quarta-feira, 7 de maio de 2014

Pontos importantes da legislação para usuários da Internet

As dicas são do Idec

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade




Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.

3. Marketing dirigido

Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas

4. Sigilo de dados

A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário

O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

JusBrasil, 02 de maio de 2014

terça-feira, 6 de maio de 2014

CNJ leva experiência da conciliação e mediação aos EUA

O coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, e o juiz André Gomma, integrante do Movimento Permanente pela Conciliação, levaram a estudantes de pós-graduação em Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA) a experiência do CNJ na criação de políticas públicas voltadas para disseminar a cultura da mediação e da conciliação no Judiciário brasileiro.

O modelo brasileiro se mostra relevante para o sistema norte-americano em razão da existência de um órgão centralizador das políticas públicas do Poder Judiciário em conciliação e mediação e das práticas implantadas nos tribunais que estimulam abordagem menos contenciosa.
Entre as práticas que foram apresentadas na palestra realizada no último dia 10, estão as oficinas de parentalidade, a Cartilha do Divórcio, os cursos de capacitação de prepostos e os de formação de instrutores em mediação e conciliação em todo o País.

“É interessante falarmos de conciliação nos EUA. Eles, especialmente as Universidades de Harvard e Stanford, têm disciplinas avançadas sobre desenhos de sistemas de resolução de disputas, mas não possuem um órgão centralizador de políticas públicas em meios consensuais. Por outro lado, nós temos este órgão, mas não temos disciplinas sobre Dispute System Design e temos muitos usuários no Poder Judiciário que não percebem que estão utilizando equivocadamente a máquina pública. Uma empresa que se permite manter por quatro anos uma demanda de R$ 18,00 como ocorreu no Rio de Janeiro claramente precisa de planejamento mais eficiente do seu sistema de resolução de disputas”, afirmou o conselheiro.

“Para que o Acesso à Justiça seja pleno e universal, precisamos, entre outras práticas, orientar nossos usuários a utilizar melhor o Poder Judiciário e não considerar que o acesso à Justiça equivale a um acesso a devido processo legal”, completou Emmanoel Campelo que representará o CNJ nessa oportunidade.
Na avaliação do juiz André Gomma, o esforço do CNJ em transformar a perspectiva do próprio jurisdicionado quanto ao Poder Judiciário também será um ponto de discussão na palestra. Segundo o juiz, “aprender a lidar com os conflitos de uma maneira consensual e transformar a imagem do Poder Judiciário em um centro não adversarial de soluções de disputas é a chave para que a cultura do diálogo prevaleça sobre a cultura do litígio”.

“Se trato minha esposa como adversária sempre teremos uma relação conturbada e focada em prejuízos. Os conflitos são inerentes às relações. É preciso aprender a lidar com os conflitos de interesse de maneira a não transformar possíveis parceiros para vida inteira em inimigos – seja em casamentos, seja em relações de consumo, seja em relações comerciais, seja em divórcios. É uma questão de decidir optar ver aquela pessoa como parceira. Para a empresa é uma opção ver a conciliação como fonte de receita e não de despesas. Isso às vezes é extremamente difícil, mas absolutamente fundamental”, afirmou André Gomma.

Para o vice-presidente da Associação de Estudos Brasileiros da Faculdade de Direito de Harvard, Fábio Almeida, o encontro foi proveitoso também para se pensarem novos rumos para as políticas públicas no Judiciário. “O compartilhamento da experiência brasileira na implementação de uma política institucional de resolução de conflitos baseada em uma perspectiva não-adversarial foi uma importante contribuição para o debate”, disse Almeida.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


