domingo, 23 de maio de 2010

A impunidade da violência sexual contra crianças e adolescentes.

        No dia 18 de maio foi comemorado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, mas na verdade não há o que comemorar.

        Em 2009 foram denunciados 15.345 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo dados divulgados pela Agência de Notícia dos Direitos da Infância (ANDI), mas 60% dos casos no Distrito Federal não originaram sequer um processo criminal.

        A pesquisa do Centro de Referência para Violência Sexual - ligado à Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, revela aquilo já confirmado em pesquisas anteriores. Estão no topo da lista dos agressores os pais (24%), os padrastos (18,5%) e os conhecidos, vizinhos ou amigos da família (12,9%).

        Embora o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleça que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o medo e a impunidade acobertam o abuso sexual, levando 57,8% das vítimas, em sua grande maioria meninas (79,7%) a conviver com os recorrentes episódios. Quando, finalmente, elas conseguem romper o silêncio, a omissão do Judiciário as desencoraja, pois, em 60% dos casos, a denúncia da vítima não dá origem a qualquer processo criminal, conforme dados de uma pesquisa do Centro de Referência para a Violência Sexual (Ceres), órgão ligado à 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.

       Muitos casos são encerrados na própria delegacia ou são arquivados pelo Ministério Público, por ausência de indícios que levem à produção de provas materiais, uma vez que a maior parte dos abusadores não deixam marcas: quase sempre o crime ocorre entre quatro paredes e não deixa evidências físicas. A pesquisa do Cerevs mostra que 57,6% dos abusados tiveram consequências emocionais e apenas 12,3% físicas.

       De acordo com o diretor-geral adjunto da Polícia Civil do DF, Adval Cardoso de Matos, é alta a quantidade de casos em que os investigadores têm convicção de que o crime ocorreu, mas provar o abuso é um desafio quase impossível. Geralmente, quando o fato chega ao conhecimento da polícia já se passou muito tempo, dificultando a reunião de indícios materiais que possam convencer o Ministério Público e depois o Juiz a condenarem o autor. Sem provas materiais resta a palavra da vítima contra a do agressor, em geral uma pessoa respeitada em seu meio social.

       A promotora Laís Cerqueira Silva, que coordena o Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Distrito Federal, defende mais sensibilidade por parte dos promotores e juízes que lidam com ações dessa natureza. "O processo em si já é uma violência. É preciso tomar as decisões avaliando o fato e todas as circunstâncias. Não se pode partir do pressuposto de que a fala de uma criança tem menos valor que a de um adulto", afirma.

        Quando sobrevive ao inquérito da delegacia e à atuação do Ministério Público, a denúncia do abuso esbarra na morosidade do Poder Judiciário. O juiz Francisco de Oliveira Neto, Vice-presidente de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defende que é preciso criar varas especializadas no atendimento às vítimas de violência dando prioridade na tramitação dos processos. Segundo ele já há um consenso no sentido de que a atuação dos magistrados nesses casos precisa ser completamente diferente daquela relacionada a outros crimes de violência.  A boa notícia é que, ainda nesse ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá apresentar um plano de ação para que o Judiciário se estruture nesse sentido.

        Sem uma mudança de postura tanto da polícia, do Ministério Público e, principalmente do Judiciário, esse crime hediondo, que deixa sequelas irreversíveis, continuará sendo praticado, e, embora perpetuando o ato criminoso incontáveis vezes, seus agressores segirão impunes.

domingo, 16 de maio de 2010

Propostas de alteração ao novo Código de Processo Civil

        As formalidades e os recursos previstos na legislação constituem um dos maiores entraves à solução dos conflitos sociais pelo Judiciário.
        
        A proposta do novo Código de Processo Civil, elaborada por uma comissão de juristas, tem como meta síntese reduzir o prazo dos processos civis, acelerando, assim, o tempo para a definição das causas ajuizadas.

        Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luix Fux, uma das formas de dar maior rapidez aos processos é limitar o uso de recursos na primeira instância. Na proposta de reforma os recursos só poderão ser apresentados após a sentença e não mais durante o curso do processo, como é feito atualmente.

        Na opinião do Ministro, com o novo Código de Processo a duração dos processos individuais será reduzida em 50% e a  dos processos coletivos (em que várias pessoas pleiteam o mesmo direito), será de 70%.

        Nos casos de processos que envolvem ações semelhantes, onde várias pessoas pleiteam o mesmo direito, o juiz de primeira instância poderá submetê-los ao Tribunal de Justiça do Estado para que seja proferida uma decisão refletindo o entendimento comum sobre a matéria. Reconhecido o chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", todas as ações daquele tipo seriam paralisadas até que fosse julgada a questão por  intermédio dos cabíveis recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Pacificada a questão, todos os juízes de primeira instância passariam a julgar as ações de maneira uniforme. Essa proposta é defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, embora alguns segmentos do Judiciário a critiquem por entender que haveria um engessamento da primeira instância. É notório, contudo, que o estrangulamento dos tribunais ocorre, de modo significativo, em função das sentenças divergentes em processos idênticos no conteúdo e na causa de pedir.

        Importante, também, a modificação proposta que diz respeito ao chamado recurso de apelação, cabível em todas as sentenças de primeira instância, que deixa de ter efeito suspensivo imediato. O efeito suspensivo terá que ser declarado, ou não, por um desembargador.

        Outra inovação de grande alcance é que as decisões judiciais deverão levar em conta os tratados internacionais em que o Brasil é signatário. Casos de disputa internacional pela guarda de crianças, por exemplo, devem ser decididas pela justiça do país de origem da família, segundo a Convenção de Haia.

        Chama a atenção, ainda, a alteração no que diz respeito aos recursos so Poder Público, que passa a ser obrigado a recorrer apenas quando for vencido em ações com valores acima de mil salários mínimos e não mais acima de 60 salários mínimos, como é hoje.

       Também será permitido aos advogados intimarem as testemunhas (hoje atribuição exclusiva do oficial de justiça) e os documentos eletrônicos, e-mails por exemplo, ganharão autenticidade como provas.

        Importantísima, ainda a alteração quanto ao momento da conciliação, que passa ser obrigatória no início da ação e não somente durante o processo, como é atualmente. Essa nova modalidade, caso aprovada, contribuirá, sobremaneira, para a efetiva prestação jurisidicional em tempo hábil, desestimulando o ingresso de demandas inúteis, com enorme sobrecarga ao já tão sobrecarregado Poder Judiciário.


segunda-feira, 10 de maio de 2010

Autocomposição dos litigios: democratização do acesso à Justiça

       Considerando que o Judiciário, atualmente, não dá conta de resolver todos os conflitos que lhe são submetidos, é importante insistir que para se garantir o acesso efetivo à Justiça deve haver uma reforma profunda na forma pela qual se dá o acesso ao sistema jurídico, (igualmente acessível a todos), além da garantia de que os resultados pretendidos serão eficazes e efetivos (será alcançada a Justiça buscada).    

      Acesso à Justiça não significa  apenas a abertura das portas do Judiciário a todos os cidadãos e classes sociais, mas significa, sobretudo, a verdadeira solução dos conflitos e a possibilidade de uma efetiva prestação jurisdicional.

      Nessa perspectiva, as reformas deveriam passar pela mudança da postura ideológica da concepção do Poder Judiciário, de suas principais finalidades diante de um sistema constitucional que incentiva a litigiosidade, do volumoso emaranhado legislativo que regula os direitos públicos e privados, sempre favorecendo o Estado no retardamento processual contra o cidadão.

      Um sistema destinado a servir às pessoas comuns, tanto como autores, quanto como réus, deve ser caracterizado pelos baixos custos, informalidade e rapidez, com julgadores ativos.
 
       Um caminho possível e que vem ganhando força nas doutrinas européia e latino-americana tem sido a autocomposição. No direito francês, a reforma do código de processo civil prestigiou a solução alternativa dos conflitos, por intermédio da conciliação e da mediação. Atualmente, a lei francesa ao estabelecer as tarefas específicas do magistrado, não só ressalta a sua tarefa de conciliador, como torna obrigatório o fornecimento por todo órgão judicial de um auxiliar coadjuvante do juiz como conciliador. Mesmo quando frustada a conciliação e instalado o processo, ainda cabe ao juiz recorrer à ajuda de um mediador. Em Portugal, o código de processo civil também instituiu \ solução consensual dos conflitos, defendendo a conciliação prévia em seus julgamentos. Na Itália, existem as Preture (Pretórias), que significam os ttribunais de ordem, onde o Pretor exerce jurisdição e Conciliatori (Conciliadores), magistrados responsáveis por causas de menor expressão. A competência de ambos está limitada em razão do valor ou da matéria, sendo, por exemplo, de competência exclusiva dos Pretores as reclamações trabalhistas e previdenciárias. Quanto aos Conciliadores são compusoriamente obrigados a promover a conciliação na primeira audiência, conforme disposição do código de processo civil italiano. Na Polônia, um maior acesso dos cidadãos à Justiça decorre das Comissões de Arbitragem, que decidem as questões trabalhistas e as Cortes Sociais ou Comunitárias: formadas por membros da comunidade, ou constituídas por trabalhadores de uma fábrica ou cooperativa. Há, ainda, no código civil polonês, permissão para se buscar a conciliação em qualquer estágio do procedimento e independente da vontade das partes.

         Na América Latina, é importante destacar a posição da Argentina, que alterou o seu código de processo civil para instituir, em caráter obrigatório, a mediação prévia como solução extrajudicial da controvérsia. E, no México, a existência da justiça de paz, em que o Juiz de Paz pode ser qualquer cidadão com o título de bacharel em Direito, não sendo exigida idade mínima ou experiência profissional. O procedimento é caracterizado pela oralidade, facilidades no ato citatório, ampla liberdade do juiz na condução da fase probatória, conciliação em qualquer fase da audiência, sem pagamento de custas, variando a duração de um julgado normal de quinze dias a um mês e meio.

         Indiscutivelmente, as formas alternativas de resolução de conflitos produzem efeitos a curto e a longo prazo muito favoráveis, pois não apenas descongestionam o sistema jurisdicional, como deixam espaço para que o processo judicial acolha as causas sociais remanescentes, permitindo que a sociedade dele participe.

       A preocupação de afastar a sobrecarga dos tribunais e a morosidade dos processos aponta o caminho da busca pelas vias alternativas para a solução dos conflitos, evitando a expansão incontrolada da litigiosidade e descrédito nas instituições jurídicas.

      Esclarece Marília Muricy que a auto ou a hetero-composição (conciliação, mediação e arbitragem) significam a ruptura com o critério da exclusividade do |Judiciário na aplicação do direito e a instituição do que Cappelletti debomina de "justiça coexistencial", em que o modelo do litígio é reconfigurado no modelo do consenso de modo a inovar, fundamentalmente, os modos de regulação social pelo Estado.






quinta-feira, 29 de abril de 2010

Pesada estrutura do Judiciário: um dos grandes Impecilhos do acesso à Justiça

        Em seu livro "Reforma do Judiciário", o juiz Antônio Álvares da Silva afirma que quando o Estado, por intermédio do Judiciário, tem que empregar os mecanismos de aplicação coercitiva, em virtude do descumprimento das leis, utiliza-se de uma atividade difícil e onerosa, em razão dos meios materiais e humanos para se obter a solução do litígio. Afirma, ainda, que a estrutura do Judiciário experimentou um largo crescimento no último século, até o ponto de tornar-se operante em função de si mesmo, esquecendo a finalidade externa para o qual existe: resolver com eficiência, rapidez e segurança os conflitos sociais.

         O maior obstáculo à reforma do Judiciário encontra-se nele próprio. A recusa em diminuir estruturas para racionalizar a sua atuação, o esforço para manter íntegra uma burocracia gigantesca, sempre em crescimento, incompatível com o rítmo dos tempos modernos, indicam a dificuldade de mudança.

        Sob pena de ser definitivamente superado pelos novos tempos, o Judiciário precisa se modernizar, integrando-se à sociedade hodierna, cuja característica é a rapidez e a informalidade. Na era da globalização, onde predomina a comunicação intensiva, com a solução rápida dos problemas, em razão da integração econômica, não pode pensar em solucionar os conflitos que lhe são propostos com mecanismos processuais anacrônicos.

        Como sugestão para maior celeridade da Justiça, o autor aponta os juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099/95), uma vez que a maioria das controvérsias resolvidas pelo Judiciário são de pequeno valor. Em seu entendimento, a concepção dos juizados especiais cíveis,  criminais e federais correspondem a tudo que se espera de um processo moderno, resolvendo o problema da morosidade na prestação jurisdicional, sem qualquer agressão ao devido processo legal e à segurança jurídica.

        Contudo, essa sugestão, embora importante, esbarra na nova realidade dos juizados especiais. Nesse sentido, em artigo publicado no Suplemento "Direito e Justiça" do Correio Braziliense de 26 do corrente mês, o desembargador Antônio Pessoa Cardoso aponta a desfiguração dos juizados especiais, criados com o objetivo de desburocratizar a Justiça, ao ponto de quem se serviu deles nos primeiros tempos não os reconhecer atualmente.

        A oralidade, uma das características desse juizado, já não existe, pois o início e a movimentação das reclamações acontecem sempre por meio de petições escritas, às vezes longas, feitas por advogados. A formalidade substituiu a informalidade. O conciliador e o juiz leigo, personagens fundamentais do sistema, foram substituídos pelo juiz e pelo advogado, exatamente como na justiça formal. O julgamento, que deveria ser imediato, tem demorado mais do que na justiça comum, pois os tribunais, que não deveriam interferir no sistema, passaram a receber recursos dele oriundos.

        Na opinião do desembargador, com a qual concordo inteiramente, os juizados não foram inventados para serem comandados por juízes, nem para facilitar o acesso à Justiça aos poderosos. O sistema foi imaginado para ser conduzido pelo povo, para ser usado pelo povo e para ter decisões entendidas pelo povo.

        Diferentemente disso, os juizados estão entregues em mãos de juízes formais, tornando-se uma extensão da justiça comum e o povo está ficando cada vez mais dele distante.



terça-feira, 27 de abril de 2010

Empecilhos ao efetivo acesso à Justiça

        Ao deixar a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Gilmar Mendes, entrevistado pelo Correio Braziliense, foi indagado se a mobilização do Judiciário no cumprimento da meta 2 (julgar em 2009 todos os processos em estoque ajuizados até 31 de dezembro de 2005) deixou a desejar.

        Em resposta, afirmou que, de início. a proposta pareceu utópica, mas depois surtiu efeito, considerando que a média foi de 60%, o que entendeu satisfatório.

        O principal, no seu entendimento, entretanto, foi poder identificar as razões que emperravam os processos: uma delas é a falta de recursos e meios, como por exemplo, perícia para exame de DNA, no caso de interesse de pessoas pobres. Há sobrecarga nos serviços de perícia, o que poderia ser resolvido com a criação de um fundo público para subsdiar tais perícias. Outra razão apontada para o emperramento dos processos é o estrangulamento na primeira instância: os juízes estão sobrecarregados e sem infraestrutura, enquanto existem casos de 30 servidores lotados em gabinetes de desembargadores. A eficiência não está diretamente relacionada com a quantidade de verbas no orçamento, uma vez que os quem têm mais recursos nem sempre são os que apresentam melhores resultados.

        Entendendo que houve mudança no quadro de abandono em relação à Justiça Criminal, apontou como medida eficiente de sua gestão os Mutirões Carcerários: cerca de 20 mil pessoas foram libertadas e mais de 118 mil processos foram examinados em 21 estados da federação, foram instaladas varas de execução penal virtuais para controle das penas, controle eletrônico da prisão provisória, evitando a repetição de casos, como o ocorrido no Ceará, em que uma pessoa ficou presa provisoriamente por 14 anos!

        Contudo, embora ao assumir a presidência do CNJ, em março de 2008, o Ministro tenha elencado como principal meta a redução da quantidade de presos provisórios, o fato é que esse número só cresceu: houve alta de 6% entre 2008 e 2009. O crescimento da população carcerária foi de 103,5%. enquanto o crescimento de presos provisórios no mesmo período foi de 159% e da população brasileira foi de 11,8%.

        Na opinião do juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Departamento de Minitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, não houve melhora nesse indicador. Conforme o vice-presidente do Conselho Penitenciário de São Paulo, Matheus Cury: "Tem gente cumprindo pena antecipadamente". Estados como Amazonas, Piauí, Bahia e Minas Gerais têm entre 60% a 75% de presos provisórios na população carcerária. Um dado importante é o rítmo de construção de novos presídios não acompanha o aumento do número de prisões. Até dezembro do ano passado, havia três vezes mais presos do que vagas em presídios.

        A boa notícia, entretanto, é que o CNJ passará a monitorarr as ações que envolvam presos provisórios. Pela proposta, quando alguém estiver mais de três meses preso sem julgamento, um aviso será enviado ao Conselho que pedirá explicação quanto à paralisação do processo.

        Outra alternativa para que esse número se reduza, na opinião do professor Antônio Magalhães Gomes Filho, diretor da faculdade de direito da USP, seria a aprovação do novo Código de Processo Penal, que tramita no Senado. Nele estão previstas algumas medidas alternativas que poderiam reduzir os casos desse tipo de prisão, ou a sua duração: recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, poibição de ausentar-se da comarca e do país, comparecimento periódico ao juízo. 


domingo, 18 de abril de 2010

Crime em Luziânia: omissão do Estado na prestação da Justiça

        Com o objetivo de avaliar eventuais falhas do sistema criminal, o Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, requerendo informações sobre os procedimentos judiciais que levaram à progressão de regime e posterior libertação do pedreiro Adimar de Jesus, que sete dias após deixar o presídio, em 23 de dezembro passado, cometeu o primeiro crime, de uma série de seis, em menos de um mês, contra jovens na periferia de Luiziânia (Go).

        O que chama a atenção, no caso, é que todas as tentativas do Ministério Público no sentido de reavaliar as condições psicológicas de Adimar foram em vão. Sempre que chamado para se posicionar sobre a progressão do regime da pena, o MP destacou a necessidade de tratamento psicológico e psiquiátrico regular para o pedreiro de 40 anos, que confessou o assassinato de seis garotos no município goiano.

        Quem primeiro percebeu os distúrbios psicológicos de Adimar foi o juiz Gilmar Tadeu Soriano, da Segunda Vara de Taguatinga-DF. Na sentença em que condenou o pedreiro a 15 anos de reclusão em regime totalmente fechado o magistrado esclareceu: "possui personalidade voltada para o cometimento de crimes sexuais. Procura vítimas com tenra idade, induzindo-as a prática de crimes libidinosos. Tudo indica que o condenado necessite de acompanhamento psicológico.  Inobstante, somente em 10 de fevereiro de 2006, um ano e sete meses depois, foi enviado pedido pela Vara de Execuções Criminais à direção da Penitenciária do DF2, na Papuda para que Adimar fosse submetido a acompanhamento psicológico.

        Nessa mesma linha o MP, em manifestação de 09 de abril de 2008, é enfático: "diante da gravidade do delito cometido pelo condenado e dos traços de sua personalidade, o MP requer a realização de exame criminológico". Atendido o requerimento do Ministério Público, Adimar é submetido à avaliação criminológica, em 28.05.08, por três profissionais que, além de recomendarem avaliação psiquiátrica e tratamento psicológico semanal, concluiram: "entre suas características de destaque, citamos conflitos sérios que favorecem a prática de delitos sexuais. Há sinais inclusive de sadismo, uma perversão sexual em que a busca de prazer se efetua através do sofrimento do outro e de transtorno psicopatológico".  O grupo de profissionais ainda recomendou avaliação psiquiátrica e tratamento psicológico semanal.

        Embora o juiz Renato Magalhães Marques, tenha determinado, em 09 de março de 2009, (quase um ano depois), que Adimar fosse imediatamente sobmetido ao programa de acompanhamento psicológico com encontros no mínimo semanais, fixando o prazo de 30 dias para o envio do primeiro relatório, 9 dias depois (em 18.05.09), o relatório da médica Ana Cláudia Sampaio informa que Adimar foi avaliado por ela uma única vez e que demonstrava não possuir doença mental nem necessitar de medicação controlada.

        Coerente com a sua preocupação desde o início do processo o Ministério Público, por intermédio da promotora de justiça Cleonice Maria Resende Varalda pede nova avaliação psiquiátrica do preso para verificar se persistem os transtornos de sexualidade apontados no exame criminológico, para, só depois disso, o MP se manifestar sobre a progressão sobre o regime aberto. Isso em 09.11.09. Em 18.12.09 o juiz Luiz Carlos de Miranda concede a Adimar a progressão para o regime aberto alegando que o réu cumpriu o tempo necessário da pena para conquistar o benefício.

         Inegavelmente, a soltura do pedreiro, com divergência de entendimento quanto à avaliação de sua periculosidade, acentua o desaparelhamento do sistema judicial no Brasil, que no caso se mostrou inoperante. Na opinião do Ministro Gilmar Mendes:"Nesses crimes em ocorre desvio psicológico evidente, é preciso que haja realmente cuidado. Faltam equipes multidisciplinares e também a participação de setores outros da sociedade, como das universidades, na colaboração com os peritos judiciais". Já na opnião da perita da Justiça Federal  a psiquiatraThatiane Fernandes da Silva, um dos problemas existentes na lei brasileira hoje, é o fato de caber unicamente ao juiz a decisão final sobre a liberação ou não de um preso como Adimar, onde o juiz acaba sendo o perito dos peritos. 

        Na verdade, de posse da avaliação psicológica a que são submetidos os detentos com a sua característica, o magistrado pode acolhê-la, integralmente, parcialmente, ou descartá-la simplesmente, que foi o que ocorreu.

        Segundo a psiquiatra forense Thatiane, uma das justificativas para Adimar não ser solto seria o fato do exame crimonológico haver apontado que ele apresentava distúrbios psicopatológicos, pois para o fato de ele ser psicopata não há cura e a periculosidade não cessa nunca.

        A procuradora do Ministério Público de São Paulo Luiza Egib Eluf, especialista na área criminal em crimes sexuais, defende uma modificação na lei para obrigar o acompanhamento psiquiátrico dos presos, que tenham cometido crimes sexuais e de violência exacerbada. Esse acompanhamento deverá ser feito dentro e também fora da cadeia, pois quando sai às ruas o psicopata não consegue evitar o impulso de cometer o crime, embora possa ter tido um bom comportamento enquanto preso. A procuradora também é contra a retirada do exame criminológico dos presos antes do Juiz decidir pela progressão do regime. "Acabaram com a necessidade do laudo para o governo não ter que oferecer tratamento", diz ela, para quem "a progressão do regime estabelecida em lei não pode ser aplicada a todos os presos de forma linear".

      O fato é que, mesmo que se dificulte a liberação desses criminosos, aumentando o tempo do regime de progressão da pena e exigindo laudo criminológico como condição para a  sua soltura um grande problema permanece insolúvel: a assistência psicológica no presídio e a necessidade de o Estado ser obrigado a fazer o acompanhamento contínuo dos presos considerados perigosos e com grandes chances de cometer novos crimes.

       Para isso o Estado, que tomou para si o dever de prestar Justiça, tem que, obrigatoriamente, criar mecanismos para evitar a contínua prática de tais delitos por criminosos reincidentes, colocados em convívio social, sem tratamento adequado, com imenso risco à vida dos cidadãos. Assim agindo o Estado deixa de cumprir o seu dever constitucional, ferindo um dos direitos humanos fundamentais.



     

        

         

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Corregedor do CNJ atua em favor do acesso à Justiça

        Conforme noticia a Carta Capital nº 565, o Ministro Gilson Dipp, como Corregedor do Conselho Nacional de Justiça tem feito um importante trabalho expondo as mazelas do Judiciário brasileiro.

        Empossado como Corregedor do CNJ em setembro de 2008, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça não vem dando  trégua aos tribunais estaduais de Justiça, onde tem encontrado inúmeras irregularidades.

        Escolhido pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do CNJ, para realizar um minucioso diagnóstico dos Tribunais e apresentar soluções para dois dos cruciais problemas do Judiciário, morosidade e inépcia da Justiça, o Ministro Dipp vem realizando um trabalho brilhante e de extrema importância no sentido de "melhorar as práticas", como ele próprio diz.

        Conforme suas declarações, a absoluta falta de planejamento e de gestão nos tribunais brasileiros gerou um grave distanciamento entre os magistrados (desembargadores, juízes e ministros dos tribunais superiores) e o cidadão comum.

        Além de demonstrar que a cultura do Judiciário brasileiro, com pouco comprometimento de si próprio, não é a da transparência, pois muitos magistrados nem sequer sabem o que está acontecendo dentro do próprio tribunal, os trabalhos do Ministro Gilson Dipp restauraram o direito ao acesso e à crítica nos tribunais pelos cidadãos comuns.

        Essa falta de transparência ficou evidenciada no Tribunal de Justiça da Bahia, onde os inspetores constataram a presença de uma instituição atravessadora denominada Instituto Pedro Ribeiro de Administrtação Judiciária, que recolhia todos os recursos do Judiciário local, tocando obras sem licitação, firmando convênios não autorizados e ainda fazendo empréstimos e os pagamentos do Tribunal de Justiça baiano, sem fiscalização alguma.

        Segundo o corregedor, uma das coisas que mais tem chamado a sua atenção são as audiências públicas, desasguadouro das manifestações não só das entidades ligadas ao Judiciário, mas de cidadãos que nunca tiveram voz.

        Quanto à reação corporativa por conta da atuação do Conselho Nacional de Justiça, a opinião do Ministro é clara: "Quem acha que estamos expondo demais a magistratura não tem noção do que está acontecendo. Ouvi de muitos colegas que a ação do CNJ poderá expor e desgastar a imagem do Judiciário. Desgastar o quê. Expor o quê? Somos prestadores de um serviço público e temos que prestar contas à sociedade. Isso é uma visão elitista de casta".

        Opinião dessa magnitude enche de esperança aqueles que lutam e se preocupam com a democratização do acesso à Justiça!

terça-feira, 6 de abril de 2010

Fraudes contra os cofres públicos continuam impunes quase 10 anos depois

        Notícia do Correio Braziliense de 04 de abril informa que lentidão da justiça e falhas nos inquéritos permitem que as fraudes aos cofres públicos, acima de R$ 4 bilhões, cometidas contra a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, continuem impunes quase 10 anos depois.

        O esquema de fraudes consistia na aprovação de projetos fantasmas e superfaturamento de obras, uma vez que o Ministério da Integração Nacional liberava incentivos fiscais para quem quisesse investir na área com o objetivo de reduzir as desigualdades entre as regiões Norte e Sudeste.

        Atualmente, existem na Justiça 481 ações relativas ao caso, que somam mais de R$ 4 bilhões, mas foram impostas apenas duas ou três condenações, sendo que nada foi devolvido aos cofres públicos.

        Não existe um controle unificado nos processos da Sudam. Embora atue em 471 casos, o Ministério Público do Pará, em plena era da informática, não tem condições de informar, prontamente, o quanto foi desviado, considerando a inexistência de um banco de dados com tais informações.

        Recuperar o dinheiro fica cada vez mais defícil. Como a Polícia Federal não estava preparada para esse tipo de investigação, perdeu-se em práticas infrutíferas e, em 2007, vários processos foram considerados prescritos.

        Como a Justiça não aceita a tese de que, na hipótese, ocorreu crime de colarinho branco, cujo prazo de prescrição é de 12 anos, mas entende ter ocorrido crime contra a ordem tributária, cujo prazo prescricional é de 4 anos, muitos processos estão sendo encerrados sob o manto da prescrição.

        Procuradores correm contra o tempo, mas afirmam que não serão recuperados nem 10% dos cerca de 4 bilhões que teriam sido desviados. No Pará há mais de 200 denunciados em 70 processos, entre eles o Senador Jader Barbalho. Não houve nenhuma condenação e não foi recuperado nenhum centavo até agora.
Isso contribui uma vez mais para o descrédito do Poder Judiciário, lamentavelmente.

CNJ pretende unificar em todo o Poder Judiciário Brasileiro o processo eletrônico

        Em 29 de março, em cerimônia no Conselho Nacional de Justiça, foi assinado pelo Presidente do Conselho Federal da OAB acordo para a unificação do processo judicial eletrônico em todo o Poder Judiciário Brasileiro.

        De acordo com os termos da cooperação, inicialmente todas as instâncias da Justiça do Trabalho do país, o TRF da 5ª Região e mais 13 Tribunais de Justiça nos Estados vão desenvolver o novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em qualquer procedimento judicial. As sdesões ao PJe serão feitas por meio de cooperação com o CNJ que coordena o desenvolvimento e a implantação do sistema nos Tribunais.

        Amplamente louvável essa iniciativa do CNJ, porquanto acelerará o andamento dos processos judiciais, diminuindo a lentidão da Justiça e, com isso, facilitando a prestação jurisdicional aos cidadãos.