Incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a justiça restaurativa no país vem colecionando bons resultados na reparação dos danos decorrentes de atos delitivos, além de mudanças profundas no Poder Judiciário. Em Brasília, o servidor Júlio Cesar Rodrigues de Melo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), venceu a VI edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, na categoria instrutores em conciliação e mediação.
O curso Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor (MVO), idealizado por Melo e no qual foi instrutor, é ministrado para servidores e voluntários do Judiciário brasiliense e se destina a qualquer pessoa que possua curso superior e curso de mediação judicial.
Para Júlio Melo, o método permite que, para além da aplicação objetiva da lei, sejam levadas em conta as necessidades da vítima, sem desconsiderar as do ofensor, permitindo que o sistema penal viabilize uma efetiva pacificação social. “Para as vítimas, a justiça restaurativa é uma oportunidade de superação dos traumas produzidos pelo crime, e de reparação pelos danos decorrentes, sejam estes físicos, morais ou psicológicos. Para o réu, é uma oportunidade de responsabilização por todas as consequências decorrentes do crime”, diz.
Metodologia - A técnica utilizada pelo TJDFT, chamada Mediação Vítima-Ofensor (uma das várias metodologias utilizadas em justiça restaurativa), consiste na utilização de métodos próprios para a promoção de um encontro, em um ambiente seguro, com a finalidade de restaurar as marcas deixadas pelo crime, sob a perspectiva da vítima, do ofensor e, quando cabível, da comunidade, indo além da exclusiva imposição de uma pena.
Metodologia - A técnica utilizada pelo TJDFT, chamada Mediação Vítima-Ofensor (uma das várias metodologias utilizadas em justiça restaurativa), consiste na utilização de métodos próprios para a promoção de um encontro, em um ambiente seguro, com a finalidade de restaurar as marcas deixadas pelo crime, sob a perspectiva da vítima, do ofensor e, quando cabível, da comunidade, indo além da exclusiva imposição de uma pena.
Mas o método, pondera Júlio, não é indicado para qualquer caso. Segundo o especialista, a justiça restaurativa só deve ser usada naqueles casos em que o ofensor revela indícios de arrependimento e desejo de buscar a reparação dos danos provocados por seu ato. Ele lembra que, no ano passado, um caso muito emblemático foi resolvido a partir desses pressupostos. Seis pessoas da mesma família foram atropeladas por um motorista, que avançou pela calçada. O motorista ofensor ficou em estado de choque. “A morte da matriarca da família não pôde ser reparada, mas, os demais danos, como sequelas físicas e emocionais, ele fez questão de reparar”, conta.
Justiça restaurativa - A Justiça Restaurativa vem sendo utilizada em vários estados brasileiros na resolução de conflitos entre jovens, comunidades e escolas. São Paulo, Pernambuco e Paraná são alguns dos 15 estados que trabalham com o método no Poder Judiciário. O CNJ defende que a Justiça recorra a métodos mais humanistas para abordar o fenômeno da violência e do crime, bem como viabilize mecanismos para a efetiva e ampla reparação dos danos causados por uma infração penal.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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