar processos idênticos no STJ e evitar a chegada de outros: o mais importante é que valoriza o precedente e aponta caminhos para outras instâncias.
Ele foi o relator do primeiro caso julgado pelo rito dessa lei. Na ação, julgou ser irregular a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria recolhidos para entidade de previdência privada de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. “Se há lei capaz de ter influência imediata nesse manicômio judiciário no que diz respeito ao volume de ações sobre o mesmo tema, a lei é essa”, afirmou.
Já em 2010, tomou uma decisão que impactou investigações criminais, garantindo a ampla defesa. Ele considerou ilícitas as provas obtidas por interceptação telefônica autorizada por decisão com fundamentação genérica. Para Teori, “chancelar decisões com superficialidade de fundamentação representaria banalizar a intromissão dos órgãos estatais de investigação na intimidade das pessoas (não só dos investigados, mas de tantos quantos com eles mantêm interlocução), violando o direito fundamental à privacidade, tão superlativamente resguardado pela Constituição”.
Antes de deixar o STJ, o ministro disse ser preciso rever o perfil da corte, que, na sua opinião, havia se tornado uma instância de revisão das decisões estaduais. “Está se criando uma consciência interna da necessidade de o tribunal dar atenção às questões importantes, e, de alguma forma, abrir mão das questões menos importantes. Quanto mais altas nossas estatísticas, mais depõem contra nós, porque mostram como não estamos julgando. É um pouco paradoxal, mas é verdade.”
Chegou ao Supremo como a mais festejada indicação da presidente Dilma Rousseff e em meio ao turbilhão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão. Houve quem dissesse que sua nomeação tinha a ver com o processo. O ministro, considerado um juiz extremamente técnico, tratou de deixar clara sua posição sobre essas conversas logo em sua sabatina no Senado, quando descartou participar do processo de julgamento que ocupava as páginas dos jornais.
Corte política
Um de seus votos mais importantes tratou do caráter político das decisões do Supremo com profundidade. Na Reclamação 4.335, a discussão era se as decisões do STF em controle de constitucionalidade têm efeito normativo, ou se dependem de resolução do Senado para que passem a ser erga omnes. O ministro Teori levou voto-vista em que afirmou que as decisões do STF têm força expansiva, mesmo quando tomadas em casos concretos.
Um de seus votos mais importantes tratou do caráter político das decisões do Supremo com profundidade. Na Reclamação 4.335, a discussão era se as decisões do STF em controle de constitucionalidade têm efeito normativo, ou se dependem de resolução do Senado para que passem a ser erga omnes. O ministro Teori levou voto-vista em que afirmou que as decisões do STF têm força expansiva, mesmo quando tomadas em casos concretos.
O ministro viu-se obrigado a tratar outra questão: se as decisões do Supremo têm força normativa e independem de declaração do Senado, para tanto há o risco de o Judiciário tornar-se um substituto ilegítimo dos demais poderes. E, por isso, Teori propôs que a interpretação se restringisse ao controle de constitucionalidade, não se aplicando principalmente aos casos de competência originária do STF.
Em 2014, o Anuário mostrava que o Supremo por vezes se via obrigado a tomar decisões políticas, ou que interferem politicamente no funcionamento das instituições. Mas esse está longe de ser o foco do problema, para o ministro Teori Zavascki.
Ele explica que a cultura que se arraigou no Brasil, de que só uma decisão do Supremo ou do STJ é que faz Justiça, resultaram em uma corte constitucional que julga cerca de 100 mil casos por ano. O efeito colateral é que problemas de todo tipo deságuam no STF. “O Supremo caminha para a disfuncionalidade. Hoje temos um sistema bom, mas que não funciona. E o sistema precisa funcionar.”
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2017.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2017.
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