sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Custas judiciais: barreira do acesso à Justiça

              O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com a desigualdade na cobrança de custas judiciais pelos Tribunais em todo o país, por intermédio de um projeto de lei, uniformizando a tabela de valores, cujo texto está ainda em estudo. Conforme mapa elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas.

             Por isso, uma das principais metas do CNJ é estabelecer parâmetros para padronizar o valor das custas no país.

            Embora o Estado pague o salário dos juízes e do pessoal auxiliar e proporcione os prédios e outros recursos necessários aos julgamentos, os litigantes (pessoas que utilizam os serviços judiciários) precisam arcar com as custas do processo, que é o preço cobrado pelo Estado para prestar Justiça.

            Enquanto os serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação fundamental, podem ser desfrutados gratuitamente, o serviço público judicial é o único direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição, que exige pagamento para o seu exercício, não obstante custar caro à população a sua manutenção.

           Conforme Jefferson Luís Kracchychyn, representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga. Além das legislações sobre custas não serem transparentes, não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados.

           O gráfico elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias demonstra que em Rondônia uma causa no valor de R$50.000,00, custa para a parte interessada R$750,00 de taxas, enquanto no Pará, o custo de uma causa desse mesmo valor é de R$1.363,40. No Rio Grande do Sul, uma causa de R$20.000,00, fica em R$456,00, enquanto na Paraíba chega a R$1.186,40. No Paraná o contribuinte paga R$818,45 de custas em uma causa de R$100.000,00, enquanto em Alagoas paga quase o dobro: R$1.546,22.

           Destaca o relatório do CNJ que "Em todos os países democráticos há uma conscientização crescente acerca da ampliação do acesso à Justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir os conflitos e fortalecer a democracia. Eventuais barreiras a esse princípio passam a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao Judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional."

          Ainda segundo o Representante da OAB no CNJ, a política de fixação de custas na justiça estadual brasileira "carece de uniformidade no que concerne a conceitos, modelos e critérios, pois os jurisdicionados das diferentes unidades da federação deparam-se com modelos muito desiguais entre si, o que justificaria a existência de uma política nacional com vistas ao estabelecimento de diretrizes para a fixação de custas judiciais".

        A uniformização das custas judiciais é de grande importância quando se constata que alguns Estados cobram valores elevados para causas de baixo valor e valores proporcionalmente menores para causas de valores elevados. Muitas vezes há uma política regressiva na fixação de custas, que oneram os mais pobres e afetam em menor grau os mais ricos. Com isso, dificulta-se o acesso à Justiça aos mais pobres e privilegia-se ainda  mais o acesso aos mais ricos.
          Já foram feitas 7 reuniões com representantes do Judiciário e segmentos da sociedade para tratar do assunto. A pretensão é concluir o texto da proposta de alteração legislativa a ser enviada aos 27 tribunais para análise. Caso aprovado, será levado ao plenário do CNJ e, posteriormente, ao STF para incluí-lo no chamado Pacto Republicano.

            

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A descaracterização dos Juizados Especiais

          Os Juizados Especiais, inicialmente chamados de Juizados de Pequenas Causas,  foram criados em 1985 pelo então Ministério da Desburocratização, nascido com a missão de simplificar a atuação do Estado, principalmente em questões de pouca complexidade. 

          Inspirados em experiências internacionais, tais como as das "Small Claim Courts" do direito americano,  do "Bezirgsrerich" do direito austríaco, do "Tribunal d'Instance", do direito francês, do "pretor", do direito italiano e a "Corte Sumária" do direito japonês, o então chamado Juizado de Pequenas Causas, tinha como propósito descentralizar a produção judicial, criando, na prática, uma Justiça de bairro, em que o cidadão ajuízava o processo  tendo o seu pedido julgado numa única audiência perante o juiz, na qual todos os atos processuais seriam praticados. Não deveria haver recurso contra a sentença, porque, ao se admitir que as causas eram de baixa complexidade, se preferiu valorizar a celeridade processual em detrimento de outras garantias processuais.

         Entretanto como afirma  Waldir Damous, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico:" os nossos Juizados distanciaram-se muito de sua fonte de inspiração. Os problemas por que hoje passam os Juizados estão, efetivamente, desqualificando a existência dessa Justiça Especial.

          Nem se diga que a causa de todos os males é o grande volume de ações em andamento nos Juizados. Sabia-se, desde o início, que o objetivo dos Juizados é facilitar o acesso ao Judiciário, estimulando a entrada de demandas que não seriam propostas na Justiça Comum. Logo, era óbvio que haveria, como há cada vez mais, um elevado número de processos em curso nos Juizados. O Estado, sobretudo o Poder Judiciário, deveria ter se preparado para essa realidade".

        Nesse sentido, em artigo publicado no Suplemento "Direito e Justiça" do Correio Braziliense de 26 de abril de 2010, o desembargador Antônio Pessoa Cardoso aponta a desfiguração dos juizados especiais, criados com o objetivo de desburocratizar a Justiça, ao ponto de quem se serviu deles nos primeiros tempos não os reconhecer atualmente.

        A oralidade, uma das características desse juizado, já não existe, pois o início e a movimentação das reclamações acontecem sempre por meio de petições escritas, às vezes longas, feitas por advogados. A formalidade substituiu a informalidade. O conciliador e o juiz leigo, personagens fundamentais do sistema, foram substituídos pelo juiz e pelo advogado, exatamente como na justiça formal. O julgamento, que deveria ser imediato, tem demorado mais do que na justiça comum, pois os tribunais, que não deveriam interferir no sistema, passaram a receber recursos dele oriundos.

        Na opinião do desembargador, com a qual concordo inteiramente, os juizados não foram inventados para serem comandados por juízes, nem para facilitar o acesso à Justiça aos poderosos. O sistema foi imaginado para ser conduzido pelo povo, para ser usado pelo povo e para ter decisões entendidas pelo povo.
        Diferentemente disso, os juizados estão entregues em mãos de juízes formais, tornando-se uma extensão da justiça comum e o povo está ficando cada vez mais dele distante.

         Para Damous," os problemas que assolam os Juizados têm três naturezas:
 
         Em primeiro lugar, o tratamento legislativo não foi adequado. A Lei 9.099/1995, apesar de partir da ideia de um procedimento marcado por duas audiências, prevê um rito ainda muito formal, que não condiz com os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados. Basta dizer que o processo dos Juizados não é apenas oral, como ocorre nas Small Claim Courts, e há cabimento de recursos para o segundo grau de jurisdição e, até mesmo, para o Supremo Tribunal Federal.

         Atente-se, inclusive, que o procedimento processual dos Juizados é praticamente igual ao da ação sumária da Justiça Comum. Na prática, tem-se constatado que uma ação sumária pode ser mais rápida do que um processo proposto nos Juizados. Definitivamente, o legislador poderia ter previsto um procedimento bem mais simplificado do que o atual.

         O segundo problema é estrutural. Enquanto as sedes de Tribunais estão ficando cada vez mais suntuosas, os Juizados têm, na maioria dos casos, instalações improvisadas, que carecem de condições mínimas para receberem a população. Não são raros os casos de Juizados que ocupam lojas de subsolo, segundo andar de academias de ginástica, terraços de centros comerciais, enfim, lugares que, por todos os motivos, não podem receber um órgão judicial.

         Para piorar o cenário, percebe-se ainda que há insuficiência de serventuários e, principalmente, de juízes. Muito embora a Lei permita que, além de magistrados, juízes leigos conduzam o processo, não se vê esforço nenhum do Judiciário em preparar pessoas para exercerem essa função.

         Diante desse quadro, impõe-se agir, tanto no âmbito legislativo quanto no administrativo, para que os Juizados - que são, de fato, uma ótima ideia - tornem-se viáveis e deem a resposta que a sociedade espera.
Não se pode perder de vista que os Juizados foram idealizados para serem a Justica da cidadania, pois são gratuitos, informais e mais próximos, inclusive fisicamente, do jurisdicionado.

        Por tudo isso, não podemos negligenciar com os Juizados. A prioridade do Judiciário deveria ser o aparelhamento desses órgãos. Antes de reformar com luxo as suas sedes, os Tribunais deveriam melhorar e capacitar a estrutura dos Juizados. Eles não podem ser mais tratados como o patinho feio da organização judiciária.

        A OAB está atenta a isso e cobrará resultados", conclui Damous.

        É de se lamentar que um juizado criado para facilitar o acesso à Justiça, venha dificultando cada vez mais esse acesso aos cidadãos brasileiros!

         

        


terça-feira, 13 de setembro de 2011

Efetivando o acesso à Justiça

1. Mutirão de conciliação do SFH no TRF 2

          O Tribunal Regional Federal da 2ª Região está realizando audiências de conciliação em processos judiciais ajuizados na Justiça Federal, no período de 12 a 23 de setembro. Foram selicionados 900 processos do Tribunal e da primeira instância, envolvendo ações que questionam índices de reajuste da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

          O Núcleo Permanente de Soluções de Conflitos da 2ª Região foi criado pela Resolução nº 15, do TRF 2 e reestruturou o Gabinete de Conciliação que, desde outubro de 2006, já realizou cerca de 4.900 audiências, com aproximadamente 3.345 acordos firmados em mutirões de conciliação distribuídos entre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

2. Magistrados de São Paulo aceleram o julgamento de processos

          Com o objetivo de cumprir metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo baixou, em março deste ano, uma resolução objetivando fiscalizar com mais rigor o trabalho dos magistrados. Uma das suas determinações foi no sentido de que desembargadores, com processos paralisados, fossem retirados das causas, explicando a razão de sua demora. Outra determinação exigia explicações aos magistrados com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares. Entre as punições estão aposentadoria compulsória e afastamento remunerado.

          A norma contribuiu para acelerar o julgamento dos milhares de recursos que abarrotavam o Judiciário paulista. De janeiro a julho deste ano, os desembargadores paulistas despacharam 314 mil recursos que chegaram ao Tribunal, 23% a mais que no mesmo período do ano passado.

          Após a edição da resolução, os desembargadores com mais de 3.000 processos  em mãos foram  questionados. Dos 441 magistrados na segunda instância, segundo o CNJ, 56 tinham esse volume de ações em março. Agora, o número baixou para 33.

3. Portaria da AGU autoriza procuradorias a negociar dívidas de empresas com o INSS

          Conforme portaria publicada em janeiro deste ano, com o objetivo de reduzir os benefícios acidentários, que, no ano passado, custaram 6,3 bilhões à pasta da previdência, as procuradorias foram autorizadas a negociarem acordos com as empresas devedoras de causas de até R$ 1 milhão para que os recursos voltem aos cofres da Previdência. As empresas que pagarem à vista os débitos previdenciários poderão receber de até 20% de acordo com a tabela

           O objetivo é aumentar o montante de ressarcimento que as empresas devem ao INSS pelo pagamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

          Quando o trabalhador é afastado por responsabilidade da empresa (sua saúde foi prejudicada pelo ambiente de trabalho), a Previdência deve ser ressarcida pelos gastos do INSS. Entretanto, isso só ocorre quando a Advocacia Geral da União ingressa em juízo com as chamadas ações regressivas acidentárias, onde se busca demonstrar a culpa dos empregadores.
           De acordo com  a AGU, as procuradorias já analisaram cerca de 1.250 ações, onde o INSS foi vencedor. Em 95% desses casos, a Previdência arcou com as despesas que deveriam ter sido pagas pelas empresas.

           Estes são alguns exemplos de atitudes que efetivam o acesso à Justiça.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

OAB apoia Movimento contra a corrupção

              A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgaram  documento intitulado "O Brasil em Movimento contra a Corrupção", condenando, com veemência, a corrupção no país que, segundo as três entidades, "se alastra como uma pandemia e ameaça a credibilidade das instituições e do próprio sistema democrático".
           No documento, a OAB, a CNBB e a ABI apontam prioridades que precisam ser tomadas nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que sejam eliminadas todas e quaisquer formas de práticas nocivas ao interesse público.
          Segue a íntegra do documento:

O BRASIL EM MOVIMENTO CONTRA A CORRUPÇÃO

A corrupção, que em nosso País se alastra como uma pandemia e ameaça a credibilidade das instituições e do próprio sistema democrático, impõe à sociedade civil organizada uma reação que não pode se esgotar em discursos ou manifestações.   
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) trazem seu apoio à Marcha contra a Corrupção para cobrar modificações reais, concretas, nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário capazes de eliminar toda e qualquer forma de prática nociva ao interesse público, de romper vícios perniciosos em nosso sistema eleitoral e de assegurar que a máquina governamental funcione com transparência.
Para tornar vívido o sentimento de independência em cada brasileiro, devem os poderes eleger prioridades que reflitam a vontade da população, destacando-se:

- no Executivo, a necessidade de maior transparência nas despesas por meio da imediata aplicação da Lei Complementar n. 131/2009, que obriga o poder público a disponibilizar suas despesas em tempo real; redução do número de cargos comissionados; aplicação da "Lei da Ficha Limpa" aos candidatos a cargos comissionados;

- no Legislativo, a extinção das emendas individuais ao Orçamento, a redução do número de cargos em comissão, a aprovação do Projeto de Lei que aumenta a pena mínima pelo crime de corrupção de 2 para 4 anos, o fim do voto secreto em todas as matérias e uma reforma política profunda, extirpando velhas práticas danosas ao aperfeiçoamento democrático;

- no Judiciário, no Ministério Público e nas Polícias Judiciárias, no âmbito de suas respectivas competências, agilidade nos julgamentos de processos de corrupção e de improbidade administrativa e a conclusão de inquéritos relativos a crimes de corrupção por constituírem sólida barreira à impunidade, bem como o imediato julgamento da ADC sobre a Lei Complementar n. 135/2010 (Ficha Limpa). 
 
Acima de ideologias e de partidos, o enfrentamento da corrupção no Brasil exige coragem, determinação e comprometimento ético, sem os quais não construiremos uma verdadeira democracia.
Brasília, 7 de Setembro de 2011
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA


 
 
     


quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Notícias do Judiciário

1. Encontro dos presidentes de tribunais brasileiros

          Os presidentes de tribunais brasileiros encerraram, em Vitória (ES), o 88º Encontro do Colégio Permanente de Tribunais de Justiça do Brasil, com a elaboração da Carta de Vitória, onde constam dentre as suas deliberações a preocupação com a segurança dos magistrados e o combate à corrupção. A seguir, as suas principais conclusões:
           I - Enfatizar que a completa elucidação do atentado que vitimou a juíza Patrícia Acioli constitui ponto de honra da magistratura nacional;
           II - Proclamar a necessidade urgente de aprovação da reforma política, para conferir indispensável legitimidade aos detentores de mandatos eletivos, assegurando, em consequência, a prevalência dos princípios republicanos;
           III - Ressaltar que a  aprovação da PEC nº 15/11, que assegura o trânsito em julgado da decisão final dos tribunais de segundo grau, consagra e prestigia o federalismo do Estado brasileiro;
           IV - Manifestar apoio às iniciativas e medidas que objetivem extirpar da administração pública, em todas as suas esferas e poderes, a corrupção e a impunidade.

2. Judiciário executa menos de 20% de suas decisões e aumenta a taxa de congestionamento

          Conforme levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constante do Relatório Justiça em Números, divulgado em 29 de agosto, de cada cem decisões proferidas pela Justiça de primeira instância ou juizados especiais, em 2010, apenas dezesseis delas foram de fato executadas. Ou seja, 84% das suas decisões não geraram o efeito pretendido naquele ano.

           Além disso, dos processos que chegaram ao Judiciário em 2010, 58% ficaram paralisados.

          Contabilizados os processos que aguardam um primeiro pronunciamento com aqueles que embora já tenham sido analisados não foram executados, a média geral de congestionamento, na primeira instância do Judiciário em 2010, foi de 70%.

          Na avaliação do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, "os números não deixam nenhuma dúvida de que há um deficit muito grande em relação às demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder".

          Os dados ainda demonstram que o Judiciário gastou em 2010 R$ 41 bilhões (1,l2% do PIB nacional), acima de 3,7% do que foi registrado em 2009, quando os gastos foram de R$ 39.6 bilhões. Desse total, 89,6% foi comprometido com gastos em recursos humanos.

          Entre os Estados mais congestionados na primeira instância estão o Amazonas com 95,9%, Mato Grosso com 93,4%, Rio de Janeiro com 93,2% e Distrito Federal com 92,5%.

          Embora esteja no ranking das mais congestionadas, a Justiça do Distrito Federal é a mais cara do país. O Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é o campeão dos gastos no Brasil. Enquanto a despesa média nas cortes estaduais é de R$ 123,57 por habitante, no DF o custo por habitante supera em quatro vezes a média nacional: o valor gasto pelo TJDFT por morador é de R$ 554,95.

          De acordo com o levantamento, baseado em dados enviados de todos os tribunais do país, grande parte do congestionamento da Justiça se deve às execuções fiscais. Em 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam na Justiça brasileira, 34% eram de execuções fiscais. A maior parte desses casos tem como autores organismos profissionais, como os conselhos de medicina, contabilidade e até a OAB.

          Os dados apontam, ainda, para o aumento do número de magistrados: 3,2% a mais do que em 2009, ou seja 16.804, no total.

          Ao longo de 2010, 14,2 milhões de novas ações ingressaram nos tribunais, contra 25 milhões em 2009. A Justiça Estadual responde por 17.7 milhões de processos recebidos.

          Embora a Justiça tenha recebido menos processos no ano passado e aumentado o número de magistrados, o número de casos sem solução cresceu: a taxa de congestionamento dos tribunais aumentou de 67% em 2009 para 70% em 2010.

          De fato, em relação à eficiência, o Judiciário brasileiro está aquém do que dele espera o cidadão brasileiro!

domingo, 4 de setembro de 2011

Decisões inéditas do STJ

1.  O STJ concede guarda compartilhada mesmo sem consenso dos pais

          Recente decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embasada em voto da ministra Nancy Andrighi, ao examinar um caso de pais divorciados, cuja guarda do filho era disputada por ambos, entendeu  que a guarda compartilhada, mesmo sem o consenso dos pais, era a melhor opção por atender os interesses da criança.

          Em seu voto, a ministra esclareceu que "a guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete com muito mais acuidade a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais, definidas pelo gênero dos pais.

          Ainda conforme a decisão, "a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesm o que demandem, deles, reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante a sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial".

2. Bancos são obrigados a indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

          Em dois julgamentos semelhantes, envolvendo o Banco do Brasil, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as instituições financeiras, independentemente de culpa, são obrigadas a indenizar as vítimas no caso de fraudes cometidas por terceiros, como abertura de contas ou obtenção de empréstimos, mediante o uso de identificação falsa.

          O relator dos processos, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos".

          O magistrado esclareceu que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. No caso de correntistas de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros, como por exemplo, nas hipóteses de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação de sistema de dados do banco, a responsabilidade do fornecedor decorre da violação  a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes, concluiu o ministro.

          Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator entendeu que isso não afastava a obrigação de indenizar, porquanto a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva. Argumentos como a suposta boa fé e a sofisticação das fraudes não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros. Conforme o ministro relator, nessas situações aplica-se o artigo 17 do Código de Defresa do Consumidor, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento.

          A decisão proferida nos dois processos segue a sistemática dos recursos repetitivos, prevista no artigo 543 do Código de Processo Civil. Ao aplicar esse procedimento, o Tribunal determina que as decisões tomadas naquele caso orientarão a solução de outros processos que abordem o mesmo assunto.

          Desse modo, essa orientação do STJ terá que ser aplicada por todos os tribunais do país em todos processos que versarem matéria idêntica, ou seja, a mesma tese jurídica.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A importância do Conselho Nacional de Justiça

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo, de 28 de agosto, sob o título "Um conselho que incomoda muita gente", a cientista política, diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

          Esclarecendo que a Reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça, Sadek afirma que o remédio encontrado para "afastar os tumores se matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça".

          A verdade é que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada pela necessidade de suprir a falta de punição dentro do Poder Judiciário e pela necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro deste Poder, delineando as linhas básicas da gestão dos tribunais, com maior racionalização dos serviços e redução dos custos.

          A partir de sua criação, o CNJ começou a incomodar segmentos resistentes, conservadores dentro da magistratura, que mesmo antes de sua atuação entendiam não ser da competência do Conselho disciplinar questões que deveriam permanecer no âmbito dos próprios tribunais.

          Ao ocupar o espaço que lhe fora reservado, notadamente, como assinala Sadek, quando a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, começou a realizar inspeções e audiências públicas, em diversas unidades do Judiciário, tornou "transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos".

          A cientista política ressalta, ainda, que "ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la  por meio de parcerias com a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outrros órgãos de controle".

          Quanto mais a fiscalização foi se tornando eficiente, mais passou a se tornar incômoda. Quando de sua posse como presidente do CNJ, o ministro Cezar Peluso afirmou que "durante a sua gestão, colocaria o CNJ nos eixos".

          Nesse sentido, em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, também afirmou que "a resistência ao CNJ, que nunca deixou de existir, se tornou mais forte depois que o chamado órgão de controle externo do Judiciário passou, de uma forma efetiva, a atender aos reclamos da sociedade de se acabar com a impunidade dentro do próprio Judiciário".

          Ao ver de Maria Tereza Sadek, os defensores do interesse corporativo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.367-1 não convenceram o Supremo Tribunal Federal, que afirmou ser constitucional a criação do CNJ, ficando registrado no voto condutor do acórdão a inoperância das corregedorias locais. Perplexos com a faxina feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, agora reabrem a discussão do tema, tentando fazer prevalecer, a todo custo, o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto, após o julgamento da corregedoria do tribunal ao qual está vinculado.

          O fato é que, nessa nova composição do CNJ, em sua grande maioria influenciada pelo seu atual presidente, o também presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já existe uma proposta, de autoria do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, para diminuir os poderes do Conselho. Consiste no reconhecimento do próprio CNJ de que ele não pode investigar originariamente desvios éticos e administrativos praticados por magistrados.

          A esse respeito, Sadek assim se pronuncia: "Um conselho, criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais, não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigis os desvios de seus integrantes".

          Sobre o assunto, ver as postagens do meu blog do dia 17.08.11, 23.03.11, 12.03.11 e 07.10.10.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Notícias

1. Sigilo profissional não isenta empresa de prestar informação ao Judiciário

          A empresa de auditoria não se exime de prestar informações, em processo judicial, sobre o trabalho  prestado a um cliente, sob a alegação de sigilo profissional.

          No caso, como assinalou o relator do processo, perante a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sidnei Beneti, o trabalho da auditoria - que envolvia um sócio da empresa auditada - foi feito para conhecimento dos próprios sócios.

          Além de não se tratar de exposição de segredo profissional perante terceiros, uma vez que a disputa judicial se dava entre sócios e ex-sócios, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça, com  base no que ele próprio entende por justo ou injusto.

2. Senado aprova projeto que aumenta a pena de crime contra servidor

          A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, aprovou, por unanimidade, em caráter terminativo, projeto de lei criando o crime de formação de quadrilha contra agente público para que a pena seja aplicada em dobro nestes casos.

          Por exemplo, a pena para o crime comum de formação de quadrilha, prevista no Código Penal, é de um a três anos. Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público, morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.

          O projeto seguirá agora para a Câmara dos Deputados.

3. Senado aprova banco de DNA de criminosos

          A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um banco nacional de DNA de condenados.

           De autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto de criação de bancos de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema fará um armazenamento dos perfis genéticos e, sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco de dados.

          Embora o Brasil tenha uma rede integrada de perfis genéticos, centralizada na Polícia Federal, em parceria com 15 estados, a atuação é limitada porque só trabalha com perfis genéticos colhidos em cenas de crime.

          Além do mais, nas palavrass de Guilherme Jacques, perito federal criminal da PolÍcia Federal, "hoje ninguém é obrigado a doar". Cita como exemplo a Inglaterra, onde todas as pessoas detidas pela polícia têm o DNA colhido, mais de 50% dos vestígios encontrados em local de crime são identificados.

          Por ter caráter terminativo, a proposta só precisa ser aprovada em turno suplementar na próxima reunião do colegiado. uma mera formalidade regimental, para votação em plenário.

4. Avaliação do TCU conclui que faltas autonomia às agências reguladoras

          Estudos feitos pelo Tribunal de Contas, por quase dois anos, sobre as sete agências reguladoras do país: ANP (petróleo), Anatel (telecomunicações), Aneel (energia), ANA (águas), ANTT (trasnporte terrestre), Antaq (transporte aquaviário) e Anac (aviação), concluiu que elas sofrem com falta de autonomia e são submetidas ao orçamento dos ministérios a que estão vinculadas. Conforme o TCU, os bloqueios orçamentários impedem até o uso dos recursos por elas arrecadados de consumidores para fiscalizar empresas reguladas.

          Ainda conforme relatório do ministro José Jorge, "a subjetividade dos critérios possibilita a indicação de diretores que não possuem os conhecimentos imprescindíveis para o exercício do caso de natureza técnica".

          Além disso, devido a disputas políticas pelos cargos, atrasos nas nomeações permitem que algumas agências cheguem a ficar até um ano sem quorum para votação. A sugestão do TCU é que o Congresso crie prazos rígidos para as nomeações.

          Também os controles exercidos sobre as agências são frágeis. Os ministérios não têm mecanismos formais para avaliar o desempenho das agências a eles vinculadas. Os conselhos setoriais que deveriam apontar as diretrizes de cada setor, não têm habilidade para fazê-lo, pois não fornecem diretrizes estratégicas que orientem os reguladores. O Conselho do setor de transporte, por exemplo, fez uma reunião em nove anos.

          O fato é que embora o Brasil tenha crescido em média 4% ao ano, nos últimos oito anos, aumentando o número de consumidores, contraditoriamente, os órgãos de fiscalização ou perderam a relevância ou cairam no descrédito. Inobstante, a lei geral das agências encontra-se dormitando no Congresso desde 2004.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Insegurança dos juízes

          O Poder Judiciário deverá incluir, no programa de metas para 2012, um ítem específico sobre segurança, conforme informou segunda-feira (22.08) o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, durante a divulgação do relatório de desempenho relativo ao primeiro semestre deste ano.

          Coordenador de uma comissão encarregada de acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Acioli, o juiz Marcondes informou que a possibilidade de se instituir uma meta específica do Judiciário para a segurança começou a ser discutida no ano passado e ganhou força com o assassinato da juíza no último dia 12.

          Noutro sentido, magistrados de todo o país, asssutados com a violência que tirou a vida da juíza, trabalham nos bastidores pela a aprovação do PL nº 03 de 2010, que cria a Polícia Judiciária, responsável pela segurança dos tribunais e dos juízes federais; dá poder de polícia aos agentes e inspetores de segurança judiciária e institui um colegiado, composto pelo juiz do processo e mais dois magistrados escolhidos por sorteio, responsável pelo julgamento dos casos que envolvam integrantes do crime organizado. O objetivo é dividir a responsabilidade pela coordenação e preservar o autor da sentença.

          A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem pressionando o Congresso para que retome a votação do projeto, que foi aprovado na Câmara, mas sofreu mudanças no Senado. O principal pleito da Ajufe, que é a criação da Polícia Judiciária, foi subtraído do texto pelo relator da proposta Senador Álvaro Dias (PSDB), por entender que, além de acarretar mais despesas, o Judiciário poderia se valer da Polícia Federal para combater a violência.

          Ao ver do presidente da Ajufe, Gabriel Wady, porém, "a criação da Polícia Judiciária não causaria qualquer dano aos cofres públicos porque já há pessoal na área de segurança dos tribunais, mas não tem autorização para porte de arma". Já existe a experiência positiva da criação da Polícia Legislativa. A do Judiciário se daria nos mesmos moldes, ressaltou.

          Para o ministro Marco Aurélio de Mello, entretanto, "uma polícia paralela não é interessante para o Estado. Precisamos combater sem trégua a delinquência, mas, para isso, é preciso que o Estado dê segurança a quem é ameaçado, não só ao juiz, mas ao cidadão comum ".

          Conforme levantamento feito pelo CNJ, a morte de Patrícia Acioli trouxe à tona um problema que assombra a Justiça brasileira: a falta de segurança dos juízes. Ao menos 69 magistrados estão ameaçados de morte, 13 em situação de risco e 42 escoltados.

          Em entrevista, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, admitiu que, no que se refere à segurança dos juízes, os órgaos do Judiciário têm "cochilado": "Muitas vezes cochilamos um pouco quanto à segurança de magistrados que brigam e trabalham com assuntos muito sérios, como foi o caso dessa magistrada. Temos uma segurança falha". Mas alertou que o CNJ está atento à questão e mostrou um ofício, enviado em junho, aos tribunais, onde já havia solicitado informações sobre membros ameaçados e recomendado a adoção de práticas efetivas para garantir a segurança dos magistrados.

          A partir dos dados recebidos, a Corregedora enfatizou que o CNJ fará um estudo global a fim de tomar providências efetivas para que seja garantida a segurança de magistrados perseguidos por organizações criminosas.

          É fato inconteste que o assassinato da juíza causou indignação na sociedade e em todo o Judiciário.

         No entanto, como afirmou Maierovitch, em artigo sob o título "Reflexões em honra a Patrícia Acioli", na Carta Capital desta semana, havia um certo descaso pela segurança dos magistrados:  "Pelo mostrado, a cúpula da Justiça do Rio pouco ou nada sabe sobre comarcas de risco para juízes. E nunca teve a capacidade de estabelecer regras e protocolos para protegê-los. Como sempre, e depois da porta arrombada, todos os arautos das providências atrasadas e de colocação de Band-aid em fratura exposta, baixam medidas e, perante a mídia, repetem, com  ar severo, o discurso da não intimidação e de condenação aos responsáveis. No Rio, pelo divulgado, poucos juízes são assistidos por escoltas. O juiz, que por dever de ofício conduz e decide em processos criminais a envolver criminalidade organizada de matriz e métodos mafioso-terroristas, deve ser protegido pelo Estado sem que tenha que pedir".

