segunda-feira, 16 de novembro de 2015

População carcerária feminina aumenta 567% nos últimos 15 anos

A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões. Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, pela primeira vez, aprofunda a análise com o recorte de gênero. A divulgação do estudo inédito foi nesta quinta-feira (5/11), em Brasília (DF). O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, participou da solenidade.

No total, as mulheres representam 6,4% da população carcerária do Brasil, que é de aproximadamente 607 mil detentos. A taxa de mulheres presas no país é superior ao crescimento geral da população carcerária, que teve aumento de 119% no mesmo período. Na comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).

Os dados da realidade da mulher no sistema carcerário foram extraídos do levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça em junho deste ano (ano base 2014), que, no entanto, não trazia detalhamento por gênero. Nesta quinta-feira, foi apresentado o perfil das mulheres privadas de liberdade por escolaridade, cor, faixa etária, estado civil, além do percentual de presas por natureza da prisão, (provisória ou sentenciada), tipo de regime (fechado, semiaberto ou aberto) e a natureza dos crimes pelos quais foram condenadas.
“Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes”, justifica o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Renato de Vitto, que coordenou o estudo.

Na avaliação do coordenador do DMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi, esse estudo é importante na medida em que começa a tirar a mulher da invisibilidade. “Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens”, declarou.

Perfil – Cerca de 30% das presas no Brasil ainda aguardam julgamento. Sergipe lidera o número de presas provisórias, com 99% das detentas nessa condição, enquanto em São Paulo, apenas 9% delas aguardam sentença da Justiça.
O estudo também revelou que a maioria das mulheres presas no país (68%) é negra, enquanto 31% são brancas e 1%, amarela. No Acre, 100% das detentas eram negras em junho de 2014. O segundo estado com o maior percentual é o Ceará, com 94%, seguido da Bahia, com 92% de presas negras. O número de indígenas não chega a 1% da população carcerária feminina nacional. À época da pesquisa, só existiam presas indígenas nos estados de Roraima, Amapá, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Quanto à faixa etária, cerca de 50% das mulheres encarceradas têm entre 18 e 29 anos; 18%, entre 30 e 34 anos; 21%, entre 35 e 45 anos; 10% estão na faixa etária entre 46 e 60%; e 1%, tem idade entre 61 e 70 anos. Segundo o levantamento, em junho do ano passado não haviam presas com idade acima dos 70 anos.
Quando o assunto é escolaridade, apenas 11% delas concluíram o Ensino Médio e o número de concluintes do Ensino Superior ficou abaixo de 1%. Metade das detentas possui o Ensino Fundamental incompleto, 50%, e 4% são analfabetas.

Estabelecimentos prisionais - O documento traz também informações sobre os estabelecimentos prisionais em que as mulheres se encontram (mistos ou femininos), condições de lotação, existência de estruturas de berçário, creche e cela específica para gestantes. Sobre os tipos de estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades prisionais do país (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininas (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas e 239 são consideradas mistas (abrigam homens e mulheres). Em 8 unidades não há informação sobre divisão de gênero. Dos estados com unidades exclusivas para mulheres, onze possuem apenas uma destinada ao gênero, para atender a toda a demanda estadual – Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
“Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva masculina. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer”, declarou o coordenador do DMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi.
Apenas 34% dos estabelecimentos femininos dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6% das unidades dispõem de espaço específico para a custódia de gestantes. Quanto à existência de berçário ou centro de referência materno infantil, 32% das unidades femininas contam com o espaço, enquanto apenas 3% das unidades mistas possuem essa estrutura. Somente 5% das unidades femininas dispõem de creche, não sendo registrada pelo estudo nenhuma creche instalada em unidades mistas.

Debate - A realidade das mulheres presas no país será debatida durante o II Encontro Nacional de Encarceramento Feminino, evento que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) está preparando para o primeiro semestre de 2016. O objetivo é aprofundar o debate acerca do encarceramento feminino, propondo alterações em fluxos de trabalho para uma melhor atuação do poder público, de modo a atender às peculiaridades que decorrem do processo de readaptação social da mulher no sistema de justiça criminal.
O Encontro será voltado para juízes, promotores, defensores públicos e gestores que atuam com a questão carcerária no Executivo. “A questão de gênero no sistema carcerário desnuda um universo de situações, que justifica uma compreensão diferenciada do problema. A situação da mulher no cárcere, de uma forma geral, impõe formas de atuação jurisdicional e rotinas diferentes das que tradicionalmente se executam sob uma matriz androcêntrica, para que haja a realização de justiça concreta e efetiva”, justifica o coordenador do DMF/CNJ.
O evento a ser realizado pelo CNJ busca deixar no passado situações como a que chocou a opinião pública em setembro, quando uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, fez o próprio parto dentro de uma solitária. Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJRJ), apesar dos gritos de socorro de outras presas da cela ao lado, a gestante saiu do local com o bebê, uma menina, já nos braços, porém ainda ligado ao cordão umbilical. A diretora da unidade prisional foi afastada do cargo a pedido do TJRJ e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) abriu sindicância interna para apurar os fatos.

“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada”, avalia Luís Lanfredi.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Importante papel do Brasil no avanço da Justiça Restaurativa

O Brasil tem papel fundamental na disseminação da Justiça Restaurativa pelo mundo, cujos métodos devem ser utilizados em questões de distribuição de terras, racismo, pobreza, homofobia, sexismo e desrespeito histórico das populações indígenas. A opinião é do professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University, em Chicago (EUA), codiretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College, em Nova York e membro do comitê de direção do Centro de Justiça Restaurativa na Universidade Simon Fraser, em Vancouver, Canadá.
Salm é um dos coordenadores da cooperação internacional entre o Canadá, Estados Unidos e Brasil na área da Justiça Restaurativa e, desde março de 2014, trabalha como consultor para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) em Fiji e Ilhas Salomão, fornecendo suporte técnico adaptado às organizações públicas e sem fins lucrativos na área da justiça social e reparadora.
Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, consiste na adoção de medidas voltadas a solucionar situações de conflito e violência, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.
Para o professor Salm, é preciso investir em pesquisa, na avaliação de programas e na educação para a Justiça Restaurativa, especialmente porque neste momento de expansão ela corre risco de se desvirtuar e não ser implementada com a qualidade que necessita.
Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016. O propósito foi apresentado na Portaria n. 16/2015, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e, em cumprimento a essa diretriz, o CNJ instituiu um grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país.
Acompanhe, abaixo, os principais trechos da entrevista com o especialista:
CNJ – Qual é a experiência do Canadá com o uso da Justiça Restaurativa?
Salm – A Justiça Restaurativa tem em sua raiz um paradigma ecológico e coletivo, muito celebrado pelas várias comunidades indígenas da América do Norte, por meio de um pensar e jeito de viver, de maneira mais ou menos implícita nos princípios e práticas restaurativas. Há, na literatura e dentro de várias narrativas históricas daquele país, evidências que mostram o quanto os indígenas e imigrantes da Europa e dos EUA se assemelhavam na busca da paz e do viver em harmonia. Já na sua origem, o país chamado Kanata (Canadá) tem como significado, vila, assentamento ou terra, na língua de Saint Lawerence Iroquoian. 

O Canadá está na vanguarda do campo da Justiça Restaurativa. Foi o primeiro país do mundo a oferecer um programa de reconciliação vítima/agressor, processo iniciado pela Comunidade Menonita em Kitchener, Ontário. O país é especialista em uma das práticas da Justiça Restaurativa, a Mediação Vitima Ofensor (VOM), em situações de ofensas violentas, pós-encarceramento. Importante ressaltar aqui que entendemos a Mediação Vitima Ofensor como uma simples prática dentro das muitas práticas da Justiça Restaurativa.
A canadense Susan Underwood, uma das especialistas no assunto, está em Florianópolis para uma palestra sobre a mediação entre vítima e ofensor, relatando os trabalhos realizados com jovens e ex-prisioneiros na província de British Columbia. Além disso, o Canadá adota o conceito aborígene de círculos de paz (cura). Estes círculos se tornaram parte integrante da programação progressiva no sistema de Justiça. Durante a última década, a Simon Fraser University (SFU) tem feito contribuições significativas para a promoção do paradigma da Justiça Restaurativa como uma nova possibilidade de aplicação da justiça.
Mais recentemente, o Poder Judiciário tem colaborado com organizações comunitárias para a implementação de alguns bem-sucedidos programas no Canada.
CNJ – Quais seriam esses programas implementados pelo Poder Judiciário canadense?
Salm – No Canadá, os indígenas são a maioria daqueles que passam pelo sistema criminal. Mas esse país tem feito um significativo avanço ao criar uma legislação em que leva casos que envolvem jovens a práticas de Justiça Restaurativa nas comunidades e não mais para os fóruns. Exemplo desta legislação é o Youth Criminal Justice Act (YCJA).
O Communities Embracing Restorative Action (CERA) é um programa de Justiça juvenil, de natureza preventiva, que serve as comunidades de Vancouver e cidades vizinhas, desde o final dos anos 90. Este programa é direcionado a jovens menores de 18 anos que foram acusados de envolvimento em um dano. Dois cofacilitadores reúnem-se em um processo de círculo com o acusado, a pessoa prejudicada e sua comunidade. Se um acordo de resolução é feito, o jovem evita processo criminal e voluntários do CERA dão suporte para que o acordo termine com êxito.
O Protocolo de Justiça Restaurativa da Nova Escócia (NSRJP) é outro exemplo. Ele é composto por processos utilizados tanto para jovens como adultos. O encaminhamento se dá pela polícia (65 % das referências), promotores (30% das referências – antes do julgamento) e Cortes (5 % das referências). Os processos de Justiça Restaurativa são administrados por várias organizações de base comunitária contratadas pelo governo, por toda província de Nova Escócia. Cada programa deve aderir ao Protocolo de Justiça Restaurativa da Nova Escócia (NSRJP), que estabelece padrões de entrega de serviço e critérios de elegibilidade do participante, de seleção do tipo de processo (por exemplo, círculo sentença, sessão de prestação de contas) e para a redação dos acordos e supervisão.
CNJ – O senhor acredita que as práticas brasileiras de Justiça Restaurativa estão alinhadas com os métodos desenvolvidos em outros países?
Salm – Em muitos lugares do Brasil, a Justiça Restaurativa se desenvolve de maneira coerente com o restante do mundo, inclusive EUA e Canadá, graças ao investimento que vem sendo feito pelo Judiciário de alguns estados. Mas é preciso investir em pesquisa, no pensar crítico, na avaliação de programas e na educação para a Justiça Restaurativa, pois, neste momento de expansão, ela corre o risco de se desvirtuar e não ser implementada com a qualidade que necessita. Precisamos produzir conhecimento e publicar estudos na área no Brasil. Como falei anteriormente, penso que o Brasil tem hoje um papel crucial no movimento da Justiça Restaurativa no mundo, não somente como um método, mas como uma possibilidade de Justiça para entendermos as injustiças sociais e econômicas do país.
A Justiça Restaurativa, nos seus princípios e nas suas práticas, nos lugares em que está sendo implementada com profundidade, tem possibilitado ao Brasil repensar políticas públicas para o avanço em questões de direitos humanos. A Justiça Restaurativa no Brasil deve discutir questões de distribuição de terras, de racismo, de pobreza, de falta de moradia, de fome, de homofobia, de sexismo, de desrespeito histórico e permanente das populações indígenas.
CNJ – Quais os cuidados que o senhor acredita que o Poder Judiciário deve ter na disseminação das práticas restaurativas?
Salm – Não se deve reduzir a Justiça Restaurativa a nenhuma instituição em particular ou meramente a uma técnica. Advogo sempre que a Justiça Restaurativa deve ser coproduzida, ou seja, várias instituições (escolas, família, agências governamentais, ONGs, comunidades religiosas, Judiciário, polícia) devem colaborar para implementá-la, sendo a comunidade o espaço ideal para o seu desenvolvimento, em outras palavras: a Justiça deve ser construída diariamente, por todos e por todas as instituições, num zelo pelo bem público, sempre.
Deve ser buscado o conhecimento indígena brasileiro sobre Justiça. O Brasil é composto basicamente por três grupos: descendentes de europeus, afrodescendentes e índios. No entanto, ao buscar a Justiça, nós a reduzimos a somente ao que os europeus nos ensinaram sobre o que e como buscar a Justiça, dentro de uma instituição. Mas e os índios e os afrodescendentes? O que é Justiça para eles? Como eles buscam a Justiça? Precisamos descobrir e aprender, para que possamos construir uma Justiça mais plural, inclusiva, refletindo a diversidade brasileira.
A Justiça Restaurativa não pode reproduzir a injustiça, somente servindo e rotulando aqueles que são os já conhecidos clientes da justiça criminal, negros e pobres. Não devemos chamar estas práticas de Justiça Restaurativa, pois ela estaria perpetuando um sistema seletivo e rotulante, no qual se busca punir aqueles que já foram punidos pela história de opressão do nosso país. Existe muita gente no Brasil chamando e igualando qualquer coisa à Justiça Restaurativa, como mediação, negociação, serviço comunitário, justiça comunitária, reabilitação, entre outras coisas. É preciso conhecer melhor a Justiça Restaurativa para que haja um compromisso sério com os fundamentos filosóficos, teóricos e práticos desta possibilidade de Justiça.
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Quem é e o que faz o mediador?

O tema do CNJ Serviço neste mês de novembro é conciliação. Neste período, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana Nacional de Conciliação, que completa sua décima edição. Também neste mês estão sendo comemorados os cinco anos da Resolução 125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. Para esta primeira edição do mês, o CNJ Serviço vai falar sobre a figura do mediador.
Não é preciso ser servidor do Judiciário ou mesmo magistrado aposentado para atuar como mediador judicial. Qualquer pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha sido capacitada pode atuar como mediador judicial. É o que passará a valer a partir da entrada em vigor em 27 de dezembro deste ano da Lei de Mediação (Lei no. 13.140/15), que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos.
O mediador é uma pessoa selecionada para exercer a função público de auxiliar as partes a compor a disputa. No exercício dessa importante função, ele deve agir com imparcialidade e ressaltar às partes que ele não defenderá nenhuma delas em detrimento da outra – pois não está ali para julgá-las e sim para auxiliá-las a melhor entender suas perspectivas, interesses e necessidades. O mediador, uma vez adotada a confidencialidade, deve enfatizar que tudo que for dito a ele não será compartilhado com mais ninguém, excetuado o supervisor do programa de mediação para elucidações de eventuais questões de procedimento. Observa-se que uma vez adotada a confidencialidade, o mediador deve deixar claro que não comentará o conteúdo das discussões nem mesmo com o juiz. Isso porque o mediador deve ser uma pessoa com que as partes possam falar abertamente sem se preocuparem com eventuais prejuízos futuros decorrentes de uma participação de boa fé na mediação.
Para atuar como mediador judicial, é preciso que o interessado faça um curso de formação de mediadores que seja reconhecido pelos tribunais. Os cursos são oferecidos pelos próprios tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) e devem observar os parâmetros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos termos do art. 164 §1º do Novo CPC.
Como os mediadores judiciais são auxiliares da justiça, as suas remunerações são custeadas pelas partes. De acordo com a Lei de Mediação e com o novo CPC (Lei n. 13.105/2015), cabe aos tribunais fixar os valores a serem pagos aos mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo CNJ e pelos próprios tribunais. Na hipótese dos interessados não poderem arcar com as custas do processo poderá ser indicado um mediador que atuará gratuitamente.
Agência CNJ de Notícias.

Revisão da LEP reforça ações do CNJ para fim de superlotação em presídios

Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal (LEP) em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 513/2013 traz uma série de dispositivos que pretendem enfrentar o problema da superlotação dos presídios brasileiros, apontada como causa principal de rebeliões e violações de direitos humanos. A humanização da sanção penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da ressocialização do sentenciado e a informatização e desburocratização dos procedimentos relativos à execução penal são alguns dos princípios que nortearam esse trabalho. Esses mesmos princípios já integram diversas ações desencadeadas a partir da gestão do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em projetos como o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), Audiência de Custódia e o Cidadania dos Presídios.
Elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado Federal especialmente para a tarefa, o PLS 513/2013 propõe cerca de 200 alterações à Lei 7.210, editada no dia 11 de julho de 1984. Uma das propostas mais polêmicas é a vedação, contida no Art. 114-A, à acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à capacidade. Atingido o limite da ocupação, diz a proposta, caberá ao Juízo da Execução realizar mutirão carcerário no estabelecimento. Caso o número de presos esteja além da capacidade, a concessão de benefícios aos presos que estejam mais próximos de atingir o requisito temporal para progressão de pena poderá ser antecipada, a fim de adequar a lotação aos limites legais.
A expressão dessa regra encontra no projeto Cidadania nos Presídios a configuração como "princípio da capacidade prisional taxativa". De acordo com o projeto, o limite de cada estabelecimento será determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mas a proposta estabelece que os condenados deverão ser colocados em celas com capacidade para até oito pessoas.
O projeto institui ainda a progressão automática de regime para presos com pena privativa de liberdade quando o preso houver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior. Se o comportamento do preso for classificado como “bom”, a transferência de regime se dá de modo automático. Apenas se houver mau comportamento é que será instaurado incidente para análise da situação do preso, com oitiva do Ministério Público e da defesa. A progressão antecipada de regime quando o condenado estiver em presídio superlotado passa a fazer parte, inclusive, do rol de direitos dos presos. Segundo o último levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado no final de junho pelo Ministério da Justiça, dois terços dos estabelecimentos penais do país custodiam um número de presos acima de sua capacidade.
Sistema de Execução Penal Unificado – Quanto à guia de recolhimento, que passa a se chamar “guia de execução”, ela passará a ser emitida por meio eletrônico e atualizada em tempo real. A mudança permitirá que o juiz responsável pela execução seja informado da data de soltura do preso e das datas de progressão e livramento com 30 dias de antecedência. Caso não haja manifestação do Juízo da Execução até a data prevista, a liberação do preso poderá ser feita pelo diretor do estabelecimento, sem a necessidade de expedição do alvará de soltura.
Alinhado à proposta da nova LEP, o CNJ está desenvolvendo o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), que tem por objetivo permitir uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal. Trata-se de um sistema que será disponibilizado gratuitamente a todos os tribunais do país e procura controlar melhor os prazos dos benefícios dos sentenciados ao longo do cumprimento da pena. O projeto terá como plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR), admitido como um dos mais completos e eficientes do país, e permitirá que o juiz seja avisado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de maneira mais efetiva a execução das rotinas e os fluxos de trabalhos no cartório e o movimento processual na vara, a partir de um terminal de computador.
Outras duas mudanças previstas no PLS n. 513/2013 e que são direcionadas à humanização da pena e à garantia dos direitos fundamentais dos presos são a proibição da permanência dos não condenados (provisórios) em penitenciárias e a fixação do prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia. Segundo o último levantamento do Infopen, 27.950 presos encontram-se abrigados em carceragens de delegacias de polícia.
Audiência de Custódia – Antecipando-se à discussão do Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem implantado, desde fevereiro deste ano, audiências de custódia, com o objetivo de reduzir o número de presos provisórios (não julgados) em penitenciárias, cadeias e carceragens. A iniciativa, difundida pessoalmente pelo ministro Ricardo Lewandowski perante todos os tribunais do país, assegura a rápida apresentação dos presos a um juiz, nos casos de prisão em flagrante, a fim de coibir torturas e maus-tratos e permitir que se faça uma análise sobre a necessidade, conveniência e legalidade da prisão. Com a adesão dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e dos cinco Tribunais de Justiça Federais, o projeto do CNJ, que contribui para o combate da superlotação nos presídios, está sendo interiorizado para as comarcas de todo país por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Alternativas Penais – O projeto com alterações na LEP prevê ainda a criação de centrais estaduais ou municipais de alternativas penais, como órgãos do Executivo estadual, distrital ou municipal responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução das penas restritivas de direitos. Segundo a proposta, caberá a estes órgãos integrar a rede pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas, entre outras tarefas. A proposta estabelece prazo de 12 meses para a regulamentação e instalação das centrais de alternativas penais e para a implantação do sistema informatizado de execução penal.
O estímulo às alternativas penais também é uma preocupação da atual presidência do CNJ. O projeto Audiência de Custódia incentiva e prevê, com escopo restaurativo, a criação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e câmaras de mediação penal, enquanto estruturas indispensáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
Cidadania dos Presídios – A preocupação com a recuperação do preso e a preparação para o retorno à convivência social também estão presentes em várias das alterações previstas no PLS 513/2013. O projeto prevê incentivos fiscais ou de outra natureza a empresas que contratem determinado percentual de egressos, incentivos à construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares por empresas ou instituições parceiras e a realização de convênios, acordos de cooperação, ajustes ou similares entre os entes públicos ou mesmo com entidades privadas, para a educação e profissionalização da população carcerária.
O PLS n. 513/2013 procura ainda incentivar a produção de alimentos dentro dos estabelecimentos penais, dando preferência a essa ocupação. Propõe ainda a ampliação das hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo. Outro benefício previsto é que as atividades de estudo possam ser executadas na modalidade a distância.
Neste ponto, o CNJ também desenvolve ações para a área de execução penal previstas no programa Cidadania nos Presídios, que alia a preocupação com os prazos de cumprimento da pena e da progressão de regime, a atenção à estrutura dos presídios e iniciativas voltadas à ressocialização. O projeto pretende estabelecer um modelo diferenciado de funcionamento do sistema de Justiça, por meio da maior aproximação do juiz, da sociedade e do jurisdicionado.
O programa gira em torno de três eixos, sendo o primeiro a mudança da metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de regime, com intuito de acelerá-los. O segundo eixo é a atenção especial do Poder Judiciário sobre as condições físicas dos presídios e o terceiro é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade, tenha acesso a programas de assistência social, a seus documentos pessoais e, principalmente, ao mercado de trabalho.
Tramitação – Entregue ao Senado em dezembro de 2013, a proposta elaborada pela Comissão de Juristas aguarda a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. “A Comissão procurou trabalhar visando a instituição de um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”, diz a exposição de motivos que acompanhou a entrega do projeto. 

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Avança no CNJ proposta para uso da Justiça Restaurativa no país

O grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, para desenvolvimento da Justiça Restaurativa, continuou os debates nesta segunda-feira (26/10) por meio de uma reunião em videoconferência. O grupo, que conta com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, deve apresentar a minuta de um ato normativo até o fim do ano.
O ato normativo deve ser elaborado a partir de uma minuta apresentada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estadi da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus e o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Nalesso Salmaso, que centralizam o recebimento das sugestões feitas pelos demais componentes do grupo de trabalho. Durante a videoconferência realizada hoje, foram debatidos aspectos que devem orientar também o plano de divulgação do conceito da Justiça Restaurativa, tanto para a própria magistratura quanto para a sociedade.
Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. Os esforços do grupo estão voltados principalmente para que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento.
Prioridade de gestão - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Crise econômica gera interesse por arbitragem

Com a crise econômica, cresce interesse por disputas em arbitragem no Brasil

O interesse pela arbitragem, que já era crescente no Brasil, aumentou ainda mais em 2015 devido à crise econômica. As câmaras arbitrais têm apresentado um aumento nas consultas e nos casos iniciados. A expectativa é que haja um salto no número de casos, como aconteceu em 2009 devido à crise de 2008 [veja infográfico abaixo].
No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) o número de casos novos este ano já é o mesmo que o total do ano passado, 91. E a tendência é que cresça ainda mais até dezembro. "Acreditamos que até o final do ano chegue a 120 procedimentos. Esse incremento significa que a crise está gerando mais problemas", afirma Carlos Suplicy, presidente da CAM-CCBC.
Outro dado que mostra a força que arbitragem está ganhando no país é o número de casos na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em 2012 o Brasil era o quarto pais que tinha mais partes envolvidas nos casos da CCI. Hoje é o terceiro, somente atrás da França e dos Estados Unidos.
Os efeitos da crise na arbitragem, inclusive, será um dos temas debatidos pela CAM-CCBC durante o II Congresso Pan-Americano de Arbitragem, que acontece na próxima semana em São Paulo. 
Na Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), o número de casos novos não teve alteração. No entanto, o secretário geral da câmara, Felipe Moraes, explica que os efeitos da crise são perceptíveis devido à busca por consultas. Ele estima um crescimento de cerca de 20%. 
A expectativa de Moraes é que o número de casos aumente no próximo ano. Ele diz que foi essa a situação que aconteceu em 2008, quando houve a crise mundial. O número de casos cresceu consideravelmente em 2009 e depois estabilizou nos anos seguintes. "No ano da crise, não tem novos contratos e isso impacta aproximadamente uns dois anos na frente", explica. 
De acordo com ele, a recessão econômica tem impactado tanto as empresas que até mesmo a decisão de iniciar uma arbitragem tem sido postergada por motivos financeiros. Ele conta que, neste ano, teve mais de um caso na Camarb em que as partes pediram a suspensão da arbitragem para recolher as custas.
Na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, o número de casos também não aumentou até o momento, mas os pedidos de parcelamento das custas têm sido constantes. "Nosso regulamento prevê a possibilidade de parcelamento em alguns casos e agora tem havido muitos pedidos", explica, Letícia Abdalla, secretária geral da câmara.
Para a advogada Selma Lemes, especialista na área, a tendência é que haja um crescimento considerável da arbitragem devido à crise. "Muitos contratos estão deixando de ser cumpridos ou estão sendo revisados. Um inadimplemento em que não haja acordo vai acabar na arbitragem."
Selma Lemes, que desenvolve há anos uma pesquisa sobre os números de arbitragem no Brasil, observa que o perfil das arbitragens nessa crise é diferente da de 2008. Segundo ela, naquela ocasião, os casos eram mais relacionados a investimento, com partes estrangeiras. Agora, ela afirma que a discussão é mais nacional.
Ela aponta ainda que a busca pela arbitragem tem gerado uma carência de jurisprudência na área societária. "As empresas têm preferido levado os casos societários para a arbitragem e não para o Judiciário. Como há a confidencialidade na arbitragem, não se sabe como as questões estão sendo resolvidas", diz. Ela conta que há uma discussão no momento para que trechos dessas sentenças arbitrais sejam publicadas, sem expor as partes, criando assim precedentes.
Paulo Macedo, especialista em arbitragem do L.O. Baptista-SVMFA, confirma a percepção das câmaras arbitrais: "Há um número maior de consultas e negociações prévias ao conflito. Não é instaurada a arbitragem, mas já há a negociação".
Outro fator para o crescimento, de acordo com ele, é o fato de existir uma consolidação da arbitragem no Brasil, o que motivou a inserção de cláusulas de arbitragem nos contratos.

ARBITRAGEM NO 

BRASIL

908070605040302010020082009201020112012201320142015 - Até outubro2749486364909595
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2015,

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça Restaurativa X Filosofia para recuperação de menores

Projeto inédito desenvolvido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Ponta Grossa (PR) oferece a 31 menores infratores a oportunidade de participarem de oficinas de filosofia para refletir sobre o mundo do crime e os atos infracionais que praticaram. Eles também envolvem suas famílias em círculos de Justiça Restaurativa, uma abordagem consensual de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.
A Justiça Restaurativa, uma das prioridades da gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria nº 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. Nos círculos restaurativos é feita a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, são envolvidas diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
“Optamos por não restringir a Justiça Restaurativa aos processos judiciais, mas usá-las em unidades socioeducativas e projetos desenvolvidos pelos Cejuscs”, afirma o desembargador Roberto Portugal Bacellar. Ele preside a comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e participa do Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo CNJ, responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais. De acordo com o desembargador, o TJPR optou por adotar uma visão transdisciplinar da Justiça Restaurativa, não apenas restrita ao Direito, mas a outras áreas como Psicologia, Letras e Filosofia.
Filosofia contra o crime - Baseados nessa concepção mais ampla de Justiça Restaurativa, surgiram neste ano as oficinas de filosofia realizadas pelo Cejusc de Ponta Grossa. O projeto reúne adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em liberdade assistida, encaminhados pelo Ministério Público. Ele foi idealizado pela facilitadora Eliete Requerme, que percebeu a necessidade de alguns jovens infratores refletirem sobre a sua condição. “Percebi que muitos jovens não tinham consciência do que estavam fazendo ali, o motivo de terem que comparecer à Justiça, o porquê de terem que assinar papéis. Pensei que se melhorássemos a qualidade da medida socioeducativa estaríamos tornando-a mais efetiva”, conta Eliete, que é formada em Filosofia e foi capacitada pelo TJPR para atuar em círculos restaurativos.
Como parte da medida socioeducativa, os adolescentes participam de cinco encontros com temas variados, tendo por base filósofos como Platão e René Descartes. “Percebemos nas oficinas que o adolescente se sente pela primeira vez pertencendo a algo e também que pode se expressar sem que isso seja usado contra ele, o que é um dos princípios da Justiça Restaurativa”, conta Eliete. Ao final do curso, relata a facilitadora, os jovens registram manifestações positivas e reconhecimento dos erros.
Alfabetização de jovens infratores – Os magistrados do TJPR também têm utilizado princípios da Justiça Restaurativa em círculos de alfabetização de jovens internos do Centro Socioeducação de Ponta Grossa, por meio do projeto “Alfabetizando na medida”, coordenado pelas juízas Laryssa Angélica Copack Muniz e Jurema Carolina da Silveira Gomes, que também participam do GT de Justiça restaurativa do CNJ.
No projeto, estudantes do curso de Letras da Faculdade Sociedade Educativa e Cultural Amélia (Secal) realizam encontros semanais com os jovens infratores realizando práticas de alfabetização a partir das concepções de letramento e educomunicação. São feitos, por exemplo, círculos de discussão com letras de rap e produção oral de letras de música com os temas discutidos, visando, dessa forma, trabalhar a autoestima dos adolescentes. “Percebemos que os atos infracionais cometidos por muitos jovens estavam relacionados ao fato de serem analfabetos, pois a indisciplina escolar, na verdade, tinha origem na vergonha de sua condição”, diz a juíza Laryssa.

Agência CNJ de Notícias.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CNJ e CIDH firmam acordo inédito de cooperação em direitos humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou nesta terça-feira (20/10) acordo inédito de cooperação com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos entre os estados-membros. O acordo foi firmado em Washington (EUA) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pela presidente da CIDH, Rose Marie Belle Antoine.

O principal objetivo é promover a educação e a difusão dos direitos humanos na cultura jurídica brasileira para uma melhor distribuição de Justiça segundo os padrões do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos da OEA. A aproximação com organismos internacionais para fomentar a proteção aos direitos fundamentais é uma das metas da atual gestão do CNJ, registrada no discurso de posse do ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2014.

Ações - O acordo prevê ações em nove áreas, entre elas, capacitação em direitos humanos de juízes e funcionários de tribunais; bolsas de estudos em direitos humanos concedidas a magistrados brasileiros a serem cumpridas na CIDH; promoção do sistema de mediação de conflitos e conciliação no Brasil e inclusão de normas de direitos humanos nos cursos jurídicos e nos concursos para ingresso na magistratura.
O acordo ainda incentiva a realização de pesquisas e estudos e a difusão de princípios e boas práticas em direitos humanos, com intercâmbio permanente de materiais e de informações para estimular políticas públicas sobre o tema. Também fomenta troca de modelos, padrões e instrumentos interamericanos para facilitar a interação do Poder Judiciário com grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

As ações serão executadas por meio de planos de trabalho, que estabelecerão objetivos, atividades, calendário, recursos necessários, formas de avaliação e locais das atividades, entre outras informações necessárias. O acordo entra em vigor a partir da data de assinatura e tem prazo indeterminado, à critério das partes.

CIDH – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela OEA em 1959 e é integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal. Juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), é uma instituição do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos da OEA.
O campo de interesse da CIDH inclui a difusão de experiências e de jurisprudência em direitos humanos, assim como a aproximação entre os órgãos judiciais dos estados-membros. Esse enfoque vai ao encontro do campo de atuação do CNJ e das prioridades elencadas pela atual gestão. O acordo CNJ/CIDH começou a ser desenvolvido por meio de uma carta de intenções assinada ainda em fevereiro, quando uma delegação da CIDH visitou o Brasil.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Virtualização dos processos. Por que a morosidade continua?

Alcançamos um tempo não muito distante em que as audiências eram feitas na mão, como assim cara pálida? Isso mesmo, as atas de audiência e a tomada de depoimentos eram escritos na mão mesmo em um livro gigante chamado de tombo. Não raras as vezes que atacado pelo cansaço, errávamos e usávamos o famoso "digo" e continuávamos a escrever indefinidamente. Era uma tortura, um crime contra nossos dedos consentida a bem do serviço público.
Depois, veio a famosa máquina de datilografia, quanta saudade daquele barulho que parecia pipoca pulando dentro de uma panela, nossos dedos já não sofriam tanto e a agilidade no cumprimento dos atos judiciais e as audiências começavam a ficar mais céleres, quando isso aconteceu foi uma festa, inclusive para mim então serventuário do Poder Judiciário do Ceará. Foi um acontecimento mesmo.
Por fim, após passarmos por tudo isso chegou, enfim, o computador e seus sistemas lentos e complicados, foi um Deus nos acuda, tivemos que ser treinados e orientados de como usá-los em proveito do serviço forense. Na época ninguém sequer pensava ainda em Processo Judicial Eletrônico, ou pensava sei lá, mas, uma nova revolução tecnológica estava chegando para ficar e assim, facilitar ainda mais o acesso a justiça e a celerização dela. Será?
Encontrei importante artigo publicado na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), escrito pelo Juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG que julgo importante transcrevê-lo fielmente aqui neste artigo:
A responsabilidade de cada um pela morosidade da Justiça
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 22/05/2008 traz um informativo intitulado Adaptação à tecnologia - Advogados reclamam de filas para digitalizar ações em SP:
Os advogados estão insatisfeitos com as longas filas para a digitalização de processo no Fórum Digital da Freguesia do Ó, em São Paulo. Inaugurado há quase um ano, o fórum foi apresentado como o grande passo da Justiça paulista rumo à celeridade. A expectativa era a de reduzir o tempo de tramitação dos processos, todos digitais, em até 70% dos casos.
O avanço tecnológico representado pelas Varas da Freguesia do Ó, em São Paulo, com funcionamento integral no sistema digital representa uma das conquistas mais importantes do Judiciário brasileiro.
No entanto, passados poucos meses do início das atividades inovadoras, surge a informação da formação de filas, agora de advogados para a digitalização dos seus trabalhos forenses que serão inseridos nos processos digitais.
Com todo respeito e amizade que tenha à valorosa classe dos advogados, entendo que cada advogado deve investir no aperfeiçoamento do seu escritório, adquirindo equipamentos como computador, scanner, pen drive, notebook etc.
Querer economizar nesse aspecto para contar com a digitalização de papéis de seu interesse por esperar o recurso e o tempo do Tribunal representa um tanto de comodismo e desinteresse pela qualidade do seu próprio trabalho.
A propósito, lembro-me de que, em 1999, celebramos uma parceria em Juiz de Fora - MG, entre a Diretoria do Foro local e a OAB-MG para a implantação de um dos primeiros serviços de peticionamento eletrônico do país.
No entanto, a maioria dos advogados não utilizou o serviço simplesmente porque, na época, não tinha implantado a Internet no seu escritório ou não sabia utilizar bem a Internet que tinha... Um deles me disse que sabia receber, mas não enviar arquivos...
Quando se fala em morosidade da Justiça é preciso que cada operador do Direito assuma sua parcela de culpa pela situação, ao invés de atribuir toda a responsabilidade ao Judiciário.
Chega-se, num caso como o das Varas da Freguesia do Ó, ao absurdo dos recursos tecnológicos disponibilizados pelo TJ paulista começarem a ficar emperrados pelo descaso de advogados quanto aos seu próprio interesse profissional em melhorar a estrutura do seu escritório.
A OAB deveria realizar convênios com empresas fornecedoras de equipamentos de informática, propiciar cursos sobre a matéria, incentivar seus inscritos ao aperfeiçoamento tecnológico etc.
Caso os advogados não invistam maciçamente em seu aperfeiçoamento tecnológico, o Judiciário não terá solução para o problema das novas filas... (http://www.amb.com.br/)
Alguém pode dizer, porque a culpa sempre recai sobre os advogados? Talvez porque seja mais fácil culpá-los do que admitir que a ineficiência passa em grande escala pelo Poder Judiciário e sua organização em nada organizada. Esquecem eles que o advogado, que também faz parte da administração da justiça, é apenas um usuário do sistema, uma ponte entre o jurisdicionado e a própria justiça. Esquecem eles que o maior interessado em se adequar ao sistema e as novidades do poder é o próprio advogado afinal, ele vive do seu trabalho... É o seu ganha pão.
Por outro lado ou, de outra sorte (?), passados alguns janeiros da virtualização dos processos nos tribunais brasileiros o que vemos é que a lentidão do judiciário não mudou muita coisa, são milhares de processos digitais emperrados esperando despachos, decisões e outros atos necessários para o seu desenvolvimento válido e regular, culpa de quem? Do advogado? Das partes? Dos auxiliares da justiça? Do juiz? De todos nós? Isso merece uma análise mais acentuada, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que por mais esforços que empreenda ainda encontra resistências nos próprios tribunais quando o quesito é celeridade processual.
O que estou querendo dizer é que de nada adianta os operadores do direito (leia-se advogados) perderem os cabelos e a paciência cumprindo seus prazos e agilizando seus feitos virtuais, se a justiça não faz o seu dever de casa e deveria fazer, andar nos mesmos passos ou até mais rápido já que dispõe de uma máquina judiciária informatizada e pronta para uso contínuo sem maiores problemas. Quem não tem processos virtuais parados sem movimentação a espera de decisão neste país levante a mão por favor!
Um exemplo clássico do que escrevo aqui neste artigo, são os processos digitais que tramitam nos Juizados Especiais, cuja finalidade seria desafogar os fóruns de demandas pequenas e pouco valor econômico (seria mas não foi) e que se encontram emperrados e entulhados a espera de solução jurídica. Insegurança jurídica? Acho que sim. Nem vou comentar as opiniões das partes, são as piores.
Criados por uma lei federal de 1995, com o objetivo de dar celeridade à Justiça, os Juizados Especiais de Pequenas Causas estão, após 20 anos, abarrotados, com a fila de processos comparável à da Justiça comum. Inadmissível...
Afinal quem está emperrando mesmo os processos virtuais?

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Parcerias com Universidades otimizam o funcionamento dos Cejuscs em Santa Catarina

O estabelecimento de parcerias entre universidades e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) tem sido um diferencial na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no estado catarinense. A iniciativa começou neste ano e está em prática em três dos 15 Cejuscs existentes em SC, com previsão de ampliação ainda em 2015.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania estão previstos no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. Pelo novo CPC, todos os Tribunais de Justiça do país devem contar com Cejuscs para atuar especificamente na solução de conflitos pré-processuais, processuais e de cidadania.
Em Santa Catarina, a parceria foi por meio de convênio assinado entre o TJ e as universidades, com a instalação de uma unidade do Cejusc na instituição de ensino. Após capacitação feita pelo tribunal, alunos do curso de Direito, supervisionados por professores, passam a fazer o atendimento pré-processual de pessoas que buscam os Núcleos de Práticas Jurídicas das universidades. Caso a parte que procurou atendimento aceite, ele já sai com a carta-convite para a sessão de conciliação em mãos. Quando é fechado o acordo, um juiz da Comarca onde o Cejusc está instalado faz a homologação e o caso não precisa ser judicializado.
Já contam com essa parceria os Cejucs das Comarcas de Blumenau, com a Universidade Regional de Blumenau (Furb); Brusque, com o Centro Universitário de Brusque (Unifeb); e de Lages, com a Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), cuja primeira capacitação de alunos e professores está ocorrendo nesta semana, com 40 pessoas. O Cejusc de Lages foi o último a ser inaugurado em Santa Catarina, em 17 de setembro.
Além de evitar um aumento no número de processos em tramitação na Justiça, as parcerias com as universidades também contribuem para a disseminação da cultura de mediação e conciliação no meio acadêmico, possibilitando que futuros operadores do Direito vejam as práticas já não apenas como política alternativa e sim como procedimento do Judiciário.
Os 15 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do estado de Santa Catarina fazem atendimento de mediação familiar e conciliação de qualquer temática, todos no âmbito do primeiro grau. Até o final deste ano, devem ser inaugurados outros quatro Cejucs no estado. "Além de possível, é conveniente e adequado acelerarmos a instalação de novos Cejuscs por todo o estado", defende o presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins. "Não queremos somente reduzir ações nos fóruns, mais que isso, buscamos uma composição rápida do litígio e do conflito sociológico que existe por trás de toda demanda judicial", conclui.
O TJSC já capacitou cerca de 700 conciliadores e mediadores no estado, conforme prevê aResolução n. 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Modelo testado – As parcerias entre o TJSC e universidades começaram a ser adotadas na prática da mediação e conciliação há cerca de 10 anos. Antes dos Cejuscs, o modelo já vinha sendo adotado em algumas unidades das Casas da Cidadania e nos Postos de Atendimento e Conciliação (PAC). As Casas da Cidadania existem em SC desde 2001 e funcionam numa parceria entre o TJSC e Prefeituras Municipais. Atualmente, existem 80 iniciativas em todo o estado e, somente no ano passado, foram atendidas quase 10 mil pessoas. Já os Postos de Atendimento e Conciliação (PAC), voltados para causas cíveis com foco no direito comercial, funcionam em parceria com o Procon e a Associação Comercial e Industrial.
Agência CNJ de Notícias