quinta-feira, 1 de maio de 2014

OAB promoverá Dia Nacional da Luta Antimanicomial

Com o auxílio de suas 27 seccionais, o Conselho Federal da OAB promoverá, no próximo dia 18 de maio, o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. A data servirá para concentrar as atenções, a nível nacional, em uma das bandeiras da questão carcerária no Brasil, indo ao encontro da campanha promovida pela OAB com outras entidades e órgãos.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enaltece a importância do engajamento. “A atenção à referida data é importante para reforçar o trabalho que vem sendo realizado em esforço conjunto pelo poder público e pelas organizações da sociedade civil. É uma luta pela garantia da dignidade das pessoas com transtornos psíquicos e da proteção dos seus direitos”, resume.
Ele ressalta que “a progressiva extinção dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, os  chamados manicômios judiciários, é parte dessa luta e da reforma que urge ser realizada no sistema carcerário nacional como um todo”. No último dia 25 de abril, o presidente da OAB Nacional enviou ofício a todos os presidentes de seccionais requerendo a produção de um relatório sobre o sistema carcerário de cada estado. Os resultados serão condensados em um relatório nacional a respeito do assunto.

Para Marcus Vinicius, há uma incoerência entre discurso e prática. “O discurso do respeito aos direitos humanos se apresenta como uma triste retórica quando se verifica a situação dos manicômios judiciários no Brasil. Trinta e cinco por cento das pessoas que permanecem submetidas a medidas de segurança em manicômio judicial já possuem exame atestando que cessou a periculosidade. A manutenção dessas pessoas "segregadas" se constitui em uma violência aos direitos e garantias constitucionais”, observa o presidente.

Marcus Vinicius define um manicômio judiciário como “um ambíguo lugar com crise de identidade entre ser prisão ou ser casa de tratamento”. Para ele, o trabalho a ser feito é o do resgate à cidadania dos cidadãos ali internados. “Persiste a lógica vigente nos séculos 19 e 20, quando se tinha uma única solução para o considerado louco: o afastamento da sociedade, sem qualquer atitude ou preocupação no sentido de tratá-lo ou diminuir seu sofrimento. Respeitar o outro com a dignidade inerente a todo ser humano é requisito de uma civilização”, prega.


Segundo o presidente da Coordenação Nacional da OAB de Acompanhamento do Sistema Carcerário, Adilson Geraldo Rocha, as recorrentes reuniões e discussões sobre o tema mostram a importância com a qual o Conselho Federal da OAB trata o tema. “O oitavo ponto da Carta de Conclusões dos encontros da Comissão é a proposição, aos governadores, de edição de Decreto ou outro ato administrativo transferindo a gestão dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para a Secretaria de Saúde. O problema é de saúde, foge da competência da Justiça Criminal”, conclui.

domingo, 27 de abril de 2014

Jurisprudência do STJ sobre danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.


Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.


Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.
Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.
Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.
Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).

Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.
Veja alguns casos já julgados pelo STJ:Tabela Indenizações - Dano Moral - STJ - Jeferson Heroico
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2009

terça-feira, 15 de abril de 2014

Processos novos impedem redução do acervo judiciário

Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Clique aqui para ver o ranking da meta 1 de 2013.

Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
 
Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
 
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.

Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.
  

Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicamApesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Clique aqui para ver o ranking da meta 1 de 2013.
Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
 
Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
 
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.
Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de  o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.
 
“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no país”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.
 
Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo assim boa parte do estoque.


O Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) já realiza triagem semelhante. Segundo Aline Dourado, servidora da unidade, desde que a Emenda Constitucional 45, de 2004, permitiu ao STF filtrar os recursos extraordinários que lhe são encaminhados de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica, o Supremo já reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito de 167 temas. Embora ainda haja 332 temas com repercussão geral reconhecida aguardando julgamento de mérito pelo Supremo, o número de recursos extraordinários apresentados ao STF caiu de 69 mil, em 2004, para 23 mil, em 2013. 
    
Agência CNJ de Notícias 

domingo, 13 de abril de 2014

Judiciário cumpre meta de julgar processos mais antigos

O Poder Judiciário julgou, no ano passado, 95% dos processos incluídos na Meta 2, cujos objetivos são diminuir a quantidade de ações antigas e dar mais celeridade à Justiça. No início de 2013, a Meta abrangia 6,683 milhões de processos que entraram na Justiça entre 2008 e 2011. Ao final do ano, as cortes brasileiras haviam dado decisões sobre 6,410 milhões deles, de acordo com levantamento do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ). Dos 92 tribunais que se comprometeram a julgar mais processos antigos, apenas seis não atingiram a chamada Meta 2 do Poder Judiciário.

Pela Meta 2, acordada entre os presidentes dos tribunais no fim de 2012, o conceito de “antiguidade” dos processos varia para cada segmento da Justiça. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por exemplo, se comprometeram a julgar, até o fim de 2013, 90% das 114 mil ações que ingressaram no Judiciário em 2010. Como os TREs conseguiram julgar 111 mil, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o índice de cumprimento da Meta 2 foi de 107,85%.

“O Conselho Nacional de Justiça tem persistido e investido no cumprimento da Meta 2, por enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário e promover o acesso qualificado à Justiça, entendido como acesso à ordem justa e à prestação jurisdicional efetiva e célere. O cumprimento da Meta 2 por todos os segmentos da justiça revela o compromisso dos Tribunais e o engajamento e empenho de todos os magistrados e servidores em julgar os processos mais antigos e realizar o preceito constitucional que garante o direito à duração razoável do processo”, afirmou a conselheira do CNJ Maria Cristina Peduzzi.
 
O desempenho mais destacado na Meta 2 foi dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que cumpriram 181,17% do desafio proposto, tendo julgado 1,8 milhão de ações antigas ao longo de 2013. Todos os ramos da Justiça atingiram a Meta 2, com média de decisões em processos abrangidos pela Meta superior a 100%: Justiça Militar da União (137,98%), Tribunais Regionais do Trabalho (124,34%), Superior Tribunal de Justiça (123,92%), Tribunal Superior do Trabalho (115,2%), Justiça Militar Estadual (110,83%) e TREs (107,85%).

“Os bons resultados também refletem o planejamento estratégico desenvolvido em conjunto pelo CNJ e pelos Tribunais, que passam pela fixação da meta de forma colaborativa e pela definição da antiguidade dos processos de acordo com o segmento de justiça e seus desafios próprios”, disse a conselheira, que preside a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico, Orçamento e Estatística do CNJ.

Justiça Estadual – O menor índice de cumprimento da Meta 2 foi o da Justiça Estadual, em que tramita o maior acervo de processos judiciais no País. Mesmo assim, os magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) julgaram 107,07% dos processos distribuídos às turmas recursais e às unidades judiciais do segundo grau dos TJs em 2008. O desafio inicial proposto pela meta era julgar pouco mais de 1,9 milhão de ações.

“Cada segmento teve um desafio próprio, definido em processo colaborativo com representantes de todos os tribunais. E (julgar processos antigos) será um desafio que vamos perseguir por muito tempo ainda para tornar o acervo de processos mais jovem. Apesar dos bons resultados de 2013, produto do engajamento de todos no Judiciário, servidores e magistrados, a necessidade de celeridade nos julgamentos não vai sair tão cedo da agenda porque ainda é preciso reduzir esses prazos”, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.
 
Volume – Embora a Meta 2 tenha sido cumprida em 2013 por todos ramos do Judiciário, o volume de processos que entram a cada ano no Sistema de Justiça segue aumentando desde 2009. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2012, naquele ano o número de casos novos chegou a 28,2 milhões, o que representa aumento de 8,4% em relação ao ano anterior. Praticamente três em cada dez processos judiciais que aguardam julgamento em 2012 tinham entrado no sistema naquele ano.

“Boas metas são metas exequíveis e capazes de gerar benefícios reais aos cidadãos e usuários do sistema de justiça. Os desafios na gestão do volumoso acervo dos Poder Judiciário ainda são grandes, mas os elevados índices de cumprimento da Meta 2 indicam que o caminho é promissor, graças à dedicação, seriedade e envolvimento dos magistrados”, concluiu a conselheira Peduzzi.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

sábado, 12 de abril de 2014

Gestão Judiciária X Produção de conhecimento

Não se faz gestão judiciária sem produção de conhecimento, destaca diretora do DPJ

O caráter fundamental da produção do conhecimento para a elaboração de políticas públicas foi a tônica, nesta sexta-feira (11/4), da palestra proferida pela diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Janaína Penalva, no segundo e último dia do Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento no Poder Judiciário. O evento, que tem o objetivo de fomentar discussões sobre a utilização dessas metodologias de administração, foi na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
“Não se faz gestão judiciária sem a produção de conhecimento, de informações”, frisou Janaína Penalva, ao detalhar as ações desenvolvidas pelo DPJ, que envolvem a realização de estudos, estatísticas e pesquisas, voltadas a orientar as atividades do CNJ no planejamento estratégico do Poder Judiciário e na definição de políticas públicas para o setor.

O Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento no Poder Judiciário é organizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) do CNJ. O evento tem como parceiros o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento (SBGC). O público alvo são magistrados e servidores do Judiciário.
Em sua palestra, intitulada "O Desafio do Conhecimento", Janaína Penalva abordou os 10 anos da Reforma do Judiciário que instituiu o dever de produção de estatísticas semestrais hoje produzidas pelo DPJ. “As estatísticas são o coração do Departamento de Pesquisas Judiciárias. É a partir dela que o CNJ realiza ações de planejamento e gestão em nível nacional. “São os dados estatísticos que apontam para necessidade de novos estudos, além de orientar ações de fomento à pesquisa”, afirmou.

Outro destaque da palestra da diretora executiva foi o Relatório Justiça em Números, “o principal produto do DPJ”, que é uma radiografia do Poder Judiciário divulgada anualmente pelo CNJ, com dados sobre orçamento, pessoal, produtividade, congestionamento de processos, entre outros. Segundo adiantou, a edição de 2014 será apresentada em agosto.

Janaína Penalva também elencou importantes estudos do DPJ, como, por exemplo, o Censo Nacional do Poder Judiciário; Diagnóstico e Fortalecimento do Judiciário Estadual; Impacto da Competência Delegada; estudos sobre proposta de criação de novos tribunais regionais federais (TRFs); Priorização da 1ª Instância do Judiciário; e avaliação da Meta 18, de julgamento de ações de improbidade e crimes contra a administração pública. Abordou também estudos do DPJ em áreas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como, por exemplo, Violência Contra a Mulher, Infância e Juventude.
 
Após sua explanação, os participantes assistiram à palestra de André Saito, intitulada “O que é Gestão do Conhecimento?”. Em seguida, Cláudia Cristina Muller, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), apresentou a palestra Repositório Institucional da ENAP.

Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Arbitragem no Brasil cresce 47% em quatro anos

O número de arbitragens iniciadas nas maiores câmaras brasileiras cresceu 47% entre 2010 e 2013, sendo a maioria sobre questões societárias. Os casos aumentaram de 128 para 188 em quatro anos. Ao todo, foram iniciados 603 procedimentos, envolvendo quase R$ 16 bilhões. Uma média de 150 casos novos por ano. Os dados são da advogada Selma Lemes, que há nove anos faz o levantamento Análise da Pesquisa Arbitragem em Números.

“O estudo mostra que é cada vez maior a aceitabilidade da arbitragem no Brasil”, explica a autora. Segundo ela, as empresas estão percebendo que em muitos casos é  preferível solucionar a questão por arbitragem, do que provisionar em suas demonstrações financeiras valores contratuais que levarão anos ou décadas para serem solucionados no Judiciário. Outro benefício apontado pela advogada é a possibilidade de novos negócios entre as partes. “Por ser um método de solução de conflito consensual, a arbitragem permite que as empresas façam novos negócios. Enquanto no Judiciário, devido ao desgaste maior, as partes saem quase como inimigas”, afirma.

Nesse estudo, a advogada reuniu pela primeira vez dados das seis maiores câmaras brasileiras: Centro de Arbitragem da Amcham–Brasil; Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Paulo (Ciesp/Fiesp); Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM); Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (CAM/FGV); e Câmara de Arbitragem Empresarial- Brasil (Camarb).

As duas câmaras com mais arbitragens ficam em São Paulo: A CCBC e a Ciesp/Fiesp. Juntas, concentram 69% dos procedimentos iniciados. De acordo com Selma, os valores envolvidos nessas câmaras (R$ 10 bilhões) demonstram que, por elas, são analisados contratos mais complexos e de valores elevados. Entretanto, ela observa que todas câmaras analisadas possuem estrutura para esse tipo de litígio. 
Apesar do crescimento na quantidade de processos, Selma Lemes observa que seu levantamento não representa o universo de casos brasileiros. Isso porque há outras câmaras nacionais que não foram pesquisadas e o fato de que muitos casos são levados diretamente à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

“O Brasil é o 4º país com maior número de arbitragens na CCI e estão na nossa frente dos Estados Unidos, Alemanha e França”, explica a advogada, com base em dados 2012. Nesse ano, o número de casos envolvendo partes brasileiras na CCI (82) representa quase 52% do número total de arbitragens iniciadas nas seis câmaras pesquisadas (158).
Para Selma Lemes, o número de casos na CCI se deve ao fato de ser uma instituição quase centenária na administração de arbitragens em nível global, com ampla capilaridade, experiência e adaptada à diversidade cultural, podendo manejar com facilidade disputas internacionais em sistemas jurídicos do civil law, comom law e direito muçulmano, além de possuir regulamento de conhecimento generalizado e de fácil aplicação.


Principais matérias
As questões societárias representam o maior volume de arbitragens processadas. Nessas questões abordam-se matérias vinculadas aos acordos de acionistas e outras pendências entre sócios vinculadas à administração da sociedade. Na Amcham e na CAM, as questões societárias representam quase 40% dos casos iniciados em 2013. Na Amcham, em 2012, essa matéria representou 59% dos novos casos.

O segundo tema com mais conflitos levados à arbitragem trata de matérias de construção civil e energia. Nesta área a líder é a Camarb com quase 67% dos casos entrantes processados em 2012 e, em 2013, foram 42%. Ao fazer uma análise dos temas, a advogada aponta que os casos envolvendo franquias e propriedade intelectual devem crescer devido a Copa do Mundo.
Revista Consultor Jurídico 11.04.2014.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Deficit de Defensores Públicos Federais é de 66%

O déficit de defensores públicos federais chega a 66% no país, aponta o estudo Um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, lançada no final de março. Esse seria o aumento necessário para que houvesse ao menos um defensor federal para cada 100 mil habitantes com mais de dez anos de idade e rendimento mensal de até três salários mínimo.
Segundo o relatório, dos 561 cargos de defensor público federal, 506 estão ocupados para atuação na primeira e segunda instâncias. Não foram considerados no cálculo os membros que atuam perante os tribunais superiores. 

O diagnóstico revela, ainda, que a principal demanda da DPU, entre os órgãos públicos federais contra os quais litiga, é previdenciária — o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somados, os litígios nesta seara concentram 35% das pretensões de atendimento.
Em 2013, conforme a publicação, 21 mil assistidos deixaram de ajuizar demandas após atuação da Defensoria, por meio de acordos administrativos e pelo arquivamento de pretensões juridicamente inviáveis, o que evitou sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
O tempo médio global entre a chegada do cidadão às unidades da DPU e o efetivo início do atendimento correspondeu a 21 minutos no ano passado, aponta o documento. No período, 1,5 milhão de atendimentos foram feitos em todo o Brasil.


Ampliação de subseções
A DPU está presente nas 27 capitais e em 40 cidades do interior, número equivalente a 25% das varas da Justiça Federal. Em dezembro de 2012, a Lei 12.763/2012 foi sancionada pela Presidência da República, criando 789 cargos de defensor público federal para a implantação do plano de interiorização do órgão. A Defensoria espera ampliar de 67 para 271 o número de seções e subseções judiciais atendidas pela instituição nos próximos anos.


O relatório, produzido pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (Asplan) da DPU, usa como referência dados recentes do Atlas do Censo Demográfico 2010, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados analisados, em regra geral, compreendem o período de janeiro/2011 a dezembro/ 2013.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Clique aqui para ler o Mapa da DPU.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

CNJ recomenda ao Judiciário apuração de crimes de tortura

Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (3/4), a Recomendação n. 49, de 1º de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada a garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do País. Ela orienta os magistrados a observarem normas e regras do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A Recomendação é assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de ser publicada no DJE, ela foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 184ª Sessão Ordinária, em 11 de março deste ano, no julgamento do Ato Normativo 0002352-04.2013.2.00.0000. A matéria foi relatada pelo conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). "A prática da tortura é hedionda e representa grave violação à dignidade da pessoa humana. Por isso é fundamental que o sistema de Justiça atue eficazmente para impedir sua ocorrência ou punir os autores deste crime torpe", afirmou o conselheiro.

Segundo a recomendação, sempre que chegarem ao conhecimento dos magistrados notícias concretas ou fundadas da prática de tortura, deve ser perguntado ao médico-legista ou a outro perito criminal se há as seguintes evidências: achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física; indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica; achados médico-legais que caracterizem a execução sumária; evidências médico-legais que sejam características, indicadoras ou sugestivas da ocorrência de tortura que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidos por outra causa.

A norma do CNJ orienta também os magistrados a atentarem para a necessidade de constar dos autos do inquérito policial ou do processo judicial, sempre que possível, outros elementos de prova relevantes para a apuração dos fatos, como, por exemplo: fotografias e filmagens do agredido; aposição das digitais da vítima no auto de exame  de corpo de delito respectivo, a fim de evitar fraudes na identificação; requisição de apresentação da vítima perante o juiz plantonista ou responsável por receber, eventualmente, a denúncia/representação ofertada pelo Ministério Público.

Outros procedimentos que devem ser adotados nesses casos, segundo a recomendação, são os seguintes: obtenção da listagem geral dos presos ou internos do estabelecimento; listagem dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes autorizados a fazer cursos ou outras atividades fora da unidade, a fim de que sejam submetidos, o mais rapidamente possível, a auto de exame de corpo de delito; requisição de cópia do livro da enfermaria do presídio, cadeia pública, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou unidade de internação contendo o nome dos internos atendidos na data do possível delito; submissão dos próprios funcionários da unidade a exame de corpo de delito, em especial aqueles apontados como eventuais autores do crime de tortura e oitiva em juízo de diretores ou responsáveis pelo estabelecimento.

O CNJ orienta ainda que os delegados de polícia responsáveis pela condução de inquéritos, juízes plantonistas ou os responsáveis pela condução de processos a filmarem os depoimentos dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes, nos casos de denúncia ou suspeita da ocorrência de tortura.

Segundo parecer anexado à minuta da recomendação, um dos maiores entraves à apuração da tortura é a produção da prova material, já que o crime geralmente acontece em ambientes fechados, longe dos olhos de testemunhas, e a vítima teme testemunhar diante da possibilidade de retaliação. Quando a norma do CNJ recomenda a aposição das digitais, por exemplo, é para evitar que, em vez da vítima, outro detento ou adolescente seja submetido ao exame de corpo de delito.  
 
Ainda segundo o parecer, o DMF recebe uma média mensal de 245 reclamações e denúncias relacionadas aos sistemas carcerário e socioeducativo. Desse total, de 10% a 15% se referem à ocorrência de delitos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, sob as mais variadas formas (agressões físicas por parte dos agentes penitenciários ou de socioeducação; brigas, às vezes com mortes; falta de assistência à saúde; alimentação insuficiente ou de má qualidade, entre outros). Diante de cada denúncia, o DMF adota procedimento específico, com solicitação de informações ou a instauração de procedimentos em nível local pelas autoridades judiciárias competentes.


Jorge Vasconcellos 
Agência CNJ de Notícias