Em meados de 2003, uma garota de sete anos contou em detalhes, na Vara de Infância e Juventude de Porto Alegre, os abusos sexuais que sofreu dentro de sua própria casa.
A obtenção do relato completo da criança, que possibilitou a condenação do padrasto abusador, tinha um significado ainda maior para quem ouviu o depoimento, o juiz José Antônio Daltoé Cezar, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Era uma das primeiras vezes no país em que a escuta da criança era feita por meio de depoimento especial, uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual.
O depoimento especial, que passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431, sancionada no último dia 4 de abril, vem sendo adotado amplamente pelos juízes com base na Recomendação n. 33, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na avaliação do conselheiro Lelio Bentes, o CNJ tem dedicado especial atenção ao tratamento das garantias constitucionais de crianças e adolescentes. “Na função de órgão central e de governança, tem a atribuição de definir políticas públicas de aprimoramento, implementação e sistematização dos incrementos em prol de um sistema jurídico prioritário, ágil e eficiente de proteção à infância e à juventude”, aponta o conselheiro no voto que culminou na criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
A técnica que começou em Porto Alegre foi inspirada em um modelo pioneiro da Inglaterra, em que a conversa com as crianças é realizada pela polícia, e, antes de chegar ao Brasil, já estava presente em diversos países como Espanha, Argentina, Chile e Estados Unidos, sendo que, neste último, a entrevista é feita por Organizações Não Governamentais (ONGs). Segundo dados preliminares levantados pela assessoria de comunicação do CNJ em julho do ano passado, ao menos 23 Tribunais de Justiça (85%) contam com espaços adaptados para entrevistas reservadas com as crianças – as chamadas salas de depoimento especial – cuja conversa é transmitida ao vivo para a sala de audiência.
Em 2004, um ano após ter sido introduzida no país, mais dez comarcas do Rio Grande do Sul ganharam salas de audiência e, atualmente, 42 varas contam com o espaço – até o fim do ano serão 70 das 164 comarcas do Estado.
Outro avanço é que a metodologia do depoimento especial atualmente é uma matéria exigida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para o vitaliciamento de juízes, que ocorre dois anos após ingressarem na magistratura por meio de concurso público.
Somente no Distrito Federal foram atendidos, ano passado, 691 menores em situação de violência sexual pela Secretaria Psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável por realizar o depoimento especial das crianças. A equipe do tribunal se desloca diariamente entre os 16 fóruns do Distrito Federal que contam com salas de depoimento especial e realizam até oito entrevistas com crianças por dia.
“O método usado protege a criança, propiciando um ambiente mais seguro e menos hostil, ao mesmo tempo que permite um depoimento mais fidedigno por meio da técnica adequada”, diz Raquel Guimarães, Supervisora do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais (Serav) do TJDFT.
O depoimento especial – nomeado anteriormente “depoimento sem dano“ –, consiste na aplicação de uma metodologia diferenciada de escuta de crianças e adolescentes na Justiça, em um ambiente reservado e que seja mais adequado ao seu universo. Na prática, servidores da Justiça são capacitados para conversar com crianças em um ambiente lúdico, procurando ganhar a sua confiança e não interromper a sua narrativa, permitindo o chamado relato livre. A conversa é gravada e assistida ao vivo na sala de audiência pelo juiz e demais partes do processo, como procuradores e advogados da defesa, por exemplo. A criança tem ciência de que está sendo gravada, informação que é transmitida de acordo com a sua capacidade de compreensão.
Relato único
O juiz transmite por ponto eletrônico ou telefone as perguntas para o técnico que está com a criança, que as transforma em uma linguagem. “O método tradicional era horrível, inadequado”, diz o desembargador Daltoé. Na opinião dele, apesar disso muitos juízes ainda têm resistência ao depoimento especial por se tratar de um procedimento mais longo. “Querer que uma menina de seis, sete anos, fale igual a um adulto é um absurdo, natural que o depoimento demore mais”, diz. Mais adequada e amigável, na tentativa de extrair a verdade dos fatos. Dessa forma, a criança é ouvida apenas uma vez e na presença apenas do técnico, sendo que o testemunho serve como prova antecipada em todo o processo – até então, ela tinha que dar o depoimento cerca de sete vezes em órgãos como delegacias de polícia, Conselho Tutelar, no Ministério Público, além da audiência na vara de Justiça, na qual pelo menos quatro pessoas estavam presentes.
Você tentou seduzi-lo?
A técnica evita que perguntas impertinentes e que causem sofrimento sejam feitas à criança, já que o magistrado tem a possibilidade de “filtrar” o que será perguntado e indeferir questões que não considerar pertinentes. De acordo com a juíza Karla Jeane Matos de Carvalho, da Vara de Infância de Coelho Neto, no interior do Maranhão, antes da criação das salas de depoimento especial era muito comum que crianças pequenas tivessem de responder a perguntas feitas, durante a audiência, por advogados de defesa, como: “você tentou seduzi-lo? Você teve prazer na relação? Que roupa você estava usando?”.
Criando um vínculo
Para a juíza Karla, o depoimento especial valoriza a fala da criança, que muitas vezes é a única prova de um processo, e é dada em um contexto complexo que difere dos demais crimes. “O abuso geralmente é cometido por longo tempo, por pessoas próximas e da confiança da criança, com quem ela tem uma relação de afeto. Sabemos que alguns não vão conseguir relatar durante toda a vida”, diz Karla. O método do depoimento especial começou a ser aplicado no Maranhão em 2010, e atualmente cerca de 30 das 112 comarcas contam com as salas de depoimento especial. De acordo com a juíza Karla, antes disso, com frequência crianças entravam chorando muito na audiência, após ficar frente a frente com o suposto abusador, e os juízes ficavam sem saber se adiavam o julgamento, ou se começavam mesmo assim. Sem ter muita alternativa, por vezes os juízes acabavam pedindo para que homens se retirassem da sala no caso da oitiva de meninas. “O estupro é um crime que causa vergonha e culpa na vítima, mulheres adultas já se desestruturam nos depoimentos, imagine crianças”, diz Karla, que é membro da Coordenadoria da Infância do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ministra treinamentos para juízes e servidores por todo país.
Na opinião da supervisora Raquel, do TJDFT, é importante que o profissional que realiza o depoimento especial crie um vínculo de confiança com a criança e consiga deixar claro que ela não está sendo avaliada. Para ela, um caso que marcou muito foi o depoimento de um menino de nove anos que narrou o abuso de sua irmã mais nova por parte do padrasto. “Ele tinha muita dificuldade de falar e tivemos de ter muita sensibilidade para ele conseguir expressar o que tinha visto”, diz.
“É impossível não se compadecer do sofrimento da criança”, diz a juíza Karla, do TJMA. Segundo ela, embora a maioria dos casos confirme o abuso, por vezes acontece de a técnica utilizada no depoimento especial permitir que se percebam acusações falsas. “Isso aconteceu, por exemplo, no depoimento de uma criança que inocentou um pai que era, na verdade, vítima de boatos da população local”, conta.
Saiba como funciona o depoimento especial.
CNJ Serviço: Como funciona a sala de depoimento especial para crianças?
O depoimento especial utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já é realidade em pelo menos 15 Tribunais de Justiça do país. O depoimento especial consiste em uma metodologia diferenciada de escuta judicial dessas crianças e adolescentes, executada por equipe multidisciplinar, objetivando, principalmente, minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio da utilização de uma metodologia cientificamente testada.
A Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a implantação de sistema de depoimento videogravado para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento.
O depoimento especial não se resume, porém, a um espaço físico amigável, mas representa nova postura da autoridade judiciária, que complementa a sua função com a participação de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e profissionais de outras áreas capacitados em técnicas de entrevista forense. Isso porque o depoimento tradicional costuma gerar grande desconforto e estresse em crianças que precisam repetir inúmeras vezes os fatos ocorridos, nas várias fases da investigação. Outro fator relevante é que o depoimento especial aumenta a fidedignidade dos relatos dos depoentes. Pesquisas demonstram que se questionada de forma inadequada, crianças e adolescentes – assim como adultos – podem relatar situações que não ocorreram ao se sentirem constrangidas ou mesmo ter falsas memórias implantadas. Por esta razão, é fundamental que os entrevistadores sejam altamente qualificados na técnica.
Para o depoimento especial devem ser seguidos alguns passos que a ciência demonstrou eficazes para proteger o depoente e garantir a fidedignidade do relato. Existem variações, mas o eixo central aponta que a vítima deve ser incentivada a rememorar o fato, sem ser interrompida. As eventuais perguntas do juiz, promotor ou advogado são repassadas por telefone ao entrevistador, para que este adeque os questionamentos aos padrões de perguntas que pesquisas indicam como produtoras de respostas fidedignas e que preservam a criança ou adolescente de violência emocional.
A grande maioria dos tribunais utiliza-se da videoconferência para os depoimentos especiais, onde câmeras de filmagem transmitem em tempo real a imagem da criança ou adolescente para a sala de audiências. Há alguns tribunais que empregam uma divisória de vidro entre a sala de audiência e a sala de depoimento com uma película que impossibilita a criança ou adolescente visualizar os profissionais do Direito e o réu presentes do lado oposto. Em ambos os casos, o magistrado, por meio de telefone ou de microfone, pode fazer perguntas ao profissional que está com a criança, no momento em que o protocolo utilizado permitir.
Agência CNJ de Notícias
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