Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os tribunais, em qualquer instância, que priorizassem processos judiciais e procedimentos em que idosos figurassem como parte ou envolvessem seus interesses. Alinhando-se à Recomendação n. 14/2007, várias cortes passaram a sinalizar nos cadastros dos processos, físicos ou virtuais, a presença dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi além e, em parceria com o Ministério Público e com a Defensoria Pública do DF, criou uma Central Judicial do Idoso para tentar solucionar os problemas mais comuns que os idosos enfrentam.
Segundo Relatório da Violência, divulgado em julho, nos primeiros seis meses de 2016 a Central do Idoso registrou no Distrito Federal 528 novas demandas e 825 atendimentos de acompanhamento dos casos. A maior quantidade diz respeito à violência psicológica (31,4%), como insultos e ameaças. Em seguida, vem a violência financeira (30,3%), que consiste na exploração indevida da renda ou do patrimônio do idoso. As principais vítimas foram mulheres (59,7%), entre 76 e 80 anos (25,2%). Os maiores agentes de violência foram os próprios filhos (42,5%).
Mediação – Um dos focos do trabalho da Central Judicial do Idoso é a mediação de família. Para recorrer a esse serviço, que é gratuito, não é necessário que um processo já esteja em tramitação na Justiça, pois um dos seus objetivos consiste em promover a solução consensual dos conflitos que envolva todo cidadão idoso residente no Distrito Federal, cujos direitos tenham sido violados. Nos últimos dois anos, quase 400 pessoas foram atendidas no Núcleo de Mediação do Idoso.
“Atendemos muitos casos em que uma pessoa da família está sobrecarregada no cuidado com o idoso dependente e busca ajuda. Nessas situações, a mediação prioriza a facilitação do diálogo entre todos os familiares ou envolvidos, no sentido de que eles próprios levantem a melhor alternativa para solucionar suas questões” relatou Ana Paula Martins de Campos, supervisora do Núcleo de Mediação do Idoso da Central Judicial do Idoso.
Em um dos casos, recorda a supervisora, a mediação foi realizada com 13 filhos, que decidiram dividir suas responsabilidades em relação aos cuidados da mãe idosa portadora da Síndrome de Alzheimer. “Um ficou como cuidador durante a semana, outro, nos finais de semana. Teve também quem ajudasse financeiramente, dentre outras atividades. O importante foi resolver da melhor forma possível a situação, preservando a qualidade de vida daquela idosa e de sua família”, completou a servidora. Segundo ela, o índice de acordo obtido nos encontros de mediação supera 50%.
Atualmente, trabalham no Núcleo de Mediação do Idoso cinco mediadoras especializadas em atendimento a idosos, além de outros mediadores voluntários e em formação. Se o idoso for lúcido e capaz, ele sempre será convidado a participar do processo de mediação, se desejar. Quando declarado incapaz civilmente, é preciso que um laudo médico ateste essa situação para que os atendimentos ocorram somente com seus familiares.
A Central funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende os idosos e/ou seus representantes das 12 às 18 horas. O telefone de contato é (61) 3103-7609. Para saber mais, cliqueaqui.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário