segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Notícias recentes

1. Novo Código de Processo Civil e julgamentos virtuais

          O grupo de juristas que analisa o projeto  do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai sugerir ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitem sustentação oral.

          O Supremo Tribunal (STF) já vem realizando julgamentos virtuais para discussão de repercussão geral. Como integrante do grupo de juristas que analisa as alterações a serem propostas pelo novo CPC, o professor Fredie Didier Júnior afirma que é intenção do grupo normatizar a questão do julgamento virtual.

          A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) porém, não apoia a proposta por entender que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade uma vez que os cidadãos não podem comparecer aos julgamentos e presenciar as decisões.

          Com o intuito de minimizar o impasse, a comissão de juristas vai propor que o julgamento terá que ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.

2.  Metas do Judiciário para 2012

          Teve início dia 17.11 o V Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contou com a participação dos presidentes, vice-presidentes e corregedores de 90 tribunais do país e dos conselheiros do CNJ, para definir metas do Judiciário brasileiro para 2012.

          Na ocasião, foram apresentados os resultados parciais do cumprimento das metas nacionais de 2011, com exposição do secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes e dos juízes auxiliares da presidência do Conselho, Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe.

          Na sexta-feira, dia 18, foram aprovadas pelas Corregedorias de Justiça dos tribunais brasileiros, 10 metas para 2012, sendo de se destacar a de apresentar um plano gestão à Corregedoria Nacional de Justiça em até 120 dias e publicar 100% das ações correcionais, com a preservação do sigilo.

          Além de comandar a discussão sobre as metas de 2012, a ministra Eliana Calmon solicitou aos corregedores a manutenção de seus esforços para desenvolver os programas do CNJ. Citou como exemplo o programa Justiça Plena que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social. Seu objetivo é acelerar o julgamento de processos relativos a questões criminais, ações civis públicas, ações populares, defesa do direito do consumidor e ambientais.

          Também foram destacados pela ministra os programas Conciliação (que estimula a resolução de conflitos por meio de conciliação) e Pai Presente (que visa garantir a inclusão do nome do pai de crianças e adolescentes na certidão de nascimento).

3. Advogados podem ocupar vagas do STJ

          Em julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, foi julgada improcedente a ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionando a interpretação do artigo 1º, inciso I da Lei 7.746/89, objetivava evitar o ingresso no STJ de advogados e membros do Ministério Público, que ingressaram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional (por essa regra, um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser de profissionais provenientes da advocacia ou do Ministério Público).

          Ao analisar o pedido, o STF entendeu que a Constituição não faz distinção entre os magistrados ao tratar do preenchimento dos cargos do STJ. Assim, não seria possível excluir das indicações aqueles que se tornaram juízes pelo quinto constitucional.

          A ministra Carmen Lúcia, autora do voto vencedor, assim se manifestou: "O tribunal pode preferir juízes que sejam egressos da magistratura, mas essa prática não tem nada a ver com a inconstitucionalidade da norma. Se aqueles que um dia foram advogados depois passaram a integrar a lista de nomes indicados ao STJ porque se apresentaram de maneira mais convincente, isso é questão de prática, não da lei".

          Somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou em sentido contrário, afirmando que os magistrados que ingressam nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados para o STJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário