sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Busca por novo modelo de solução de litígios

É preciso buscar novo modelo de solução de litígios


No Brasil, a partir da Constituição de 1988, quando se redemocratizou o País, o Judiciário começou a ser demandado pela maioria da população brasileira. Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação da cidadania.
 
Nesses 25 anos, enquanto o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, o número de juízes chegou apenas a quintuplicar (4.900 juízes em 1988 e 20.230 em 2012).
Em média, o Brasil possui a segunda maior carga de trabalho do mundo (4.616 processos por juiz) e a taxa de congestionamento – diferença entre o número de processos que entram e o número de processos que são encerrados – é uma das maiores do mundo, mesmo ostentando o terceiro lugar em produtividade, segundo dados de 2008.
Atualmente, há mais de 92 milhões de processos em andamento no Brasil: um processo para cada dois habitantes. Na Austrália, há um processo para cada 6,4 mil cidadãos.
 
No Brasil, para cada 100 mil habitantes há uma média de 10 juízes. A média na Espanha é de 10 juízes, na Itália e na Argentina é de 12 juízes e, em Portugal, são 17 juízes para cada 100 mil habitantes. Desses dados, temos o seguinte diagnóstico:
 
a) Temos uma alta litigiosidade:
- taxa de congestionamento de 70%
- 28 milhões de processos novos em 2012;
- estoque de 64 milhões de processos em 2012;
- 92 milhões de casos em tramitação em 2012, número que vem aumentando ano a ano desde 2009.
 
b) Demora excessiva
 
c) Falta de acesso à Justiça
 
- Acesso à Justiça não significa necessariamente acesso ao Judiciário e sim a meios que levem à solução do litígio.
A alta litigiosidade, conjugada com a não utilização de meios alternativos de solução de litígios (conciliação, mediação e arbitragem), levam a uma demora excessiva pois sobrecarregam a estrutura do Judiciário, que experimenta a seguinte realidade:
- elevadíssimo número de processos (cerca de 92 milhões em todo o país);
- carência de pessoal e de recursos;
- ritos processuais que eternizam os processos.
E notem que esse modelo de solução de litígios já chegou à exaustão, porque, mesmo o nosso Judiciário sendo um dos mais produtivos do mundo, são prolatadas por ano cerca de 23 milhões de sentenças conjugadas com outras milhões e milhões de decisões. O cidadão sofre com a demora na solução de seus processos.
Que processos são esses:
- 51% dos processos em andamento são demandas do Poder Público;
- Cerca de 30 milhões de ações são decorrentes de relações de consumo, com clara definição de quem são os grandes demandados.
De logo, é necessário que:
- Haja um aperfeiçoamento da atuação das agências reguladoras de serviços públicos, de modo a evitar que muitas questões relativas à prestação de serviços sigam ao Judiciário;
- A Advocacia-Geral da União incremente a edição de súmulas administrativas de modo a não mais dar seguimento a questões pacificamente decididas pelo Judiciário;
- Ocorra um melhor tratamento das questões “puramente de Direito” contidas nas questões coletivas para que possam ser decididas de forma mais célere, de modo a evitar a repetição de milhões de ações com o mesmo questionamento jurídico.

Provado está que é – humana e institucionalmente impossível – que o Judiciário dê conta desse volume monumental de processos, a sociedade tem de desenvolver a prática de resolver seus conflitos por meios extrajudiciais e reservar a demanda judicial quando não surtirem efeito.
Hoje é o contrário. Sem maiores discussões, as ações são ajuizadas, o Judiciário segue sobrecarregada, as leis processuais eternizam a discussão com recursos e mais recursos e o cidadão não tem sua questão resolvida.

Efetivamente percebemos que a alta litigiosidade leva à demora na prestação jurisdicional, o que leva à não solução do caso, não por falha do Judiciário, que já atua no limite. O cidadão deve buscar seus direitos, mas esse modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou a sua exaustão.
Dessa forma, além de tudo que já foi proposto, é necessário que sejam criadas câmaras setoriais de composição voltadas à solução dos conflitos existentes antes do acionamento da máquina judicial, por ser uma maneira mais rápida e efetiva no equacionamento das lides.
Essas câmaras vão basear sua atuação na conciliação, mediação e arbitragem e serão focadas em áreas específicas como indústria, comércio e prestação de serviços, comportando subdivisões.
Nessas câmaras, os litígios já existentes poderão ser compostos e mesmo evitar litígios futuros com a realização ou novação de créditos de forma a permitir a circulação do bom crédito e evitar a volatividade que tanto instabiliza o mercado.
Dessa forma, Direito e Economia, Poder Público e iniciativa privada vão sentar à mesa para encaminhar as suas questões, todos imbuídos em um propósito maior que é o entendimento para desenvolver nosso País.
Revista Consultor Jurídico

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