terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Três principais problemas do Judiciário


Ministério da Justiça aponta três principais problemas do Judiciário


Três problemas básicos afetam o Poder Judiciário brasileiro: excesso de processos, morosidade e falta de acesso à Justiça. O diagnóstico foi apresentado nesta segunda-feira (17/02) pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, durante audiência pública  para debater a eficiência do primeiro grau de jurisdição, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Citando a publicação Justiça em Números, do  CNJ, Flávio Caetano lembrou que 92 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2012. Ele explicou que o número corresponde a aproximadamente um processo por dois habitantes e, mesmo assim, há falta de acesso à Justiça, porque os processos estão concentrados em uns poucos grandes litigantes. Segundo ele, 51% dos processos são do setor público, nas três esferas de poder, outros 37% têm como parte o sistema financeiro, e 6% as empresas de telefonia. Resta aos cidadãos cerca de 5% dos processos.
Flávio Caetano disse que um estudo de 2009 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 64% das pessoas lesadas em algum direito não recorrem à Justiça.


O Atlas de Acesso à Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, mostra, segundo ele, que no Brasil há 17 mil magistrados, 12,5 mil integrantes do Ministério Público, 774 mil advogados, 725 mil estudantes de direito, 700 mil servidores do Judiciário e apenas seis mil defensores públicos. “Estamos falando de dois milhões de pessoas ligadas ao sistema de Justiça”, destacou. Segundo ele, esse contingente não dá vazão à demanda por falta de gestão.
O Ministério da Justiça defende a criação de duas novas carreiras no Judiciário: a de gestor de política judiciária, a exemplo da carreira de gestor implantada no Executivo Federal, e a de administrador judicial. O gestor de política judiciária, com formação específica, se encarregaria de definir metas. “Essa carreira é fundamental para o tribunal”, afirmou. Já o administrador judicial, também com formação técnica específica, administraria os cartórios.
O terceiro problema é a morosidade da Justiça, que leva um processo a demorar 10 anos, em média. “Não é um tempo razoável”, disse. Para Flávio Caetano, há no Brasil uma subversão da ordem: o primeiro e segundo graus são vistos apenas como etapas do processo, já que a solução será dada pelos tribunais superiores.

PJe – Uma das iniciativas para diminuir a morosidade da Justiça é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Ministério da Justiça apoia o PJe”, afirmou Flávio Caetano. Além de reduzir a burocracia na tramitação dos processos, o PJe será o único sistema a ser usado pelo Judiciário em todo o País. O secretário lembrou que o Poder Executivo também enfrenta problemas com a diversidade de sistemas. O PJe, explicou, vai significar ganhos em rapidez, transparência e eficiência.




Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.
Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa. Com Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STF deve mudar cultura jurídica egocêntrica e individualista

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (10/2)]
Ao criar a TV Justiça, o ministro Marco Aurélio, e os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski ao maximizarem seus efeitos no mensalão, deram passo sem precedentes para a democratização das relações entre Supremo Tribunal Federal, mídia e opinião pública. Paradoxalmente, ao mesmo tempo, envelheceram muitas das práticas decisórias do próprio tribunal.

Como qualquer colegiado ou conselho, judicial ou não, o Supremo tem procedimentos de governança, hoje definidas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, no regimento interno de 1980 (mesmo atualizado), nas sucessivas resoluções administrativas e na sua cultura, informal, não escrita, detida pelo estável corpo administrativo.
Muitos desses procedimentos compõem uma cultura jurídica patrimonialista, individualista e isolacionista incompatível com o ator político, relevante e legítimo que o Supremo quer hoje ser.
Não basta ser presidente do Supremo nomeado na democracia. Os ministros sabem disso.
Todos os últimos presidentes da corte, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, propuseram-se a mudar a lei orgânica da cultura jurídica do passado, a Loman. Não conseguiram.
Não tiveram em si próprios suficiente força política interna para enfrentar interesses corporativos ali petrificados. Interesses oriundos de uma época na qual o Judiciário tinha privilégios, mas não tinha poder nem responsabilidade.

Mas não é necessária lei nenhuma para enfrentar essa cultura jurídica do passado. As associações de magistrados, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério da Justiça, universidades e os próprios ministros --como Luís Roberto Barroso-- já ofereceram milhares de sugestões. Só depende do colegiado.
Cito medidas como exemplos. Cada ministro distribuir seu voto antes, para que os outros possam focar, melhor preparar e encurtar os julgamentos. Publicar 30 dias antes as pautas, para não haver surpresas. Assegurar melhor a defesa. Produzir votos mais sintéticos. Abandonar citações pantagruélicas. O povo não é barroco. Na comunicação, demais é menos.
Exercitar a grandeza da humildade e dizer apenas: acompanho o voto dos meus colegas. Não precisam dar aulas repetidas de argumentos. Como disse recentemente o ministro Stephen G. Breyer da Suprema Corte dos Estados Unidos: "Não estamos aqui para fazer doutrina. Mas para decidir casos".

A ementa do acórdão deve ser o principal objeto da votação. Nela reside o poder. Nela deve-se democratizar as palavras, torná-las palpáveis e entendíveis. Sair da cultura judicial isolacionista e arquivística para a cultura democratizante comunicativa digital. Nada disso depende do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Por que, então, não se promovem mudanças?

Essa nova geração de ministros do Supremo Tribunal Federal já deve ao Brasil a mudança da cultura jurídica anciã, cheia de personalismos e privilégios sem responsabilidades. Essa deve ser a prioridade política e o consenso mínimo entre os ministros.
A anciã cultura jurídica egocêntrica valoriza em excesso o poder individual de veto a iniciativas coletivas. Como está hoje, com alma de novato e movimentos de ancião, o Supremo Tribunal Federal caminha com dificuldades.

Essa nova geração de ministros não poderá culpar ninguém — nem o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a mídia, ou a opinião pública — se antes não completar o caminho interno da democratização de sua própria governança.

Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil é entregue ao CNJ



Human Rights Watch Brasil visita o CNJ

A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil,  publicado em dezembro de 2013,  sobre violações aos direitos humanos no país. Ela colocou o trabalho da HRW à disposição do CNJ para contribuir com a redução da violência dentro e fora do sistema carcerário brasileiro.
O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço na área dos direitos humanos, como a Resolução nº 175, do CNJ, que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também apontou vários desafios na área dos direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos.

Especificamente sobre o sistema prisional, o texto cita a superlotação dos presídios, os longos períodos de prisão provisória e a tortura como problemas graves e contumazes no Brasil. A diretora do HRW citou o caso da penitenciária de Pedrinhas (MA), cujo relatório elaborado e assinado pelos juízes do CNJ revelou ao País graves violações dos direitos humanos, como emblemático.
O relatório da ONG internacional também apontou a violência rural, os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga à escravidão como injustiças a serem superadas pelo Brasil. O trabalho da organização internacional que realiza pesquisas sobre os direitos humanos foi elogiado pelo supervisor do DMF. “Com sua expertise, o HRW tem muito a contribuir com o CNJ; mais especificamente na atuação do DMF, sendo muito oportuno o estreitamento dos vínculos com o Judiciário brasileiro”, disse Calmon.

No âmbito do Judiciário, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário tem como objetivo fiscalizar as condições de encarceramento e a situação processual de presos provisórios (ainda não julgados), condenados, assim como o de internados em hospitais de custódia em tratamento psiquiátrico em todo o país.
Os chamados mutirões carcerários já colocaram em liberdade milhares de pessoas cujas penas já haviam sido cumpridas. Além de questões processuais, as inspeções visam junto às autoridades estaduais encontrar soluções para problemas como superlotação, insalubridade, estrutura precária das unidades prisionais, e na assistência à saúde dos detentos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ação Civil Pública do FGTS é válida para todo o país

A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União, que objetiva alterar o índice de correção do FGTS para os trabalhadores, a partir de 1999 terá aplicabilidade em todo o país.

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”, afirma.

Ele também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.
O magistrado recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008379-42.2014.404.7100/RS

Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=11353

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

CNJ debate em audiências públicas o sistema carcerário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará de uma série de audiências públicas para debater melhorias para o sistema carcerário brasileiro. A primeira ocorrerá na próxima semana, nos dias 12 e 13, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com representantes do poder público, especialistas e membros da sociedade civil. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (5/2), pelos integrantes do grupo interinstitucional criado para propor soluções para o sistema carcerário. O conselheiro Guilherme Calmon representou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, no evento.

O tema da primeira audiência pública será a melhoria das condições da infraestrutura carcerária. Em seguida, serão discutidos a implementação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade; a assistência jurídica a presos e a aceleração da tramitação de processos penais; a remição de pena por meio da inserção social e a mobilização da sociedade civil nesse processo; incentivos fiscais ou compensações aos entes da Federação onde serão construídos presídios e a necessidade de aprimoramento dos agentes públicos da administração penitenciária.

Ao final das discussões, uma comissão com representantes dos órgãos que integram o grupo interinstitucional apresentará um plano de melhorias para o sistema carcerário, indicando quais providências serão tomadas e traçando metas a serem atingidas. 

Além do CNJ e do CNMP, fazem parte do grupo o Ministério da Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ). A iniciativa recebeu o nome de Segurança sem Violência. 

Durante a solenidade de divulgação do plano, o conselheiro Guilherme Calmon apontou as penas e medidas alternativas como solução para o encarceramento excessivo no Brasil. “Não é possível seguir com essa cultura do emprisionamento, que já demonstrou não ter dado resultado”, afirmou. Calmon citou o exemplo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) de Minas Gerais como boa prática que pode ser implantada em outros estados. 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou o ineditismo da parceria entre tantas instituições públicas no enfrentamento dos problemas das prisões brasileiras, o que ele tratou de questão de Estado. “O Estado brasileiro tem de estar unido na mudança de um sistema prisional que não serve nem nunca serviu ao país”, disse. 

Para o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, os presidiários no Brasil são considerados “cidadãos invisíveis”, como se não tivessem mais direitos por estarem encarcerados. “O respeito ao princípio da dignidade humana não se limita territorialmente aos muros das unidades prisionais”, afirmou. 

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Como fazer Inventário Extraajudicial

Veja como funciona o processo de partilha dos bens que sucede o falecimento:

 Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.


Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.

Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Escolha do cartório e contratação do advogado
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.

De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.

Nomeação do inventariante
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.
Levantamento das dívidas e dos bens.

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.
Pagamento do imposto.

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
“A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido", diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

Divisão dos bens
Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
“O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo", afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele - se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.

Encaminhamento da minuta
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
“Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.

Lavratura da Escritura
Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.
Registro dos bens nos nomes dos herdeiros
Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
“Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Prazo
Segundo o artigo 983do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).

Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código Civil existe o prazo de 30 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.

Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.
Transcrito do site JusBrasil.

CNJ pesquisa acesso à Justiça de jovens negros

Pesquisa vai mostrar como são tratados os negros no sistema judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve fazer uma pesquisa para verificar se os jovens negros, na condição de réus, recebem o mesmo tratamento dispensado aos brancos no sistema judicial. “Os jovens negros muitas vezes enfrentam a impossibilidade de acesso à Justiça”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. Além da dificuldade de acesso, o estudo, a ser feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, vai investigar se os jovens também são discriminados quando acusados de algum delito.
A proposta foi discutida na terça-feira (28/01) pelos representantes das instituições signatárias do Protocolo de Atuação para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência, em reunião coordenada pelo conselheiro Guilherme Calmon.

O Protocolo foi assinado em 29 de outubro de 2013 por representantes do CNJ, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).

Na reunião desta semana foram definidas as ações a serem executadas por cada um dos órgãos. “Ficou definido o papel de cada instituição, com a atribuição de responsabilidades e definição de prazos”, explicou Douglas Martins, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Nacional do CNJ (DMF/CNJ).
 
Para Douglas Martins, um passo importante foi a inclusão da questão racial na pauta do Poder Judiciário, com a previsão de realização de seminários e de proposta à Escola Nacional da Magistratura de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para incluir no currículo de todas as escolas da magistratura matéria sobre discriminação racial.


O CNJ propôs a realização, neste ano, de reuniões com todas as coordenadorias de Infância e Juventude para garantir os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O conselho defende a prioridade na aplicação de medidas não restritivas de liberdade aos adolescentes que tenham praticado algum ato ilegal.

Já o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condenge) defendeu a criação de núcleos especializados no combate ao racismo nas defensorias públicas, o fortalecimento da ação da defensoria no caso de prisão de jovens negros e a  ampliação da presença da defensoria nas localidades mais vulneráveis.


Agência CNJ de notícias

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

A Desjudicialização da Execução Fiscal

Em pauta, a desjudicialização da execução fiscal


Com mais de 29,2 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar o aperfeiçoamento da primeira instância apresenta a desjudicialização do procedimento como uma importante proposta. A validade da medida será debatida por especialistas na audiência pública que o CNJ realizará nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília, com transmissão pelo Youtube. O objetivo é aferir os reais benefícios para o primeiro grau caso mudanças legislativas ocorram no principal instrumento disponível ao Poder Público para cobrar o pagamento de seus tributos.

A quantidade de execuções fiscais em tramitação corresponde a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário, segundo mostrou o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no ano passado. De acordo com o estudo, a Justiça Estadual seria responsável por 25,6 milhões de cobranças em curso em 2012. A Justiça Federal, 3,5 milhões.

Cada execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses, de acordo com um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), referente ao ano de 2011. Segundo a pesquisa, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, pelo menos mais um ano. Isso significa que apenas a localização do patrimônio do devedor para a satisfação do crédito público, objetivo maior do processo de execução, tem duração média seis anos.

Essas estimativas se encontram em um relatório com sugestões de medidas para valorizar a primeira instância, entregue pelo grupo de trabalho em dezembro último, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. Entre as propostas, está a que visa fazer com que o CNJ edite uma nota técnica favorável a desjudicialização da execução fiscal, a fim de incentivar o debate sobre a necessidade de alterações nas leis que regulam o instrumento.

“Com efeito, o grupo de trabalho propõe a edição de nota técnica em apoio ao aprimoramento, por meio de alteração legislativa, do modelo atual de cobranças de dívidas ativas pelo Poder Executivo, no objetivo de tornar mais efetiva a recuperação de ativos e mais racional o uso do Judiciário nesse tipo de demanda”, afirma o relatório entregue a Barbosa.

No documento, o grupo de trabalho explica que a execução fiscal é o modelo atualmente disponível à Fazenda Pública dos Estados e da União para cobrar os débitos inscritos na dívida ativa. De acordo com o relatório, o problema é que o processo é iniciado independentemente da análise da viabilidade da cobrança e sem a indicação de qualquer bem passível de penhora.
“Como resultado desse ajuizamento incondicionado, nem a Fazenda Pública e nem o Poder Judiciário conseguem administrar o grande volume de processos em curso, resultando em elevados custos de cobrança e baixo retorno arrecadatório”, afirma o estudo apresentado.

Para o Conselheiro Rubens Curado, coordenador do referido grupo de trabalho, esse cenário evidencia a completa ineficiência e ineficácia do modelo atual de cobrança. Uma das propostas de alteração legislativa feita pelo grupo que coordena visa antecipar, para a fase administrativa, a identificação do devedor e dos bens e direitos passíveis de penhora, assim como de indícios de movimentação financeira ou atividade produtiva do executado que justifique o ajuizamento da execução fiscal.

“O objetivo dessa medida é evitar a chegada ao Judiciário de cobranças sabidamente ineficazes, na linha preconizada pelo projeto de lei nº 5.080/2009, em tramitação em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, apensado ao projeto de lei nº 2.412/2007”, afirma o relatório.
 
Congestionamento – O grupo de trabalho instituído para estudar melhorias na primeira instância foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 155/2013. O objetivo é encontrar soluções para sanar a sobrecarga existente nas varas e juizados do país.

Segundo o Relatório Justiça em Números, dos 92,2 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro em 2012, 90% encontravam-se no primeiro grau de jurisdição. Destes, apenas 28% foram baixados ao longo do ano. A taxa de congestionamento neste segmento chegou a 72% – 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau, que foi de 46%.
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

STF e a mídia

Juízes do Supremo Tribunal Federal são midiáticos

A atuação dos Tribunais Superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é tema recorrente nesta coluna.
Os leitores dos textos publicados por aqui já notaram meu entusiasmo com a ideia de se criar uma corte constitucional para o Brasil, assim como a preocupação com as propostas de emenda à Constituição que modificam a competência do STF e do STJ e deturpam a razão de ser desses Tribunais.

O papel dos Tribunais Superiores, no entanto, não é algo que deve ser estudado apenas a partir do que dispõe o texto constitucional acerca de sua competência. Há assuntos que passam ao largo das muitas propostas de emenda à Constituição relacionadas ao STF e ao STJ.
Interessa discutir, por exemplo, sobre a técnica de elaboração dos votos, a identificação da tese adotada no julgamento dos casos, a função das audiências públicas, a participação dos amici curiae, etc.
Talvez este seja um bom momento, também, para se debater sobre a transmissão ao vivo dos julgamentos realizados pelos órgãos colegiados dos tribunais.[1]

Tramita, no Congresso Nacional, projeto de lei que tem por finalidade impedir as transmissões ao vivo de sessões do STF e dos demais Tribunais Superiores (PL 7004/2013).
Mas o assunto não é novo.
Há alguns anos, a transmissão ao vivo dos julgamentos do Supremo mereceu a atenção de vários juristas e professores, como Carlos Velloso, Gustavo Binenbojm, Virgílio Afonso da Silva e Conrado Hübner Mendes, entre outros. Recentemente, também Dalmo Dallari escreveu a respeito, e o ministro Joaquim Barbosa proferiu palestra sobre o tema.

Alguns afirmam que os julgamentos transmitidos ao vivo são mais democráticos e transparentes – como se o que estivesse em jogo fosse o caráter de cada um dos ministros, que deveriam ser fiscalizados. Mas, se assim fosse, todos os julgamentos, realizados por todos os tribunais, deveriam ser televisionados. Não me parece que deva ser assim. Segundo Orozimbo Nonato, que foi ministro do Supremo entre 1941 e 1960, “não importa que a vulneração se mostre velada pelo silêncio do julgador ou se aninhe oculta nas dobras e refego da sentença. Não montaria até que a sentença proclamasse e anunciasse fieldade e obediência ao texto malferido”.[2] A violação à Constituição, assim, pode ser dissimulada por um discurso que aparente que à mesma se esteja dando efetividade, esteja o juiz diante da TV, ou não.
Até aqueles que são favoráveis à transmissão em tempo real dos julgamentos afirmam que tal fato interfere no modo como atuam os ministros do Supremo. Mesmo o ministro Joaquim Barbosa reconheceu que a exposição ao vivo “repercute na maneira como certos ministros deliberam e sobre o conteúdo de algumas decisões”.

Lembro-me de um artigo do professor Barbosa Moreira, publicado há quase 20 anos, em que ele se refere às condições externas capazes de interferir no julgamento realizado pelos tribunais.[3] Diz o professor e desembargador aposentado que, “votando coram populo, o juiz pode sem dúvida ver-se tentado a ‘jogar para a platéia’”.
Se tal estado de coisas fazia sentido àquela época, hoje manifesta-se de modo ainda mais agudo, não apenas pelo fato de as transmissões dos julgamentos poderem ser realizadas ao vivo através da TV Justiça ou do canal do STF no Youtube, mas, também, pelo fato de imediatamente haver repercussão a respeito em todas as mídias e redes sociais, que se retroalimentam e inevitavelmente acabam sendo ouvidas pelos ministros. A influência exercida pelas redes sociais e pela imprensa geral, assim, não pode ser desprezada, e é mais potencializada se mais expostos estão o Tribunal e seus juízes à mídia.

Nesse contexto, o caso brasileiro sugere o debate sobre questões interessantes, que extrapolam a discussão sobre modelos de deliberação interno ou externo – isso é, de saber se os julgadores devem convencer os demais integrantes do colegiado ou o “público”.
Em determinado momento, o juiz passa a ocupar-se da imagem que transmite de si mesmo, no decorrer de um dado julgamento. Ciente da repercussão que sua atuação terá – não apenas em relação às partes ou aos demais atores institucionais (como, p.ex., os legisladores) –, o juiz cuida de sua própria performance, do modo como se porta (gestos, entonação de voz) ao transmitir suas ideias etc.
Há o risco, assim, de preponderar, na atuação do magistrado, uma maior preocupação com a imagem que é transmitida de si mesmo que com a substância do que está sendo julgado. Parece que estão certos aqueles que afirmam que isso repercute na qualidade, no conteúdo e na extensão dos votos dos ministros. É de se indagar, por exemplo, sobre a maior possibilidade de o juiz se manifestar sobre uma questão extrajurídica (p.ex., eminentemente política ou, até, moral) se o julgamento for transmitido ao vivo. Seriam os votos menos técnicos, juridicamente, pelo fato de o julgamento estar sendo televisionado? Para exemplificar, a frase “o juízo de 1º grau não tem competência para julgar”, por exemplo, é dita do mesmo modo, num julgamento restrito a juízes e advogados e num julgamento televisionado?
Os juízes do Supremo são midiáticos, não num sentido pejorativo do termo, mas pelo fato de, querendo ou não, estarem na mídia. Tudo o que dizem e fazem acaba sendo considerado importante. Os julgamentos transmitidos pela TV Justiça acabam revelando o lado demasiadamente humano dos juízes que têm suas falas, imagens e trejeitos exibidos. Negar que eles desconsideram tal aspecto seria negar sua própria humanidade. Na verdade, seria mesmo muito estranho se os ministros do Supremo não se preocupassem com isso.

Disso podem decorrer vários problemas, alguns muito graves.
Parece certo que não há, entre nós, preocupação em buscar uma uniformidade de julgamento das questões constitucionais. Ou, dizendo-se de outro modo, os ministros que compõem o Supremo podem, todos, afirmar que determinada lei é inconstitucional, mas cada um deles pode fazê-lo a seu modo, e por motivos diferentes, ainda que isso não fique muito claro. Assim, ainda que os votos concluam em um mesmo sentido (“a lei x é inconstitucional”), o fazem por razões diversas. Fica-se sem saber, assim, o que o Supremo, como instituição, pensa sobre uma determinada questão.
Mas – e perdoe o leitor, se aqui vai uma impressão equivocada deste que ora escreve – às vezes parece que vai-se a algo extremado, em que não há apenas manifestação discordante de ideias, mas uma disputa inflamada de egos superlativos. Não raro, as discussões entre os ministros, em tempos recentes, extrapolaram aspectos jurídicos e disseram respeito ao modo como se comportam este ou aquele ministro (há exemplo recente disso). Nesse contexto, facilmente argumentos de razão cedem em favor de argumentos de autoridade. É de se investigar em que medida a transmissão de julgamentos ao vivo estimula ou reprime tal comportamento.

A esse aspecto se agrega um fator importante: quanto mais agudas as características pessoais dos juízes do tribunal manifestadas à mídia, mais esta tende a dar primazia à performance em si que ao trabalho substancialmente realizado pelo juiz, que fica em segundo plano. Afirmações de um ministro sobre o outro, assim, deixam de ser feitas diretamente e passam a ser realizadas através da imprensa.
Não é bom que seja assim. O estado ideal de coisas é aquele em que os juízes do tribunal preocupem-se em buscar uma solução coesa, que construa, gradativamente, uma jurisprudência íntegra sobre questões constitucionais.

Se o excesso de exposição na mídia, agravado pela transmissão ao vivo das sessões de julgamento, impede ou prejudica o desempenho do STF em sua missão constitucional, algo deve ser feito a respeito, e os ministros do Supremo devem ser os primeiros a tomar alguma medida com relação a isso.
Alterações no modus operandi das sessões de julgamento não dependem, necessariamente, de reformas na Constituição ou na Lei – seja a referente à TV Justiça ou a própria lei processual. Sequer modificações regimentais seriam necessárias, caso os ministros mudassem sua postura nas sessões de julgamento – estejam ou não diante das câmeras de TV.
Se desejamos que o Supremo Tribunal Federal torne-se algo mais próximo de uma corte constitucional, devemos dar passos decisivos nesse sentido.
 

[1] Há muito a se investigar, quando se trata da exposição, em tempo real, das sessões realizadas pelo Supremo. Aqui, pretendo apenas levantar algumas questões, que poderão vir a ser objeto de nova análise em outros textos, no futuro.
[2] Citado por José Afonso da Silva, na obra Do recurso extraordinário no direito processual brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, 1963, p. 197.
[3] Notas sobre alguns fatores extrajurídicos no julgamento colegiado, Revista de Processo, vol. 75, p. 7, jul.1994.

Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2014.