Os números são espantosos. Aproximam-se de 500 os processos contra políticos correndo no Supremo Tribunal Federal (STF), dos quais 357 inquéritos e 103 ações penais.
A informação provém de um voto do ministro Luís Roberto Barroso, datado de 10 de fevereiro, que justificadamente procura apresentar soluções para o quadro, certamente inadministrável a médio prazo, que descreve.
Com efeito, argumenta o magistrado, a perspectiva de casos ainda mais frequentes de investigações contra deputados federais, senadores ou ministros acarreta os óbvios riscos de congestionamento das atividades do Supremo e de delongas processuais cujo efeito acaba sendo a virtual impunidade dos culpados.
Quanto ao primeiro risco, Barroso menciona o exemplo do processo do mensalão, que ocupou o STF por 69 sessões seguidas, durante cerca de um ano e meio, com prejuízo para a análise de inúmeros outros casos em que uma corte constitucional é instada a decidir.
A ameaça paralela –de que casos de grave desvio de verbas públicas terminem tendo sua punibilidade extinta– também se comprova. Reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" cita os números de um levantamento da Fundação Getulio Vargas, segundo os quais o índice de condenações no Supremo é inferior a 1%.
De 404 ações penais analisadas, 276 prescreveram ou foram remetidas a outras instâncias.
Há razões suficientes, como se vê, para considerar que o foro privilegiado –prerrogativa plenamente justificável, destinada a proteger autoridades de eventual perseguição judicial por inimigos políticos– demanda reexame.
É necessário rever as normas que abrem, a um extenso rol de políticos e dirigentes, tantas ocasiões de impunidade. Tanto o número de contemplados quanto o de crimes abarcados pelo mecanismo pode, em tese ao menos, ser reduzido.
Em seu voto, Barroso avança uma alternativa, no plano da interpretação constitucional: a de que o tribunal se ocupe apenas dos casos de acusação de delitos cometidos no cargo e em razão do cargo protegido pelo foro.
Embora tentadora, a proposta deverá despertar polêmica. Como evitar que hipotéticos arbítrio e perseguição política de um único juiz de primeira instância alcancem injustamente o detentor de um mandato popular ou de um posto no primeiro escalão do Executivo?
As estatísticas da impunidade e da morosidade judicial confirmam, entretanto, a "disfuncionalidade" a que se refere Barroso –e os objetivos por ele expostos merecem discussão jurídica e legislativa.
A informação provém de um voto do ministro Luís Roberto Barroso, datado de 10 de fevereiro, que justificadamente procura apresentar soluções para o quadro, certamente inadministrável a médio prazo, que descreve.
Com efeito, argumenta o magistrado, a perspectiva de casos ainda mais frequentes de investigações contra deputados federais, senadores ou ministros acarreta os óbvios riscos de congestionamento das atividades do Supremo e de delongas processuais cujo efeito acaba sendo a virtual impunidade dos culpados.
Quanto ao primeiro risco, Barroso menciona o exemplo do processo do mensalão, que ocupou o STF por 69 sessões seguidas, durante cerca de um ano e meio, com prejuízo para a análise de inúmeros outros casos em que uma corte constitucional é instada a decidir.
A ameaça paralela –de que casos de grave desvio de verbas públicas terminem tendo sua punibilidade extinta– também se comprova. Reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" cita os números de um levantamento da Fundação Getulio Vargas, segundo os quais o índice de condenações no Supremo é inferior a 1%.
De 404 ações penais analisadas, 276 prescreveram ou foram remetidas a outras instâncias.
Há razões suficientes, como se vê, para considerar que o foro privilegiado –prerrogativa plenamente justificável, destinada a proteger autoridades de eventual perseguição judicial por inimigos políticos– demanda reexame.
É necessário rever as normas que abrem, a um extenso rol de políticos e dirigentes, tantas ocasiões de impunidade. Tanto o número de contemplados quanto o de crimes abarcados pelo mecanismo pode, em tese ao menos, ser reduzido.
Em seu voto, Barroso avança uma alternativa, no plano da interpretação constitucional: a de que o tribunal se ocupe apenas dos casos de acusação de delitos cometidos no cargo e em razão do cargo protegido pelo foro.
Embora tentadora, a proposta deverá despertar polêmica. Como evitar que hipotéticos arbítrio e perseguição política de um único juiz de primeira instância alcancem injustamente o detentor de um mandato popular ou de um posto no primeiro escalão do Executivo?
As estatísticas da impunidade e da morosidade judicial confirmam, entretanto, a "disfuncionalidade" a que se refere Barroso –e os objetivos por ele expostos merecem discussão jurídica e legislativa.
(Transcrito do jornal Folha de São Paulo, de 19.02.2017).
Nenhum comentário:
Postar um comentário