terça-feira, 15 de agosto de 2017

Acordo nos planos econômicos

Bancos, governos e poupadores parecem perto de um acordo nos processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos. Em reunião nesta segunda-feira (14/8), em Brasília, representantes de todas as partes concordaram em buscar uma solução negociada para o problema, que se arrasta há mais de 20 anos na Justiça. A conversa foi concluída com o agendamento de outra, na sexta-feira (18/8), para discutir propostas mais concretas para um acordo.
As conversas têm andado bem, segundo quem acompanha as negociações. O processo está em três recursos extraordinários e uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Eles discutem se os planos econômicos, ao criar índices de correção monetária das cadernetas de poupança menores que os da inflação durante os anos 1980 e 1990, prejudicaram quem mantinha poupanças em bancos — ou seja, se os poupadores têm direito à diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os chamados expurgos inflacionários.
O principal motivo de disputa, além da questão jurídica, é o valor que os poupadores dizem ter direito. Os bancos dizem que as indenizações ultrapassam os R$ 150 bilhões, mas os poupadores dizem que os valores são superestimados, já que as instituições financeiras provisionam em torno de R$ 6 bilhões. A variação acontece por causa das diferentes taxas de juros aplicáveis às contas e vários aos prazos prescricionais definidos pelo Judiciário ao longo dos anos.
A tese do governo é que dar ganho de causa aos poupadores pode desestabilizar a economia do país, pois significará dizer que há direito adquirido a índices específicos de correção monetária. Em última análise, isso significa tirar do governo federal o controle sobre a estabilidade da moeda. O argumento é defendido no Supremo pelo Banco Central.
O julgamento no Supremo já começou, mas ainda não foram lidos votos. Todas as partes e amici curiae fizeram sustentações orais e os relatores, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, leram seus relatórios. Isso aconteceu entre outubro e novembro de 2013, e o caso nunca mais voltou à pauta do tribunal.
Não foram discutidas propostas concretas nas reuniões desta segunda, mas as primeiras propostas de negociação falavam em pagamento de R$ 8,6 bilhões a 1,5 milhão de poupadores, por ordem de idade.
Participaram da reunião da conversa a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o diretor de relacionamento institucional do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal; os advogados Luiz Fernando Pereira e Walter Moura, que representaram os poupadores; e o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro..

Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2017.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Cármen Lúcia conta com o apoio da Justiça Federal para implantar o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse contar com o apoio da Justiça Federal para implantar com sucesso o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). Cármen Lúcia promoveu um encontro, nesta manhã de terça-feira (8/8), em Brasília, com os presidentes os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para transmitir as linhas gerais desta ação do judiciário.
O BNMP 2.0 está sendo adotado, em fase experimental, em Roraima e Santa Catarina até o fim do mês. Quando estiver em funcionamento integral – até o final do ano, segundo espera a ministra –, a ferramenta digital vai permitir ao Judiciário monitorar a população carcerária e as prisões ocorridas em todo o País. 
Segundo a ministra, a parceria da Justiça Federal é essencial em um momento de expansão e fortalecimento das organizações criminosas transnacionais. Muitos dos líderes das facções são criminosos condenados pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, que operam suas organizações de dentro dos presídios. “O Poder Judiciário precisa de instrumentos para lidar com esses casos”, afirmou. 
De acordo com Cármen Lúcia, o sucesso da operação do BNMP 2.0 também depende da colaboração dos TRFs por que os presos atualmente sob responsabilidade da Justiça Federal deverão ser cadastrados no sistema por servidores desse ramo do Poder Judiciário. Cada preso receberá uma identificação e, a partir desse número, será possível rastrear em computadores e dispositivos móveis (celulares, tablets) a trajetória dessa pessoa pela justiça criminal e pelo sistema prisional.

Identificação de presos 

Com um registro de identidade, superam-se dificuldades comuns às autoridades de segurança pública e do Poder Judiciário que lidam com presos. Muitas vezes, pessoas detidas não possuem documento de identificação ou CPF. Em outros casos, quando presos, os acusados apresentam nome (ou RG) falso. Uma terceira situação que dificulta o trabalho da Justiça é a possibilidade de se obter um registro de identidade diferente em cada uma das 27 unidades da Federação. 
Atualmente, segundo a ministra, a falta de informações sobre a população prisional é tamanha que um acusado pode ser condenado em uma unidade da Federação apesar de estar preso em outro estado, pois os bancos de dados dos sistemas carcerários estaduais, quando existem, não se comunicam entre si. “Como o Judiciário não tem essa informação e o juiz também não tem como saber onde o preso está, o máximo que se pode dizer é que o réu condenado não foi encontrado”, disse a ministra Cármen Lúcia. 
files/conteudo/imagem/2017/08/7ddf54db533242ff32d8ff4e86b98f6a.jpgO BNMP 2.0  vai  alertar o juiz sobre as datas de progressão de pena e concessão de benefícios aos presos, diz Cármen Lúcia.   
Justiça criminal 
O BNMP 2.0 ajudará, também, o trabalho dos juízes federais que lidam com a execução de penas, de acordo com a ministra. “Temos a tecnologia a nosso favor. O sistema pode emitir um alerta para o juiz se lembrar das datas de progressão de pena e concessão de benefícios, igual ao botão de pânico que protege as mulheres vítimas de violência”, disse. 
A ministra agendou uma reunião específica para apresentar o Banco aos juízes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) da Justiça Federal para o próximo dia 29/8. 

Outras pautas 

A exemplo do que fez na reunião com os presidentes de tribunais de Justiça, na última sexta-feira (4/8), a ministra Cármen Lúcia pediu empenho dos presidentes dos TRFs para cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI). A preocupação é com a dificuldade de se acessar dados sobre determinados gastos dos tribunais, como valores relativos a contratos, salários, diárias e viagens.
A ministra pediu que os gestores da Justiça Federal indiquem os responsáveis em cada corte por lidar com os processos de repercussão geral. Eles serão convocados a colaborar com a equipe do STF para aumentar a eficácia do instrumento jurídico, criado para solucionar processos com questões idênticas a questionamentos pacificados pela Suprema Corte.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias     


domingo, 6 de agosto de 2017

Parceria com a Childhood mapeará depoimentos de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil, organização não-governamental (ONG) especializada em infância e juventude, vão mapear os programas de depoimento especial implantados pelos Tribunais de Justiça (TJs). A técnica humanizada para escuta judicial de menores vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017, que estabelece o prazo de um ano, a partir de 4 de abril, para que os tribunais se adequem para aplicá-la.
A parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil foi renovada em abril deste ano pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica. De acordo com levantamento feito pela Childhood Brasil em 2015, ao menos 145 salas de depoimento especial estão instaladas no país.
O diagnóstico das iniciativas geralmente coordenadas pelas Varas de Infância e Juventude deverá servir de base para a definição de parâmetros de qualidade para a expansão do depoimento especial, respeitando as peculiaridades de cada região. No Pará, por exemplo, as salas de depoimento especial são transportadas de forma itinerante, por meio de barcos, enquanto em Pernambuco há ônibus que levam essas salas para o interior do estado. 

Marco zero

Para realizar o diagnóstico das salas de depoimento especial em funcionamento no país, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Maria Tereza Sadek, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Alexandre Takaschima, têm viajado pelo país para pesquisar sobre as técnicas e os espaços utilizados no Judiciário para a tomada desse tipo de depoimentos.
Segundo o representante da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves, a parceria da ONG com o CNJ motiva os tribunais a implementar formas de acesso à Justiça mais amigáveis às crianças e aos adolescentes. “Queremos ter um marco zero a partir da aprovação da lei para poder mapear e diagnosticar os avanços”, diz Gonçalves.
O depoimento especial tem sido utilizado pelos tribunais brasileiros desde a edição da Recomendação CNJ n. 33/2010. A metodologia é aplicada por uma equipe multidisciplinar, com o objetivo principal de minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio de uma metodologia cientificamente testada.

A recomendação do CNJ indica que os tribunais implantem um sistema de depoimento com gravação em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Também é sugerido que a escuta ocorra em ambiente separado da sala de audiências, com privacidade, conforto e condições de acolhimento.

