segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Superpopulação carcerária X Defensores Públicos

ONU aponta a falta de defensores públicos entre as causas da superpopulação carcerária no Brasil

A escassez de defensores públicos no país prejudica o acompanhamento dos processos dos detentos e é uma das principais causas da superlotação das prisões brasileiras, atesta relatório preliminar do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas (GTDA/ONU), que realizou visita oficial ao país em março de 2013. A ampliação do número de defensores públicos está entre as mais frequentes recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante os mutirões carcerários.

A convite do governo brasileiro, integrantes do GTDA estiveram no País no período de 18 a 28 de março, ocasião em que entrevistaram detentos de unidades prisionais de Brasília, Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e São Paulo. Eles também tiveram audiências com diversas autoridades estaduais e federais, incluindo representantes do CNJ.

Segundo o relatório, defensores públicos que oferecem assistência legal gratuita podem ter de lidar com até 800 casos de uma só vez. “Isso impacta negativamente no direito do detento à equidade e julgamento justo. Mesmo nos estados da Federação onde há um sistema de defensoria pública, comumente as áreas rurais não possuem defensores públicos para defender os detentos”, informa o documento.

Os inspetores da ONU apontam, no documento, que o deficiente acesso dos detentos à Justiça leva muitos deles, sobretudo os que não podem pagar por um advogado, a permanecer presos por tempo superior ao necessário. Foram verificados casos de detenções provisórias que duravam meses, até anos. “Durante este período, o detento não sabia o que estava acontecendo com o seu caso”, critica o documento.

Sem isonomia - Segundo o GTDA, a deficiência na assistência jurídica gratuita é uma das razões para o Brasil registrar alto índice de presos provisórios (ainda não julgados), da ordem de 40% da população carcerária. Além disso, a escassez de defensores impede que haja isonomia no tratamento aos presos.
“A maioria daqueles que estão nas prisões é de jovens homens negros, que são de famílias de baixa renda e não podem pagar por advogados particulares. O grupo de trabalho observou que, em geral, a maioria dos desfavorecidos no sistema de justiça criminal, incluindo adolescentes e mulheres, é de pobres e não pode pagar pela defesa legal”, aponta o relatório.

O GTDA conclui também que os mutirões carcerários do CNJ são importantes para diagnosticar as deficiências no sistema de Justiça brasileiro. “O atraso na obtenção de uma ordem judicial para iniciar o processo foi um tema frequente levantado ao longo da visita. O grupo de trabalho notou que a libertação em massa de prisioneiros por meio do Conselho Nacional de Justiça nos últimos dois anos é uma evidência de que o sistema de justiça criminal é severamente deficiente ao prover assistência legal efetiva e adequada, que poderia ajudar a dar seguimento aos casos dos detentos”, diz o relatório.

Desprivilegiados - O GTDA informa ter identificado muitos casos de detentos que, embora com direito a benefícios como progressão de regime de cumprimento de pena, não podiam desfrutá-los devido à falta de assistência legal adequada. “A natureza arbitrária desses casos é posteriormente exemplificada pelo fato de que aqueles qualificados, para serem libertados ou receberem benefícios, são os economicamente desprivilegiados, que não conseguem pagar pela assistência legal para ajudar em seus casos”, observa o documento.

O Grupo de Trabalho da ONU, ao citar as causas da superpopulação carcerária no Brasil, aponta também o excessivo uso da prisão, a lentidão na tramitação dos processos judiciais e a baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão e de penas alternativas.
O Conselho Nacional de Justiça tem feito reiteradas recomendações às autoridades estaduais com vistas à solução dos mesmos problemas apontados pelo GTDA. No mutirão carcerário aberto no Amazonas em 17 de setembro de 2013, o  CNJ conseguiu que o governo local anunciasse a nomeação de 60 novos defensores públicos para atuar no interior amazonense, que não contava com esse tipo de serviço.


Agência CNJ de Notícias 

domingo, 19 de janeiro de 2014

O que é a Corte Internacional de Justiça

Corte Internacional de Justiça

É o principal órgão judiciário da ONU e foi criado em 1946, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional (Sociedade das Nações).
A CIJ foi instaurada com base no artigo 92 da Carta das Nações Unidas e possui competência para julgar litígios entre Estados soberanos.
A Corte é composta de 15 juízes eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU, escolhidos entre pessoas que gozem de alta consideração moral e que reúnam as condições necessárias para o exercício das mais altas funções judiciais em seus respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência na área do direito internacional.
Os magistrados são eleitos para um mandato de nove anos, com possibilidade de reeleição, e o exercício das funções se dá em caráter exclusivo, vedada qualquer outra ocupação de caráter profissional.

A competência da CIJ se estende a todos os litígios submetidos pelos Estados e a todos os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas ou nos tratados e convenções em vigor.
Para a solução das controvérsias a Corte Internacional de Justiça deverá aplicar:
ü As convenções internacionais, gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
ü O costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;
ü Os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
ü As decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

A CIJ possui como idiomas oficiais o inglês e o francês.
O procedimento instaurado perante a Corte tem duas fases, uma escrita e outra oral.
Os representantes dos Estados litigantes gozarão dos privilégios e imunidades necessários para o livre desempenho de suas funções. Os trabalhos da CIJ serão públicos, salvo se a Corte dispuser em contrário, ou quando as partes peçam que o público não seja admitido.
A Corte determinará as providências necessárias para o curso do processo, decidirá a forma e meios a que cada parte deva ajustar seus processos e adotará medidas necessárias para a exposição das provas.
A sentença produzida será motivada e lida em sessão pública depois de notificada aos agentes que representarem os litigantes.
A sentença é definitiva e inapelável. Em caso de desacordo sobre o sentido ou desfecho da decisão a Corte interpretará a solicitação de qualquer das partes.

A CIJ também poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de organismo autorizado para isso pela Carta das Nações Unidas.
As questões objeto de opinião consultiva serão expostas à Corte mediante solicitação por escrito, juntamente com todos os documentos necessários ao esclarecimento da questão.
A Corte pronunciará suas opiniões consultivas em audiência pública, com prévia notificação ao Secretário Geral das Nações Unidas e aos representantes dos Membros das Nações Unidas, de todos os outros Estados e das organizações internacionais diretamente interessadas.

Artigo de autoria de Roberto Caparroz, Doutor em Direito do Estado (PUC/SP), publicado no site Jus Brasil, de 15.01.2014.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Deficit brasileiro no sistema prisional é de 200 mil vagas

O Brasil tem hoje um deficit de 200 mil vagas no sistema penitenciário. Um levantamento feito pelo G1 com os governos dos 26 estados e do Distrito Federal mostra que a população carcerária atual é de 563.723 presos. Só há, no entanto, 363.520 mil vagas nas unidades prisionais do país.
O número de presos é mais de quatro vezes o registrado há 20 anos. Atualmente, há 280 detentos por 100 mil habitantes. Em 1993, a proporção era de 85 para cada 100 mil.

Os dados obtidos pela reportagem são os mais atualizados disponíveis, referentes ao fim de 2013 e ao início de 2014. O Ministério da Justiça, por exemplo, só tem os relativos a 2012. Na comparação, é possível constatar, em um ano, o aumento de quase 14 mil presos.

A superpopulação carcerária é um dos motivos apontados para o caos no sistema prisional do Maranhão. O estado, que tem um deficit de 1,2 mil vagas, vive uma onda de ataques a ônibus e delegacias após ordens que partiram de dentro do Complexo de Pedrinhas, em São Luís, onde brigas de facções já provocaram mais de 60 mortes desde o ano passado.
Nesta semana, a Justiça determinou que o governo do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos nas normas jurídicas, sobretudo nas cidades do interior do estado. A governadora Roseana Sarney prometeu criar 2,8 mil vagas no sistema carcerário do Maranhão e disse não ver necessidade de uma intervenção federal.

São Paulo e o maior deficit do país

O estado de São Paulo é o que possui o maior deficit carcerário do país. Com 206,9 mil presos e 123,4 mil vagas, há uma sobrecarga de 83,5 mil detentos. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, o aumento da população nas prisões é resultado do combate ao crime feito pela "polícia que mais prende no Brasil".
A SAP diz, ainda, que possui um plano de expansão dos presídios paulistas, mas que muitos municípios têm dificultado a implantação das unidades. 


Por causa de São Paulo, o Sudeste concentra 55% do deficit prisional do país – faltam 110,1 mil vagas na região. O Nordeste vem em segundo lugar, com 38,8 mil vagas a menos que o necessário, seguida pelo Centro-Oeste (19,6 mil), pelo Norte (16,2 mil) e pelo Sul (15,3 mil).

Para tentar lidar com o "boom" de presidiários, quase todos os estados brasileiros têm criado mais vagas nas penitenciárias. Em um ano, foram implantadas 42,2 mil novos lugares, de acordo com o levantamento feito pelo G1. Em apenas dois estados, o número permaneceu o mesmo (Piauí e Roraima) e só em três houve diminuição (Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Pernambuco).
No Espírito Santo, o governo diz que a expectativa é zerar o deficit de 1,8 mil vagas até dezembro de 2014, com a construção de mais oito unidades prisionais e a criação de 2.892 novas vagas. O custo estimado dos projetos é de R$ 85,5 milhões.
Em Mato Grosso do Sul, que tem quase 6 mil presos a mais que sua capacidade, estão em fase final de projeto três unidades penais em Campo Grande. No interior, duas penitenciárias estão sendo ampliadas: a de Brilhante a de Corumbá. Um estabelecimento penal de regime semiaberto em Dourados também está em obras.
No Pará, segundo o último relatório estatístico, com dados de 2013, há dez unidades prisionais em construção. A estimativa do governo é que o estado termine 2014 com 3 mil novas vagas. Com 11,6 mil detentos e 7,4 mil lugares nas prisões, o Pará tem um deficit atual de 4,2 mil vagas no sistema penitenciário.
A maioria dos estados consultados também diz ter planos de construir mais unidades prisionais. Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse não é o caminho.

"Nenhum estado que construiu mais presídios está dando conta do deficit de vagas. O que é preciso que ocorra é o que está na lei. Isto é, os presos que aguardam julgamento devem ser julgados no tempo certo e os que estão no semiaberto não devem ficar no fechado. Hoje, 40% dos detentos estão aguardando julgamento. A culpa não é só do Executivo, mas do Judiciário, que tem a obrigação de fiscalizar e acompanhar o sistema prisional. Se [a situação] está como está, é porque não foi feito esse trabalho", analisa.


Além disso, segundo Silveira, em muitos casos não é dada a devida possibilidade de defesa aos detentos, o que faz inchar o número de pessoas nas prisões.
"Grande parte dos presos depende da Defensoria Pública ou de advogados conveniados do Estado. E aí é fácil entender por que tantos presos com pequenos delitos são condenados. Eles só conhecem seu defensor na hora do julgamento em boa parte das vezes. É um absurdo. A qualidade da defesa fica comprometida", aponta.
O coordenador da Pastoral diz que "o sistema prisional nunca cumpriu o que está na lei, que é ressocializar" o indivíduo.
"Para recuperar os presos, devia haver um grande quadro técnico, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos. Isso não existe. Basta ver também o índice de detentos que estudam ou trabalham. Hoje, a pessoa é jogada no presídio e depois esquecem dela. E a superlotação faz com que haja problemas em um lugar feito para determinado número de pessoas. Isso porque o número de presos aumenta, mas não aumentam os funcionários. O material de higiene e toda a demanda também não acompanham", destaca Silveira.

VEJA A LISTA DOS NÚMEROS DE DETENTOS E VAGAS POR ESTADO (balanço mais recente divulgado por estado)
Estado      Detentos      Vagas
AC              4.379             2.381       
AL               5.195             2.615
AP               2.436            1.138
AM              8.500             3.880
BA             11.470             8.347
CE            19.392            15.602
DF             12.422             6.719
ES             15.187           13.340
GO            17.000           13.000
MA              4.663             3.421
MT             10.121            6.038
MS             12.306           6.446
MG             49.431        31.487
PA              11.612           7.451
PB               9.040           5.600
PR              28.027        24.209
PE              29.967        10.500
PI                 3.155           2.238
RJ              33.900        27.069
RN              6.700           4.200
RS             28.046        22.407
RO              7.840           4.928
RR              1.586           1.106
SC             17.200        11.300
SP           206.954      123.448
SE               4.300          2.500
TO               2.894          2.150

 Publicado no site G1 em 15.01.2014

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Direito à herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros

Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.

O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJRJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário.

Meação

Ao analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão.

Para o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte.
O relator esclareceu que, de acordo com o Código Civil de 1916, em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros necessários.


Legitimação concorrente

Para o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida.
Segundo Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro.
Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, não individualizadas em relação a determinados bens ou parte destes, até a partilha, de maneira que, ainda que não exerça posse direta sobre os bens da herança, cada herdeiro pode defendê-los em juízo contra terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros, esclareceu.
Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.
Superior Tribunal de Justiça
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal.

Curso para formação de Defensores Públicos

Associação cria curso para formação de defensores públicos

A Associação Paulista de Defensores Públicos e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos promovem, ao longo deste ano, o I Curso Popular de Formação Jurídica Complementar. O objetivo da iniciativa é democratizar o acesso dos interessados em atuar como defensores públicos, além de capacitar tais profissionais com conteúdo técnico-jurídico com base na realidade social. Destinado a bacharéis e alunos que cursam o último ano de Direito, o curso reservará vagas para pessoas com deficiência, afrodescendentes, índios e profissionais indicados por movimentos populares ou entidades que atuem na área de direitos humanos.
O início do curso foi marcado para 14 de fevereiro, e seu encerramento ocorrerá em 13 de dezembro. As aulas ocorrerão quinzenalmente, entre 18h30 e 22h30 de sexta-feira e das 8h às 16h de sábado, na sede do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, localizada na Rua Dom Rodó, 140, na Ponte Pequena, em São Paulo. Será cobrada mensalidade de R$ 50, mas o valor pode ser reduzido em até 100% caso o aluno prove que não pode arcar com o valor.
As inscrições para as 40 vagas disponíveis — sem pagamento de mensalidade — seguem até 27 de janeiro, pelo e-mail curso@apadep.org.br ou na sede da Apadep, na Avenida Liberdade, 65, conjunto 303, em São Paulo, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h. É necessário entregar ou enviar por e-mail a ficha de inscrição que pode ser encontrada no site da Apadep, além de cópias da carteira de identidade, CPF, certificado de conclusão do curso de Direito — no caso dos bacharéis — e de um comprovante de residência.
A lista de inscritos será divulgada no site da associação em 31 de janeiro. Os interessados em atuar como docentes no curso devem se inscrever até 27 de janeiro, indicando as matérias em que podem lecionar e as atribuições relacionadas à atuação como defensores públicos. Neste caso, a inscrição ocorrerá pelo e-mail curso@apadep.org.br.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Apadep.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Prisões para quem?

Transcrito do Jornal Folha de São Paulo de hoje
Prisões para quem?
Sistema carcerário brasileiro não cumpre sua missão; país precisa aprofundar debate sobre função das penas privativas de liberdade
Para que servem as prisões?
A pergunta precisa ser levada a sério. Deveria ser o ponto de partida de toda discussão a respeito do sistema carcerário brasileiro. De sua resposta depende o encaminhamento de soluções para monstruosidades como as registradas em Pedrinhas, maior penitenciária do Maranhão.
Até o século 18, prevalecia a noção de que a finalidade das sanções penais era fazer o criminoso pagar por seus atos delituosos. Regras como "olho por olho, dente por dente" ou os castigos físicos impingidos nas masmorras medievais constituíam somente desdobramentos dessa tese.
Desse ponto de vista, quem ainda hoje nega direitos humanos a delinquentes talvez entenda que ninguém deveria se preocupar com a selvageria dentro das cadeias; os maus-tratos seriam espécie de bônus não previsto no Código Penal.
Mas entre os 548 mil indivíduos entulhados em 310 mil vagas sob a custódia do Estado brasileiro, 195 mil são presos provisórios --sem condenação definitiva. Além disso, calcula-se que mais de 5% estejam indevidamente encarcerados.
Mesmo que sevícias ainda fossem aceitáveis nas democracias atuais, seria forçoso reconhecer que, nas penitenciárias brasileiras, o suplício não preserva nem pessoas que podem ser inocentes.
A humanidade, felizmente, avançou muito desde o final da Idade Média. O Estado moderno não abre mão --ao menos em teoria-- de proteger os direitos humanos de todos, indistintamente.
No que respeita às sanções penais, também houve notáveis progressos. Ao caráter punitivo acrescentaram-se três funções: evitar novos danos à sociedade; dissuadir outros cidadãos de cometer um delito; ressocializar o criminoso.
Não é preciso esforço para notar que o sistema carcerário brasileiro é mais medieval do que moderno.
As punições, no cotidiano prisional, extrapolam o aceitável e não guardam proporção com o crime cometido. Há muito tempo o horror das cadeias é descrito em relatórios da ONU e do Conselho Nacional de Justiça, mas o vídeo divulgado por esta Folha com imagens de Pedrinhas mostrou que qualquer adjetivo é mero eufemismo.
Chega a ser surreal esperar ressocialização após uma temporada numa instituição mais propensa a retirar dos prisioneiros o que lhes resta de humanidade. As penitenciárias são antes escolas do crime, e estima-se que mais de 60% dos detentos retornem a elas.
Diante de reincidência tão elevada, soa pueril falar em dissuasão. De resto, a certeza da condenação presta-se mais a esse propósito do que a gravidade da pena. No Brasil, porém, menos de 10% dos homicídios resultam em prisão.
Sobraria ao cárcere a função de afastar bandidos do convívio social, protegendo os demais cidadãos. Mas nem isso ocorre. Partem, de dentro das celas, ordens de comando para ações criminosas nas ruas, como o ataque cruel que matou Ana Clara, 6, na região metropolitana de São Luís.
As prisões, como se vê, têm servido para muito pouco, ou nada.
O momento é oportuno para discutir uma reorientação radical do sistema. Esta Folhatem defendido há mais de uma década que as penas privativas de liberdade deveriam ser reservadas apenas a infratores que empreguem violência ou grave ameaça em seus crimes.
A tese pode causar surpresa, mas seu fundamento é racional. Baseia-se no princípio de que o encarceramento só é necessário a fim de apartar indivíduos violentos da sociedade, interrompendo a ameaça que representam; nos demais casos, as funções da pena deveriam ser atendidas com medidas de natureza menos medieval.
A punição pode ocorrer na forma de multa, restrições de direitos (impedimento de viajar ou de exercer uma atividade, por exemplo) e sanções alternativas --desde que suficientemente duras e proporcionais ao delito.
Além de implicarem uma retribuição social inexistente na prisão, as alternativas penais, segundo diversos estudos, são muito mais eficientes para prevenir novas infrações, com índice de reincidência oscilando entre 5% e 12%.
O custo também é muito menor. Um preso comum não sai por menos de R$ 24 mil/ano (sem contar a construção de presídios, que demanda R$ 33 mil por vaga); o gasto anual com pena alternativa pode ficar abaixo de R$ 500 por pessoa.
Some-se ainda outra vantagem: a diminuição da população carcerária, tornando mais fácil monitorar os prisioneiros. Como consequência, facções criminosas seriam afetadas, já que a superlotação é benéfica para elas. Hoje, indivíduos pouco perigosos terminam, voluntariamente ou à força, servindo aos interesses dos chefes dentro das cadeias.
Não há, portanto, razão para manter o sistema prisional brasileiro inalterado. Dos pontos de vista pragmático e filosófico ou da perspectiva dos direitos humanos, sobram motivos para o país iniciar um novo debate sobre o tema.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O Brasil abandonou a ideia de recuperação social dos presos

A violência vista nos últimos meses no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, não é uma exclusividade do estado, muito menos do Brasil. De acordo com o relator especial sobre tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), Juan Ernesto Méndez, este tipo de violência é parecida com a encontrada em outros países, principalmente na América Latina.

Em entrevista ao jornalista Leandro Colon, do jornal Folha de S.Paulo, ele afirma que o modelo de sistema prisional nesses países dá muita liberdade aos presos e acaba gerando um descontrole. Para Méndez, uma solução para o problema não é simples e exige que o Brasil crie medidas para regenerar os presos, o que segundo o relator da ONU foi abandonado no país.
“Muitos países, como o Brasil, abandonaram a ideia de recuperação. Todos deveríamos pensar que é um grande erro abandonar a ideia de recuperação social e moral deles. Há esperança, não podemos perdê-la, senão mais tragédias como essa do Maranhão vão ocorrer”, aponta.
Para o relator da ONU, a justificativa de que faltam recursos não é válida para explicar a situação em que se encontram as penitenciárias brasileiras. “Há bastante experiências em políticas penais que se pode compartilhar. Não depende de recursos, porque há países que têm sistema penitenciário exemplar e decente e sem dinheiro”, afirma.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista publicada neste domingo (12/1). A íntegra pode ser lida no blog do jornalista Leandro Colon.

Na sua função na ONU, tem encontrado situações parecidas em outros países?
Lamentavelmente sim, principalmente na América Latina, onde a situação é: coloca a pessoa presa e fecha a porta. No interior das prisões há muita liberdade e essa liberdade também vira muito caos e descontrole. Em lugares como Honduras, México, Brasil e Venezuela, temos encontrado muitos episódios de violência, em alguns casos motins, outros entre facções.


Há solução a curto prazo?
Temos que ter uma bateria de soluções. A experiência demonstra que, quanto mais se cria presídios, mais se enche as prisões. É preciso criar medidas de regeneração, baixar as penas, melhorar acesso à liberdade condicional. As soluções não são simples, mas têm que atacar as razões a fundo, como pessoas bem treinadas nas penitenciárias, com normas mais claras de disciplinas, de forma concreta. E aprofundar o estudo de quem não deveria estar preso, porque não é violento, já cumpriu parte da pena ou nunca foi condenado.


O senhor citou medidas para regenerar o preso. É possível a essa altura avançar nesse sentido?
É fundamental e isso faz parte da regra mínima de tratamento dos prisioneiros, de necessidade de restabelecê-los. Muitos países, como o Brasil, abandonaram a ideia de recuperação. Todos deveríamos pensar que é um grande erro abandonar a ideia de recuperação social e moral deles. Há esperança, não podemos perdê-la, senão mais tragédias como essa do Maranhão vão ocorrer.


Temos no Brasil a imagem de que o preso sai pior do que entrou. O senhor concorda?
Exatamente. Creio que a imagem é correta, mas é derrotista pensar que não se pode fazer nada. Há bastante experiências em políticas penais que se pode compartilhar. Não depende de recursos, porque há países que têm sistema penitenciário exemplar e decente e sem dinheiro. Na África, por exemplo, as condições físicas são ruins, mas o tratamento dos presos não é tão mal, há uma boa intenção em relação a eles.


Como controlar as facções que dominam presídios, criando um estado paralelo, com leis próprias?
O Estado tem a obrigação de controlar e fazer a separação física daqueles propensos a violência entre si. Ao mesmo tempo, não se pode cair no vício extremo contrário, como nos Estados Unidos, onde se há alguma suspeita de ligação com algum grupo, permita-se que as autoridades os coloquem em isolamento solitário por tempo indefinido. Isso é gravíssimo. A separação e o controle da disciplina são uma obrigação permanente das autoridades, mas não significa medidas arbitrárias, como colocar em isolamento sem razão.


Temos no Brasil um debate sobre intervenção federal no Maranhão, qual sua opinião?
Não entro nas relações entre estados e governo federal. Do ponto de vista de direito internacional, o governo federal é responsável na comunidade internacional por tudo que passa no Maranhão e em outros estados e tem que tomar medidas para acabar com o que acontece no momento.


Quantos presos há no mundo?
A população carcerária no mundo se calcula em oito milhões de pessoas, mas varia muito, porque em alguns países não temos dados concreto, como China e Índia. Essa cifra de oito milhões é permanente nos últimos quatro, cinco anos. Nos Estados, há 25% da população carcerária mundial, com 1 milhão de presos.


Há algum países que são exemplos de recuperação?
Talvez os países nórdicos, mas alguns deles têm problemas com detenção prolongada em condições isolamento, mas a condição física é exemplar, embora seja importante lembrar da relação com a queda da criminalidade nesses países.
  

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Tribunais devem informar CNJ sobre julgamento de crimes de corrupção

Tribunais têm até dia 30 para informar julgamento de crimes de corrupção

Os tribunais têm até o próximo dia 30 para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados finais sobre o cumprimento da Meta 18 de 2013, que estabeleceu prioridade para o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até o final de 2011.  Somente após o  recebimento dos dados, o CNJ fechará o balanço de 2013, informou Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
De acordo com os dados disponíveis até o momento, os tribunais cumpriram apenas 54,51% da meta, indicando que parte dos processos que deveriam ser julgados em 2013 ficou para este ano. Dos 37 órgãos envolvidos na meta, 8 superaram 75% de cumprimento.

Ivan Bonifácio comentou que, segundo as informações prestadas pelos Tribunais, em números relativos a Justiça Federal teve melhor desempenho que a Justiça Estadual, uma vez que julgou em média 70% (21.659)  do acervo pendente de Julgamento, com destaque para o TRF da 3ª Região, que cumpriu  87% da meta,  representando a solução de 4.828 processos. Esse Tribunal abarca os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A Justiça Estadual, por sua vez,  julgou em média apenas 50% dos processos pendentes, mas solucionou mais casos que a Federal: 38.666. Entre os Tribunais de pequeno porte, o destaque, até o momento, é o TJ do Amapá, que cumpriu 95% da meta, solucionando 744 feitos. O TJ do Rio de Janeiro é o que figura com melhor desempenho entre os Tribunais de grande porte, ao julgar mais de 4 mil processos em 2013, cumprindo 73% da meta.
A Justiça Militar Estadual apresentou melhor performance relativa, julgando 95% dos processos contemplados pela meta, com a resolução de 705 ações judiciais.

Em 2014, a meta inclui o compromisso de julgar os processos de improbidade e contra a administração pública distribuídos até 2012, e passou a ser denominada Meta 4.

Agência CNJ de Notícias.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A crônica das decapitações anunciadas

Transcrevo na íntegra artigo de Paulo Sérgio Pinheiro, publicado na folha de São Paulo de hoje:

Os Estados da federação brasileira, depois do fim das detenções arbitrárias na ditadura militar e do retorno à democracia, banalizaram a pena de reclusão.
Com cerca de 500 mil presos, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, atrás em número apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e da Rússia (740 mil).
Hoje, no mundo, a maioria das vítimas de detenções arbitrárias é composta por presos comuns que passam muitos anos atrás das grades, muitas vezes pela simples razão que a administração da Justiça em seu país não funciona.

Em novembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que, do total de casos que havia revisado até então, um em cada cinco presos provisoriamente estava irregularmente encarcerado, o que sugere que o problema já fosse extremamente sério em todo o país.

Há mais de 9 milhões de prisioneiros comuns no mundo. Grande parte é mantida em condições que correspondem a tratamento desumano ou degradante, o que constitui uma violação de vários direitos civis, políticos e econômicos, sociais e culturais, assegurados por tratados internacionais que o Brasil ratificou.
Em muitos países, como no nosso, e não apenas no hemisfério Sul, as prisões estão superlotadas, sujas, infectadas por doenças contagiosas. Faltam as instalações mínimas necessárias para satisfazer uma existência digna, a qual o Estado democrático é obrigado a garantir.
Todo esse diagnóstico corresponde em detalhes ao "Mutirão Carcerário, Raio-X do Sistema Penitenciário Brasileiro", realizado pelo CNJ, na gestão de Cezar Peluso.

Certamente, o Estado do Maranhão não ganha o prêmio da originalidade, mas o que está sucedendo hoje já havia sido prenunciado. A penitenciária de São Luís foi palco da maior rebelião em 2010, que durou 30 horas e teve 18 mortes. "Com a concentração dos estabelecimentos penais em São Luís, a rixa entre presos da capital e do interior é característica do sistema prisional maranhense, resultando em um ambiente de horror regado a crimes bárbaros", diagnosticou o CNJ.

Em fevereiro de 2011, a cena de barbárie se repetiu na delegacia regional de Pinheiro, a pouco mais de 300 quilômetros da capital, em que seis presos foram assassinados, sendo que quatro tiveram suas cabeças decepadas e penduradas nas grades. Um olho humano foi jogado para fora da cela como pressão para as autoridades "negociarem".

Não há nenhuma dúvida de que o Executivo maranhense, por sua omissão, tem enorme responsabilidade por esses crimes cometidos por presos sob custódia do Estado.
Mas é inegável, como aliás aponta Janio de Freitas na coluna "Sentença dupla" ("Poder", 7/1), haver uma responsabilidade primária, subsidiária, compartilhada das autoridades diretamente responsáveis pelo sistema de Justiça, como o juízes, os promotores de Justiça, desembargadores e procuradores do Ministério Público Federal no Estado.

A situação denunciada em 2012 foi se agravando diante dos narizes de todas essas autoridades, que deveriam ser responsabilizadas pelas famílias dos presos assassinados, esfolados, decapitados.
As condições do cumprimento de pena em termos de segurança são políticas suicidas pois, em vez de transformarem os condenados em cidadãos, alimentam a brutalidade.
A maioria das prisões no Brasil é um atentado à dignidade humana. Meio século depois do golpe de Estado de 1964 e 25 anos depois do retorno à constitucionalidade democrática, não há mais como adiar o enfrentamento desse legado autoritário. Mas, como dizia meu colega hoje psicanalista Roberto Gambini, tudo no Brasil já era rápido de mais.

Todos estamos horrorizados pelas barbaridades da temporada de decapitações no Maranhão, que aliás ocorrem e ocorreram, sob configurações diferentes, em todas as prisões do Brasil sob todos os governos. Mas o horror durará apenas alguns dias, até a próxima decapitação.

PAULO SÉRGIO PINHEIRO, 70, é presidente da comissão internacional da ONU de investigação sobre a Síria. Foi secretário de Estado de Direitos Humanos (governo FHC)

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Novo CPC impõe mudanças em antigas práticas

Por ter participado da comissão que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, praticamente tudo o que escrevo ou falo a respeito é visto com reservas: se elogio, é porque estou enaltecendo algo de que participei; se critico, é porque alguma de minhas sugestões não foi aceita. Mas são ossos do ofício. Ainda que de maneira contida, não é possível deixar de falar sobre tema. Acredito que é no processo que se revelam não apenas questões do direito substantivo, mas também as deficiências do Estado, as mazelas da sociedade e a miséria humana.

Difícil saber se, em 2014, a Câmara dos Deputados finalmente votará o projeto de novo CPC e o devolverá, com as muitas emendas que fez, ao Senado Federal. Uma de minhas “resoluções” para o Ano Novo foi a seguinte: não aguardar mais a lamentável lentidão com que o Congresso Nacional lida com esse projeto. Espero ser surpreendido com alguma boa notícia a respeito. Confesso que será mesmo uma surpresa, para mim, se o projeto for aprovado logo, neste semestre, ou neste ano... Aguardemos!

O projeto de novo CPC, de todo modo, já rendeu muitos frutos interessantes. Tenho lido cada vez mais obras e artigos doutrinários que refletem sobre as características do processo civil moderno que vieram a ser incorporadas no projeto. Gradativamente, os ideais contidos no projeto começam a fazer parte do discurso jurídico e, com o tempo — espero —, o discurso deve se converter em prática.

O processo novo, contudo, é um processo profundo e integral. Há muito ainda que se dizer e explorar em torno desses conceitos. Falemos um pouco, a respeito.
Durante muito tempo, a atuação jurisdicional foi considerada pelos teóricos como o centro do processo, como se o processo servisse à jurisdição estatal. Paradoxalmente, esse discurso gerou um efeito curioso: o Estado vê-se a si mesmo como algo que está acima do processo, ou mesmo fora dele. Ver os resultados apenas como “números” é uma das consequências desse ponto de vista.

 Mas não é assim que deve ser. O Estado não existe para servir a si mesmo, assim como o processo não existe para servir ao Estado. A prestação jurisdicional deve passar a ser vista também como serviço público prestado pelo Estado ao cidadão. Evidentemente, isso não expurga todas as teorias que foram concebidas para explicar a jurisdição, mas exige que, ao se pensar na prestação jurisdicional, considere-se sobretudo aquele a que o Estado deve servir. No processo velho, estudamos o processo como algo servil ao Estado. Assim considerado, o processo é superficial. No processo novo, o Estado é um dos elementos — importantíssimo, evidentemente —, mas não o principal ou único foco. O levar a sério os fins do processo impõe uma consideração profunda que tenha em vista os outros elementos que compõem o processo.

Não deixam de ser animadoras, nesse contexto, notícias como a recentemente publicada em vários jornais, que informam que o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, pretende “descentralizar” o tribunal, criando unidades de segunda instância no interior do estado, facilitando o acesso das partes ao tribunal. Esse é um problema que não aflige apenas a Justiça paulista. Como já mencionei em outro texto, na Justiça Federal e em muitos outros estados às sedes dos tribunais encontram-se muito distantes da comarca ou subseção judiciária, o que torna dispendioso o deslocamento do advogado da parte para acompanhamento da causa. Evidentemente, quem mais sofre com esse estado de coisas é o litigante que tem poucas condições de arcar com tais despesas.

Aqui, toca-se na ideia de que, além de profundo, o processo novo deve ser integral. Isso compreende o que tenho chamado de jurisprudência integral ou íntegra, mas vai além. A ideia de que a Justiça deve ser acessível a todos é amplamente compreendida, embora nem sempre realizada concretamente. A demora na implementação das Defensorias Públicas em vários cantos do país é exemplo disso. Mas, além de acessível a todos, é necessário que a todos seja dado acesso a toda a Justiça. Nesse contexto, a criação de obstáculos injustificáveis ao acesso aos tribunais — a odiosa prática da “jurisprudência defensiva” — revela que ainda temos muito o que caminhar, nesse sentido.

Os problemas da jurisdição estatal acabam impelindo as partes a outros meios de solução de conflitos. Não deveria ser assim. A opção pela conciliação ou pela mediação, ou, ainda, pela arbitragem, deveria ser vista como alternativa posta à disposição do cidadão, que poderiam escolher um desses caminhos por vê-lo como mais adequado à solução do problema, e não para fugir das mazelas do processo judicial.
O processo novo tem tudo a ver com os princípios consagrados no projeto do novo CPC, mas a eles não se limita.

Tornar concreto tudo o que envolve a ideia de processo novo exige, sobretudo, que alteremos nossa praxis. Que consigamos dar passos nesse sentido é o que desejo, para este ano de 2014.


Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2014