          Embora o desembargador Manoel Alberto Rabêlo dos Santos, presidente do Tribunal do Rio de Janeiro, negue, documentos comprovam que a escolta foi solicitada pela juíza assassinada.

          E, mesmo assim, não a teve.

         Nas palavras de Maierovitch, Patrícia era juíza independente e exemplar na função. Destemida faz lembrar a frase de Borsellino dirigida aos que, como ela, ficam na linha de frente contra o crime organizado: "É belo morrer por aquilo que se crê. Quem tem medo morre a cada dia, Quem não tem medo morre uma vez só".

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Novas notícias

1. Instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial de Processo Civil 

         Foi instalada na quinta-feira (18.08) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a Comissão Especial de Processo Civil. Seu objetivo é examinar o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil (novo Código de Processo Civil). Conforme acordo entre os líderes partidários, a comissão será presidida pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A proposta será amplamente debatida na Câmara  e receberá contribuições da sociedade, por meio de seus representantes, os deputados.

          Para o ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas, que elaborou a proposta, grande parte do projeto foi acolhida pela Câmara.

          Como já repetiu em outros momentos, o ministro afirmou que o país, cuja Justiça não se desencumbe do seu dever em prazo razoável,  tem na verdade uma Justiça inacessível. "Nada na sociedade tem risco zero. Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça", disse.

          Uma das maiores novidades trazidas pelo projeto é o "incidente de demandas repetitivas", que permite a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Atualmente, cada ação é analisada de maneira autônoma por cada juiz, multiplicando diferentes decisões sobre o mesmo direito.

2. Lançamento pela OAB do Observatório da Corrupção

          No próximo dia 24.08, será lançado pela OAB o Observatório da Corrupção que, de acordo com Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, funcionará como "um canal entre a sociedade e a OAB no sentido da fiscalização contra essa praga e também de pressão sobre o Judiciário para que esse poder dê prioridade aos processos nessa área, julgando e punindo os envolvidos em corrupção no País". Será como um olhar da sociedade brasileira em cima do Judiciário, uma pressão legítima para que se julgue e puna os culpados por malversação e desvios de recursos públicos".

          O mecanismo contará com um site da OAB, por meio do qual a sociedade poderá não só acompanhar como também denunciar casos de corrupção na esfera federal e nos Estados ou municípios, cobrando o seu rápido andamento na Justiça.

3. Novo entendimento do STJ sobre exoneração de pensão alimentícia de ex-cônjuge

          Ao julgar os recursos especiais  números 1205408 e 1188399, em processos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, devida a ex-cônjuge, é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Para o STJ outros fatores também devem ser considerados na análide do pedido de exoneração:
          a) capacidade de trabalho do alimentado;
         b) o tempo necessário para a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.

          Os alimentos só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente, ou quando se constatar a impossibilidade prática da inserção no mercado de trabalho.

          Em qualquer das hipóteses, entendeu o STJ que os valores poderão ser alterados quando houver variação no binômio necessidade/possibilidade.

          A prestação alimentícia, porém, não pode se tornar uma obrigação eterna em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem pleiteia os alimentos.

4. Ações do CNJ extrapolam as fronteiras do Judiciário

           Um dos aspectos a ser destacado na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos anos, é o fato das iniciativas por ele desenvolvidas não se limitarem às fronteiras do Judiciário. Isso acontece porque diversas recomendações aprovadas em plenário são encaminhadas aos Poderes Executivo e Legislativo e a todos órgãos públicos.

          O programa de mutirões carcerários passou a ser exemplo dessa política. O CNJ tem visitado as penitenciáriass e cadeias de todas as unidades da federação e recomendou ao executivo a desativação de algumas delas, bem como a construção de novos presídios com estrutura para recuperação dos presos.

          No entanto, um dos programas que mais ganhou força e se consolidou nos últimos dois anos como política judiciária é o da Conciliação.

          O chamado "Movimento Nacional pela Conciliação" é uma iniciativa importantíssima, pois estimula as partes a chegarem a acordo negociado e encerrar o processo. Os resultados da iniciativa têm sido tão favoráveis que hoje os tribunais, atendendo recomendação do CNJ, implantaram serviço permanente de conciliação. Com isso, pacifica-se os conflitos e  se desafoga o Judiciário.