Curso de formação atualizado


Desde 2012, outra parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil viabilizou a oferta de cursos a distância para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. O aprendizado on-line é oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud)do CNJ e, somente em 2016, cerca de 10 turmas foram formadas para a capacitação de 372 pessoas. Cada turma é acompanhada por um tutor selecionado, por meio de edital, entre juízes e servidores do Judiciário, com conhecimento no tema e experiência em educação a distância. 

Atualmente, o módulo final do curso é realizado somente pela modalidade presencial. A partir do ano que vem, o curso deverá ser oferecido totalmente à distância, para permitir uma adesão maior de servidores por todo o país. Além disso, com a aprovação da Lei n. 13.431, o conteúdo do curso deverá ser atualizado. Outra novidade será um módulo específico sobre abuso on-line de crianças – ou seja, quando a violência ocorre por meio da internet.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Brasil é país da América Latina que menos gasta com presídios, diz BID

O Brasil é o país da América Latina que tem menor gasto de custeio com seu sistema prisional, o equivalente a 0,06% do Produto Interno Bruto, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que trata do custo financeiro da violência em 17 países da região e no Caribe. Para especialistas do BID, no entanto, as atuais políticas do Conselho Nacional de Justiça contribuem para a análise da realidade prisional e melhoria da situação dos presídios nacionais.

Brasil gasta com seus sistema prisional o equivalente a 0,06% do PIB.
Antonio Cruz/Agência Brasil

Já por um conceito mais amplo de gastos, envolvendo as atividades policiais e de Justiça criminal, o BID apurou desembolsos maiores do Brasil em relação aos países vizinhos. O conjunto desses gastos consumiu o equivalente a 3,14% — US$ 75,894 bilhões — do PIB do Brasil em 2014, taxa superior à média da região (3% do PIB). A cifra soma gastos com segurança privada, despesa pública (polícia, Justiça criminal e gestão de prisões) e perdas sociais.
"Até onde se sabe, esta é a primeira tentativa de se realizar, de forma sistemática, um estudo dos custos da criminalidade no Brasil num contexto internacional e regional, além da avaliação dos custos da criminalidade considerando as heterogeneidades estaduais", aponta a pesquisa, publicada pelo BID.
"Quando se pensa em crimes, como homicídios, também existe a dimensão do custo para a economia de tudo isso", disse Laura Jaitman, pesquisadora do BID em Washington e editora da publicação. Gastos para construir e manter presídios foram agregados no cálculo, além dos custos de reintegração social.
"No Brasil, não se pode generalizar. Há estados em que o investimento subiu por causa do aumento da população presa, mas existe muita ineficiência, com custo caríssimo por pessoa privada de liberdade", disse Laura.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, também critica os custos de custeio dos presídios brasileiros. “Um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês e um estudante do ensino médio custa R$ 2,2 mil por ano. Alguma coisa está errada na nossa pátria amada”, disse, durante evento em novembro do ano passado.
Projetos em estudo no CNJ, como o censo prisional e o cadastro de presos, podem refinar análises sobre prisões nacionais, de acordo com Laura. "É muito difícil obter informação confiável sobre o sistema penitenciário do Brasil. Acreditamos que pode ser uma missão importante."
Conhecer o sistema
Mutirões para baixar o número de detentos provisórios ajudam a melhorar o cenário no sistema carcerário, segundo a técnica do BID. "Ter tantos presos sem condenação é problemático. A experiência pode levá-los a cometer outro delito." Para ela, o CNJ tem capacidade de impulsionar medidas de longo prazo para ajudar a reformar o sistema.
O estudo do BID calcula que o país perde o equivalente a 0,14% do PIB com pessoas presas fora do mercado de trabalho. "No Brasil e no resto da região, a maioria dos presos está excluída da atividade produtiva. Em certos países, de 90% a 99% não trabalha ou estuda", disse Dino Caprirolo, coordenador do setor de Modernização do Estado e Segurança Cidadã do BID no país.
No Brasil, portanto, a perda de renda é maior do que o gasto no sistema prisional. "O país gasta pouco com carceragem, mas sabemos que ela não é a resposta para recuperação do preso. As políticas de encarcerar não deram resultado. Medidas alternativas e de solução de conflitos, como a mediação, são muito menos custosas", afirma Caprirolo.
Prender mais tampouco garante menos violência. Os Estados Unidos, aponta o estudo, elevaram em 19% a taxa de presos por 100 mil habitantes entre 1995 a 2012. No período, os assassinatos caíram de 8 para 5 a cada universo de 100 mil pessoas. Ao mesmo tempo, detenções aumentaram 116% na América Latina, mas os homicídios dobraram junto. No Brasil, onde também cresceu o encarceramento, a taxa de mortes violentas estacionou há 15 anos, em 29,8 por 100 mil habitantes.
"O grande tema brasileiro, quando analisamos as estatísticas, é quem está sendo preso", informa Caprirolo. Mais da metade da população penitenciária responde por roubo, furto ou tráfico. "Será que toda essa gente devia estar presa? Existem penas alternativas. É um ponto de melhoria para políticas públicas", disse.
Para Caprirolo, há ainda o problema de o sistema judicial não responder com agilidade e do acesso à Justiça. Sem isso, diz, a acusação leva vantagem. "Precisamos padronizar diagnósticos, saber o motivo dos crimes, quais as melhores terapias. O que funciona e o que não? É preciso pôr na balança o custo-benefício. Podemos melhorar", disse ele.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Indiferença à gravidade da questão carcerária

País age "com absoluta indiferença à gravidade questão carcerária", diz Celso de Mello

Por Pedro Canário

O Estado brasileiro, em todas as suas esferas, vive em “um mundo de ficção” quando o assunto é execução penal. De acordo com o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, há “um assustador universo de cotidianas irrealidades em conflito e em completo divórcio” com a realidade que se vê nas prisões e no cumprimento de penas no Brasil. Pior, diz o ministro, “é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária”.

Brasil vive "num mundo de ficção" que divorcia direitos previstos e obrigações cumpridas, diz Celso.
U.Dettmar/SCO/STF

Esse quadro mostra, segundo Celso, que o Estado brasileiro não tem feito sua parte em relação às obrigações descritas na Constituição, nas leis e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de execução penal.
O país “tem permitido em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado, vale dizer, tratamento que não implique exposição do condenado a meios cruéis ou moralmente degradantes, fazendo-se respeitar, desse modo, um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana”, descrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição, afirma o ministro.
As falas demonstram a preocupação do ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal com o desprezo com que todas as esferas de poder tratam a questão penitenciária no Brasil. Foram feitas em voto no caso em que o STF decidiu que o Estado deve indenizar presos submetidos a condições degradantes e desumanas enquanto cumprem suas penas.
O ministro votou com a maioria, que seguiu a tese do ministro Teori Zavascki: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento". A decisão se deu por sete votos a três.
Na opinião do ministro Celso, o dever de indenizar presos submetidos a condições degradantes decorre do descumprimento de obrigações básicas do Estado. Entre elas, evitar que condenações penais signifiquem a perda da dignidade da população carcerária.
O princípio da dignidade da pessoa humana representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”, afirma o ministro.
Estado de coisas
Dois anos antes de definir que governos devem indenizar presos submetidos a condições degradantes, o Supremo declarou que o sistema penitenciário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”. Por maioria, o Plenário afirmou que eram tantas as violações de direitos constitucionais e de direitos humanos que não era possível apontar para um problema concreto e determinar sua resolução. Era preciso reconhecer que a paisagem era inteira inconstitucional.
Venceu naquela ocasião a tese do ministro Marco Aurélio, relator. Mas ali o ministro Celso já havia apresentado sua tese de que o Estado brasileiro vive “no plano da ficção jurídica” em relação ao sistema carcerário e em matéria de execução penal.
Segundo o decano, o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Ele lembra que já denunciava as violações de direitos quando era membro do Ministério Público, órgão que deixou nos anos 1980, quando foi trabalhar na Presidência da República. “Os problemas são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse, ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas.
A decisão do Supremo de que o Estado deve indenizar presos submetidos a situações degradantes foi tomada no dia 16 de fevereiro deste ano. No dia 23 de março, Mato Grosso do Sul, que estava no polo passivo do recurso, pediu ressarcimento à União.
O governo do estado diz que, como está numa região de fronteira, tem ajudado o governo federal a patrulhar as fronteiras e a enfrentar o tráfico de drogas e de armas, justamente com a investigação, captura e prisão de pessoas. E por isso deve ser ressarcido. O pedido ainda não foi julgado.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2017

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Repercussão geral resolveu mais de 100 mil processos no 1º semestre, conforme STF

No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. Os dados são da própria corte e foram divulgados nesta sexta-feira (28/7).

No primeiro semestre, Plenário do STF julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida.
Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, já disse que o julgamento desses casos está entre as prioridades da sua gestão. Em abril deste ano, por exemplo, a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos desse tipo. A tese aprovada pelos ministros ao julgar esses casos vale para processos judiciais semelhantes em outras instâncias.
Em março, o julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, que tratava da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, teve reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça.
Outros temas com efeito multiplicador solucionados no semestre foram abordados no RE 579.431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718.874, no qual a corte considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, resolvendo 16,5 mil processos.
O tribunal decidiu também outras ações que não envolviam muitos processos parados nas demais instâncias, mas importantes para solucionar temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Como ocorreu na apreciação do RE com Agravo 654.432, em que a corte julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública.
Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Reforma Trabalhista X Vontade Coletiva e a CF


Com reforma da CLT, vontade coletiva continua submetida à Constituição

Por Pedro Mahin

Aprovada a "reforma" trabalhista, o momento é de recuperar o fôlego e, ao menos na frente jurídica, partir para a disputa pelo sentido das normas postas no texto da "nova" Consolidação das Leis do Trabalho - que, na verdade, estabelece regulação das relações de trabalho similar àquela vigente no século XIX.
Dentre esses novos campos de enfrentamento, talvez um dos mais importantes seja o do princípio da "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva", mencionado no parágrafo 3º do artigo 8º e no parágrafo 1º do artigo 611-A da “nova” CLT.
Dizem os referidos dispositivos que "No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva".
O propósito da alteração legislativa é evidente: restringir ao máximo o exercício do controle de legalidade e de constitucionalidade de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Conjugado com o disposto no caput do artigo 611-A da “nova” CLT, segundo o qual "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (...)", o "princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" parece franquear ao poder econômico ampla margem de "negociação" para reduzir ou suprimir direitos dos trabalhadores, sem o risco de ver-se submetido ao crivo do Poder Judiciário.
E, neste ponto, o princípio concebido pelos legisladores que "reformaram" a CLT vai de encontro a direito fundamental de todo trabalhador e trabalhadora brasileira ou estrangeira residente no país, no sentido de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Ou seja, o princípio da "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" esbarra no limite da amplitude do acesso à Justiça, previsto na Constituição da República, de modo que a norma legal não pode se sobrepor a um direito fundamental estabelecido constitucionalmente. Ao contrário, deveria seguir a sua orientação.
Ainda segundo o novo princípio, o exame das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho deve restringir-se à conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil.
Nos termos desse dispositivo, a validade do negócio jurídico requer, dentre tantas outras coisas, objeto lícito (inciso II). Por si só, isso permite, sim, que a Justiça do Trabalho prossiga exercendo o controle de legalidade e de constitucionalidade das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho.
Assim, o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva pouco ou nada diz de relevante quanto à atuação do Judiciário Trabalhista frente a acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. Se o instrumento coletivo estiver de acordo com a lei, não haverá razão para a intervenção da Justiça do Trabalho; por outro lado, se estiver em desacordo, o Poder Judiciário não poderá deixar de apreciar lesão ou ameaça a direito.
Com a mais absoluta descaracterização da Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição da República deve assumir, em definitivo, na práxis judiciária, posição de vértice interpretativo do Direito do Trabalho pátrio.
Apesar da ampla desregulamentação havida, o Direito do Trabalho, como o conhecemos ainda hoje, permanece, em boa medida, na Constituição da República, e é a partir dela que os juristas verdadeiramente comprometidos com a promoção das condições de trabalho e de vida da classe trabalhadora brasileira devem começar a reconstruir este tão importante ramo do Direito.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2017.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

O que é mediação

“Mediação é o meio pelo qual as relações interpessoais têm a possibilidade de redefinir seus sentidos, ir adiante no processo de comunicação e reorganizar laços que tecem entre seus atores, com ajuda de um terceiro, imparcial”. É desta forma que a psicóloga e psicanalista Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira define o exercício da mediação de conflitos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a especialista em Psicologia Clínica afirma que, tendo como premissa a escuta - e, por princípio, dar às partes a palavra -, a mediação “muda o conceito de que o outro decide, trazendo aos envolvidos a possibilidade de autoria quanto à própria história”.
Cada vez mais debatida e estimulada no meio jurídico - sobretudo a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a mediação de conflitos simplifica a ação de litígio, agilizando-a e tornando-a menos custosa. “Por vezes, não é perceptível a existência de uma relação entre o ouvir e o falar. Fala-se a partir do que se ouve. Se difícil for a escuta, tropeçaremos na fala. As relações, em especial as de conflito, têm na mediação ajuda para melhorar a comunicação, abrindo espaço para o diálogo e revisão da contenda. Outro papel importante é que ela [mediação] traz, em si, a premissa colaborativa, na ideia de compartilhar esforços para benefícios comuns”, explica a psicóloga.
O funcionamento
De acordo com Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira, a mediação pode ser realizada de modo judicial (pré processual ou durante o processo) ou privado (feita fora do Judiciário). O primeiro modelo é posto em prática por mediadores judiciais; já o segundo pode acontecer quando o procedimento é realizado por meio de uma câmara privada, quando as partes escolhem livremente um mediador.
As etapas
Primeira: é o tempo da apresentação do que é o processo da mediação, suas singularidades, princípios e recomendações.
Segunda: as partes expõem sua demanda. Consiste em reuniões conjuntas e em separado.
Terceira: resumo do acontecido.
Quarta: identificação dos motivos de demanda e interesses.
Quinta: opções com critérios objetivos.
Sexta: acordo (caso aconteça).
Sétima: encerramento.
“A mediação pode ser terapêutica, à medida que traz ao sujeito a chance de escuta, uma possibilidade de compreender melhor seus conflitos, posicionar-se de outro modo frente aos mesmos e se inserir no próprio contexto. A transdisciplinaridade na mediação é a grande riqueza. A psicanálise e a psicologia vêm a complementar, trazendo melhor compreensão do sujeito”, conclui a especialista.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Relatório Supremo em Ação

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta sexta-feira (30/6), durante a reunião plenária do STF, o primeiro relatório analítico das atividades da instância máxima do Judiciário brasileiro. O relatório Supremo em Ação, um trabalho inédito elaborado a seu pedido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, engloba temas como litigiosidade, recursos humanos, despesas e receitas, além de retratar tendências de atuação do Tribunal ao longo do tempo.

O levantamento mostra que o número de processos em tramitação no Supremo caiu. No período de 2009 a 2016, tramitaram 723.579 processos acionados por 64.356 partes e que resultaram em 842.573 decisões. A quantidade de processos que passaram pelo STF  soma de casos baixados e casos pendentes  reduziu ao longo do tempo, numa proporção de 21,4% entre 2009 e 2013, voltando a crescer um pouco em 2014 (4,5%) e 2015 (2,1%), decrescendo novamente em 2016. O estoque de processos no STF – casos ainda sem solução – caiu de 100.699 em 2009 para 57.437 em dezembro de 2016. Essa queda indica melhora de produtividade do tribunal, apesar do aumento de causas julgadas. É uma importante reversão na tendência de congestionamento da pauta do Supremo. 

Em 2016, o STF proferiu 117.426 decisões, sendo que 95.276 delas foram terminativas (81%), maior valor dos oito anos pesquisados, o que mostra um incremento da produtividade no último ano. Entre as 22.150 decisões não terminativas, estão consideradas as de caráter liminar, em sede de recurso interno, em sobrestamento, interlocutórias e de repercussão geral. Entre os temas com maior quantidade de processos sobrestados nas instâncias inferiores – que aguardam julgamento no STF por serem matéria de repercussão geral – estão os expurgos inflacionários e planos econômicos.

Entre os 10 temas com maior número de processos sobrestados, que atingem a mais de 950 mil causas, mais de 487 mil, ou 51% do total, são referentes a diferentes planos econômicos e expurgos inflacionários que se repetiram na história recente.  
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Em relação à origem das decisões, do total de 117.426 de 2016, 88% foram monocráticas, percentual próximo à proporção dos últimos oito anos, que variou entre 84% e 89%. Os dados de 2017 serão incorporados ao relatório no próximo ano.
Para oferecer as estatísticas do Supremo de forma clara e instantânea, foram estabelecidos critérios estatísticos para utilizar as informações dos bancos de dados do Tribunal. A série histórica foi definida para ter analogia com o relatório Justiça em Números, que agrega informações dos demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção dos Conselhos.
Além do relatório analítico, a pesquisa agrega uma plataforma on-line (rsa.cnj.jus.br/stf/) que permite apurar o desempenho de cada ministro, incluindo a quantidade de processos baixados e a quantidade de ações ainda sob sua responsabilidade. Cada ministro tem um painel que é atualizado em tempo real. 
Na seção sobre litigiosidade, estão disponíveis os resultados dos principais indicadores, como a taxa de congestionamento, atendimento à demanda (IAD) e a produtividade dos ministros e dos servidores.
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Tempo Processual

Outro destaque do Relatório é o tempo processual que mostra que, entre os 666.142 processos que tramitaram no STF entre 2009 e 2016, 57.437 (7,9%) permaneciam pendentes no final de 2016. O tempo médio de duração do processo pendente no último ano foi de 2 anos e 3 meses. Esse tempo vem caindo, sendo que, em 2011, a duração média era o dobro da de 2016, o que demostra que os processos têm sido julgados de maneira mais célere.

Taxa de Congestionamento

Também merece atenção a taxa de congestionamento, que corresponde à proporção de processos que não foram baixados durante o ano-base, em relação ao total que tramitou no período, ou seja, soma do acervo e dos baixados. Esse indicador vem apresentando tendência de queda desde 2009 e acumulou uma redução de 17 pontos percentuais nos oito anos. Desde 2011, o STF tem conseguido manter a sua taxa de congestionamento abaixo de 50%, o que indica baixa de mais da metade dos processos que tramitaram no período.
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A taxa de congestionamento vem sendo usada pelo CNJ para medir o desempenho dos tribunais do país no relatório Justiça em Números, por ser um indicador que mostra o nível de dificuldades dos tribunais em lidar com seu estoque de processos.

Litigantes

Os maiores litigantes do acervo do STF em 2016 foram a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A União demandou 4.948 processos, o INSS, 1.612, o Ministério Público Federal (MPF), 1.478 e os Estados do Rio de Janeiro 1.130 e de São Paulo, 1.075.
Entre os maiores demandados estão a União, com 6.074 processos, o INSS, com 3.714, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 1.776, o MPF 1.721 e o Estado de São Paulo 1.255.
Esses dados mostram que a União e o INSS são as partes mais ativas nos processos.

Justiça Eletrônica

A tramitação eletrônica de processos começou em 2007 e, em 2012, o número de processos em tramitação por meio eletrônico superou o número daqueles autuados de forma tradicional. Os processos eletrônicos corresponderam, em 2016, a 90,7% do total de casos novos registrados.
Como consequência disso, o estoque também tem apresentado um maior número de processos tramitando eletronicamente. Ao final de 2016, o estoque do STF era constituído majoritariamente por processos eletrônicos, atingindo 81,3% do total.
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Agência CNJ de Notícias




 

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Justiça treina religiosos para a mediação de conflito

Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal. 
Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.  

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos. 
O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). 
Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países. 
“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa. 

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, dentre outros.
 “Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – dentre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos. 
Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.
Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador. 
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O desembargador José Jacinto Costa Carvalho diz que os religiosos poderão dar aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação. FOTO: Gláucio Dettemar/Agência CNJ.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida   permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.
De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente. 
“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor. 

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.
A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.
“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias