quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Corte Interamericana condena Brasil por trabalho escravo

Em decisão inédita, Corte Interamericana condena Brasil por trabalho escravo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil foi dada em um processo que durou cerca de três anos. O Brasil é o primeiro país condenado pela OEA nessa matéria.
O Estado brasileiro tem um ano para indenizar cada uma das 128 vítimas resgatadas durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, nos anos de 1997 e 2000.  Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir.
Ainda segundo a Corte, o Poder Judiciário é cúmplice da discriminação desses trabalhadores escravizados. As reparações vão custar aos cofres públicos cerca de US$ 5 milhões, a não ser que a Advocacia Geral da União (AGU) entre com ação instando que os empregadores paguem pelas indenizações.
A AGU disse que ainda vai estudar se há necessidade de pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de interpretação. Esse pedido seria feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença. O Estado tem 90 dias a contar de sexta-feira (16/12), data em que foi notificado sobre a sentença, para apresentar o pedido.
A sentença também determina que sejam reabertas as investigações sobre as violações cometidas contra esses trabalhadores, o que abre precedentes para a reabertura de casos já arquivados aqui e nos demais países da América Latina. De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) para o Programa do Brasil, a decisão é fundamental para o combate desse tipo de crime no país.
“Muitos casos ficaram parados para decisão e acabaram prescrevendo. O sistema de Justiça não atuava com a diligência necessária para que os casos pudessem tramitar na Justiça. Por isso a Corte determinou que a prescrição não pode ser obstáculo para investigação e responsabilização de crime de trabalho escravo, considerado crime gravíssimo”, disse Beatriz.
No caso da Fazenda Brasil Verde, de criação de gado, ninguém foi responsabilizado criminalmente nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual por terem sido submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, ameaça, servidão por dívidas e cárcere privado. 
A própria OEA, a partir das informações prestadas pelas denunciantes, fala em “um contexto no qual dezenas de milhares de trabalhadores foram submetidos ao trabalho escravo”. A maioria das vítimas é do sexo masculino, negra, tem entre 15 e 40 anos e morava em cidades pobres, marcadas pela falta de oportunidades de trabalho. Ninguém foi punido e o caso foi levado à OEA pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A sentença é considerada histórica por tratar do trabalho escravo e tráfico de pessoas de forma ampla, abordando várias situações, como exploração sexual e tráfico de órgãos. “Isso é muito importante, pois abre muitos precedentes”, disse Beatriz, que lamentou que o caso da fazenda Brasil Verde não seja uma exceção no país, sobretudo, devido à impunidade.
União
A Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, informou que reconhece a sentença e a legitimidade da Corte como órgão jurisdicional e legítimo intérprete da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A condenação, segundo o órgão, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente no que se refere à manutenção do conceito, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito.
“Recordamos que em 13 de dezembro foi lançado o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, com a adesão de 14 unidades federativas: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins”.
A pasta ressaltou que a Corte, entretanto, reconhece na sentença a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país e que a decisão poderá acelerar esforços para a manutenção do conceito contido na normativa nacional e o aprimoramento da política de prevenção e erradicação do trabalho escravo.
 Com informações da Agência Brasil.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Plano Nacional de Segurança X Questão carcerária

Plano de segurança do governo não resolve questão carcerária, dizem especialistas

Por Pedro Canário

Depois de duas chacinas que mataram ao menos 89 pessoas em dois presídios, no Amazonas e em Roraima, o governo federal decidiu anunciar um plano nacional de segurança pública, numa tentativa de dar satisfações à sociedade sobre o tema. Mas especialistas no assunto ouvidos pela ConJur afirmam que, além de o plano não trazer novidades, não traz nenhuma medida efetiva para o sistema prisional brasileiro.
Não é novidade que as prisões brasileiras estão lotadas. O país tem 620 mil presos para 371 mil vagas, segundo dados do Ministério da Justiça referentes a 2014. Isso se deve, em grande parte, a uma política de encarceramento em massa promovido por diversos governos ao longo dos anos. O mesmo levantamento da pasta aponta que, entre 1990 e 2014, o número de presos aumentou 6,7 vezes, enquanto a população brasileira cresceu por volta de 40%.
E é essa a situação dos dois presídios onde aconteceram as chacinas desta semana, um em Manaus, outro em Boa Vista. O massacre em Roraima, onde morreram 33 pessoas, aconteceu na Penitenciária Agrícola Monte Cristo (Pamc). Lá, segundo relatório do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP) de 2014, a capacidade é para 750 presos, mas havia e 1,1 mil no dia da inspeção. Hoje, já há 1,3 mil presos, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Roraima.
A inspeção aconteceu nos dias 4 e 5 de junho de 2014. Naquela ocasião, os inspetores constataram celas improvisadas (“antiga cozinha virou alojamento e freezer virou cela”), além da existência de uma “favela dentro da penitenciária”. “Preso com barraco dentro do galinheiro com 150 galinhas; presos sem espaço, dormindo em redes armadas em árvores ou em colchonetes debaixo dela”, diz o relatório.
Não há relatórios recentes sobre o presídio de Manaus, onde 56 morreram. O último é de 2011, quando o CNPCP viu que “a estrutura predial é péssima, pode-se dizer que está abandonado, as celas têm absurda infiltração com fiação exposta”. “Absurdamente, a água para o consumo e higiene é colocada em barris de plástico, pois só é liberada por uma hora durante o dia”, diz o relatório.
Os inspetores também observaram que não havia celas individuais para os presos no semiaberto, e nem atividades de trabalho ou educação. “O ócio é predominante na unidade, o portão externo fica aberto permanentemente, isto quer dizer que os presos entram e saem a seu bel prazer. Aqueles que estão no interior da unidade não fogem porque realmente não querem. A unidade está largada, abandonada, demonstrando-se que não se presta a qualquer tipo de ressocialização ou tratamento penal.”
Sobre o massacre em Manaus, a Defensoria Pública do Paraná comentou que o episódio era lamentável, mas não surpreendente. “O episódio é mais uma evidência de que o modelo prisional de encarceramento em massa é política pública equivocada e anacrônica: o Brasil é o país com a quarta maior população carcerária do mundo, com crescimento aproximado de 7% ao ano”, disse o órgão, em nota.
Lista de intenções
Por isso, especialistas em segurança pública e em execução penal ficaram surpresos com o anúncio do plano do governo. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, convocou a imprensa para anunciar um plano de ação em três eixos: redução de homicídios e de feminicídios; combate ao crime organizado e ao crime organizado transnacional; e “racionalização e modernização do sistema penitenciário”.
O último ponto seria fundamental para resolver o principal problema da justiça criminal do Brasil hoje. A surpresa foi a falta de medidas de desencarceramento entre as medidas divulgadas nesta sexta. Os anúncios foram considerados vagos. Há planos como “análise junto às defensorias” para fazer organizar uma força tarefa de defensores e separar presos que cometeram crimes de alta periculosidade dos que cometeram crimes sem gravidade. Ou ainda um mutirão de audiência de custódia para analisar os processos dos presos provisórios.
Alexandre de Moraes ainda anunciou a liberação do dinheiro do Fundo Penitenciário (Funpen) para que os estados construam mais presídios, ordem prevista na Lei de Execução Penal, mas nunca cumprida. O fundo hoje tem R$ 1,1 bilhão, dos quais R$ 800 milhões foram liberados em dezembro de 2016, depois que o Supremo Tribunal Federal determinou o descontingenciamento da verba para a melhoria do sistema carcerário brasileiro.
Nas contas do ministro, esse dinheiro vai resultar na criação de “aproximadamente 25 mil vagas” — e ainda fica devendo 356 mil. Ele também anunciou a construção de um presídio federal em cada estado.
Sem diálogo
As medidas anunciadas pelo ministro não condizem com o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, elaborado em 2015 pelo CNPCP. Ali, a solução apontada para o sistema criminal brasileiro é a implantação de políticas de desencarceramento, como ampliar o uso de medidas cautelares alternativas, e acabar com o uso indiscriminado de prisões preventivas.
Segundo dados do próprio Ministério da Justiça, 41% dos presos do Brasil ainda não têm condenação definitiva. E 37% deles não são condenados à prisão no fim do processo, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
E é uma realidade que ninguém espera que mude por atuação do governo federal. O próprio anúncio da nova política de segurança fala em separar os presos provisórios por crimes violentos, mas exclui os presos por porte ilegal de arma, um crime de perigo abstrato, e por crimes relacionados a corrupção. Esses, pelo novo plano do MJ, estarão excluídos da possibilidade de receber medidas cautelares alternativas.
O próprio indulto de Natal de 2016, o primeiro decretado por Michel Temer, já vem sendo uma amostra do posicionamento conservador do governo em relação às prisões. Pela primeira vez desde 1974, o indulto não permitirá a comutação da pena, ou seja, a mudança de privações de liberdade para restrições de direitos.
Entre outras mudanças, o indulto de 2016 não se aplica a penas maiores que quatro anos. Só os maiores de 70 anos que cumprem penas acima de oito anos serão beneficiados. O decreto de Temer também cria uma regra inédita para evitar que o indulto se aplique aos condenados por tráfico privilegiado: réus primários que não pertencem a organizações criminosas.
Foi uma forma de driblar o Supremo Tribunal Federal. Isso porque, por lei, o indulto não pode se aplicar a crimes hediondos ou a equiparados, como o tráfico de drogas. E em 2016, o STF decidiu que o tráfico privilegiado não pode ser equiparado a hediondo.
Para o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), ONG que milita pelos direitos dos presos, o decreto foi "um retrocesso". "A retirada de direitos chama atenção por contrariar o discurso defendido pelo governo federal no sentido de punir com maior rigor crimes que considera mais graves, e desencarcerar casos de condutas mais leves."
Mulheres
Com a exclusão da possibilidade de comutação, alerta o ITTC, esses presos não perigosos ficam excluídos de uma política importante de desencarceramento. "O retrocesso é tamanho que atinge em especial às mulheres: pessoa diretamente responsável pelos cuidados de filho ou filha que sofra de doença crônica ou deficiência só terá direito ao indulto se estes forem menores de 12 anos, e não mais 18 anos. Aqueles que estão em estado grave de saúde passam a ter como requisito para o direito ao indulto o tempo de pena aplicada."
O problema das mulheres encarceradas também é negligenciado pela nova política do governo. Enquanto a população presa do país aumentou 6,5 vezes em 30 anos, o número de mulheres presas aumentou mais de dez vezes entre 2006 e 2014, ainda segundo o MJ.
De acordo com o relatório que embasa as políticas penitenciárias, do CNPCP, “a maioria das mulheres que chegam ao sistema prisional viviam em situação precária, cuidadoras de crianças ou idosos, em famílias chefiadas por outras mulheres ou por elas mesmas. É necessário investir na inversão da tendência de ampliação do encarceramento feminino, com a criação de políticas específicas para esse público”.
Café requentado
“Infelizmente, o que vimos hoje foi mais do mesmo em relação a soluções para o sistema carcerário”, diz o professor de Direito Constitucional e especialista em política penitenciária Daniel Augusto Vila-Nova Gomes. “A impressão que fiquei foi que o governo resolveu reaproveitar políticas antigas, já anunciadas em diferentes ocasiões por governos diferentes, para fazer um grande café requentado. E infelizmente esse café não ataca o problema nem traz soluções.”
Mestre em Direito Constitucional e doutorando e Ciência Política, Vila-Nova participou dos mutirões carcerários promovidos pelo ministro Gilmar Mendes quando ele presidiu o CNJ. Também participou de dois levantamentos sobre a população carcerárias promovidos pelo órgão.
E na avaliação dele, o sistema carcerário brasileiro sofre de três problemas principais: o problema federativo, o excesso de prisões provisórias e o problema humanitário. A questão federativa, explica, vem do fato de a competência da segurança pública ser dividida entre União e estados e o sistema ser fragmentado demais para comportar soluções únicas, ou nascidas de uma única política de governo.
Vila-Nova afirma que ao longo dos últimos anos, com a queda na arrecadação tributária no país, quem mais perdeu receita foram os estados. “Não é surpresa que o problema seja crônico e continue crônico, pois o ente responsável por ele é quem mais tem perdido receita”, comenta.
“Uma boa saída seria o federalismo cooperativo, com várias linhas de atuação e responsabilidades divididas e bem definidas. Mas definitivamente não é uma boa saída tratar a questão de maneira atécnica. Não é mais admissível confundir segurança pública, polícia judiciária e execução penal.”
Produção de informação
Uma das propostas do governo é produzir dados globais sobre o sistema carcerário e produzir um relatório até o fim deste ano. Não é uma ideia nova, tampouco do governo. Em maio de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal autorizou a progressão de regime de condenados ao semiaberto que não encontram vagas, também determinou ao Conselho Nacional de Justiça que fizesse um cadastro nacional de pessoas presas.
A intenção era fazer um mapeamento da situação de todos os presos do Brasil, inclusive quais foram suas condenações, a que penas e em qual regime, por exemplo, num regime de monitoramento. Até hoje, o cadastro ainda não saiu, embora o CNJ informe que está trabalhando nisso.
Recentemente, a atual presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, entrou em contato com o IBGE para que seja feito um censo penitenciário. O conselho também já tem o Sistema de Execução Penal Unificada, um programa de processo eletrônico voltado apenas para processos de execução. Ele é usado hoje por dez tribunais e já há outros cinco interessados nele.
O único que apresentou avanço concreto na gestão da informação foi o próprio CNPCP, do Ministério da Justiça. Em julho de 2016, depois da decisão do Supremo, por sugestão da conselheira Maria Tereza Uille, o órgão editou duas resoluções, uma para criar o cadastro nacional e enviá-lo ao CNJ e outra para regulamentá-lo. Os dados desse cadastro deverão ser compartilhados por todos os responsáveis pela política penitenciária e de segurança pública.
Uso da tecnologia
Usar a gestão da informação como ferramenta para enfrentar as emergências do sistema penitenciário não é um teste. Já foi implantado e funciona no Paraná, um dos poucos estados que pode dizer que reduziu a quantidade de pessoas presas nos últimos anos.
Lá, em 2011, a então secretária de Justiça, Maria Tereza Uille, criou uma ferramenta para integrar todas as informações da execução penal do Judiciário e do Executivo. Em três anos, o número de pessoas presas caiu de 30,5 mil para 27 mil. E a superlotação nos presídios caiu 67%, de 11,6 mil pessoas para 3,8 mil.
Hoje, o estado conta com um sistema de concessão automática de benefícios, criado e tocado pelo juiz Eduardo Lino Barreto Fagundes Junior, titular da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba e coordenador do Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário do Paraná.
Segundo ele, o sistema é um aproveitamento das facilidades que a informática permite: todas as informações sobre as penas de todos os condenados e todos os encarcerados são inseridas nele. Cinco dias antes de completar o prazo para o preso receber um benefício, todas as partes são avisadas e intimadas a se manifestar. Se ninguém se opuser, o preso recebe o benefício no mesmo dia em que ele alcança o direito.
“Esse é um programa pra hoje. A progressão de regime é um direito que se consegue pelo cumprimento de um tempo da pena e de acordo com o comportamento. Não tem mais motivo para isso demorar semanas, como demorava antes”, diz o magistrado. Antes, lembra ele, era preciso encaminhar ofícios ao Ministério Público, abrir prazo, enviar à defesa para responder e só depois o juiz decidia.
“O programa dos benefícios é uma solução para hoje, emergencial. Está provado que funciona. Por causa dele, hoje o Paraná tem menos gente presa. Construir presídio é importante e tem de ser feito, mas não é solução para o nosso atual problema”, recomenda o juiz. Recentemente, ele ganhou o prêmio Innovare na categoria Judiciário com esse programa. O prêmio celebra práticas que militam para o bom funcionamento do sistema de Justiça.
Questões humanitárias
Para o professor Daniel Vila-Nova, a questão mais importante do Direito Penal é a humanitária, e não a liberdade. E no Brasil, a política de privação de liberdade é também de violação de direitos humanos básicos e de direitos constitucionais como a da dignidade da pessoa humana, diz.
A situação também já foi reconhecida pelo Supremo, quando o Plenário declarou que o sistema penitenciário brasileiro está num estado de coisas inconstitucional. Foi nessa ocasião que o tribunal determinou a liberação imediata dos recursos do Funpen, até então contingenciado pelo governo federal, e a implantação imediata das audiências de custódia, para verificar a necessidade da prisão em flagrante.
Mesmo assim, as chacinas ocorridas em Manaus e Boa Vista foram atribuídas a simples brigas entre facções criminosas. Conta-se que é decorrência de uma política expansionista da facção originada nos presídios paulistas sobre territórios ocupados pelo grupo baseado no Rio de Janeiro. Uma outra facção com atuação na região Norte, responsabilizada pelo massacre em Manaus e vítima do massacre de Boa Vista, seria aliada dos cariocas.
Só que as autoridades costumam esquecer a origem dessas ditas facções, reclama o juiz Eduardo Fagundes. “Elas existem porque o Estado não provê. Ficam todos socados lá, sem trabalho, sem estudo, sem nada para fazer, sem condições mínimas de dignidade, e aí o discurso das facções passa a ser fácil. Claro que elas se dedicam a outras atividades também e talvez não seja possível nos livrar delas, mas não precisamos facilitar também”, critica.
Por causa dessas conexões, a primeira reação do governo federal foi se retirar da discussão. O ministro da Justiça só falou sobre o caso de Boa Vista depois de provocado por um jornalista e disse que era um “acerto de contas interno entre presos”. O presidente da República, Michel Temer, inicialmente não quis saber do problema, por reputá-lo local. Depois, chamou o massacre de Manaus de “acidente tenebroso”, e lamentou pelas famílias que “perderam seus presos”.
“Isso é o reconhecimento da incapacidade do Estado brasileiro de ser democrático de direito”, rebate Vila-Nova. “São declarações que dizem que essas mortes têm de ser naturalizadas, porque são facções, são pessoas más. É a institucionalização da pena de morte sem guerra declarada.”
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2017, 11h54

domingo, 8 de janeiro de 2017

Ineficácia do Estado X Facções criminosas


Facções criminosas se alimentam das falhas do Estado, diz pesquisadora

De 1997 a 1999, Fiona Macaulay, então pesquisadora da Anistia Internacional no Brasil, visitou presídios de Norte a Sul e lançou um relatório intitulado "Aqui Ninguém Dorme Sossegado", em que denunciava condições precárias, tortura, falta de assistência e "dezenas de mortes sob custódia do Estado".
Dezoito anos depois, a hoje professora e especialista em prisões brasileiras e na reforma do sistema de justiça criminal se diz "triste em constatar que pouco mudou nas prisões do país desde então".
O que houve, diz, foi uma piora do quadro geral, com o baixo investimento, o incremento da superpopulação carcerária e a consolidação do domínio de facções criminosas, num retrato da inépcia do Estado em criar uma política prisional eficaz ao longo de 20 anos.
Segundo ela, a ascensão das facções no controle dos presídios do país se deu graças ao vácuo institucional nesse locais, o que promoveu ambientes violentos e sem serviços básicos de alimentação, higiene e saúde. "As facções se alimentam das falhas do Estado", adverte.
Divulgação
Fiona Macaulay, pesquisadora britânica especialista no sistema prisional brasileiro
Fiona Macaulay, pesquisadora britânica especialista no sistema prisional brasileiro
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Folha - O que os recentes episódios com mortes de presos em Manaus (AM) e Boa Vista (RR) dizem sobre o nosso sistema penitenciário?
Fiona Macaulay - Primeiro, mostra um descontrole muito grande. O Brasil não tem política nacional eficaz para o sistema penitenciário há duas décadas. Os números mostram uma explosão na população carcerária brasileira, e a resposta não pode ser apenas a construção de presídios. Primeiro porque é muito caro manter presos, mesmo que em condições inumanas e terríveis. Segundo porque cada pessoa a mais que entra no sistema é um presente para as facções, porque as alimenta.
O grande paradoxo é que o Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, e os números continuam subindo. EUA, China e Rússia, que têm as três maiores populações mundiais, já introduziram políticas públicas para diminuir esses números, que já estão caindo. O Brasil, não.
Por que prendemos tanto?
O principal motor são alguns interesses concretos. Quem constrói presídios? Quem ganha licitações para prover comida? Há empresas de segurança privada que querem entrar neste setor, como a que administra as penitenciárias de Manaus. Outro elemento é cultural: o senso comum de que quanto mais dura a punição, mais eficaz. E isso não é verdade. Toda a literatura em criminologia, baseada em dados e não em crenças, aponta que o encarceramento tem efeito limitado na diminuição da criminalidade. Mas esse pensamento é alimentado em faculdades de direito, onde os alunos sequer visitam presídios. No Brasil, vi juízes que passaram a carreira inteira sem nunca pisar numa penitenciária. Existe uma separação muito grande entre a teoria e a prática do direito que torna muito fácil dizer "vamos ser duros com a criminalidade".
Quem entra no sistema hoje?
O sistema carcerário brasileiro é muito heterogêneo, e a população carcerária também. Entra muito ladrão de galinha e pequeno traficante. Os dados mostram que muitas pessoas que passam pelas portas do sistema não são grandes criminosos, não são violentos, não são membros de facções. Cerca de um milhão de pessoas passa pelas portas do sistema carcerário brasileiro a cada ano. Um milhão! Então, a primeira coisa que você tem de fazer para melhorar o sistema é diminuir o número de pessoas entram nele porque, uma vez que você entre num Centro de Detenção Provisória, você já está num lugar controlado por uma facção e já se torna fonte de recrutamento e de renda para o PCC (Primeiro Comando da Capital), o CV (Comando Vermelho) etc.
Uma maneira de quebrar as pernas das facções é diminuir o número de pessoas que estão sob sua influência.
Quais as alternativas?
É muito mais barato introduzir penas alternativas, audiências de custódia e outras disposições para tirar as pessoas das cadeias. O problema das penas alternativas, uma excelente ideia introduzida pelo Fernando Henrique Cardoso, é que elas só funcionam quando se existir uma infraestrutura adequada para lidar com elas, como uma central com pessoas que monitorem os condenados e verifiquem se eles estão fazendo o trabalho corretamente. A prisão tem de ser a última alternativa.
O Brasil tem em média 40% de presos provisórios. São tecnicamente inocentes. Pesquisas mostram que, entre eles, 50% são condenados. Isso quer dizer que 20% das pessoas nas cadeias brasileiras hoje são inocentes. Tirem essas pessoas de lá! Se olharmos outras pessoas que cometeram crimes menores, veremos que é absolutamente possível diminuir a massa carcerária, logo, o número de pessoas sob influência das facções criminosas.
E aqueles que precisam ser presos?
As pessoas que você tem de colocar na cadeia, seja porque foram condenados, seja porque são presos perigosos, precisam ser separadas em categorias de acordo com periculosidade. Há uma minoria de pessoas condenadas que tem no crime um meio de vida. A grande massa dos homens quer sair, ter família, ter um emprego e uma vida normal.
Se criminosos de carreira são minoria, como conseguiram tomar conta dos presídios?
Você é um joão-ninguém e entra no sistema. A comida é terrível, tem uma violência generalizada, você não tem onde dormir, não tem kit de higiene... Se o Estado não oferece condições minimamente dignas de encarceramento, cria-se um vazio institucional. Foi neste vácuo que presos se organizaram e, eventualmente, formaram comandos e facções. O PCC, em São Paulo, impôs regras e uma ordem social que acabou com a violência mais à toa nos presídios, antes dominados pelos presos mais fortes e violentos, numa espécie de caos estruturado. As facções passaram a usar de violência para manter essa nova ordem social. Se você seguir as regras, você se dá bem. Ir contra o comando local significa a morte. Então, há uma espécie de apoio passivo da massa carcerária porque não há alternativa.
Isso é regra em todo o país?
Nas penitenciárias novas ou menores não é a facção que manda, mesmo que elas existam por lá. O Estado está no controle, está dando comida, atividades e tudo mais que a Lei de Execuções Penais determina que o Estado deve fazer. Já no Rio, quando se entra no sistema carcerário, você é perguntado a qual comando pertence. Se não pertencer a nenhum, você tem de eleger um deles porque as unidades prisionais são separadas por comando. Em Roraima, por outro lado, há basicamente uma unidade masculina de regime fechado, então, não tem como separar facções.
E quais os prós e contras dessa segregação das facções?
O pró é a paz, entre aspas. O contra é: como o Estado vai retomar o controle do sistema?
Quais as estratégias para retomar este controle?
Uma é retirar lideranças dos presídios, mas nem sempre é fácil. Em São Paulo, depois da rebelião de 2001, quando o PCC instalou rebelião em 29 unidades, fazendo os visitantes reféns, o Estado resolveu transferir lideranças para locais com regime disciplinar diferenciado, numa tentativa de desarticular a facção. Em 2006, a megarebelião do PCC ocorreu por causa de uma nova tentativa do então secretário, Nagashi Furukawa, de separar as lideranças e diminuir o poder de comando. O sinal que eles deram foi muito claro: "não se mexe com a gente".
No Equador, no entanto, o governo conseguiu construir novos presídios e transferir presos de modo a evitar que se repetissem as velhas dinâmicas. Se tudo o que está na Lei de Execuções Penais for seguido -agentes bem formados, infraestrutura adequada, saúde, alimentação, educação, atividades laborais para evitar a ociosidade- não haverá problemas com facções por uma única razão: elas se alimentam das falhas do Estado.
Como você avalia a ação do Estado no Brasil?
O governo federal tem poderes reduzidos porque a Constituição de 1988 diz que a gestão cotidiana do sistema de Justiça criminal fica a cargo dos Estados. Então sempre há a tentação de o governo federal jogar a culpa dos problemas do sistema penitenciário nos Estados. Mas, a responsabilidade é do Estado brasileiro e, em última instância, do governo federal. O Depen (Departamento Penitenciário) tem de orientar a política para o setor, o Funpen (Fundo Penitenciário) tem de passar recursos suficientes para os Estados manterem o sistema, a lei penal é federal e todos os tratados, convenções e normas internacionais de direitos humanos foram ratificadas pelo Estado brasileiro. É ele que coloca as pessoas na cadeia e tem responsabilidade pela vida e morte daqueles que estão sob sua custódia. O fato de uma unidade ser terceirizada não entra nessa equação. E, ainda assim, há falta de interesse e de recursos para a área.
Qual o impacto do modelo de gestão na unidade prisional?
Do ponto de vista gerencial, o sucesso ou não de uma gestão da iniciativa privada depende dos detalhes do contrato que se fez entre Estado e empresa. Há muitas penitenciárias funcionando em modelo de cogestão que são bem administradas porque, por contrato, elas não podem ter superlotação. Isso faz com que essas penitenciários sejam mais adequadas. O problema é que, aí, a superlotação migra para as cadeias pública. Obviamente em Manaus não havia esse elemento no contrato, proibindo a superlotação, ou ele não era cobrado.
Mas as empresas privadas não têm gestão mais eficiente ou mais barata. Vários Estados cancelaram seus contratos terceirizados por serem mais caros. Não é que a administração privada seja melhor, a questão é onde se investe o dinheiro público. Se não se investe nas penitenciárias públicas, obviamente a qualidade ali vai cair.
O que as prisões dizem sobre as sociedades em que elas estão inseridas?
Elas são um espelho da sociedade. Se você tem uma sociedade que atua com compaixão, que tenta entender por que um indivíduo cometeu um crime, que é algo relativo porque depende do que é definido como crime, e se essa sociedade realmente acredita na possibilidade de aquele indivíduo se reintegrar à sociedade ou se devem ser tratados como lixo. No Brasil, não quero cair no erro de dizer que todas as instituições penais no Brasil são um desastre, porque elas não são.
Há boas prisões no país?
Sim, há. Tem lugares que não são horríveis e que não são sujos. A questão é se as facções dominam ou se o Estado administra de fato aquele lugar.
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RAIO-X

Idade: 54 anos
Cidade natal: Strabane, Irlanda do Norte
Formação: mestrado e doutorado na Universidade de Oxford
Atuação: professora na Universidade de Bradford, no Reino Unido
Pesquisa: Foi pesquisadora da Anistia Internacional no Brasil. Entre 1997 e 1999, visitou prisões no país e produziu relatório em que denunciava as condições precárias dos locais. Trabalha atualmente em um livro sobre o sistema prisional brasileiro.
(Transcrito do jornal Folha de São Paulo de 08 de janeiro de 2017).

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Cultura punitivista do Estado na área penal

BOMBA-RELÓGIO

Massacre em presídio de Manaus é resultado do punitivismo do Estado

O massacre do presídio em Manaus, que resultou na morte de 60 presos durante uma rebelião, não é um caso isolado nem pontual. É o resultado de uma política de Estado que acredita no encarceramento como fórmula mágica para enfrentar a criminalidade. Para os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, juízes e advogados, as mortes têm como causa, em última instância, o punitivismo do Estado.

60 presos morreram durante rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. 
Reprodução/TV Globo

“Vão querer colocar a responsabilidade na guerra entre facções, o estado do Amazonas e a União vão se declarar vítimas de grupos criminosos organizados. Ninguém assumirá a responsabilidade pela bestialidade que impera no sistema prisional”, prevê o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. E é verdade que os noticiários têm apontado as facções Família do Norte e Primeiro Comando da Capital como responsáveis pelos assassinatos, deixando em segundo plano o Estado que permitiu a tais facções o controle dos presídios, além da superlotação.
A tragédia desta segunda-feira (2/1), afirma a Associação Juízes para a Democracia, “somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia”. A entidade descreve o episódio como “tragédia anunciada do punitivismo”.
O ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, que comandou um eficiente conjunto de ações no campo carcerário quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça, afirma que os órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público têm responsabilidade no caos instaurado. “O CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público passaram por um processo de desmobilização planejada. É uma ironia: Estado desorganizado, crime organizado. Talvez seja chegada a hora de se pensar em organização de forças-tarefas e buscar a federalização desses casos. É preciso encerrar a lenga lenga de que a questão é de competência estadual. É hora de atuação coordenada dos diversos organismos incumbidos de alguma forma do combate à criminalidade”, diz Gilmar Mendes.
Com a quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil tem mais de 620 mil presos, sendo que 40% deles são provisórios. Ou seja, sequer foram julgados pelos crimes de que são acusados. Mas prender pessoas antes de seus processos chegarem ao fim não parece um problema para o Judiciário. Em 2016, o próprio Supremo definiu que réus podem ser presos antes do trânsito em julgado de suas condenações.
O ministro Marco Aurélio, do STF, é crítico da nova posição adotada pela corte. Para ele, o Estado precisa observar a Constituição Federal em relação ao princípio da não culpabilidade e à ordem natural do processo — "apurar, para, selada a culpa, prender, executando a pena".
Questionado pela ConJur sobre o caso de Manaus, Marco Aurélio lembrou da ADPF 347, na qual a corte proibiu a União de contingenciar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional: "[O Estado] deve atentar para a obrigação constitucional de preservar a integridade física e moral do preso que um dia voltará ao convívio social. É dele a responsabilidade pelo estado de coisas inconstitucional existente, como ressaltei em voto na ADPF da qual sou relator". O ministro exige que a liminar seja cumprida o quanto antes, liberando as quotas do Fundo Penitenciário.
A mudança na jurisprudência sobre o trânsito em julgado foi apontada como uma resposta ao clamor popular e criticada por subverter a Constituição, segundo a qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, e o Código de Processo Penal, que prevê que ninguém será preso até que se esgotem todos os recursos (fora as hipóteses clássicas de prisão provisória). Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa é direto, ao analisar a questão: “Para molhar o bico da opinião pública sedenta por prisões, o Supremo precisou expor uma insanidade jurídica”.
O “apelo popular” chegou ao juiz Luís Carlos Valois, de Manaus, que atuou na negociação entre presos e a polícia no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) para estancar o prolongamento da tragédia. Um internauta foi ao seu perfil no Facebook e disse que ele deveria pensar “positivo”, segundo noticiou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, afirmando: "São 50 a menos pra nos roubar, violentar nossas filhas ou esposas e levar pânico para as pessoas de bem!”. O juiz respondeu à altura: “Os que morreram eram bucha de canhão, os menores, os frágeis do sistema... O problema são os que mataram, que ficaram mais violentos, psicopatas, e um dia voltam para a rua”.
Valois, é conhecido e respeitado na comunidade jurídica como um juiz garantista. Já foi apelidado de “São Francisco de Assis do sistema penitenciário”. Mas sua conduta tem irritado o setor policial e do Ministério Público. Não por acaso, surgiram imediatamente “notícias” que tentam associar o juiz anti-punitivista ao crime organizado. O “patrulhamento ideológico travestido de investigação judicial” contra o juiz já foi alvo de críticas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Essa noção de que presos ou criminosos devem ser tratados como "inimigos" não é novidade para o Judiciário. O juiz de Direito de Santa Catarina e colunista da ConJurAlexandre Morais da Rosa já afirmou que a imensa maioria da magistratura e do Ministério Público trabalha com a noção amigo/inimigo, mesmo que como pano de fundo. O Judiciário, que deveria servir de limite, para a sanha punitiva, serve, segundo o juiz, muitas vezes, como aliado da Segurança Pública. No entanto, “Judiciário aliado da Segurança Pública não é Judiciário. É juiz-policial”, critica.
O ex-procurador-geral de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe, define: "A premissa do punitivismo é a ideia tosca e fascista que contra a violência o Estado deve responder com a barbárie. O sistema prisional brasileiro funciona com essa mentalidade, que está na cabeça de juízes, promotores, do Executivo e de parte da opinião pública. Esse círculo sem virtude alguma produz acontecimentos como o de Manaus".
Ao analisar o massacre de Manaus, Kakay pede: “Que a sociedade volte os olhos para o massacre diário no sistema prisional brasileiro e que o Judiciário deixe de ser cúmplice deste massacre. A prisão antecipada é em boa parte responsável por esta barbárie. A vulgarização da prisão preventiva só alimenta este estado de coisa inconstitucional”.
Voltar os olhos para o massacre está mais fácil do que nunca. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram os presos do Compaj decapitando os corpos de seus colegas de cárcere, fazendo piadas com as cabeças dos mortos e empilhando partes de seus corpos, em poças de sangue, como pedaços de carne em um matadouro. Esse é o retrato fiel do Direito Penal do Inimigo, que tem o condão de dividir a sociedade em duas partes: Uma delas possuidora de uma tendência inata para o crime; a outra parte constituiria o lado "sadio", os autoproclamados “cidadãos de bem”.
Domina nesta parte da “sociedade de bem” a mentalidade de que bandido bom é bandido morto, e que cadeias terem condições degradantes é um efeito colateral tolerável. A própria imprensa, que faz críticas estridentes quando flagra presos que têm "privilégios" como um aparelho de televisão na cela ou que fazem churrascos na cadeia, é muito mais tímida quando o alvo é a situação desumana do sistema prisional.

Leia a Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia

As mortes em Manaus configuram a tragédia anunciada do punitivismo
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, diante das dezenas de mortes ocorridas no privatizado Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) de Manaus, em 2 de janeiro de 2017, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
O massacre sucedido na capital do Amazonas somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia. É assim que se deve entender o crescente processo de encarceramento em massa, que inseriu o Brasil à posição de quarta maior população carcerária do mundo, formada basicamente pelos excluídos dos mercados de trabalho e de consumo, jogados, em abandono, para as redes de organizações criminosas que comandam estabelecimentos penitenciários que se assemelham a masmorras medievais.
A tragédia do Compaj corrobora a necessidade da sociedade e do Estado brasileiro refletirem sobre tal política punitivista. É necessário desvencilhar-se da crença no Direito Penal como solução de problemas estruturais, como a violência decorrente da pobreza e das desigualdades. É necessário também cessar a irracional "guerra contra as drogas”, que vem causando a morte de milhares de pessoas socialmente excluídas em todo o mundo, o que, a propósito, tem levado a seu paulatino abandono até mesmo nos países que mais a incentivaram. 
A tragédia do Compaj corrobora, ainda, a importância do respeito à independência de juízas e juízes, como imperativo democrático. É o caso da fundamental atuação do Juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luis Carlos Valois, que, coerentemente com o que defende em sua carreira acadêmica e conforme se espera de um magistrado no Estado de Direito, exerce controle rigoroso sobre o poder punitivo oficial, priorizando as liberdades públicas sobre o encarceramento: por tal motivo, desagrada os donos do poder, acomodados com o tratamento prevalentemente repressivo dos problemas sociais do país.
Por tudo isso, a AJD reitera sua histórica crítica ao crescimento do punitivismo estatal e clama para que a sociedade e o Estado brasileiro atentem que velhos problemas sociais do país não se resolvem com o encarceramento ou com a intimidação de juízas e juízes que exercem seu dever funcional de controlar o aparelho repressivo oficial.
Do contrário, a tragédia de Manaus continuará a não ser caso isolado.
São Paulo, 3 de janeiro de 2017. 
A Associação Juízes para a Democracia".
Leia a carta enviada por Antônio Carlos de Almeida Castro à ConJur:
Vão querer colocar a responsabilidade na guerra entre facções, o estado do Amazonas e a União vão se declarar vítimas de grupos criminosos organizados. Ninguém assumirá a responsabilidade pela bestialidade que impera no sistema prisional. No nosso Judiciário, o Supremo já afastou a presunção de inocência e determinou a prisão antes do trânsito em julgado. “Que se danem os pretos, pobres, desassistidos, que entulham as cadeias brasileiras”, dizem, nas entrelinhas.
É necessário, numa visão tacanha e desumana de parte do Judiciário, "dar uma satisfação à sociedade", e para responder parte da mídia que quer a prisão de 20 empresários da “lava jato”, mandam para a prisão milhares de pessoas sem culpa formada.
Quantos presos provisórios estão dentre estes mortos? Mas nenhum será destaque e manchete individual nos telejornais, pois são presos sem rosto, sem nome... Mas suas famílias existem e merecem nosso respeito. Que a sociedade volte os olhos para o massacre diário no sistema prisional brasileiro e que o Judiciário deixe de ser cúmplice deste massacre. A prisão antecipada é em boa parte responsável por esta barbárie. A vulgarização da prisão preventiva só alimenta este estado de coisa inconstitucion

Execução Penal: Humanismo X Punitivismo

Juiz que atuou em presídio no AM pede para enxergar presos como pessoas

Depois de 16 horas de rebelião, 56 mortos, muitos com suas cabeças arrancadas dos corpos em Manaus (AM), o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, que é responsável pela Vara das Execuções Penais da capital amazonense, pede isenção para julgar.

Com visão humanista, Valois chegando a ser apelidado de "São Francisco de Assis".
Ministério da Justiça

Em uma mensagem em seu perfil no Facebook, o magistrado, que foi chamado pelo governo estadual para participar das negociações pelo fim do conflito no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), desabafa que seu principal desafio após o recesso será olhar para seus jurisdicionados como seres humanos, mesmo depois das barbáries cometidas por eles dentro do presídio.
Valois também detalha os efeitos que seu trabalho tem sobre sua vida pessoal: “Estou pensando em realizar algo parecido como a justiça restaurativa, para superar o dano na minha própria humanidade”.
“Se não recuperar a minha capacidade de ver humanidade nessas pessoas, não poderei voltar para a VEP, porque o primeiro requisito de um juiz da execução é ver seres humanos atrás das grades. Não estou falando de direitos humanos, direito é lei, fácil avaliar objetivamente, falo de sentimento”, diz Valois.
Notícia requentada
Conhecido pela visão humanista, o julgador já foi apelidado de “São Francisco de Assis do sistema penitenciário”. E, justamente por sua conduta, tem irritado.
Como resultado dessa “afronta” ao sistema punitivista, tem sido duramente atacado desde junho de 2016, quando foi alvo de buscas e apreensões em sua casa e seu gabinete durante a operação la muralla, que investiga relações escusas entre advogados, membros da Justiça e do crime organizado para a concessão de decisões judiciais favoráveis a criminosos no Amazonas.
O magistrado foi citado em uma ligação telefônica por integrantes da Família do Norte, facção que controla atividades criminosas na Região Norte do Brasil. Na conversa, um dos gravados diz que a saída de Valois dificultaria a vida dos presos. Essa acusação lhe rendeu ameaças de morte pelo Primeiro Comando da Capital, facção paulista que disputa territórios por todo o país.
À época do fato, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais defendeu o juiz amazonense. Para o IBCCrim, o juiz é um garantista e respeita a legislação em suas decisões, pois, ao notar que não existem requisitos legais para qualquer modalidade de prisão, “sua opção é, invariavelmente, pela garantia dos direitos e garantias individuais”.
“Ao que parece, o sistema volta-se contra aqueles que, paradoxalmente, observam de maneira mais firme as garantias que o próprio sistema inscreve em sua legislação”, afirmou o IBCCrim, destacando ainda que o juiz “insiste” em prestigiar a liberdade, com base na legislação em vigor e nos “mais basilares elementos dos direitos humanos”, em detrimento da manutenção de uma “lógica de superencarceramento à revelia da lei”.
Agora, após a notícia ter sido "requentada" pela imprensa, a resposta partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros. “Luís Valois atuou com verdadeiro espírito de servidor público zeloso e compromissado: não estava de plantão ou no exercício da atividade, pois o fato se deu em recesso forense, mas ao ser acionado pela cúpula da segurança pública do Amazonas, prontamente atendeu ao chamado e se dirigiu ao local dos acontecimentos para contribuir com a solução do problema.”
“O magistrado Luís Valois tem o respeito da magistratura amazonense e brasileira que lhe disponibiliza, inclusive, os meios necessários à reposição da verdade e da honra atacadas”, diz a AMB.

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2017.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Gestão X Poder Judiciário

Gestão é a palavra de ordem no Judiciário do futuro

Por Frederico José Pinto de Azevedo

Com a Constituição Federal de 1988, o Judiciário passou a ter uma maior presença no meio social, com a população procurando com maior intensidade seus direitos e batendo às portas da Justiça. Isso fez com que os números de processos tivessem um forte acréscimo com o tempo, passando de cerca de 350 mil ações no final da década de 1980 para mais de 100 milhões de ações em 2015, conforme dados do CNJ. O pensamento dominante até hoje foi o de que o aumento do volume de processos deveria vir acompanhado pelo gradativo aumento da estrutura do Judiciário, principalmente de cargos de juiz e servidor, sem que houvesse um planejamento estratégico sobre a real necessidade de tal incremento.     
E agora nos deparamos com mais um problema: mesmo com o aumento da máquina, os processos continuam a se avolumar nas várias instâncias da Justiça nacional, sem que a população consiga entender a razão de acentuado atraso na entrega de nossa finalidade maior, a prestação jurisdicional.
Acende-se então um sinal de alerta. Não basta o incremento da máquina sem que ocorra um trabalho efetivo de racionalização dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas que tenham a intenção de acelerar o serviço fugindo a qualquer possibilidade de aumento de despesas.    
E eis que, parafraseando Drummond, “no meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”, a pesada (...) crise econômica que assola o país, acompanhada da promulgação da Emenda Constitucional 95, um dos mais rígidos planos de contenção dos gastos públicos que se conhece no cenário internacional e que estabelece um limite anual de aumento das despesas públicas, que somente sofrerá o reajuste da inflação acumulada do exercício anterior, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Tal norma legal, cedo ou tarde, será replicada nos estados-membros, e aí surge um mundo novo, não o de Aldous Huxley, mas uma nova fase no serviço público e, no nosso caso, um novo momento para o Poder Judiciário da União.
E aí perguntamos, qual o sentido maior da prestação jurisdicional? Apresentar a resposta de mérito dentro de um prazo razoável. A Convenção Europeia para Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais em seu artigo 6, parágrafo 1º, deixa claro que a Justiça que não cumpre suas funções dentro de um prazo razoável é para muitas pessoas uma Justiça inacessível.
Sem recursos financeiros infinitos, deveremos, a partir de agora, dar um maior enfoque na questão da gestão no serviço público judiciário. A figura do juiz-gestor deve ser incentivada de maneira mais intensa, aliada ao planejamento de tarefas, buscando ofertar um melhor andamento às atividades com uma possível estabilidade da força de trabalho, diferente do que vinha ocorrendo nos últimos anos.
Neste novo limiar, busca-se um juiz que congregue uma formação técnica jurídica com valores diversos, que olhe o mundo além do seu gabinete, que auxilie na racionalização dos serviços, com um compromisso forte no atendimento das partes e dos advogados, com uma melhor comunicação com órgãos públicos e com a sociedade civil.
Por certo, nosso sistema cultural e jurídico nos condiciona a sermos agentes passivos, sem uma consciência de coletividade, e tal comportamento é levado para a atividade profissional, formando juízes e advogados com um bloqueio nesse campo.
E aí lembramos novamente da gestão no âmbito do Judiciário. E, para tanto, citamos Sidney Agostinho Beneti: “O juiz deve ser encarado como um gerente de empresa, de um estabelecimento. Tem sua linha de produção e o produto final, que é a prestação jurisdicional. Tem de terminar o processo, entregar a sentença e a execução. Como profissional de produção, é imprescindível mantenha ponto de vista gerencial, aspecto da atividade judicial que tem sido abandonado. É falsa a separação estanque entre as funções de julgar e de dirigir o processo — que implica orientação ao cartório. (...) Como um gerente, o juiz tem seus instrumentos, assim como um fabricante os seus recursos. São o pessoal do cartório, as máquinas de que dispõe, os impressos. É o lugar em que trabalha; são os carimbos, as cadeiras, o espaço da sala de audiências e de seu gabinete; são a própria caneta, a máquina de escrever, o fluxo de organização dos serviço e algumas coisas imateriais”[1].
Para uma melhor expressão do novo momento a ser vivido, é necessário agregar os princípios da eficiência e da eficácia com seus conceitos trazidos da Ciência da Administração, e aí lembramos então que Peter Drucker propôs o julgamento do desempenho de um administrador através de dois critérios: eficácia — capacidade de fazer as coisas "certas" — e eficiência — a capacidade de fazer as coisas "certo". Segundo Drucker, a eficácia é o mais importante, pois nenhum nível de eficiência, por maior que seja, irá compensar a escolha dos objetivos errados.  
A União Europeia preocupa-se tanto com o tema que possui uma comissão para a eficácia da Justiça, que, desde 2013, vem estabelecendo regras dentro da chamada nova destão pública, que tem direta relação com a descentralização, delegação de competências, racionalização e diminuição de custos, flexibilização, eficácia, eficiência e prioridade na satisfação dos anseios da sociedade.
Por algum tempo, a comissão mencionada procurou implementar mecanismos que estabelecessem a celeridade e a simplificação do processo com reforço de meios materiais e humanos e com a instituição de modos alternativos de litígios, partindo em seguida para reformas na administração dos tribunais para dar uma maior satisfação à sociedade.
Interessante observar que, com tal mudança em alguns países da comunidade, o juiz passou a atuar de modo mais intenso na gestão das cortes, com o suporte de gestores administradores.   
Na ponta de tais reformas, a Holanda fez a transferência da gestão dos recursos humanos e dos equipamentos, incluindo prédios para o Judiciário, restando poucas competências para o Ministério da Justiça. Junto com tais atribuições houve um incremento das funções gerenciais dos magistrados.
A ideia na Alemanha, com a reforma, é “fazer melhor com menos”, sendo que o principal tópico é a descentralização, ao nível da gestão e dos recursos, sendo que desde 2006 o orçamento e a gestão dos recursos humanos e materiais é atribuída às respectivas cortes.
Por sua vez, países como a Espanha seguiram o caminho inverso, diminuindo a capacidade de gestão dos juízes com o plano, recebendo críticas e até mesmo tendo ocorrido uma greve de juízes. O plano chamado de “nueva Oficina Judicial” passou a entregar a administração da Justiça aos funcionários públicos dependentes do Ministério da Justiça espanhol. A referida concepção, segundo alguns juristas espanhóis, fere a separação de Poderes prevista na Constituição da Espanha.
Na Bélgica, o plano de reformas também passou por críticas no que diz respeito à previsão de diminuição das circunscrições judiciais de 27 para 12 (racionalização questionada pelo próprio Conselho de Estado da Bélgica), mesmo que faça menção à reforma na gestão dos recursos humanos com maior autonomia administrativa.
Portugal também passou por reformas em seu sistema judiciário, que foi centrado em três pontos principais: o aumento da base territorial das circunscrições judiciais, que passa a coincidir, em regra, com o distrito administrativo; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas. Houve um fechamento de tribunais pelo país, mas, dentro de uma revisão do plano original, a partir de 2017 alguns deles serão reabertos para melhorar a presença da Justiça junto da população.
E o Brasil o que quer? Precisamos mudar. Evoluir para uma gestão por competências, lidar com o dia a dia dentro do Judiciário de forma a não permitir que os recursos sejam utilizados de qualquer maneira, evitar que unidades judiciárias apresentem resultados insuficientes sem que tal fato implique em reconhecimento de erros e modificações. Aceitar que o desconhecido pode ser bom, não para quem vai lidar com ele de imediato, mas para a maior interessada, a sociedade. Afinal, como disse certa vez Antoine de Rivarol, "nós somos o rio que passa, o tempo é a margem".

[1] Beneti, Sidney Agostinho. Da Conduta do Juiz, Saraiva, 1997, pag 12).  
 é juiz federal em Recife. Foi auditor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e diretor-geral do órgão.
Revista Consultor Jurídico, 1 de janeiro de 2017.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Presunção de inocência X Governabilidade

O extermínio da presunção de inocência em nome da "governabilidade"

Por Fábio Tofic Simamtob
Vivemos, em 2016, um clima de tragédia política iminente, aquela atmosfera apavorante que permeia o livro Complô contra a América, de Philip Roth. A operação “lava jato” atingiu seu auge. Ganhou até biografia. Mas foi a vez também de a “lava jato” — sim, na pessoa jurídica mesmo — colocar os pés pelas mãos. Vazamentos de áudios, apresentações em PowerPoint, notícias de delações induzidas. Advogados agredidos na porta da Polícia Federal. Advogados grampeados e áudios divulgados em rede nacional (vale lembrar que o juiz Baltazar Garzón foi condenado na Espanha por conduta semelhante).
A impressão é que, com tantas mazelas expostas, foram-se embora os deuses, e o menino Jesus, aquele de Alberto Caeiro, veio visitar a nossa aldeia. “Eternamente humano e menino. Limpa o nariz ao braço direito, chapinha nas poças d’água, colhe as flores e gosta delas e esquece-as. Atira pedra aos burros, rouba a fruta dos pomares (...). Era nosso demais para fingir.”
Houve um debate muito grande em torno das prisões nos últimos anos, advogados denunciando que as prisões estão sendo usadas para extorquir delações (por todos eles, vale conferir o artigo de Alberto Zacharias Toron na última edição da Revista Brasileira de Ciências Criminais)[1], e procuradores se defendendo, dizendo que não. Na verdade, a opinião pública não está muito preocupada com isso. As pessoas no fundo não admitem, mas não acham nada grave prender para obter delações. 
Parcela da imprensa perdeu inclusive a vergonha de dizer isso. Quando houve a prisão de Eduardo Cunha, uma importante jornalista fazia sua “análise jurídica” com naturalidade em horário nobre da televisão, explicando ao telespectador que deveria ter paciência com eventual delação, porque a PF precisaria de uns dois meses para fazer aquela pressão básica na mulher e na filha, com ameaças de prisão, para então convencê-lo a delatar.
A missão da advocacia não é mais mostrar violações ao direito de defesa, mas explicar que o direito de defesa precisa ser respeitado. Um bom sismógrafo, para usar uma feliz expressão de Roxin, do estágio civilizatório em que chegou nossa democracia.
Dois mil e dezesseis foi também o ano do pacote das “10 medidas contra a corrupção”, que já é desonesto no nome. Não só porque não são dez, como também porque não é contra a corrupção. O Brasil continuou prendendo como nunca, abusando da prisão provisória, por furto e por tráfico, prendendo mães pegas com pequenas quantidades de droga. A investigação criminal continua arcaica, pífia e com baixíssimos índices de solução de casos. As ilegalidades se avolumam nos fóruns e nos tribunais, é raríssimo ver uma corte anular um processo por prova ilícita, o Habeas Corpus está cada vez mais agrilhoado, e a violência e a corrupção policiais continuam grassando soltas, pelo menos é o que dizem as organizações internacionais. Esquizofrenicamente, porém, a comunidade jurídica passou o ano discutindo o desejo do Ministério Público Federal de aumentar os poderes de todos os agentes de investigação. É como se disséssemos “estão morrendo nos hospitais, então fechem os hospitais”. As mazelas da Justiça não podem ser atribuídas à lei ou aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É desonesto fazer essa apologia. O problema é da ineficiência da máquina pública, do excesso de trabalho e da má gestão.
Neste caso do pacote do MPF, a farsa foi tão grande — e louvada seja a advocacia criminal e as inúmeras entidades envolvidas em apontar isso, com destaque para as defensorias públicas — que não demorou para veículos de comunicação como Folha de S.PauloEstado de S. Paulo e Veja apresentarem ressalvas em relação ao projeto de lei.
Os pontos mais criticados foram justamente aqueles rejeitados na Câmara dos Deputados.
Mas o ponto alto de desrespeito ao direito de defesa no ano foi o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, que discutiam a execução provisória da pena. O Supremo Tribunal Federal já havia decidido em fevereiro que o início do cumprimento da pena, quando pendentes recursos especial e extraordinário, não viola a presunção de inocência, nem, portanto, a Constituição Federal. 
Relativizar, no entanto, o artigo da Constituição Federal mediante manobras hermenêuticas parecia fácil perto da dificuldade que seria negar vigência a um artigo do Código de Processo Penal, que de forma muito mais expressa impedia o STF de entender como entendeu. Diferente do que prescrevia o falecido artigo 5º, LVII, que diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, o artigo 283 do Código de Processo Penal diz que ninguém será preso antes do trânsito (fora as hipóteses clássicas de prisão provisória).
Reinterpretar o sentido da expressão “culpado” parecia simples, mas como reinventar a palavra “preso”? 
Foi o competente e arguto advogado Antônio Carlos de Almeida Castro que, com procuração do Partido Ecológico Nacional (PEN), percebeu com perspicácia que havia aí um novo caminho a ser percorrido. O STF teria que reexaminar a questão, mas agora sob enforque diverso, o da constitucionalidade e, por conseguinte, da plena vigência do artigo 283 do CPP.
Várias entidades aderiram, entre elas o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), e engrossaram fileiras ao lado da legalidade, com destaque para as defensorias públicas de São Paulo e Rio de Janeiro — sem clientes na “lava jato”, frise-se. Foi um julgamento histórico. A defesa criminal — não importa se de pobres ou de poderosos — lado a lado, lutando pelo respeito à liberdade e à legalidade. O decano Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, encerrou a sequência de sustentações orais com um apelo dramático e emocionado dirigido aos ministros. 
Tudo em vão. O resultado foi o mesmo. Só que desta vez, para molhar o bico da opinião pública sedenta por prisões, o Supremo precisou expor uma insanidade jurídica que ecoaria em pronunciamentos futuros. 
Manteve seu posicionamento original, mas não declarou o artigo 283 do CPP inconstitucional, como seria o mais coerente, embora juridicamente inviável. A regra processual está em perfeita consonância com a norma do artigo 5º, inciso LVII da Constituição. Havia grande expectativa para saber como o STF sairia do imbróglio. Não sendo declarada a inconstitucionalidade do dispositivo, a opção de deixar de aplicá-lo só tinha uma explicação possível. O Supremo estava revogando, ou no mínimo reescrevendo o dispositivo. Esse era o recado escondido na decisão e que a opinião pública não captou naquele momento. A decisão poderia ser entendida como uma forma de pôr em xeque a própria independência dos Poderes da República. 
Não é mera coincidência que o ano judiciário tenha terminado com postura semelhante abalando a credibilidade das instituições, primeiro com o afastamento do presidente do Senado Federal por decisão monocrática de um ministro (que inclusive votou contra majoritariamente na questão da presunção de inocência), depois com a determinação de retorno de um projeto de lei para a Câmara para ser analisado de forma “correta” pelos deputados, decisão também monocrática de ministro do STF. 
Principalmente no primeiro caso, muitos que aplaudiram o extermínio da presunção de inocência, agora, em nome da “governabilidade” criticaram a intromissão do STF nas atividades legislativas. 
A raiz do problema talvez esteja aí. Foi o ano da “governabilidade”, o ano das ruas, o ano dos linchamentos públicos, o ano das paixões políticas, o ano das prisões para delatar; o ano das delações por encomenda; o ano do frenesi da opinião pública. E o ano em que a tão festejada audiência de custódia sofreu silenciosos ataques, terminando o ano sendo enxotada para bem longe. O projeto de lei que a regulamenta foi anexado ao CPP. Na prática legislativa significa que foi engavetado.
O Direito está fora de moda. Quando as paixões dão o tom da valsa, o Direito se esconde debaixo da mesa. Vivemos a era do voluntarismo. A nós só resta a vontade de que o ano termine logo. Feliz 2017.

[1] TORON, Alberto Zacharias, O Direito de Defesa na Lava Jato, RBCCrim. Ano 24, 122, p. 15/41, 2016, Editora Revista dos Tribunais.
 é advogado criminalista e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2016

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

STF demora 400 dias em média para julgar liminar

STF demora 400 dias em média para julgar liminar

Decisões que deveriam ser provisórias e, via de regra, coletivas se tornaram majoritariamente duradouras e individuais no STF (Supremo Tribunal Federal).
Dados do projeto Supremo em Números, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio, mostram que o tempo médio de vigência de uma liminar até que ela seja julgada coletivamente foi de 403 dias entre 2011 e 2015 –ou seja, pouco mais de um ano e um mês.
Como o regimento do Supremo não estipula prazos para que ordens judiciais desse tipo sejam julgadas no mérito, a vigência de cada uma varia enormemente.
Se o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, determinado, em dezembro, pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi revertido em plenário em dois dias, há casos que permaneceram pendentes por duas décadas.
Aconteceu com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 917, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 1993. Uma liminar suspendeu a eficácia de lei mineira que reservava 30% de cargos públicos vagos aos próprios servidores estaduais. O plenário só foi confirmar o entendimento em 2013, dez anos depois.
Exemplos levantados pelo Supremo em Números abundam. Em determinados casos, a vigência é menor em termos temporais, mas seu impacto pode ser maior.
A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux estendendo auxílio-moradia de quase R$ 4.400 mensais para todos os juízes federais já custou mais de R$ 1,5 bilhão em recursos públicos em dois anos de vigência, por exemplo.
ARBITRARIEDADES
Para especialistas, a gravidade da arbitrariedade no funcionamento do tribunal aumenta quando se constata que as liminares, cada vez mais numerosas, são também cada vez mais monocráticas (individuais).
Procurada pela Folha, a presidência do STF não quis se manifestar.
O total de determinações expedidas por um único ministro disparou de 4 em 1989 para 2.448 em 2015.
A quantidade de colegiadas praticamente não se alterou, passando de 23 a 26 no período (embora tenha variado no meio tempo, chegando a 225 em 2004). Mas, se antes elas representavam 85% das liminares no tribunal, agora respondem por 1%.
O acúmulo de casos recebidos pelo STF está na origem dessa distorção. Com algo entre 80 mil e 90 mil novos processos por ano, soluções mais ágeis são aplicadas.
Liminares monocráticas caminham mais rapidamente no STF, de acordo com o projeto da FGV.
Da data em que um caso deu entrada no tribunal até que um ministro o julgasse provisoriamente sozinho, passaram-se em média 65 dias em 2015. Para que um órgão colegiado (o plenário ou as turmas, compostas de cinco ministros cada) o fizesse, passaram-se 414 dias.
CONVENIÊNCIAS
Ao deliberadamente aceitar mais tipos de recursos em vez de limitar aqueles passíveis de análise no último grau da Justiça brasileira, o Supremo pretende se beneficiar, opinou o pesquisador Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números.
"Isso dilui a visibilidade dos casos e aí os ministros têm mais liberdade de tomar decisões não ortodoxas", afirmou o professor da FGV.
Para ele, o excesso de casos serve ainda de "desculpa conveniente" para demoras em julgamentos sensíveis como o de Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, que ficou três anos parado no Supremo.
"O problema não é os ministros tomarem decisões políticas, mas, sim, que, diferentemente de outros órgãos, o STF não ter de prestar contas a ninguém", concluiu.
INDIVIDUALIZAÇÃO
A tendência de individualização das ordens no STF é verificada não só nas decisões liminares. Em geral, o Supremo tomou 18% menos decisões coletivas neste ano do que em 2015.
As decisões colegiadas, tomadas em plenário ou nas turmas, compostas por cinco ministros cada uma, diminuíram de 18 mil para 15 mil de um ano para o outro.
Segundo dados do Supremo, as decisões coletivas corresponderam a 12% do total em 2016. É o menor patamar desde 2010 (quando somaram 10%), último ano contemplado pelas estatísticas disponibilizadas pelo STF.
Por outro lado, as ordens expedidas exclusivamente por um ministro cresceram 3% em 2016 em relação ao ano passado, variando de 99 mil para 102 mil. 
(Transcrito do Jornal Folha de São Paulo de 29 de dezembro de 2016)