As instituições brasileiras têm se tornado vulneráveis em meio à crise política e econômica, mas não há ferramentas adequadas de defesa para esse cenário. É o que declarou nesta segunda-feira (27/11) o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, durante a XXIII Conferência da Nacional da Advocacia Brasileira.
“Infelizmente não temos, no nosso modelo constitucional, mecanismos de defesa para, por exemplo, [resolver] a compra de medida provisória. O que eu vou fazer com uma lei comprada?”, questionou durante o evento, que será promovido em São Paulo até a próxima quinta-feira (30/11).
“O que acontece nos obriga a aprofundar o que entendemos por vulneráveis. Hoje, além das pessoas, os indivíduos e os grupos – consumidores, idosos, deficientes – passam a ser também as próprias instituições. Isso é uma concepção que há dois, três anos, se falássemos aqui, ninguém ia entender”, analisou o ministro, que foi convidado a abordar o tema “Acesso à Justiça e vulneráveis: premissas constitucionais”.
“O que vivemos não é mais o excepcional, e não nos bastam os mecanismos de proteção para quando o rio sai do curso. O próprio curso da República brasileira está ameaçado pela vulnerabilidade institucional”, complementou Benjamin.
Segundo o ministro, essa situação diz respeito também aos atores institucionais, como partidos políticos. O problema, avalia, é que as siglas funcionam como capitanias hereditárias. “Basta olhar a composição, quem é o presidente e o tesoureiro.”
Acesso à Justiça
O ministro do STJ defendeu, ainda, que grupos considerados vulneráveis ajam de forma mais efetiva no enfrentamento jurídico. Ele afirmou que é papel da sociedade provocar o Judiciário, embora quase 100% das ações civis públicas seja hoje movidas pelo Ministério Público.
O ministro do STJ defendeu, ainda, que grupos considerados vulneráveis ajam de forma mais efetiva no enfrentamento jurídico. Ele afirmou que é papel da sociedade provocar o Judiciário, embora quase 100% das ações civis públicas seja hoje movidas pelo Ministério Público.
“É bom que [o MP] mova essas ações, mas a ACP não foi desenhada para criar um sistema de acesso à justiça estatizado ou estatizante. Foi para valorizar a cidadania, para criar mecanismos de acesso a sujeitos intermediários privados — associações, fundações —, mas esses não aparecem”, disse.
O ministro afirmou que ainda é preciso confiar no Estado, mas o considera “quando os titulares sabem que, se os agentes públicos não exercerem seu múnus do acesso à Justiça, o cidadão estará organizado para ele mesmo, por meio das suas instituições, baterem às portas dos tribunais”.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário