A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões. Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, pela primeira vez, aprofunda a análise com o recorte de gênero. A divulgação do estudo inédito foi nesta quinta-feira (5/11), em Brasília (DF). O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, participou da solenidade.
No total, as mulheres representam 6,4% da população carcerária do Brasil, que é de aproximadamente 607 mil detentos. A taxa de mulheres presas no país é superior ao crescimento geral da população carcerária, que teve aumento de 119% no mesmo período. Na comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).
Os dados da realidade da mulher no sistema carcerário foram extraídos do levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça em junho deste ano (ano base 2014), que, no entanto, não trazia detalhamento por gênero. Nesta quinta-feira, foi apresentado o perfil das mulheres privadas de liberdade por escolaridade, cor, faixa etária, estado civil, além do percentual de presas por natureza da prisão, (provisória ou sentenciada), tipo de regime (fechado, semiaberto ou aberto) e a natureza dos crimes pelos quais foram condenadas.
“Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação, é possível orientar políticas públicas eficazes”, justifica o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Renato de Vitto, que coordenou o estudo.
Na avaliação do coordenador do DMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi, esse estudo é importante na medida em que começa a tirar a mulher da invisibilidade. “Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens”, declarou.
Perfil – Cerca de 30% das presas no Brasil ainda aguardam julgamento. Sergipe lidera o número de presas provisórias, com 99% das detentas nessa condição, enquanto em São Paulo, apenas 9% delas aguardam sentença da Justiça.
O estudo também revelou que a maioria das mulheres presas no país (68%) é negra, enquanto 31% são brancas e 1%, amarela. No Acre, 100% das detentas eram negras em junho de 2014. O segundo estado com o maior percentual é o Ceará, com 94%, seguido da Bahia, com 92% de presas negras. O número de indígenas não chega a 1% da população carcerária feminina nacional. À época da pesquisa, só existiam presas indígenas nos estados de Roraima, Amapá, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Quanto à faixa etária, cerca de 50% das mulheres encarceradas têm entre 18 e 29 anos; 18%, entre 30 e 34 anos; 21%, entre 35 e 45 anos; 10% estão na faixa etária entre 46 e 60%; e 1%, tem idade entre 61 e 70 anos. Segundo o levantamento, em junho do ano passado não haviam presas com idade acima dos 70 anos.
Quando o assunto é escolaridade, apenas 11% delas concluíram o Ensino Médio e o número de concluintes do Ensino Superior ficou abaixo de 1%. Metade das detentas possui o Ensino Fundamental incompleto, 50%, e 4% são analfabetas.
Estabelecimentos prisionais - O documento traz também informações sobre os estabelecimentos prisionais em que as mulheres se encontram (mistos ou femininos), condições de lotação, existência de estruturas de berçário, creche e cela específica para gestantes. Sobre os tipos de estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades prisionais do país (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininas (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas e 239 são consideradas mistas (abrigam homens e mulheres). Em 8 unidades não há informação sobre divisão de gênero. Dos estados com unidades exclusivas para mulheres, onze possuem apenas uma destinada ao gênero, para atender a toda a demanda estadual – Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
“Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva masculina. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer”, declarou o coordenador do DMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi.
Apenas 34% dos estabelecimentos femininos dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6% das unidades dispõem de espaço específico para a custódia de gestantes. Quanto à existência de berçário ou centro de referência materno infantil, 32% das unidades femininas contam com o espaço, enquanto apenas 3% das unidades mistas possuem essa estrutura. Somente 5% das unidades femininas dispõem de creche, não sendo registrada pelo estudo nenhuma creche instalada em unidades mistas.
Debate - A realidade das mulheres presas no país será debatida durante o II Encontro Nacional de Encarceramento Feminino, evento que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) está preparando para o primeiro semestre de 2016. O objetivo é aprofundar o debate acerca do encarceramento feminino, propondo alterações em fluxos de trabalho para uma melhor atuação do poder público, de modo a atender às peculiaridades que decorrem do processo de readaptação social da mulher no sistema de justiça criminal.
O Encontro será voltado para juízes, promotores, defensores públicos e gestores que atuam com a questão carcerária no Executivo. “A questão de gênero no sistema carcerário desnuda um universo de situações, que justifica uma compreensão diferenciada do problema. A situação da mulher no cárcere, de uma forma geral, impõe formas de atuação jurisdicional e rotinas diferentes das que tradicionalmente se executam sob uma matriz androcêntrica, para que haja a realização de justiça concreta e efetiva”, justifica o coordenador do DMF/CNJ.
O evento a ser realizado pelo CNJ busca deixar no passado situações como a que chocou a opinião pública em setembro, quando uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, fez o próprio parto dentro de uma solitária. Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJRJ), apesar dos gritos de socorro de outras presas da cela ao lado, a gestante saiu do local com o bebê, uma menina, já nos braços, porém ainda ligado ao cordão umbilical. A diretora da unidade prisional foi afastada do cargo a pedido do TJRJ e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) abriu sindicância interna para apurar os fatos.
“Precisamos ser mais corajosos para enfrentar os dilemas do encarceramento feminino na prisão, sob a lente das suas diferenças, notadamente no que respeita a questões relacionadas à sexualidade, homoafetividade e outras mais específicas e inerentes ao universo da mulher encarcerada”, avalia Luís Lanfredi.
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias |
Alcançamos um tempo não muito distante em que as audiências eram feitas na mão, como assim cara pálida? Isso mesmo, as atas de audiência e a tomada de depoimentos eram escritos na mão mesmo em um livro gigante chamado de tombo. Não raras as vezes que atacado pelo cansaço, errávamos e usávamos o famoso "digo" e continuávamos a escrever indefinidamente. Era uma tortura, um crime contra nossos dedos consentida a bem do serviço público.
Depois, veio a famosa máquina de datilografia, quanta saudade daquele barulho que parecia pipoca pulando dentro de uma panela, nossos dedos já não sofriam tanto e a agilidade no cumprimento dos atos judiciais e as audiências começavam a ficar mais céleres, quando isso aconteceu foi uma festa, inclusive para mim então serventuário do Poder Judiciário do Ceará. Foi um acontecimento mesmo.
Por fim, após passarmos por tudo isso chegou, enfim, o computador e seus sistemas lentos e complicados, foi um Deus nos acuda, tivemos que ser treinados e orientados de como usá-los em proveito do serviço forense. Na época ninguém sequer pensava ainda em Processo Judicial Eletrônico, ou pensava sei lá, mas, uma nova revolução tecnológica estava chegando para ficar e assim, facilitar ainda mais o acesso a justiça e a celerização dela. Será?
Encontrei importante artigo publicado na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), escrito pelo Juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG que julgo importante transcrevê-lo fielmente aqui neste artigo:
A responsabilidade de cada um pela morosidade da Justiça
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 22/05/2008 traz um informativo intitulado Adaptação à tecnologia - Advogados reclamam de filas para digitalizar ações em SP:
Os advogados estão insatisfeitos com as longas filas para a digitalização de processo no Fórum Digital da Freguesia do Ó, em São Paulo. Inaugurado há quase um ano, o fórum foi apresentado como o grande passo da Justiça paulista rumo à celeridade. A expectativa era a de reduzir o tempo de tramitação dos processos, todos digitais, em até 70% dos casos.
O avanço tecnológico representado pelas Varas da Freguesia do Ó, em São Paulo, com funcionamento integral no sistema digital representa uma das conquistas mais importantes do Judiciário brasileiro.
No entanto, passados poucos meses do início das atividades inovadoras, surge a informação da formação de filas, agora de advogados para a digitalização dos seus trabalhos forenses que serão inseridos nos processos digitais.
Com todo respeito e amizade que tenha à valorosa classe dos advogados, entendo que cada advogado deve investir no aperfeiçoamento do seu escritório, adquirindo equipamentos como computador, scanner, pen drive, notebook etc.
Querer economizar nesse aspecto para contar com a digitalização de papéis de seu interesse por esperar o recurso e o tempo do Tribunal representa um tanto de comodismo e desinteresse pela qualidade do seu próprio trabalho.
A propósito, lembro-me de que, em 1999, celebramos uma parceria em Juiz de Fora - MG, entre a Diretoria do Foro local e a OAB-MG para a implantação de um dos primeiros serviços de peticionamento eletrônico do país.
No entanto, a maioria dos advogados não utilizou o serviço simplesmente porque, na época, não tinha implantado a Internet no seu escritório ou não sabia utilizar bem a Internet que tinha... Um deles me disse que sabia receber, mas não enviar arquivos...
Quando se fala em morosidade da Justiça é preciso que cada operador do Direito assuma sua parcela de culpa pela situação, ao invés de atribuir toda a responsabilidade ao Judiciário.
Chega-se, num caso como o das Varas da Freguesia do Ó, ao absurdo dos recursos tecnológicos disponibilizados pelo TJ paulista começarem a ficar emperrados pelo descaso de advogados quanto aos seu próprio interesse profissional em melhorar a estrutura do seu escritório.
A OAB deveria realizar convênios com empresas fornecedoras de equipamentos de informática, propiciar cursos sobre a matéria, incentivar seus inscritos ao aperfeiçoamento tecnológico etc.
Caso os advogados não invistam maciçamente em seu aperfeiçoamento tecnológico, o Judiciário não terá solução para o problema das novas filas... (http://www.amb.com.br/)
Alguém pode dizer, porque a culpa sempre recai sobre os advogados? Talvez porque seja mais fácil culpá-los do que admitir que a ineficiência passa em grande escala pelo Poder Judiciário e sua organização em nada organizada. Esquecem eles que o advogado, que também faz parte da administração da justiça, é apenas um usuário do sistema, uma ponte entre o jurisdicionado e a própria justiça. Esquecem eles que o maior interessado em se adequar ao sistema e as novidades do poder é o próprio advogado afinal, ele vive do seu trabalho... É o seu ganha pão.
Por outro lado ou, de outra sorte (?), passados alguns janeiros da virtualização dos processos nos tribunais brasileiros o que vemos é que a lentidão do judiciário não mudou muita coisa, são milhares de processos digitais emperrados esperando despachos, decisões e outros atos necessários para o seu desenvolvimento válido e regular, culpa de quem? Do advogado? Das partes? Dos auxiliares da justiça? Do juiz? De todos nós? Isso merece uma análise mais acentuada, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que por mais esforços que empreenda ainda encontra resistências nos próprios tribunais quando o quesito é celeridade processual.
O que estou querendo dizer é que de nada adianta os operadores do direito (leia-se advogados) perderem os cabelos e a paciência cumprindo seus prazos e agilizando seus feitos virtuais, se a justiça não faz o seu dever de casa e deveria fazer, andar nos mesmos passos ou até mais rápido já que dispõe de uma máquina judiciária informatizada e pronta para uso contínuo sem maiores problemas. Quem não tem processos virtuais parados sem movimentação a espera de decisão neste país levante a mão por favor!
Um exemplo clássico do que escrevo aqui neste artigo, são os processos digitais que tramitam nos Juizados Especiais, cuja finalidade seria desafogar os fóruns de demandas pequenas e pouco valor econômico (seria mas não foi) e que se encontram emperrados e entulhados a espera de solução jurídica. Insegurança jurídica? Acho que sim. Nem vou comentar as opiniões das partes, são as piores.
Criados por uma lei federal de 1995, com o objetivo de dar celeridade à Justiça, os Juizados Especiais de Pequenas Causas estão, após 20 anos, abarrotados, com a fila de processos comparável à da Justiça comum. Inadmissível...
Afinal quem está emperrando mesmo os processos virtuais?