terça-feira, 11 de agosto de 2015

Acesso à Justiça X Litigância do Poder Público

Volume de processos envolvendo o Estado prejudica acesso do cidadão à Justiça

O Poder Público é o maior litigante do Brasil e essa sanha de levar problemas para o Judiciário ficou demonstrada em números, em estudo feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros que será divulgado nesta terça-feira (11/8). A pesquisa foi feita na Justiça estadual de 11 unidades da federação, apontando o Estado como principal litigante — no polo ativo dos processos — em oito.
No polo passivo, ou seja, aquele que é processado, bancos, empresas de crédito, de financiamento e investimentos foram, entre 2010 e 2013, os principais demandados em sete estados e no Distrito Federal. O levantamento traz dados sobre os processos de primeiro e segundo graus e das turmas recursais dos juizados especiais.
O presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, classificou de “anormal” essa propensão ao litígio. A coordenadora do trabalho, Maria Tereza Sadek, afirma que a elevada concentração de processos nas mãos de poucos litigantes resulta em prejuízos ao acesso à Justiça e na qualidade dos serviços judiciários prestados à sociedade em geral. Dados da Bahia; Distrito Federal; Espírito Santo; Mato Grosso do Sul; Paraíba; Rio de Janeiro; Rio Grande do Sul; Rondônia; Santa Catarina; São Paulo; e Sergipe foram analisados.
A Justiça Estadual de São Paulo, que concentra aproximadamente 40% dos processos em tramitação no país, é um dos exemplos da expressiva concentração setorial: a administração pública municipal figurou como parte ativa em mais da metade dos processos no primeiro grau entre 2010 e 2013. Já no Distrito Federal, a Fazenda Pública foi parte ativa em 71% dos processos na primeira instância. Na Bahia, durante o período analisado, apenas três atores, todos do setor público, foram responsáveis por 50% dos processos no primeiro grau, por exemplo.
Reversão
No conjunto dos processos envolvendo os 100 maiores litigantes em segundo grau, instância na qual se busca reverter sentença anterior, o setor financeiro concentra as demandas em 7 de 10 unidades da Federação: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. A administração pública aparece em mais processos no segundo grau nos estados da Paraíba, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Nas turmas recursais, o setor financeiro, diz o estudo, também concentra o maior volume de processos no polo ativo em seis unidades da Federação entre 2010 e 2013: Bahia; Espírito Santo; Paraíba; Santa Catarina; São Paulo; e Sergipe. O setor de telefonia e comunicações foi o que mais acionou as turmas recursais em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul. A administração pública concentrou as demandas apresentadas no Distrito Federal e em Rondônia.
Como forma de prevenir e propor soluções á litigiosidade excessiva, a entidade sugere ao Conselho Nacional de Justiça a criação de Centros de Inteligência e Monitoramento de Demandas de Massa no Poder Judiciário. Esses centros, que poderiam ser instalados nos tribunais de todo o país e coordenados pelo próprio CNJ, teriam como papel principal acompanhar e monitorar o ingresso de ações judiciais, por meio de um banco de dados. 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2015.

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