quinta-feira, 25 de julho de 2019

Supremo nunca decidiu se Coaf pode enviar dados diretamente ao MP

Por Pedro Canário
No dia 15 de julho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todas as investigações e ações penais instruídas com informações repassadas por órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial. Imediatamente instaurou-se um alarde na ala punitivista do MP: a decisão inviabilizaria a persecução penal, disseram. No dia 17, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou nota informando ver "com preocupação" a decisão, já que ela contradiria decisões do Plenário do Supremo de 2016.
A pedido do senador Flávio Bolsonaro, o ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos que tratam do envio de informações do Coaf ao MP, já que o assunto teve a repercussão geral reconhecida e manter as investigações pode resultar em anulações
Fotos Públicas/Vitor Soares
Mas a PGR está errada. O Supremo nunca se pronunciou sobre o compartilhamento de dados entre órgãos de controle e o MP para fins penais, explica a advogada Nina Nery, especialista no assunto. “O Supremo nunca autorizou o Ministério Público a acessar informações protegidas por sigilo constitucional sem autorização judicial”, afirma, em entrevista à ConJur.
A causa da histeria com a decisão de Toffoli é que o autor da petição para suspender os processos é o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Filho do presidente, ele é investigado por malversação de fundos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Sua defesa afirma que o inquérito se baseia em informações enviadas pelo Coaf ao MP-RJ sem autorização judicial, o que caracterizaria quebra ilegal de sigilo bancário.
O pedido foi enviado ao Supremo num recurso que discute a constitucionalidade do envio de dados pela Receita diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo Judiciário. Toffoli é relator do recurso, que teve a repercussão geral reconhecida no dia 13 de abril deste ano – justamente porque o Supremo nunca se pronunciou sobre esse assunto, como ele mesmo afirma no pronunciamento a favor da repercussão.
De propósito ou não, a nota de Raquel Dodge se refere a quando o Supremo declarou constitucionais dispositivos da Lei Complementar 105 que autorizam bancos a enviar informações a "órgãos da administração tributária", ou seja, a Receita e a Procuradoria da Fazenda e seus equivalentes locais, sem passar pela Justiça.
"De uma forma ou de outra, ao contrário do que consta da nota divulgada pela, o fato é que o Supremo ainda não enfrentou a temática do compartilhamento de dados entre o Coaf e os órgãos de persecução penal", afirma Nina Nery. "Mesmo porque", continua ela, "as decisões de 2016 se referem à Lei Complementar 105, ou Lei do Sigilo Bancário, de 2001. E o Coaf foi criado no artigo 14 da Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro, que não foi objeto de decisão do Supremo".
A advogada fala com propriedade. As relações entre o Coaf e a persecução penal foram o objeto de sua pesquisa de especialização em Direito Penal e Processo Penal, concluída em 2016, no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
E ela é taxativa: "Além de o STF ter se manifestado exclusivamente sobre a LC 105, todos os ministros que entenderam pela constitucionalidade do compartilhamento de dados entre as instituições financeiras e a Receita se utilizaram de fundamentação ligada ao âmbito tributário. Não se pode dar interpretação extensiva aos argumentos, sobretudo para relativizar garantias fundamentais."
Segurança jurídica
Nery observa que os tribunais têm seguido a jurisprudência do Supremo, tanto na decisão sobre o compartilhamento de dados com a Receita quanto na proibição de envio de dados da Receita ao MP. Apenas a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, diz ela, é que tem relativizado a jurisprudência do Supremo para dizer que a Receita pode enviar informações ao MP depois de esgotada a via administrativa.
O próprio Supremo chegou a flexibilizar seu entendimento, diz Nery, mas principalmente por meio de decisões monocráticas ou da 1ª Turma. O pronunciamento mais recente, no entanto, veio da 2ª Turma, no Recurso Extraordinário 1.144.128. E a decisão foi de anular o compartilhamento de dados entre a Receita e o MP. O Coaf, um órgão de inteligência não ligado à administração tributária, não foi citado.
Entretanto, esclarece a advogada, todas as decisões deixaram claro que o livre trânsito de informações entre bancos e Fisco só pode acontecer se houver procedimento administrativo fiscal em andamento — na época das decisões do Plenário do Supremo, fevereiro de 2016, o interesse da PGFN era manter de pé autuações fiscais abertas com base na quebra de sigilo bancário pela Receita.
Reserva de jurisdição
Mais importante do que o destino de Flávio Bolsonaro, o que a decisão do ministro Toffoli fez foi trazer à tona uma discussão jurídica fundamental: "Os limites objetivos que os órgãos administrativos de fiscalização fazendária deverão observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral, sem comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados", como explica o ministro em sua manifestação a favor da repercussão geral do tema.
Para Nina Nery, esses limites já estão na Constituição, nos incisos X e XII do artigo 5º. Os dispositivos descrevem o direito ao sigilo de dados e de comunicações, só quebráveis por ordem judicial. "É inegável que os compartilhamentos de dados entre o Coaf, a Polícia Federal e o MP no âmbito do sistema antilavagem são voltados à persecução penal, e por isso devem respeitar todas as garantias constitucionais, penais e processuais asseguradas a qualquer indivíduo que seja alvo do poder punitivo do Estado", afirma a advogada.
Ao suspender os inquéritos e ações penais que tratam do assunto, Toffoli deixou claro que sua decisão somente atingia os procedimentos que não passaram pelo Judiciário. Principalmente porque o MP "vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PICs) sem supervisão judicial, o que é de todo temerário".
Clique aqui para ler a pesquisa.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2019.

sábado, 13 de julho de 2019

Escritório Social X Acordo de Cooperação Técnica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina na tarde de terça-feira (16/7) acordo de cooperação técnica com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF para o desenvolvimento de tecnologia inédita de apoio aos egressos do sistema prisional. Trata-se da versão digital do Escritório Social, modelo de ressocialização fomentado pelo CNJ para atender àqueles que já cumpriram suas penas e irão retomar o convívio com a sociedade. A ideia é que, após ser testado em formato piloto no Distrito Federal, o Escritório Social Virtual seja replicado em todo o país com um público alvo de quase 200 mil pessoas por ano. 
A assinatura do termo ocorrerá às 17h, na Sala de Audiências do Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), com a presença do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do diretor-presidente da FAP-DF, Alexandre André dos Santos, e do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF, Gilvan Máximo. O aplicativo será desenvolvido no segundo semestre deste ano, com lançamento da versão piloto para uso no DF prevista para o final de 2019. O desenvolvimento da tecnologia do aplicativo ficará a cargo da FAP-DF, com apoio técnico do CNJ.
O aplicativo oferecerá serviços de suporte às pessoas egressas e seus familiares, com funcionalidades que permitirão o acesso individual a informações, serviços, orientações e oportunidades de emprego, renda e qualificação. Além disso, permitirá o envio de mensagens da rede parceira para os usuários e integração com sites especializados em empregos e cursos de qualificação profissional. Também está prevista integração com o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta desenvolvida pelo CNJ que centraliza e organiza os dados sobre a execução penal no país. O SEEU irá contribuir com informações para o acompanhamento do Escritório Social.

Atenção aos egressos

O Escritório Social é uma política fomentada pelo CNJ desde 2016 para que Executivo e Judiciário trabalhem de forma conjunta para oferecer atendimento qualificado a egressos. Lançado de forma piloto no Espírito Santo, o espaço físico passou a reunir diversas instituições e profissionais, promovendo o fortalecimento da rede de assistência social e de serviços correlatos. Agora, além da expansão do modelo presencial para outros 10 estados até o final do ano, o CNJ conta com a parceria do Distrito Federal para desenvolver o modelo virtual que será levado a todo o país.
As atividades de fomento ao Escritório Social fazem parte do programa Justiça Presente, parceria interinstitucional inédita entre CNJ, agências das Nações Unidas e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar a crise penal brasileira. Um dos eixos do programa é dedicado a políticas de cidadania e garantia de direitos à população privada de liberdade e aos egressos, o que inclui a expansão da rede de Escritórios Sociais.
Além disso, o Escritório Social permitirá a reconfiguração e a maior potencialização do Começar de Novo, programa desenvolvido pelo CNJ e primeiro esforço do Judiciário em escala nacional para uma política de atenção a egressos.
Serviço:
Assinatura de Acordo de Cooperação Técnica – Escritório Social Virtual
Terça-feira (16), às 17h
Sala de Audiências do Gabinete da Presidência do STF 
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

domingo, 30 de junho de 2019

Direito da Uerj inaugura Clínica de advocacia criminal e direitos fundamentais

A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro inaugurou a Clínica de advocacia criminal e direitos fundamentais.
ReproduçãoClínica da Uerj busca atuar na defesa de direitos fundamentais individuais.
O projeto, coordenado pelos professores Diogo Malan e Flávio Mirza, do Mirza & Malan Advogados, busca superar o tradicional formato de escritórios-modelo de universidades. Estes geralmente são dedicados à assistência jurídica massificada aos mais pobres. Já a nova clínica da Uerj visa oferecer consultoria artesanal a entidades do terceiro setor e acusados na defesa de direitos fundamentais individuais.
A clínica se concentrará em quatro atividades: pesquisa, redação e protocolo de memoriais de amici curiae junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal e outros tribunais inferiores; impetração de Habeas Corpus coletivos em causas que tenham grande repercussão econômica, institucional, social e política; participação em competições de julgamentos simulados em cortes de direitos humanos e estabelecimento de parceiras com entidades dedicadas à assistência jurídica a acusados e condenados.
Além disso, o projeto tem o objetivo de propiciar aos alunos da Uerj contato com o litígio estratégico em advocacia criminal. Assim, além das tarefas prático-processuais, haverá intenso trabalho de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
Violação de direitos
O que motivou a criação da clínica foi a constatação de que o Brasil descumpre os padrões mínimos de dignidade e humanidade no tratamento de presos. Tanto que o STF já declarou que o sistema penitenciário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional.
Diogo Malan e Flávio Mirza selecionarão os casos paradigmáticos em que a clínica irá atuar. Eles serão um meio de ação política para criar pressão por mudanças sociais e legislativas ou para fortalecer grupos marginalizados.
Para viabilizar sua habilitação como amici curiae, a clínica busca entidades do terceiro setor que atuem na defesa de direitos humanos. Organizações que tiverem interesse em atuar em conjunto com o escritório da Uerj podem entrar em contato por telefone (021 2220-0807) e e-mail (cacdf.uerj@gmail.com).
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019.

sexta-feira, 28 de junho de 2019

CNJ e TSE fecham acordo inédito para facilitar identificação de pessoas presas

A partir de janeiro de 2020, milhares de pessoas em privação de liberdade que hoje são invisíveis aos olhos do Estado serão identificadas e documentadas, permitindo que acessem políticas de cidadania e retomem suas vidas longe do crime. Esse é o principal objetivo do acordo de cooperação firmado nesta quinta-feira (26/6) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trabalharão juntos para que todos os presos do país tenham registro biométrico e identificação com dados confiáveis e seguros no médio e longo prazo.  O acordo de cooperação foi firmado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber em cerimônia na sede do TSE. 
Para Dias Toffoli, a individualização dos apenados e a emissão de seus documentos é o caminho para o resgate da cidadania. “As ações de cadastramento biométrico vão nos permitir informações seguras e confiáveis, de natureza quantitativa e qualitativa, sobre quem estamos privando de liberdade”, disse. “Precisamos trabalhar a seu favor em uma proposta de reintegração mais efetiva, alinhada com a perspectiva de lhes destinar investimentos sociais condizentes com a abertura de novos horizontes e oportunidades pessoais, bem como a formulação de políticas públicas de acesso à educação, saúde e trabalho, inclusão em programas sociais e em atividades profissionalizantes e laborais”, concluiu.
Já a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, pontuou que o acordo contribuirá para a melhoria de serviços públicos, com economia de recursos e foco integral no cidadão brasileiro, com a estrita observância aos padrões técnicos da Corte. “O acordo permitirá ao TSE identificar o cidadão em suas relações com a sociedade e com entidades governamentais, provendo a melhoria da gestão da segurança pública e a modernização do Estado brasileiro”, afirmou. “O acordo demonstra especial preocupação e cuidado que TSE e CNJ têm com o cumprimento da Constituição e das leis de nosso país, a racionalidade com orçamento público, as atribuições de nossas instituições e os valores humanos. É um dia de especial relevância para a Justiça Eleitoral”, completou
O acordo faz parte do programa Justiça Presente, iniciativa conjunta do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para enfrentar a crise do sistema prisional brasileiro. A vinculação da identificação biométrica a emissão de documentos com foco na promoção da cidadania é a principal determinação de um dos termos de execução descentralizada assinados no final do ano passado entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública que deram origem ao programa Justiça Presente.
Também participaram da sessão de assinatura do acordo de cooperação o vice-presidente do TSE e ministro do STF, Roberto Barroso, o conselheiro do CNJ André Godinho, e os ministros do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, assim como o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), Luís Lanfredi. Integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, inclusive seu presidente, desembargador Gilberto Ferreira, também participaram da cerimônia.

Operação 

A proposta do CNJ é identificar e documentar 100% dos presos em médio e longo prazo - hoje são 790 mil, segundo o presidente do CNJ, mas o número está em constante mutação. Por meio do programa Justiça Presente, serão comprados e distribuídos 3 mil kits de coleta biométrica que serão instalados em todos os locais onde há audiências de custódia e em varas exclusivas de execução penal para a cobertura da porta de entrada do sistema. Quanto à coleta biométrica das pessoas que já estão presas, sob guarda do Executivo, o programa trabalhará em parceria com os estados em ações de mutirão e uso dos bancos de dados já existentes.
O procedimento permitirá a individualização dos apenados e facilitará sua execução penal, principalmente a emissão de documentação civil. A partir da identificação biométrica, os apenados receberão números de registro para a Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDCIN) e, quando possível, emissões de DNI (Documento Nacional de Identificação), com número único para cada pessoa. O procedimento fortalecerá a segurança dos dados, que serão integrados aos bancos de dados do TSE. Serão cadastrados foto, impressão digital e assinatura.
Com CPF, o apenado pode se matricular nas escolas dentro das unidades. Com a Carteira de Identidade, é possível emissão do Cartão SUS. E com a Carteira de Trabalho estas pessoas podem conseguir trabalhos externos, no regime semiaberto, e, assim, uma maior reinserção social. 
O acordo não envolve repasse de verbas e apenas delimita divisão de responsabilidades. Enquanto o CNJ fica responsável por pela coleta, pela estrutura de pessoal e de equipamentos, assim como a coordenação com outros órgãos públicos envolvidos, o TSE se encarregará do fornecimento de software para coleta e transmissão das informações e treinamento e suporte técnico às unidades de atendimento. 
Segundo o presidente do CNJ, um dos maiores dramas vividos pelo Judiciário hoje é o desconhecimento sobre as pessoas privadas de liberdade que estão sob custódia do Estado. “Não sabemos quem essas pessoas são, de onde vêm, perfil e respectivas aptidões -, o que traduz o imenso desafio de levantarmos o véu da invisibilidade de quem está sob a custódia e a proteção do Estado”, disse. De acordo com o ministro, facilitar a individualização dessas pessoas permitirá reintegração mais efetiva e o acesso a políticas públicas, como as de educação, saúde e trabalho. “Estamos concretizando o direito dessas pessoas à reintegração social. E o assumimos como um dever de Estado”, concluiu. 

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Iniciativas de Justiça Restaurativa adotadas pelos Tribunais

Uma pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciária (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou as iniciativas de programas piloto de Justiça Restaurativa implantadas por alguns tribunais de Justiça (TJs) brasileiros. Introduzido oficialmente no Brasil em 2005, o método apresenta-se como uma alternativa de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal. Os resultados dos dados coletados durante os meses de fevereiro a abril foram divulgados, nesta segunda-feira (17/06), no Seminário Justiça Restaurativa, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira aqui a íntegra do estudo.
De acordo com o conselheiro Valdetário Monteiro, que participou da apresentação da pesquisa, o Conselho ao observar uma tendência internacional, como as práticas das Organizações das Nações Unidas (ONU) usadas como alternativas de resolução de conflitos desde a década de 1990, estabeleceu princípios básicos para utilização dos programas restaurativos em matérias criminais.

“O CNJ, cumprindo com sua missão institucional e observando as recomendações da ONU, publicou em 2016 a Resolução CNJ nº 225, que visa desenvolver um plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, além da promoção da criação e da instalação de espaços de serviço de atendimento restaurativo. No entanto, conhecer sobre os programas, projetos e ações destes métodos atualmente existentes no âmbito do Poder Judiciário é essencial para realizar estas determinações”, destaca.

O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, constituído por conselheiros e juízes de diferentes regiões do país, elaborou dois questionários aos 27 Tribunais de Justiça e aos cinco Tribunais Regionais Federais. Um deles deveria ser preenchido caso houvesse programas, projetos ou ações em Justiça Restaurativa no âmbito do tribunal. O outro questionário seria preenchido caso não houvesse nenhuma iniciativa desta natureza, a fim de verificar interesse em capacitação. A pesquisa foi aplicada à Justiça Comum, tanto Estadual quanto Federal, tendo em vista a razão da temática.

Dos 32 tribunais, apenas um não respondeu ao questionário, sendo que dos 31 somente três responderam não possuir nenhum tipo de iniciativa sobre Justiça Restaurativa. Portanto, 25 Tribunais de Justiça, 96% do total de respondentes, e três Tribunais Regionais Federais, 60% dos existentes, possuem algum tipo de iniciativa em Justiça Restaurativa. Ao todo, foram contabilizados 44 programas, projetos e ações.

Entre os tribunais com iniciativas executadas, 88,6%, consideram que essas práticas contribuem para o fortalecimento do trabalho em rede de promoção e garantia de direitos. De acordo com a diretora do DPJ do CNJ, Gabriela Soares, quanto às áreas de aplicação das atividades restaurativas, identificou-se uma grande diversidade, destacando-se a aplicação em questões envolvendo atos infracionais, conflitos escolares, infrações criminais leves e médias, violência doméstica, bem como o uso preventivo da Justiça Restaurativa.

A pesquisa ainda coletou informações sobre o quadro de pessoal e estrutura de serviços. Constatou-se que 20,5% dos respondentes afirmaram ter quadro próprio de pessoal com dedicação exclusiva às iniciativas em Justiça Restaurativa. Outros 43% possuem quadro próprio de pessoal, mas com dedicação apenas parcial. Ou seja, a maioria das iniciativas não possui corpo funcional com dedicação única ou espaço exclusivo para a realização de suas práticas, sendo utilizados locais de outros setores ou ambientes externos ao Poder Judiciário.

Com o levantamento obteve-se ainda informações relacionadas à capacitação, sendo que 75% dos respondentes destacaram realizar formação de facilitadores de Justiça Restaurativa e 95,7% informaram que gostariam de participar de ações de capacitação. Os cinco temas de maior interesse de aprofundamento são: infância e juventude - atos infracionais; conflitos de família; infância e juventude - medidas protetivas; infrações criminais leves e médias; e infância e juventude - conflitos escolares.

Ainda segundo Gabriela, a metodologia estabeleceu como programa o conjunto de projetos e ações planejados e coordenados para o alcance de propósitos amplos. “Projeto consiste no planejamento de atividades para desenvolvimento de um objeto. Já ação é entendida como a sequência de tarefas para a realização de objetivos específicos”, detalha.
O Seminário Justiça Restaurativa segue na tarde desta segunda-feira (17/6) e será encerrado nesta terça-feira (18/6). Confira aqui a programação completa do evento. 
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notíc

domingo, 2 de junho de 2019

Toffoli destaca relevância da conciliação para a pacificação social 31/05/2019 - 11h23

O acesso formal aos órgãos judiciários deve coexistir com a propagação dos métodos alternativos de solução de conflitos, que contribuem enormemente para a cultura da paz, por promoverem o diálogo e o entendimento entre as partes, o que resulta em maior efetividade dos direitos fundamentais”. A declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que ressalta a necessidade de intensificar ações voltadas à busca de métodos consensuais para resolver os conflitos, se deu na manhã desta sexta-feira (31/5), na abertura do Seminário Caminhos para o Consenso, realizado na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), em São Paulo.
Durante o evento, que é promovido pelo CNJ em parceria com a Emag, será apresentado o resultado da pesquisa “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para propositura de ações eficientes”, encomendada pelo Conselho.
Presente à mesa da solenidade de abertura do seminário, a conselheira Daldice Santana, que preside Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, destacou o trabalho que o CNJ tem feito, desde a sua criação, em prol do tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário, e falou, em especial das ações da atual gestão. “O ministro Toffoli tem sempre incentivado e apoiado a comissão e quando tivemos a ideia de lançar o manual, imediatamente ele colocou em prática que toda pesquisa tem que ser divulgada amplamente. Não tem sentido fazer um estudo e guardá-lo nos arquivos do CNJ. A pesquisa tem que ser amplamente divulgada e debatida”, afirmou a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação, que também é desembargadora do TRF da 3ª Região.
Ao comentar alguns resultados do estudo, Dias Toffoli informou que os casos solucionados por meio de conciliação representam 16,7% dos julgamentos de mérito proferidos em primeira instância. “A pesquisa, que será apresentada hoje durante este seminário, irá mostrar o impacto da eficácia na prestação jurisdicional quando meios alternativos e consensuais de resolução dos conflitos são utilizados”, disse o ministro.

Iniciativa pioneira

A presidente do tribunal, desembargadora federal Therezinha Cazerta, destacou o trabalho feito na Corte de incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos.  “A conciliação neste tribunal, já vem de longa data e tem se mostrado avançada e eficiente. Isso pela iniciativa pioneira da desembargadora e conselheira Daldice Santana, que sempre acreditou na ideia da conciliação dentro da Justiça Federal. Hoje, a prática já se mostra como um meio absolutamente indispensável para que se encontre a melhor pacificação dos litígios, o que leva à pacificação da sociedade”, afirmou a magistrada.
Também presente à solenidade, o diretor acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Nino Toldo, falou sobre a relevância do evento para a Justiça brasileira. Coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF da 3ª Região, o desembargador federal Paulo Fontes destacou  o fato de o ministro Toffoli ser um incentivador das práticas de conciliação.
Confira a programação do seminário, que será encerrado às 18h desta sexta-feira (31/5). Durante o evento, além da apresentação da pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) acerca da qualidade da mediação e da conciliação, será debatida a alteração promovida pela Lei nº 13.655/2018 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e também serão discutidos os desafios para a capacitação dos terceiros facilitadores que atuam em conflitos envolvendo o poder público.
O uso da mediação e da conciliação está prevista na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. Um dos resultados positivos da prática é a redução na judicialização do país, uma vez que reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. A conciliação e a mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.
 Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias


sexta-feira, 31 de maio de 2019

Pesquisa recomenda audiências de custódia para combater a violência

Pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz sobre alternativas ao uso da prisão provisória na cidade de São Paulo recomenda a expansão e qualificação das audiências de custódia como forma mais barata e eficaz de combater a violência. Política nacional adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 e presente em todo o país, as audiências de custódia integram as ações do programa Justiça Presente, que busca solucionar o quadro de crise do sistema prisional brasileiro de forma estruturada e sustentada.
O estudo parte de dados sobre o sistema prisional de São Paulo, que aponta mais de 58 mil presos provisórios ao custo mensal de R$ 76 milhões aos cofres públicos, para investigar alternativas mais eficientes para prevenção à violência. O estudo destaca que a maioria desses presos vem de territórios de vulnerabilidade social e praticaram crimes de baixo potencial ofensivo.
“No âmbito do sistema de justiça criminal, são essenciais a expansão das audiências de custódia para presos por mandado e dos encaminhamentos sociais para presos que passam por audiência”, recomenda a pesquisa. Esse é justamente o objetivo do programa Justiça Presente, que busca uniformizar, expandir e qualificar as audiências de custódia. Uma das iniciativas nesse sentido é o envio de consultores às 27 unidades da federação para oferecer assessoria técnica aos atores da área penal e fazer a conexão entre as pessoas colocadas em liberdade provisória e redes de proteção social, considerado o quadro de vulnerabilidade de maioria das pessoas presas em flagrante.
No campo social, o estudo recomenda intervenções sociais com abordagens multifatoriais nos bairros que apresentam altos índices de encarceramento, além da efetivação de medidas já previstas em lei voltadas à garantia dos direitos fundamentais, com investimentos em educação, esporte, lazer e trabalho. Recomenda, ainda, o fortalecimento da Defensoria Pública. 

Desde que foram lançadas em 2015, as audiências de custódia motivaram pesquisas em diversas unidades da federação, a maioria para investigar como se dá seu funcionamento com sugestões do que pode ser aperfeiçoado. Em 2017, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública investigou elementos que fomentam o uso da prisão provisória no Brasil, com variáveis que incluem políticas de segurança pública adotadas, cultura profissional e corporativa dos profissionais do Sistema de Justiça, retrospecto de utilização de alternativas penais assumidas pelo Judiciário, e disponibilidade e qualidade das políticas sociais e assistenciais do Poder Executivo.
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, as audiências de custódia são elementos centrais para a construção de um conceito de segurança pública com potencial para esvaziar o poder de facções. “É senso comum entre os administradores penitenciários que sem as audiências de custódia, o sistema prisional estaria muito mais comprometido e saturado. Por meio de um filtro melhor da porta de entrada, as prisões podem cumprir a função de intervir apenas nos casos específicos conforme determina a lei”.


Justiça Presente

O fortalecimento de audiências de custódia é uma das metas do programa Justiça Presente, iniciativa do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com agências das Nações Unidas para enfrentar a crise do sistema prisional brasileiro. Depois de uma leve queda desde 2015, o número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%, sendo que boa parte dos casos não resultará em condenação após julgamento.
“Por meio da parametrização, o CNJ conseguirá reconhecer os grandes problemas e desafios a partir das especificidades locais. Pretendemos obter respostas mais efetivas no sentido de diminuição de números de presos provisórios no Brasil a partir da qualidade deste serviço”, destaca a coordenadora do eixo do Justiça Presente responsável por ações alternativas de encarceramento, Fabiana Leite


Audiência de custódia

A obrigatoriedade da realização das audiências de custódia para prisões em flagrante no prazo de 24 horas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, com regulamentação posterior pelo CNJ (Resolução 213/2015). No entanto, casa unidade da federação adquiriu rotinas próprias para a realização das audiências, o que exige um esforço para uniformização em escala nacional partindo de diferentes realidades locais.
A proposta do programa Justiça Presente é fortalecer o modelo difundido pelo CNJ e sensibilizar atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação, a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas com presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notícias


quinta-feira, 30 de maio de 2019

Nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Poder Judiciário desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação digital de ações, ganhou novas funcionalidades com vistas à resolução de conflitos na área de defesa do consumidor. O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário. Atualmente, as ações envolvendo relações de consumo representam 10% do acervo processual do país e correspondem por cerca de 8 milhões de feitos.
A partir de agora, a todo cidadão que recorrer ao Poder Judiciário utilizando o PJe em busca de soluções para questões que envolvem o tema será aberta a possibilidade de se que buscar a conciliação por meio da plataforma “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). A medida, que se tornou possível com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon/MJSP), está em sintonia com a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política de conciliação no Judiciário. Pela parceria, a plataforma “consumidor.gov.br” se integra ao PJe como mais um instrumento para promoção de conciliação nas relações de consumo. Caso não se obtenha acordo, o processo retoma o curso normal.

A parceria firmada pelo CNJ e MJSP consiste na automatização da remessa de pedidos judiciais para a plataforma do governo federal, criando a oportunidade de estabelecimento de um acordo direto entre consumidor e fornecedor no prazo de 10 dias. Assim, surge a possibilidade de solução do problema sem que ocorra todo o trâmite processual. Caso não seja possível um entendimento entre as partes, o juiz prossegue com a ação, com a vantagem de o ato de citação da parte ré ocorrer pela via eletrônica, o que representa indiscutível ganho no tempo de tramitação processual.
A Federação Brasileira de Bancos, em nome segmento bancário, aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica, participando o Banco Central do Brasil, neste ato de adesão, como interveniente.
O secretário especial adjunto de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, destaca a importância da cooperação entre os dois órgãos e afirma que, ao dar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará métodos de solução consensual de controvérsias. “Estabelecemos mais uma alternativa para o consumidor resolver problemas sem ter que esperar que uma sentença seja proferida só após um longo processo. Pode demorar, pois uma demanda judicial implica em um custo elevado, do ponto de vista do longo tempo, para o consumidor. Muitas vezes a questão é pequena e o próprio consumidor não quer esperar tanto”, avalia.

Fluxo

A integração PJe e “consumidor.gov.br” prevê que, ao ingressar com uma ação via PJe, seja avaliado se há pedido de liminar. Se houver, a ação segue sua tramitação no PJe. Se não houve tentativa de negociação extrajudicial, a possibilidade é oferecida. Caso ocorra o acordo, o processo é encerrado. Não se obtendo conciliação, a ação segue para citação eletrônica do demandado. No andamento do processo, o magistrado pode propor o entendimento e, inclusive, buscar viabilizá-lo em audiência. Se a busca por entendimento for infrutífera, o processo segue para decisão do juiz.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Pesquisa revela evolução na Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da informação e Comunicação do Poder Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui.

ologia do Judiciário Pesquisa revela evolução na governança da tecnologia do Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui