domingo, 26 de agosto de 2018

Brasil chega ao milésimo julgamento de feminicídio

A Justiça brasileira alcançou, ontem (21/8), a marca de mil julgamentos de feminicídio ou tentativa de homicídio contra mulher, durante a XI edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais de Justiça do País. Nos primeiros dois dias do mutirão, São Paulo realizou quatro julgamentos de feminicídio e tentativa de homicídio. No Rio de Janeiro, foram dois Tribunais de Júris. Outros Estados também julgaram crimes dolosos contra vida de mulheres, entre eles Acre, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
Em Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio, o primeiro dia da Semana – que vai até sexta-feira (24/8) em todo o País – foi marcado pelo julgamento de um crime cometido em 2016. O réu foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A motivação do crime: a não aceitação da separação. O acusado, que já está preso, foi sentenciado a quatro anos de prisão. A violência foi cometida na frente da filha mais velha do casal, que tinha à época 15 anos. 
Durante a sessão, o juiz que presidiu o Júri precisou advertir a vítima sobre a importância de seu relato. “Toda essa estrutura que está aqui foi criada para fazer Justiça não apenas em relação ao seu caso, mas de todas as mulheres que passam ou sofrem cotidianamente por violências desse tipo”, afirmou Danilo Marques Borges, juiz que auxilia a comarca de Violência Doméstica de Cabo Frio durante os mutirões da Semana Justiça pela Paz em Casa.
Segundo o magistrado, muitas vítimas vulneráveis sócio e economicamente emudecem diante de seus agressores, por medo de não se sentirem capazes de viverem sem a sua ajuda. “No início, a vítima estava reticente e amenizou os depoimentos que deu na delegacia e na primeira fase do procedimento do Júri. Mas, depois que expliquei o quanto aquilo era importante para a defesa das mulheres, não apenas simbolicamente, mas de maneira concreta, ela contou o que realmente tinha acontecido. E foi um relato marcante”, disse o juiz, que presidirá ao longo da Semana 30 audiências sobre situações de violência doméstica. 
Na Região Norte do País, a cidade de Cruzeiro do Sul (AC), a 600 km de Rio Branco, próximo à fronteira com o Peru, também participou do julgamento de um caso de tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher. A vítima sobreviveu a 10 facadas. O casal vivia junto havia 10 anos e o crime também foi justificado por “inconformismo pelo rompimento do relacionamento afetivo”, ocorrido cinco dias antes da violência.
O conselho de sentença foi composto por quatro homens e três mulheres e o réu foi condenado a seis anos e três meses de reclusão. O esforço concentrado no Acre mobiliza 18 juízes, que deverão presidir 560 audiências durante a Semana Justiça pela Paz em Casa.  A coordenadora Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Acre, desembargadora Eva Evangelista, informou que serão realizadas oito sessões do Júri em todo o Estado, nos quais serão julgados os casos de feminicídios.
Passarão pelo Júri Popular quatro casos ocorridos na capital (Rio Branco) e quatro no interior do Estado (Feijó, Brasileia, Porto Acre e Xapuri). “Não temos como reparar a vida das vítimas ceifadas pela violência doméstica. Cada Júri, cada audiência ou sentença realizadas jamais atenuarão a dor das vítimas nem de suas famílias, mas consistirão em resposta da Justiça à sociedade”, afirmou a desembargadora, que vê na cultura machista grande parte da responsabilidade pelas mortes de mulheres. Outra parcela, diz, deve ser creditada ao uso abusivo de álcool e drogas.

Metendo a colher

Na Paraíba, na comarca de Alagoa Grande, próxima à Campina Grande, o Tribunal de Júri – composto por seis mulheres e um homem – foi unânime ao condenar Jorge Cândido da Rocha a 25 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira, também por não aceitar reatar o relacionamento. O juiz titular da comarca de Alagoa Grande, José Jackson Guimarães, acredita que aos poucos a cultura machista vai sendo superada. “No julgamento de hoje, o promotor aproveitou para falar do padrão cultural em que crescemos de ‘não meter a colher em briga de marido e mulher’. Estamos mudando isso. Os mutirões da Justiça contribuem para isso”, diz.
O esforço concentrado para julgar casos de violência doméstica contra as mulheres foi idealizado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramitam na Justiça brasileira, atualmente. Para a desembargadora Eva Evangelista, a ação do CNJ por meio do mutirão e do empenho pessoal da ministra Cármen Lúcia já provocou uma mudança significativa em relação ao tema.
A última edição da campanha ocorreu em março de 2018. Nas 10 edições do mutirão, foram mais de 147 mil audiências realizadas e 127 mil sentenças prolatadas e concedidas 65 mil medidas protetivas.

Mutirão

Semana Justiça Pela Paz em Casa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica, assim como do trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública, para os julgamentos de Tribunais de Júri, garantindo o julgamento dos processos de crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Ocorre anualmente em março em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Violência contra a mulher

A violência pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento estrito da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), é um de seus maiores desafios.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

sábado, 18 de agosto de 2018

ENTREVISTA: Conheça o Juiz Pernambucano que prolata Sentenças 48 horas após Audiência Una


O que motivou esta entrevista foi o fato de saber, em audiência, que o Magistrado prolata suas Sentenças, em média, com 48 horas após a Audiência Una.
Chocada positivamente!!!!
Ora, em tempo de morosidade processual, desejei conhecer um pouco mais deste ‘ser, digamos, incomum’ que consegue tal façanha, tornando a vida do cidadão brasileiro e do Advogado, bem mais fácil, pois clamamos todos os dias por celeridade processual, e, pelo jeito, ele leva à sério esta questão!
Breve relato da vida do Magistrado
Fazendo um breve histórico da sua carreira, Dr. Felippe Gemir passou no concurso na primeira tentativa. Atuou em várias Comarcas no Estado de Pernambuco: Ibimirim (329 quilômetros da Capital), Caruaru (129 quilômetros do Recife), Olinda e Recife. Já atuou nas searas cíveis, Jecrim e há 12 anos atua em Juizados Especiais Cíveis.
No 14º Juizado Especial Cível onde está lotado, labora ao lado de uma competente equipe formada por dois assessores, dois conciliadores e três servidores na secretaria. Sente falta de mais serventuários, mas o quadro está restrito e tem que operar com o quantitativo disponibilizado pelo Tribunal. Lembra que em tempo pretérito, já chegou a ter cerca de nove servidores. No momento aguarda nova convocação, esperando que esta realidade mude e que os JECs tornem a ter um maior quantitativo de servidores.
Sem mais delongas, vamos à entrevista!
1- Quando o senhor descobriu que iria ser magistrado?
Felippe Gemir: Aos 7 anos de idade. Sim, aos sete anos de idade, perdi meu pai, então, magistrado, Dr. Roberto Vasconcelos Guimarães. Então, decidi que iria trilhar o mesmo caminho do meu genitor.
2- Com quantos anos o senhor entrou para a Magistratura?
Felippe Gemir: Pois é. Curiosamente, entrei na primeira tentativa, e isto aos 23 anos de idade. Hoje conto com 47 anos de vida e sou magistrado há 24 anos. Assumi a primeira Comarca em 1994, no interior do Estado de Pernambuco, na cidade de Ibimirim que fica a 329 quilômetros da capital.
3- Posso dizer que seria ‘verdade’ que em 1994, ao assumir sua primeira Vara, o senhor, além de muito desejo de atuar como Magistrado, teria intentado ‘ser diferente’ dos demais colegas de profissão?
Felippe Gemir: Jamais intentei ser diferente, apenas idealizei e projetei um sentimento íntimo de promover maior celeridade processual nas Varas ou (hoje, Juizados) por onde precisei atuar. O mundo é dinâmico. A tecnologia segue ao nosso favor e precisamos fazer uso dela de forma eficaz.
4- Fiquei altamente surpresa com a dinâmica apresentada no Juizado onde o senhor responde, pois, curiosamente tive uma Audiência Una designada para o dia 26 de julho de 2018 e já no dia 28 de julho de 2018, houve a prolação da Sentença, causando impacto altamente positivo, tanto para mim quanto para minha cliente. Partindo deste princípio, como o senhor consegue tal façanha? Sim, hoje em dia todos reclamam da celeridade processual, e o 14º Juizado Especial Cível do Recife-PE conta com um Magistrado que sentencia em meras 48 horas. Como o senhor consegue?
Felippe Gemir: Não trata-se de milagre, muito menos de fórmula mágica; apenas amo o que eu faço. Amo a Magistratura, debruçar-me nos livros, na Jurisprudência, estudar teses e entendimentos, estar sincronizado com o clamor do cidadão chama-me atenção. Assim, faço apenas o que gosto e, sabe; eu gosto muito de trabalhar. Gosto de trabalhar, inclusive, nos horários de folga.
5- Quer dizer que o senhor só consegue dar conta de toda a sua dinâmica e recheada agenda porque trabalha em casa também?
Felippe Gemir: Não. Nada disto. Estou dizendo que amo tanto o que faço, que consigo, inclusive, produzir nas horas livres, e isto por mera liberalidade e escolha.
6- Quantos novos processos, em média, chegam mensalmente ao 14º Juizado Especial Cível do Recife-PE?
Felippe Gemir: Uma média de 160.
7- Conte para o Brasil como o senhor consegue estar com os números enxutos, sentenças em dia, Juizado produzindo eficazmente, mesmo em meio a um quantitativo razoavelmente alto de novas demandas e, principalmente, julgando com tamanha celeridade? Há uma fórmula?
Felippe Gemir: Como te falei, conto com uma equipe muito boa e proativa. Tenho dois assessores, dois conciliadores e três servidores de secretaria apenas. Todavia, conseguimos estar sintonizados, falamos a mesma língua, conseguimos fazer com que os processos sejam avaliados com a dinâmica e peculiaridade de cada caso concreto, criamos pastas por tipos de casos; por exemplo: Tutela Antecipada, designo um servidor para cuidar, prioritariamente, de Tutelas; assim, não há mistura de temas, a produção aumenta e o resultado é este que você está vendo.
8- Muito se fala hoje em Gestão de Negócios, o dever do Advogado moderno deter conhecimentos em Administração de Empresas, o ativismo judicial, etc. Como o senhor adquiriu os conhecimentos técnicos de Gestão e Administração que fazem com que o JEC sob sua ‘batuta’ orbite em números tão expressivos e favoráveis em tempos de clamor social pedindo celeridade processual?
Felippe Gemir: O Tribunal de Justiça promove alguns cursos capacitantes para os Magistrados. Aproveitei, e aproveito, todos.
Os cursos de Gestão Cartorária são muito bons, consegui adquirir vasto conhecimento e procuro adequá-los à realidade do Juizado, sempre aperfeiçoando o conhecimento da minha equipe também, pois sem eles nada do que se vê seria uma realidade.
9- O senhor falou que é comum cumular outros Juizados, tirar férias de colegas, etc e tal. Onde o senhor passa, trabalha no mesmo ritmo ou tira o pé do acelerador? Sua dinâmica laboral causa espanto, repulsa ou temor aos liderados?
Felippe Gemir: Pois é... Por incrível que pareça, tenho tido a sorte grande de, por onde passo, as pessoas entrarem rapidamente no meu ritmo e tenho conseguido bons resultados.
10- No dia a dia como o senhor consegue equilibrar as atividades profissionais e familiares, uma vez que, como relatou, tem filhos pequenos e é bem presente até nas festinhas colegiais?
Felippe Gemir: Sou disciplinado e organizado, apenas isto. Priorizo família e trabalho, tenho uma ótima equipe ao meu lado e tudo dá certo. Só isto!
11) E quanto às visitas relâmpagos do CNJ? O que o senhor acha? Teria algo a acrescentar?
Considero importantes tais visitas, isto porque a função dele (CNJ) é fiscalizar. Então, está apenas cumprindo o seu papel.
12) Certa feita o Ministro Fux disse que brasileiro adora litigar e comparou o cidadão brasileiro com o dos EUA. Com 24 anos de Magistratura, o senhor acha mesmo que o Ministro tem razão, ou seja, o brasileiro adora litigar, ou estão errados ao procurarem os seus direitos?
Felippe Gemir: Brasileiro litiga porque os demandados descumprem leis. Veja como pegou a Lei 9.099/95! Hoje o cidadão brasileiro sabe os seus direitos, persegue-os, bate às portas do Judiciário, faz acordos em Mutirões, enfim, o que ele quer é ver o seu problema solucionado. Só isto!
13) Com 24 anos de Magistratura, atuando em várias esferas, mas nos últimos 12 anos apenas em Juizados Especiais, o senhor já se acostumou com o clamor do povo ou ainda sente a dor do cidadão?
Felippe Gemir: Continuo com o mesmo sentimento de quando adentrei à carreira: persigo o justo direito. Hoje sou calejado, pois o tempo e a experiência deram-me tais marcas indeléveis, mas não insensível! Insensível jamais!
14) Voltando ao quesito celeridade processual; como são suas Sentenças hoje? São muito diferentes de tempos pretéritos?
Felippe Gemir: Na verdade, minhas sentenças hoje são muito mais enxutas, não preciso fazer menção a três doutrinas, cinco jurisprudências, dois acórdãos, etc e tal. Outrora até usava mais entendimentos, mas hoje, inclusive com a própria característica e sentido dos processos que tramitam em sede de Juizados Especiais, adotei prolatar sentenças enxutas e sucintas. Ganho tempo e assim consigo produzir bem mais.
15) O Juizado Especial Cível à nível de Brasil é um sucesso e foi acatado positivamente pelo cidadão brasileiro e os números de novas demandas evidenciam isto. Há rumores de criarem, inclusive, Juizados Especiais noutros segmentos, por exemplo, na área de Família. O que o senhor acha?
Felippe Gemir: De fato, como você bem pontuou, posso complementar asseverando que os Juizados caíram no gosto do cidadão brasileiro e posso acrescentar que, independentemente de classe social, o brasileiro busca os préstimos das ‘pequenas causas’, como era conhecido anteriormente. O que ocorre é que não se pode perder de vista o real sentido da implantação dos juizados especiais: causas de menor complexidade, isentas de perícias técnicas, necessidade de patrocínio por advogado apenas para causas com valores superiores a 20 salários mínimos, etc. O que se tem visto é uma tendência de que a coisa mude de figura, e aí, sim, o efeito e essência dos Juizados perde campo. É preciso cautela!
A entrevista deu-se em um clima altamente acolhedor e pude ver, de pertinho, um ser acessível, humano, brilhante e disposto a, de fato, contribuir com o cidadão brasileiro que busca diariamente maior celeridade processual para poder desfrutar da tão sonhada e perseguida Justiça com resultados!
(Transcrito do site JusBrasil)

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio

A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação do feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres.
Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.  

A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia. 

"O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado", afirmou a perita criminalística.

Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).  Adota-se desde então o princípio da "única oportunidade", usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.

Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus "gestos simbólicos", termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta. 

"No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso", disse a delegada.  

Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma "discriminação estruturante e preocupante" da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. "Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir", afirmou.
Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).

O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Área de Direito da Capes repudia corte orçamentário do governo

A área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou nota solidária ao conselho superior do órgão, que criticou o limite orçamentário pré-definido pelo Ministério do Planejamento, com cortes nos programas do Ministério da Educação. 
Possível corte no orçamento do Ministério da Educação em 2019 afetaria fomento à pós-graduação no Brasil, alerta Capes.
123RF
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 prevê, até o momento, um orçamento de cerca R$ 3,3 bilhões ao Capes. Em 2018, o valor repassado foi de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 500 milhões a mais.
A entidade afirma que caso seja adotada essa proposta de orçamento, a partir de agosto de 2019 serão suspensos os pagamentos de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, atingindo 93 mil discentes e pesquisadores do nível superior. 
“Cortes orçamentários de tal magnitude podem conduzir o sistema de pós-graduação no Brasil ao colapso”, afirmou o coordenador Otavio Luiz Rodrigues Junior, que gerencia 107 programas em Direito. Para o núcleo, a interrupção nos incentivos vai produzir efeitos irrecuperáveis à educação.
“As atividades de pós-graduação exigem fluxo contínuo de recursos e possuem caráter prioritário em sua repartição, o que deve considerar até mesmo em defesa da soberania nacional e de posição estratégica da pesquisa nas relações internacionais contemporâneas”, ressaltou a coordenação ao declara apoio público ao ofício do conselho superior da Capes enviado ao MEC.
A principal agência de fomento ao ensino de nível superior no país pede ao ministro da educação, Rossieli Soares da Silva, “uma ação urgente em defesa do orçamento do MEC que preserve, integralmente, no PLOA 2019 o dispositivo no artigo 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada no Congresso Nacional”. O dispositivo citado prevê que o orçamento do MEC esteja no mesmo patamar de 2018 mais as correções pela inflação. 
Clique aqui para ler a nota de apoio da Coordenação de Direito da Capes
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2018.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O que é o LOAS?

O Benefício Assistência de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, usualmente conhecimento como LOAS, é o benefício previdenciário que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que não tenham condições de suprir sua própria subsistência.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é destinado para aquelas pessoas que não tem condições de suprir as próprias necessidades, razão pela qual é destinada aos idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência.

Quais os requisitos para o idoso obter o benefício?

Para ter acesso a este direito, é necessária a condição de Idoso, ou seja, ter idade igual ou superior a 65 anos.

Quais os requisitos para o deficiente obter o benefício?

Este benefício é concedido somente ao portador de deficiência, que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Qual é a renda máxima?

Para obtenção do benefício assistencial, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Esta renda irá considerar o Grupo Familiar que residam na mesma casa.
Obs.1: O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
Obs.2: Em alguns casos, sendo possível a comprovação do estado de pobreza, este parâmetro é relativizado.

O que é o estado de pobreza?

É essencial a comprovação de que o Requerente não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Qual é o conceito de Grupo Familiar?

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, será avaliada a renda do Grupo Familiar para verificação do estado de pobreza. Para tanto, o Grupo Familiar é composto pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:
- Beneficiário (Titular do BPC);
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
- Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.

É exigida carência? Quantas contribuições previdenciárias são necessárias?

Por se tratar de um benefício assistencial, não exige carência ou contribuições ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como requerer?

Para fazer o requerimento administrativo, é necessário realizar previamento CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão - Requisito obrigatório com base no Decreto nº 8.805/2016). Este cadastro pode ser realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do requerente. O cadastro deve ter sido atualizado nos últimos 2 (dois) anos, antes da data do agendamento.
Após a realização deste cadastro, é possível realizar o agendamento para encaminhamento da solicitação direto no site do INSS.
Qual documentação é necessária?
Os documentos podem ser digitalizados e enviados no ato do agendamento, mas, devem ser levados os originais (ou autenticados) na data agendada:
1. Requerimento assinado pelo Requerente ou procurador - Veja modelo aquiou Requerimento de reativação para os casos suspensos;
2. Procuração ou termo de representação com reconhecimento de firma em cartório;
3. Documento de identificação e CPF do Requerente, do Grupo Familiar e procurador ou representante (se for o caso);
4. Prova da deficiência;
5. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
6. Prova da renda familiar e estado de pobreza;
7. Declaração de que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;
8. Outros documentos relevantes (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

É possível acumular com outros benefícios?

Benefício conferido pela LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social - INSS, tais como, aposentadorias e pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

E se o deficiente tem um contrato de aprendiz?

A pessoa com Deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. Já a existência de contrato de trabalho da pessoa com deficiência resultará na suspensão do benefício.

Como ocorre o término do benefício?

A manutenção do Benefício Assistencial depende da continuidade das condições de concessão do benefício, sendo revisto a cada dois anos, podendo ser encerrado imediatamente quando detectada a perda das condições ou com a morte do beneficiário.
Tive o benefício negado pelo INSS, o que fazer?
Sendo irregular a negativa do pedido, a ação judicial é possível, mas lembre-se sempre de buscar auxílio de um Advogado com experiência na área para lhe auxiliar, pois é sempre necessário buscar a melhor estratégia processual e a ausência de algum documento ou requisito podem comprometer o processo.
Transcrito do site JusBrasil

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia

  1. O Supremo Tribunal Federal, em 2016, violando letra expressa da Constituição, deliberou autorizar, conforme cada caso concreto, a prisão imediata do condenado após decisão de 2º grau. A decisão, além de “ativista” (porque criou regra nova no País), não foi unânime (6 votos a 5).
  1. Os ministros “perdedores” não seguem a orientação de Rosa Weber, pró colegialidade. Para combater essa desordem nefasta é preciso uma Emenda Constitucional, que o Parlamento se recusa a aprovar, por razões óbvias (mais da metade dos parlamentares são investigados ou réus em processos criminais).
  1. O mundo todo prende após decisão de 2º grau, daí a pertinência de se ajustar nossa Constituição, sem violar a cláusula pétrea da coisa julgada. Uma cláusula pétrea jamais pode ser extinta, mas pode ser modulada. Temos que definir na Constituição o que se entende por coisa julgada.
  1. Quando o tema da prisão após 2º grau chega ao Plenário do STF via habeas corpus, a privação da liberdade é confirmada (o caso Lula é emblemático). Se o réu, lotericamente, cai na 2ª Turma, é prontamente liberado (caso Dirceu, para citar um exemplo).
  1. A falta de regra firme para se respeitar, na Corte, a colegialidade gera anomia (ausência de norma certa ou ineficácia da norma existente). Isso é tudo que os donos corruptos do poder cleptocrata querem. Quanto mais desarmonia entre os juízes melhor para eles (melhor para a impunidade deles).
  1. A distância que separa a anomia da anarquia (ausência de autoridade, de credibilidade, de governo, de comando) é muito pequena. A disfuncionalidade da jurisprudência brasileira (entendimento dos tribunais sobre um assunto) tornou-se pública e notória.
  1. No STF, como temos visto, não é incomum cada ministro decidir à sua maneira. A bagunça está instalada. Às vezes, a vontade soberana de um ministro se sobrepõe à decisão da maioria (isso é feito pela via do pedido de vista, ou seja, retira-se o processo da pauta de julgamento, por tempo indeterminado).
  1. O direito requer, para ser observado e respeitado pela população, estabilidade e previsibilidade. Nosso direito (Constituição, leis e entendimento dos juízes) tornou-se instável e imprevisível. A insegurança jurídica no Brasil atingiu níveis estratosféricos.
  1. Isso constitui um dos motivos do nosso crescimento econômico ridículo nas últimas três décadas (menos de 1,5%, ao ano). A receita fatal para a destruição ou fracasso dos países é composta de instabilidade econômica, política e jurídica.
  1. A anarquia jurisprudencial agrava-se a cada dia. O STJ (decisão de Laurita Vaz) acaba de decidir que pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, por exemplo) não pode ser executada após o 2º grau. Prisão, que é o mais, mesmo sem Emenda Constitucional, pode; restritiva de direitos, que é o menos, não. Perdeu-se por completo o senso de equilíbrio.
  1. Réus na mesma situação recebem tratamentos completamente distintos. A execução da pena maior não autoriza a mesma regra para a pena menor. O Judiciário está de ponta cabeça e isso se deve, muito, à indicação política para os tribunais. Temos que eliminar esse absurdo no Brasil. Num país cleptocrata a indicação política dos juízes é um desastre certo (como temos visto).
Artigo de autoria de Luiz Flávio Gomes. Publicado Originalmente no Estadão: https://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/prisão-apos-2ograu-da-anomiaaanarquia/

sábado, 21 de julho de 2018

Qual a diferença entre justiça gratuita e assistência judiciária gratuita?

Não é incomum que aqueles que precisam se socorrer nos tribunais brasileiros fiquem com dúvidas acerca da diferença entre justiça gratuita e assistência judiciária gratuita.
Apesar de possuírem nomes semelhantes justiça gratuita e assistência judiciária gratuita não se confundem. Trata-se de temas absolutamente distintos, que possuem significados e destinações completamente diferentes, ainda que possuam beneficiários finais em condições semelhantes.
Para facilitar a compreensão acerca do assunto, é primordial entender que ingressar no judiciário, a princípio, não é gratuito. Ressalvadas as exceções legais, deve-se arcar com diversas custas judiciais como, por exemplo, taxa judiciária, custas finais, diligência de oficial de justiça, honorários de sucumbência, entre muitas outras a depender do caso. Além, claro, dos honorários do advogado contratado.
Em decorrência do expressivo investimento que uma ação pode demandar, foram criadas as figuras da justiça gratuita e da assistência judiciária gratuita, a fim de garantir o direito constitucional de acesso à justiça, independentemente do pagamento de custas processuais.
Assim, sendo ambos os benefícios aqui discutido são resguardados àqueles financeiramente vulneráveis, ou seja, à população mais humilde que não pode arca com os valores de um processo judicial.
  • Justiça Gratuita
Benefício resguardado àqueles que não podem arcar com as custas de uma ação judicial sem prejuízo próprio e de sua família.
A justiça gratuita engloba, tão somente, os valores que o sistema judiciário cobra para dar seguimento com um processo, ou seja, as despesas judiciais essenciais ao andamento processual, como a taxa judiciária, custas finais, diligência de oficial de justiça, honorários de sucumbência, entre outras. Aqui é resguardado o regular andamento do processo sem que a parte (Autor ou Réu) tenha que pagar pelos atos judiciais praticados, o que é obrigatório para aqueles que não possuem as benesses da justiça gratuita.
A concessão do benefício vai depender de diversos fatores, como o valor da causa, o direito pleiteado, a complexidade do processo, entre outros. Não existe um parâmetro absoluto acerca do tema. Enquanto alguns tribunais reconhecem o direito àqueles que percebem renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, outros, como é o caso do Estado de São Paulo, impõem o limite de até 3 (três) salários mínimos. Logo, ainda não possuímos um padrão nacional, vai do tribunal onde corre a demanda e da avaliação do juiz acerca das condições do processo e alegações do interessado no benefício.
Ademais, referido benefício não inclui os honorários advocatícios do advogado contratado para dar seguimento ao processo, sendo aqui que surge a figura da assistência judiciária gratuita.
Portanto, é perfeitamente possível que alguém que possui um advogado particular não tenha que pagar nenhum numerário no decorrer de sua demanda judicial, por ser beneficiária da justiça gratuita.
  • Assistência judiciária gratuita
Para aqueles que não podem arcar com um advogado, sem sacrificar o seu próprio sustento, foi criada a assistência judiciária gratuita, que é o fornecimento de um advogado pelo Estado, sem custos.
Esse profissional pode ser proveniente das Defensorias Públicas, convênios de assistência judiciária gratuita, sindicatos e/ou dativos nomeados.
Mencionada assistência é resguardada apenas à população mais carente. Portanto, para ter direito a um advogado gratuito o interessado deve provar sua condição de necessidade, respeitando os critérios de renda impostos à concessão da assistência.
Assim, diante do que foi apresentado, resta claro que estamos tratando de coisas distintas, que não se confundem, mas que possuem como ponto comum o direito de acesso à justiça.
________
  • Lana Alberta da Silva Custódio, advogada e sócia do Custódio e Goes Advogados.
  • Transcrito do site JusBrasil

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Justiça Restaurativa: um contraponto ao processo judicial vigente

Por Cristina Danielle Pinto Lobato
A Justiça Restaurativa nasce da ideia de criar um espaço de inclusão da vítima, daquele que praticou o ato ofensivo e da comunidade para uma solução consensual, entendendo todos como corresponsáveis na transformação do conflito. Desse modo, propõe um contraponto ao processo judicial vigente, no qual se privilegia a dimensão punitiva com relação ao acusado, a vítima é relevante apenas no início do processo, com seu testemunho sobre o fato, e a comunidade nem sequer é envolvida.
Os casos em Justiça Restaurativa são mais complexos, pois incluem não somente as pessoas envolvidas no fato danoso, mas também a comunidade, seja por meio da rede de garantias de direitos — assistência social, saúde, escola etc. —, seja por meio da rede de pertinência — parentes, amigos, vizinhos e pessoas indiretamente envolvidas. São espaços onde as pessoas compartilham sobre as repercussões do conflito em suas vidas.
Além disso, incorpora elementos ancestrais de senso de pertencimento e comunidade, valorização das histórias como elemento de conexão com a humanidade compartilhada e a corresponsabilização pelos acontecimentos, por meio da concepção de interdependência.
Nesse sentido, quando iniciei o mestrado profissional de Bens Culturais e Projetos Sociais no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getulio Vargas, em 2017, e conheci as pesquisas que utilizam a metodologia da história oral, percebi uma aproximação com a Justiça Restaurativa, já que a história oral possibilita a “recuperação do vivido conforme concebido por quem viveu” (Alberti, 2004, p.16), e pensar em contar histórias para a transformação dos conflitos é a base da Justiça Restaurativa.
O ato de compartilhar histórias permite que pessoas que tenham vivenciado situação de conflito possam expressar sobre suas necessidades e vivenciar outra experiência de justiça, com um processo que se faz em comunidade, propiciando o resgate de sua própria dignidade. De acordo com Howard Zehr, “a justiça começa nas necessidades” (2014, p.180).
Considerando a bibliometria[2] para mapeamento da produtividade científica de periódicos, autores e representação da informação sobre Justiça Restaurativa, por meio de uma pesquisa no sistema de busca do Banco de Teses da Capes, tem-se 14.926 resultados para “justiça restaurativa”, sendo 11.462 dissertações e 2.714 teses até o ano de 2016[3].
Isso demonstra que o tema tem sido debatido na academia, sendo inclusive fruto de pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Justiça para análise da Justiça Restaurativa conduzida pelo Poder Judiciário no Brasil entre 2004 e 2017[4].
O Conselho Nacional de Justiça definia, em 2014, a Justiça Restaurativa como uma “técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores”[5] e, com a Resolução CNJ 225/16, passou a definir no artigo 1º como:
Um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.
De acordo com o Centre for Justice & Reconciliation, instituição internacionalmente reconhecida como especialista em uso da Justiça Restaurativa em sistemas de Justiça criminal, que desenvolveu a pesquisa RJ City®[6], “a Justiça restaurativa é uma teoria da justiça que enfatiza a reparação dos danos causados pelo comportamento criminoso”[7].
O International Institute for Restorative Practices[8] distingue entre os termos práticas restaurativas e Justiça Restaurativa, pois considera a Justiça Restaurativa como um subconjunto de práticas restaurativas. A Justiça Restaurativa seria reativa, consistindo em respostas formais ou informais ao crime e outras irregularidades após a ocorrência. A definição de práticas restaurativas, por sua vez, também incluiria o uso de processos informais e formais que precedem ao dano, ou seja, de forma preventiva para fortalecer um senso de comunidade para evitar conflitos e erros.
Portanto, aplicabilidade da Justiça Restaurativa e das práticas restaurativas extrapola a origem no campo penal e infracional, sendo possível no Judiciário — pré-sentença, no bojo da sentença e pós-sentença —, bem como no âmbito comunitário, familiar, educacional e organizacional — de forma proativa ou reativa, isto é, antes ou depois de eventual dano.
A Justiça Restaurativa se concretiza quando as pessoas em conflito vivenciam o justo que faz sentido para elas, não é uma justiça com fim em si mesma, é uma cocriação a partir do encontro com o outro, tendo a mente, a vontade e o coração abertos (Scharmer, 2010).
Sendo assim, a Justiça Restaurativa pode ser compreendida como uma mudança de paradigma que constrói as bases para experienciar o justo de uma forma mais democrática, plural, que acolha a diversidade e cuide do que é essencial: as relações humanas no fluxo do movimento da Cultura de Paz[9].
A base comum na Justiça Restaurativa é o contar histórias, uma forma de acessar a humanidade compartilhada pelo ato de contar suas experiências de vida, sua trajetória, bem como sobre o dano sofrido e causado.
Se a Justiça Restaurativa surgiu primeiro como prática e depois como um conceito, é relevante oportunizar um espaço para escuta das narrativas das pessoas que desenvolvem e desenvolveram essa experiência para que não se perca o aprendizado vivenciado e possa ser aproveitada a potência de cada um que contribui para a sua contínua cocriação.
O uso da metodologia da história oral mostra-se estratégico para uma gestão do conhecimento que privilegie o que já foi feito até hoje na cidade do Rio de Janeiro em Justiça Restaurativa com vistas a preservar memórias das práticas que possam ser consultadas pelas pessoas e instituições que desejam desenvolver novas iniciativas, ou para o aprimoramento do seu fazer. Consequentemente, visa “diminuir o distanciamento entre teoria e prática e para que os pesquisadores não sejam os únicos atores do movimento restaurativo a contar a história da justiça restaurativa” (Rosenblatt, 2014).
O contexto do Rio de Janeiro é permeado de experiências esparsas de Justiça Restaurativa, e percebeu-se um esforço do Tribunal de Justiça local na tentativa de implementação de um programa oficial, com a criação de um grupo de trabalho em 2016 para cumprir a Meta 8[10] do Conselho Nacional de Justiça.
Em setembro de 2017, foi instituído o Programa de Justiça Restaurativa no âmbito das unidades socioeducativas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase)[11], que prevê modo estruturado para cuidar de danos concretos ou abstratos com princípios, métodos, técnicas e atividades próprias com objetivo de conscientização e responsabilização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de situação de conflito e violência, judicializada ou não.
E agora o Rio de Janeiro passa a ter representatividade no Comitê Gestor da Justiça Restaurativa[12] do Conselho Nacional de Justiça, novos desafios pela frente e olhar para o que já foi vivido é estar alinhado com o potencial restaurativo. Assim, em breve serão divulgados os resultados da pesquisa que está sendo elaborada com base na metodologia da história oral.

[1] Alusão ao livro Trocando as Lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça – justiça restaurativa, de Howard Zehr (2008).
[2] CAFÉ, Lígia; BRÄSCHER, Marisa. Organização da Informação e Bibliometria. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/5878/1/ARTIGO_OrganizacaoInformacaoBibliometria.pdf>. Acesso em: 24/9/2017.
[3] Disponível em: <http://bancodeteses.capes.gov.br/banco-teses/#!/>. Acesso em: 24/9/2017.
[4] Pesquisa “Pilotando a Justiça Restaurativa: O Papel do Poder Judiciário”, com execução pela Fundação José Arthur Boiteux, da Universidade Federal de Santa Catarina, e coordenação da professora doutora Vera Regina Pereira de Andrade. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/10/552d371330ac678e682e18267e4dd440.pdf>. Acesso em: 15/11/2017.
[5] Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62272-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona>. Acesso em: 25/10/2017.
[6] O RJ City® foi um projeto de pesquisa de cinco anos para responder ao questionamento sobre como a cidade pode responder da forma mais permanente possível a cada crime, a cada vítima e a cada agressor. Disponível em: <http://restorativejustice.org/am-site/media/rj-city-final-report.pdf>. Acesso em: 25/10/2017.
[7] Disponível em: <http://restorativejustice.org/restorative-justice/about-restorative-justice/tutorial-intro-to-restorative-justice/#sthash.NuPe4Igv.dpbs>. Acesso em: 25/10/2017.
[8] Disponível em: <https://www.iirp.edu/what-we-do/what-is-restorative-practices/defining-restorative>. Acesso em: 29/11/2017.
[9] A Cultura de Paz como movimento iniciou-se oficialmente pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) em 1999; em 2000 foi o Ano Internacional para a Cultura de Paz; e de 2001 a 2010 considerou-se a Década Internacional para a Cultura de Paz e Não Violência para as Crianças do Mundo.
[10] Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/04/bfffc27bc60f77f2850b4a22f525d992.pdf>. Acesso em: 25/10/2017.
[11] Portaria Degase 441, de 13 de setembro de 2017.
[12] Portaria 43 do CNJ, de 25 de junho de 2018.
Revista Consultor Jurídico, 08 de julho de 2018