terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Nalini: Pessoas podem resolver melhor seus conflitos que o Judiciário

Desde que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em fevereiro de 2014, o desembargador José Renato Nalini tem insistido na tese de que é preciso criar alternativas à via judicial para a solução de litígios na sociedade. Para ele não se trata apenas de uma solução para a demanda por Justiça que o Judiciário assumidamente não consegue atender. Em São Paulo, tramitam 25 milhões de processos.
Para Nalini essa é uma questão de cidadania, antes de mais nada. Em sua opinião, o cidadão está mais apto a resolver os litígios com seus concidadãos do que o Estado-juiz, um elemento estranho à causa. "Quando você participa, você é protagonista da solução.Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser mais legítima".
Em entrevista para a revista Consultor Jurídico, concedida em dezembro de 2014 aos jornalistas Giuliana Lima, Paula Andrade e Mauricio Cardoso, o desembargador fez um balanço otimista de seu primeiro ano na Presidência da maior corte do país. Um dos principais êxitos, em sua visão, foi a inauguração da primeira Unidade de Processamento Judicial (UPJ), o “Cartório do Futuro”. A unidade centraliza em um único espaço as atividades de cinco cartórios do Fórum João Mendes Júnior — da 41ª à 45ª Vara Cível. “É um cartório único, todos processos vão tramitar ali, ganhar racionalidade, rapidez, uma gestão mais racional. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado”, comemora.
Crítico à ideia do “agigantamento de um poder” em detrimento da construção da cidadania, o desembargador pensa que quanto mais encargo se cria para o Judiciário, maior é a tutela sobre a população. “A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade”, afirma.
Leia trechos da entrevista, onde aborda a importância da autocomposição dos litígios:
ConJur — Ano passado foi de quanto o orçamento do  Tribunal? 
Renato Nalini — Foram R$ 7 bilhões. O mínimo que nós precisaríamos era de R$ 8,3 bilhões. Então, nós continuamos com a total impossibilidade de novos impactos financeiros.

ConJur — Mas cortar despesas, simplesmente, também não é a solução?
Renato Nalini  A iniciativa mais importante dessa gestão foi tentar despertar a atenção da sociedade civil. O Judiciário sempre foi considerado um assunto de especialistas, da comunidade jurídica. Eu comecei falando o que eu acredito e repito sem me cansar: Justiça é assunto para todas as pessoas, para toda a sociedade, para os outros poderes, para o empresariado, para as organizações não governamentais, para a universidade, para todos os setores. A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade. Nós vínhamos em uma tendência de considerar que a ampliação das atribuições da magistratura representasse um fortalecimento do Poder Judiciário. Quanto mais atribuição, quanto mais encargo, quanto mais ambiente você se assenhorear mais importante o Judiciário é. Isso pode convir de imediato ao crescimento, ao agigantamento de um poder, mas pode ao tempo apequenar a cidadania.

ConJur — Como assim?
Renato Nalini  Você vai fazendo com que a população seja cada vez mais tutelada, puerilizada, precise sempre de alguém que pegue na sua mão e traga ao Estado-juiz para resolver questões que, pelo princípio da subsidiariedade, a pessoa poderia resolver, depois a família, o grupo, o bairro. Mas hoje isso não acontece: a primeira busca é pelo Judiciário.

ConJur — Seria melhor que as pessoas não recorressem tanto ao Judiciário, então?
Renato Nalini — Não é tanto pelo fato de aliviar o Judiciário dessa excessiva, fenomenal e estupenda carga de processos. Isso pode ser um subproduto; não é desinteressante pelo que vai significar em economia. Mas o mais importante é formar uma cidadania madura, capaz de entender o que está acontecendo em relação a questões singelas, ouvir a parte contrária, exercer um contraditório. Entender o que a parte contrária quer, expor seus pontos de vista e depois chegar a uma solução muito mais ética do que aquela ditada pelo Estado-juiz. Porque o Estado tem uma atuação heterônoma, ou seja, é alguém de fora que vai decidir qual é o valor da sua dor, do seu prejuízo, do seu sofrimento, da sua angustia. Quando você participa, você é protagonista da solução. Você pode ter ficado insatisfeito porque teve de ceder, porque sem ceder em algo não há acordo. Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser legítima. Você vai ter presente quais as razões que levaram a outra parte a procurar pela solução judicial ou pelo acordo. Você vai ser dono do seu destino. Eu acho que se a gente contribuir com isso, dentro de algum tempo a cidadania também vai estar apta para participar da gestão da coisa pública. Se ela sabe resolver um problema menor que a atormenta, ela vai adquirir treino para discutir questões maiores, vai saber escolher, fiscalizar. Nós vamos poder implementar a democracia participativa.

ConJur — Neste primeiro ano de gestão, o senhor já obteve alguma resposta nesse sentido?
Renato Nalini — Já. São coisas tópicas, pequenas. Quando nós começamos a disseminar essa ideia e multiplicar os Cejuscs [Centro Judicial de Solução de Conflito e Cidadania], incrementando o OAB Concilia, o Necrim [Núcleo Especial Criminal] da Polícia Civil, a mesma estratégia da Polícia Militar, chamando alunos das faculdades de direito para fazer conciliação em vez de fazer júri simulado, houve alguns elogios, algumas respostas. A constatação foi de que está dando certo. Houve sinais de que não foi uma pregação no deserto. A receptividade foi muito melhor do que eu pensei.  Para todas as comitivas que vinham aqui e falavam: “Preciso de mais vara”, eu tive que responder “Infelizmente não, tudo que for impacto financeiro não vai ter condições de fazer.”

ConJur — E como se faz para sobreviver nessa situação de penúria? 
Renato Nalini — Nós exercemos a criatividade. O Cartório do Futuro é um exemplo. É uma nova mentalidade, muito difícil de ser construída, porque nós vamos inverter aquela cultura patrimonialista que é tradicional, mais do que secular:  eu sou juiz e tenho o meu cartório, meus escreventes, meus oficiais de justiça, meu chefe, meu diretor, meu escrivão, meu oficial maior, minha sala de audiência, meu gabinete, meu isso e meu aquilo. A idéia do Cartório do Futuro é compartilhar os equipamentos que podem ser compartilhados.

ConJur — Como está a implantação do projeto? 
Renato Nalini — Nas cinco últimas varas cíveis do João Mendes, da 41ª até a 45ª, são dez juízes. Esses dez juízes passaram a trabalhar em um cartório único. Então, é uma equipe de produção que vai cuidar da tramitação dos processos em todas as varas, com uma gestão mais racional e com maior rapidez. Um dos juízes será o corregedor do cartório, mas nove outros vão ficar dedicados exclusivamente a decidir. A tendência é que o gabinete desses juízes se aproxime do padrão de funcionamento do gabinete dos desembargadores. Então, aquele pessoal que antes fazia serviço burocrático, administrativo, vai cuidar de elaborar minutas, de fazer pesquisas, de preparar decisões, preparar despachos. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado.

ConJur — Os gabinetes vão funcionar como uma assessoria do juiz?
Renato Nalini — Sim. O juiz só vai ter que decidir. O juiz não vai ter que cuidar de funcionário que faltou, de férias, de material. Aliando essa tendência à continuidade da informatização, que é irreversível, nós podemos prever que vamos conseguir inverter o rumo da coisa.

ConJur — Em que ponto está a informatização?
Renato Nalini — Está bem adiantada: 50% da primeira instância está informatizada. É difícil avançar porque, infelizmente, a Justiça criminal depende de inquérito policial feito em papel. A Secretaria da Segurança não investiu nada em informatização. Então nós não podemos fazer um sistema híbrido que transforme o inquérito de papel em processo judicial criminal eletrônico. As varas cumulativas, que tem tanto civil quanto criminal, ficam prejudicadas, e as varas criminais totalmente prejudicadas. É um discurso que a sociedade também tem que fazer. O inquérito policial é uma peça totalmente dispensável. Na fase judicial, o juiz não pode citar o inquérito, é como se ele não existisse. Então é um gasto desnecessário, que precisaria ser repensado.

ConJur — Qual a saída? 
Renato Nalini — Uma solução é transformar a polícia judiciária no juizado de instrução, como existe na França – o inquérito já é uma peça judicial, e o delegado seria o que eles chamam de petit judge, o pequeno juiz, que é o juiz de instrução. Mas aí já tem o Ministério Público e o advogado trabalhando ao lado. Quando termina o inquérito, ele já vai para o juiz decidir, não repete. Porque hoje é uma irracionalidade, uma coisa insana. Eu fui juiz criminal e há 30 anos eu já via o desperdício, a coisa totalmente irracional que é o inquérito policial. Se a oitiva na polícia já valesse como prova, já observasse o contraditório, era só encaminhar o inquérito para o juiz e pronto. Se o promotor denunciou, já vai para o juiz e é só sentenciar, porque a prova já foi feita. A Justiça ganha, você valoriza o delegado e dá uma função para o inquérito. Se não quiserem fazer isso tem que acabar com o inquérito.

ConJur — Voltando à informatização: o TJ-SP vai ter de aderir ao sistema único de informatização proposto pelo CNJ?
Renato Nalini — A informatização é irreversível, vai continuar. Nós estamos muito felizes porque não somos obrigados a seguir o modelo único do CNJ, do PJE. O ministro Lewandowski entendeu que São Paulo é outra realidade.Investiu-se muito, hoje todos estão acostumados e satisfeitos – os advogados, os servidores, os juízes. É lógico que passar da cultura analógica para cultura digital aporta uma mudança de paradigma, causa uma turbulência. Superada essa fase, essa resistência inicial, o SAJ [Sistema de Automação da Justiça] mostrou que dá certo. Esse é o futuro.

 ConJur — Algumas câmaras do TJ já adotaram as sessões virtuais. o que o senhor pensa disso?
Renato Nalini Nós precisamos incentivar a intensificação do julgamento virtual, fazer com que cada vez haja menos necessidade de reunião do colegiado. Em uma situação em que temos 100 milhões de processos, acho que a sociedade quer resultado, quer solução em lugar de teatro. Mas se a parte quiser fazer sustentação, tem que fazer a sessão física. Agora, aquele que tem razão quer a Justiça mais rápida. Ele não quer procrastinação. A lentidão da Justiça parece servir mais a quem não quer cumprir a obrigação. A Justiça passa a ser o refúgio daquele que quer ganhar tempo e não é bom que seja assim, porque aí ela está favorecendo a injustiça. É uma questão de mudar a mentalidade. É por isso que o Conselho Consultivo Interinstitucional é formado por pessoas de todos os segmentos, com formações das mais diversas. A Justiça é serviço público? É. É serviço essencial? É. Quem paga? O povo. Então, o povo tem não só o direito, mas a obrigação de verificar se o dinheiro está sendo bem aplicado, como pode ser aperfeiçoada a prestação jurisdicional, como podemos adotar gestões mais inteligentes, mais racionais, como nós podemos chegar a um resultado em menor tempo, menor dispêndio de energias, menor dispêndio de angústia. Quem é que vai calcular quanto custa o sofrimento de aguardar uma decisão em uma Justiça que tem quatro instâncias e mais de 80 recursos?

ConJur — O senhor é a favor da redução da possibilidade de recursos?
Renato Nalini — Sim. A gente tem que valorizar o primeiro grau de jurisdição. É o lugar em que se faz a justiça mais adequada. Tudo está ali mais próximo: o fato está mais próximo, as testemunhas estão mais próximas. A partir do segundo grau nós discutimos tese, teoria, Direito. Fica uma coisa diletante, muito gostosa para quem faz, mas não tem vinculação obrigatória com o justo, o concreto. É por isso que o CNJ está insistindo na valorização do primeiro grau, é por isso que nós estamos fazendo o Cartório do Futuro. É por isso que nós estamos investindo em home office, em tentar que o funcionário em uma cidade insensata como São Paulo, que gasta quatro horas por dia entre ir e voltar, possa ficar dois dias por semana em casa.

ConJur — Está funcionando?
Renato Nalini — Em um projeto piloto está. Conseguiu-se uma produtividade bem maior, tanto que todo mundo está pedindo. Agora, não é fácil. Você tem que mudar a cultura do juiz que está acostumado a ter o seu pessoal ali em tempo integral; das chefias para que elas confiem no funcionário, do próprio funcionário, para reconhecer que isso é uma via de mão dupla. Em troca ele tem que fazer a mais no tempo que ele vai economizar. Tudo isso tem que ser traduzido em um plus na produtividade. Há todo um treinamento, mas o pessoal que está fazendo está gostando.

ConJur — A Escola do Servidor contribui para esse tipo de mudança?
Renato Nalini — A Escola do Servidor é uma coisa espetacular. A escola não é só treinar, fazer curso, ela é um laboratório para redesenhar a estrutura da Justiça. Nós não podemos ignorar que o mundo mudou, que tem a tecnologia da informação, da comunicação. Não é usar o computador como máquina de escrever, é usar todas as funcionalidades de uma nova era, do ciberespaço que abre inúmeras possibilidades de fazer melhor, mais rapidamente, com maior eficiência. Temos que treinar o pessoal a ser mais conciso, mais objetivo, mais claro, a perder a prolixidade. Nós temos que investir nas técnicas de argumentação, de persuasão, de convencimento, para mostrar que o litígio pode não ser uma solução, mas uma forma de afligir ainda mais quem já está aflito. Os antigos falavam que mais vale um mal acordo do que uma boa demanda, e eles tinham razão! Porque, você sabe quando começa o processo, mas não sabe quando nem como ele termina. A técnica processual se sofisticou de tal forma que você tem uma percentagem imensa de decisões meramente processuais, meramente epidérmicas, periféricas. Ou seja, o juiz tranquilamente indefere uma inicial por inépcia, reconhece carência de ação, ilegitimidade de parte, acolhe uma preliminar, acolhe uma arguição de suspeição ou de uma exceção qualquer. O processo termina e o advogado não sabe nem como explicar o que aconteceu para a parte. Nós formos transformados na “república da hermenêutica”. É só você interpretar, tem jurisprudência à la carte, para todo gosto. Então a gente precisa educar a sociedade para que ela veja a Justiça como um equipamento dispendioso, lento, complexo, sofisticado, que tem que ser usado quando não houver alternativa.

Conjur — Chegam cinco milhões de casos por ano na primeira instância e no Tribunal chegam 500 mil... 
Renato Nalini — Não tenho os números, mas precisaríamos, além de valorizar o primeiro grau, adotar estratégias que nos permitissem deixar de conferir um trâmite normal a aquilo que é repetitivo. Por que temos que fazer cada juiz repetir aquilo que, de certa forma, já foi decidido, existe jurisprudência predominante ou uma orientação que poderia servir? O juiz teria que julgar só novidades. O que os tribunais superiores conseguiram, com a repercussão geral e os recursos repetitivos, deveria, de alguma forma, ser aplicado na primeira instância. Nós vamos enfrentar o dogma do juiz natural, que quer decidir e não abre mão.

Conjur — A descentralização do TJ é uma boa ideia? 
Renato Nalini — Gostaria que o tribunal tivesse câmaras no interior, já que muitos desembargadores moram fora. Há dez regiões dentro do estado e pelo menos três ou quatro têm número de desembargadores suficientes para funcionar lá, como Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, São José dos Campos. 

ConJur — Outra carga de trabalho imensa para o Judiciário é a execução fiscal. 
Renato Nalini — Nós precisamos livrar o Judiciário do julgamento das execuções fiscais. Cobrar dívida ativa da União, dos estados e do município, e não é atribuição do Poder Judiciário. Se não houver essa desjudicialização da execução, precisamos encontrar uma fórmula de a União, os estados e os municípios indenizarem o Judiciário pelo uso gratuito que eles fazem no equipamento estadual, que é a justiça comum.

Conjur — Os municípios também transferem para o Judiciário a tarefa de cobrar suas dívidas?
Renato Nalini — Eles também não pagam nada e despejam milhões de ações de execução fiscal nos tribunais. Nós tentamos convencer os municípios a utilizar o cartório de protesto, que é muito mais eficaz como forma de cobrança. As pessoas têm mais medo de ser protestadas do que executadas. Alguns municípios conseguiram, outros enfrentaram problemas porque os procuradores não abrem mão da verba de sucumbência, e há os que incluíram na lei local que a parte que for protestada paga também a sucumbência dos procuradores. Mas são paliativos. Na verdade, nós precisaríamos desjudicializar a execução.

Conjur — Como estão as relações com a OAB e o MP?
Renato Nalini — Excelentes. Estamos em lua de mel com a OAB, o MP e a Defensoria.

Conjur — O MP foi despejado?
Renato Nalini — Não. Nós administramos todas as situações para não jogar uma instituição contra a outra. Visito muito as comarcas do interior e uma das perguntas que sempre faço é: “Vocês estão se dando bem?”. O juiz e o promotor são sempre amigos, principalmente nas comarcas menores. Quando existem brigas, é o povo quem perde. Então, não há, graças a Deus, problema nenhum. A Assembleia Legislativa poderia ter sido melhor com a gente, mas só aprovou três projetos. O presidente da Assembleia Legislativa, Samuel Moreira me ligou: “Estou tão constrangido de não ter conseguido aprovar mais projetos”. É muito difícil mostrar para a Assembleia que, por exemplo, sem aprovar um projeto de custas que melhore um pouco o ingresso de recursos financeiros para o fundo de despesas não dá para aumentar a despesa.

Conjur — Esse projeto de custas seria semelhante ao do Rio?
Renato Nalini — Não. Seria bom que a gente tivesse um sistema como aquele. O Rio conseguiu muito mais fácil, porque houve acordo com o governo, e as custas e emolumentos de lá eram destinados diretamente para o caixa geral do próprio estado. Aqui há uma distribuição um pouco complexa, porque uma parte vai para a despesa do oficial de justiça, outra para a Santa Casa, outra parte vai para carteira da OAB. Se quiséssemos direcionar tudo para o Poder Judiciário enfrentaríamos resistência dos beneficiários. Então, esse processo não andou muito, como não andou a destinação de um percentual fixo. Mas temos que continuar. Tenho que fazer esse discurso de que está faltando dinheiro. Não fui eu que deixei o Tribunal deste tamanho. Tudo o que se cria é por iniciativa nossa, que passa pela Assembleia e depois o governador sanciona. Então, não é geração espontânea. O Tribunal não cresceu como um tumor, foi por lei. Agora, precisa sustentar.

Conjur – O que é mutirão de desaforamento?
Renato Nalini — Os homicídios, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, por disposição constitucional. O Júri é um julgamento sofisticado, que demanda pessoas de fora, não é monocrático. Isso faz com que não seja fácil levar todos os acusados de homicídio a julgamento. Se fizermos uma análise, se a pessoa não for diferenciada, é muito difícil conseguir vaga para ser julgada no Tribunal do Júri, porque ele não dá vazão. Um juiz pode julgar dez réus em um dia se quiser, começa de manhã, pega o processo, sentencia. O Júri não, ele tem todas aquelas e tapas, convocação, sorteio de jurados, palavra do promotor, palavra da defesa, oitiva de testemunha, interrogatório do réu e pode passar de um dia para outro. O que isso significa? O mundo quando vê o número de homicídios praticados no Brasil e o número de sentenciados pode fazer a leitura de que o maior valor lesado, que é a vida, pode levar ao maior número de prescrições. Se você não é Nardoni, Richthofen, Gil Rugai, Pimenta Neves, pode ficar sem julgamento. Como o maior número de homicídios acontece na região metropolitana da capital, que tem 22 milhões, metade da população do estado de São Paulo, não há condições de julgar todos. Então, a ideia que tivemos foi distribuir esses processos por todas as comarcas do estado.

Conjur — Há quantas varas na capital e no estado inteiro?
Renato Nalini — Toda comarca tem pelo menos uma vara do júri, então nós teríamos 367 varas. A capital deve ter sete.

Conjur — Com o desaforamento, a capital ganha 367 varas.
Renato Nalini — Os juízes querem fazer júris. Fui promotor por quatro anos, sou juiz há 38 e nunca consegui fazer um júri. A função do juiz do júri é a melhor possível, porque só coordena, preside. Quem julga são os cidadãos. Isso seria uma resposta para o mundo, essas entidades internacionais falam muito que no Brasil o bem menos protegido é a vida, porque aqui há uma possibilidade muito grande de não haver julgamento e de haver prescrição.

Extraído da Revista Consultor Jurídico de 18 de janeiro de 2015.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Justiça Restaurativa auxilia resolução de conflitos

A prática da Justiça Restaurativa tem auxiliado na resolução de conflitos envolvendo adolescentes que cometem infrações no bairro Vila Sarney Filho, em São José do Ribamar, município da Grande São Luís (MA), conhecido pelo alto índice de violência, especialmente entre os jovens. O Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa é coordenado pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São José do Ribamar. Desde 2010 o Núcleo tem conseguido evitar, por meio do Projeto RestaurAÇÃO, que jovens que cometem infrações leves continuem no caminho do crime, com a proposição de soluções criativas envolvendo a família, as vítimas e a comunidade.


A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a técnica alternativa de resolução de conflitos prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, e tem sido utilizada em diversos Estados como forma de combate à violência.

Violência – De acordo com o “Mapa da Violência: homicídios e juventude 2014”, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, pela Secretaria Nacional de Juventude e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o crescimento da taxa de homicídio na população maranhense entre 2001 e 2011 foi de 153%. Já em São Luís, o aumento foi de 133%. O bairro Vila Sarney Filho, em São José de Ribamar, na Grande São Luís, é um dos mais violentos do Estado. Em janeiro do ano passado, o bairro esteve no noticiário de todo o País com o caso de três ônibus incendiados por bandidos que resultaram na morte de uma menina de seis anos. 

Em 2010, foi inaugurado na Vila Sarney Filho o Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa, um espaço para a realização de práticas alternativas, formação e articulação das lideranças comunitárias para a difusão e implantação da Justiça Restaurativa.

“O projeto restaurativo deve partir da sociedade para o Judiciário”, diz a juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes titular da 1ª Vara Criminal de S. José do Ribamar, responsável pela implantação do projeto, que também realiza os chamados “círculos de paz” nas escolas locais. 

O núcleo é responsável pelo Projeto RestauraAÇÃO, que atua nos casos de envolvimento de adolescentes que cometeram atos infracionais e que respondem a processos judiciais ou estão em cumprimento de sentenças. A participação é voluntária, sendo oferecida a prática restaurativa como meio para a resolução dos conflitos encaminhados à esfera judicial. O projeto já atendeu a 346 pessoas desde o seu surgimento. 

Composição – Atualmente fazem parte do Projeto RestaurAÇÃO sete comunidades, cujos representantes participaram de formação para atuarem como facilitadores em práticas restaurativas. Dentre os atos infracionais cometidos por adolescentes que participaram voluntariamente dos círculos realizados pelo espaço restaurativo, 37% referem-se a roubo, 12% a furto, 19% a tráfico de drogas, 13% ameaça, e 19% outros. 

Em um caso recente atendido pelo projeto RestauraAÇÃO, um adolescente de 17 anos furtou, durante a madrugada, a casa e o comércio de uma moradora de sua vizinhança, e aceitou participar da Justiça Restaurativa após ter recebido a remissão no processo. Por meio do diálogo com os facilitadores, de acordo com informações da juíza Teresa, verificou-se que uma das motivações para ter cometido o ato infracional foi por ser usuário de drogas, além do envolvimento com más companhias. Terminado o círculo com os envolvidos – o adolescente, a vítima e seus convidados – o jovem concordou em afastar-se das más companhias, retomar os estudos no próximo ano e aderir a um tratamento para usuários de drogas. Além disso, seus pais se comprometeram com maior envolvimento e acompanhamento do adolescente. Por sua vez os facilitadores responsabilizaram-se em buscar inserir o adolescente no tratamento para usuário de drogas, bem como no tratamento de saúde bucal, além de fazer o acompanhamento “pós-círculo” com os envolvidos, para verificar o cumprimento do acordo. 


Agência CNJ de Notícias



terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Modelo de casas acolhedoras diminui índice de reincidência criminal de jovens

Modelo inovador garante menor índice de reincidência criminal   de jovens em Pernambuco

Uma pequena unidade do programa socioeducativo em Pernambuco foge à regra de violência, drogas e alto índice de reincidência criminal que assola praticamente todo o restante das fundações e presídios do país. Na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Case) de Jaboatão os adolescentes têm a oportunidade de refletir sobre sua conduta sem a presença de celas ou pavilhões, frequentam a escola todas as manhãs e, no restante do tempo, realizam oficinas criativas e esportes. Lá, vivem em casas acolhedoras e contam com salas temáticas de educação, organizadas conforme o nível de ensino dos reeducandos. O índice de reincidência no crime dos jovens que passam por lá é de 13%, enquanto que no Nordeste chega a 54%, o mais elevado do país, segundo dados de 2012 do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O modelo de ressocialização foi vencedor do Prêmio Innovare em 2014. 


O Case Jaboatão foi construído em 2006 e tem capacidade para abrigar 72 educandos que são distribuídos em cinco casas feitas para causar nos jovens a sensação de estar em uma moradia de fato. Assim, há a “Casa diagnóstico”, onde o recém chegado permanece por uma semana; a “Casa acolher”, onde fica nos três primeiros meses e começa a ser inserido nas atividades; a “Casa compartilhar”, onde passa a morar e dormir em um quarto, se apresentar convivência pacífica nos primeiros meses; a “Casa convivência protetora”, para meninos que possuem desafetos no local e passam por lá até se resolverem, com o auxílio dos funcionários; a “Casa projeto de vida”, onde o jovem é transferido após nove meses de internação e começa a planejar seu futuro e a “Casa novo rumo e pé na estrada”, quando aguarda a decisão da Justiça para ser finalmente liberado ou progredir para o regime aberto.

Aprendizagem - O ensino escolar é feito de acordo com eixos temáticos de aprendizagem, ou seja, um mesmo tema da atualidade e que faça parte da realidade dos jovens é aproveitado para diferentes disciplinas. Assim, por exemplo, a questão da violência contra a mulher foi levada às aulas de matemática, geografia, informática, dentre outros. 

Após o período escolar, os jovens podem frequentar 15 atividades realizadas no espaço da escola, em salas de educação artística, robótica, capoeira, alfabetização, dentre outros. Uma das salas que chama a atenção é o espaço de montagem de cidades com blocos de encaixe, um dos preferidos dos jovens. “Aqui o jovem não é submetido a viver em um local com aspecto de cadeia. Os meninos chegam quase sempre de uma realidade de tráfico e assaltos, alguns não sabem ler aos 15 anos”, diz Adalberto Teles, psicólogo e professor do Case, um dos responsáveis pelo projeto de educação que ganhou o Prêmio Innovare na categoria “prêmio especial”. 

O Case Jaboatão aceita meninos que entraram em conflito com a lei entre os 12 e 15 anos, que saem de lá muitas vezes com uma profissão, prontos para atuar, por exemplo, como professores de capoeira ou instrutores de robótica e atividades artísticas nas escolas. De acordo com o projeto, as práticas diárias de reeducação têm sempre como centro o ambiente escolar e a intenção de proporcionar ao reeducando a sensação de acolhimento e afeto que lhe fazem falta na família e na sociedade. Segundo Teles, uma das tarefas desenvolvidas junto aos adolescentes é escrever a sua história em uma autobiografia que é posteriormente publicada pela Fundação, fazendo com que eles reflitam sobre sua trajetória. 

O resultado do projeto é a garantia, desde 2012, de um índice de reincidência criminal que pode ser considerado baixo (13%) se comparado com o índice de reincidência do sistema socioeducativo no restante do país, de 43,3%, e mais ainda com o percentual da Região Nordeste, de 54%, de acordo com a pesquisa “Panorama Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas de Internação” realizada em 2012 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ. 

Carência de recursos – O principal entrave para que o projeto se desenvolva – e, mais que isso, possa ser implantado em outras fundações do Estado -, é a falta de recursos com que se deparam diariamente os professores. De acordo com Teles, para que os alunos não se sintam desestimulados, inúmeras vezes os próprios professores acabam arcando com despesas para cobrir o material que falta, como papéis, tintas, conserto de computadores, e ainda se esforçam para tentar buscar patrocínio junto a instituições privadas. Desta forma, todo o material de robótica foi obtido por meio de doações de empresas que se sensibilizaram com a proposta. De acordo com Teles, o projeto encaminhou recentemente um pedido à Receita Federal, para doação de computadores apreendidos, mas ainda não obteve resposta. “Acredito que esse modelo centrado na educação pode ser levado a outras unidades socioeducativas e mesmo às unidades prisionais de adultos”, diz Teles. 

Assistência após a liberdade – Com o sucesso do projeto pedagógico do Case Jaboatão, Teles e outros professores da unidade começam a desenvolver um trabalho voluntário com jovens que saem da instituição, e são convidados a participar quando ainda estão lá dentro. Trata-se do projeto “Convivendo com o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) sem preconceitos na escola”, que realiza o acompanhamento dos jovens em sua ressocialização e na retomada dos estudos. O projeto realiza o contato frequente com os jovens e com a família para a orientação, a continuidade da prática de capoeira, aulas de reforço escolar – por meio de uma parceria com o projeto Patrulha Escolar, realizado junto aos piores alunos das escolas públicas de Recife – e a inserção no mercado de trabalho. Os cinco primeiros jovens que participaram no projeto já começam a atuar como monitores em escolas de Recife. 

De acordo com Teles, muitos menores saem de lá e, sem acompanhamento, com pouca estrutura familiar e enfrentando o preconceito da sociedade, acabam novamente no tráfico. “Precisamos de patrocínio ou apadrinhamento para que o projeto cresça”, diz.

Mutirões socioeducativos do CNJ – O Programa Justiça ao Jovem, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, tem a função de fiscalizar o sistema socioeducativo nacional por meio de visitas a unidades de internação de todo o País. O trabalho tem o objetivo de verificar se o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei está de acordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A partir das ações do programa, o CNJ constatou, em todas as regiões do País, deficiências prejudiciais à ressocialização dos jovens: unidades de internação em número insuficiente, superlotadas e insalubres; denúncias de violência contra os internos; escassez e despreparo de agentes socioeducativos e acesso precário dos adolescentes a atividades psicopedagógicas. O programa ocorre por meio de inspeções às unidades de internação, em que magistrados do CNJ verificaram a situação das instalações e fizeram um diagnóstico do sistema socioeducativo dos estados.

Em 2012, o programa Justiça ao Jovem visitou 59 entidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em 15 unidades da federação, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação. Nessas visitas, o CNJ retornou aos estados cujos sistemas socioeducativos foram identificados como os mais precários do País no Panorama Nacional de Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, no intuito de garantir tratamento adequado aos jovens.

Em 2013 e 2014, o CNJ realizou dois mutirões socioeducativos no Piauí e em Alagoas que tiveram grande destaque. Nas visitas, foram analisados processos de adolescentes em conflito com a lei para verificar se os internos tinham direitos a serem reconhecidos. Além disso, foram emitidos documentos aos jovens, como carteiras de identidade e de trabalho. 

Prêmio Innovare – Criado há dez anos pelo Instituto Innovare e pelo Ministério da Justiça, em parceria com outras entidades, o prêmio busca incentivar práticas inovadoras voltadas para a modernização e otimização dos trabalhos na Justiça brasileira. Em 2014 foram 367 projetos inscritos.

Os vencedores não são contemplados com premiação em dinheiro, mas têm suas iniciativas amplamente divulgadas. Algumas delas ao longo dessa primeira década de realização foram adotadas e recomendadas pelo CNJ como políticas públicas para eficiência do Poder Judiciário.

Também são entidades parceiras no Prêmio Innovare a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.

Luiza de Carvalho 
Agência CNJ de Notícias 

domingo, 21 de dezembro de 2014

Revisão do modelo do Judiciário Brasileiro

Do Controle Externo à Participação Cidadã: Por uma revisão do modelo do Judiciário Brasileiro

O CNJ mostra-se apenas como o pálido início de um processo de transformação, para outra agenda de democratização e abertura normativa do Judiciário.


Andrei Koerner & Roberto Fregale Filho
Michael Coghlan / Flickr
Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado, houve expectativas otimistas quanto às suas potencialidades para a construção da boa governança judicial. Nesse momento em que se celebra uma década do CNJ, é hora de analisar as tendências de sua composição e atuação. Pensamos que o CNJ constitui um primeiro e ainda tímido passo de mudanças e que seus limites estão inscritos no seu modelo em que falta a participação cidadã.

No início dos anos 1990, o problema da democratização do Poder Judiciário foi, desde logo, focado no tema do “controle externo” e os diversos aspectos do problema que mereceriam ser enfrentados e debatidos foram colocados de lado. Esse rumo resulta da confluência de dois processos políticos distintos. A Constituição de 1988 reconheceu ampla autonomia funcional, institucional e financeira para o Judiciário, sem a ampliação da participação, da transparência e controle democrático. Desde o Governo Geisel os militares buscaram instrumentalizar o Judiciário para a abertura controlada e, para isso, instituíram a centralização da direção e controles jurisprudenciais, políticos e disciplinares sobre os juízes. Em contraposição, o movimento associativo de juízes e outras carreiras jurídicas aliaram-se à oposição ao regime e suas demandas corporativas passaram a ser associadas à redemocratização. Isso assegurou a continuidade das formas de organização, das práticas e dos juízes que serviram ao regime. Eles tinham novas bases para rejeitar questionamentos e poderiam adaptar a instituição à sua maneira.

O contexto político a partir do governo Collor era de “crise de governabilidade e reforma neoliberal do Estado” associado à própria “crise do Judiciário”. Decisões judiciais de promoção de direitos baseadas na Constituição eram questionadas e o Judiciário era visto como leniente face aos escândalos de corrupção, que por vezes incluíam os próprios juízes. O modelo institucional existente não admitia questionamentos e as propostas de reforma, simplificadas como “controle externo”, apareciam como ameaças à autonomia do Judiciário e dos juízes.

Mas o tema da participação cidadã no Judiciário não é sinônimo de controle externo e nem é contrário à democratização. Ele é constitutivo das instituições representativas contemporâneas, nas quais, desde as revoluções burguesas rejeitava-se a magistratura togada como expressão do Antigo Regime e se demandava que os cidadãos fossem julgados pelos próprios pares, que se traduzia nas instituições do tribunal do júri e da justiça de paz. Nas últimas décadas, verificou-se a pluralização dos modelos institucionais e formas de participação para compatibilizar a profissionalização dos juízes com a democracia representativa.

No Brasil, a participação cidadã no Judiciário é coetânea à própria formação do Estado nacional, desde os conselhos locais da Colônia, os projetos de Constituição e o Código de Processo Criminal de 1832, mas foi bastante limitada pela reação conservadora. A justiça de paz e os jurados foram mantidos, mas passaram a ser identificados às fragilidades do Judiciário, propugnando-se o monopólio da jurisdição para os juristas e, a partir dos anos trinta, a participação no molde corporativista.

Sob qualquer ângulo que se adote, o Judiciário brasileiro é mais insulado e exclusivo de juristas em comparação com os seus congêneres em outros países. Neles, cidadãos leigos ou especialistas atuam como juízes não só em pequenas causas, mas em vários tribunais, inclusive de segunda instância. Para evitar a homogeneização dos magistrados, adotam-se várias formas de seleção, em várias fases da carreira, bem como reservas de vagas e representantes de comunidades, movimentos políticos ou associações profissionais. Outros pontos visam diminuir a competição interna entre os juízes e aumentar o tempo de sua permanência nas varas.

Os conselhos da magistratura foram moldados para assegurar a autonomia jurisdicional do juiz e evitar ingerências dos outros poderes. Eles concentram as funções de política judiciária (administração da justiça, governo dos juízes), mas não têm funções judiciais (segunda instância, controle do governo e do legislativo). No Judiciário brasileiro, ocorre o contrário, pois a direção do Judiciário concentra poderes e é controlada externamente apenas pelos efeitos de sua atuação.

A ADI nº 3.367, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionou a constitucionalidade do CNJ por suposta ofensa ao princípio da separação de poderes. A ação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas ela consagrou o CNJ como órgão interno do Judiciário, de natureza exclusivamente administrativa, submetido ao controle jurisdicional do STF. A decisão abriu espaço para a magistratura capturar o CNJ e nele defender a constitucionalidade de sua atividade normativa, questionar o alcance de sua atividade disciplinar e manejar uma plêiade de procedimentos administrativos em seu favor.

Ao longo dos dez anos de existência do CNJ, sua composição tem sido predominantemente masculina. Na representação dos juízes, os vínculos com a cúpula revelam-se mais importantes do que qualquer traço de representação profissional. Nos últimos anos, os representantes da sociedade civil – eles mesmos bacharéis em direito – vieram de serviços técnicos de assessoria parlamentar e consultoria legislativa. Na prática, tudo isso significa que a sociedade civil não tem uma efetiva representação no CNJ.

A agenda do CNJ tem sido gerada endogenamente, com papel relevante da liderança exercida pelo seu Presidente, ele mesmo Presidente do STF. Seu processo decisório é prisioneiro da representação corporativa e centralizada da sua composição. O CNJ não exerce o controle externo sobre a magistratura e mantém intactas as estruturas de poder que se exercem no interior de cada tribunal. Suas decisões sobre os juízes revelam uma concepção burocrática, individual e isolada da função judicial, e criam obstáculos à sua participação em espaços associativos. O foco dos debates sobre o CNJ deslocou-se, ao longo da década, do controle externo e políticas judiciais para o controle disciplinar e a gestão administrativa.

A atuação do CNJ com foco e propósitos internos ao Judiciário é explicada por aqueles fatores de organização e representação. É a apropriação interna que empresta inteligibilidade à sua fala, mesmo quando ele parece falar para fora do Judiciário. Não se trata de uma fala construída de fora para dentro, mas de uma fala construída de dentro para dentro, ainda que mais atenta às demandas externas.

O CNJ mostra-se apenas como o pálido início de um necessário processo de transformação, para outra agenda de democratização e abertura normativa do Judiciário. Horizontalizar o CNJ, aproximando-o realmente da sociedade civil, é um primeiro passo para a ampliação da comunidade deliberativa, o que certamente ajudará os tribunais a darem conta da crescente accountability que lhes está sendo exigida. Na ausência de uma figura emblemática como o velho Sobral Pinto, que, em abril de 1984, no comício da Candelária, reafirmava que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, é a voz coletiva e anônima da sociedade civil que deve contribuir para a construção de um Judiciário de proximidade, de um Judiciário transparente, enfim, de um Judiciário democrático.

Transcrito da Revista Carta Maior
Créditos da foto: Michael Coghlan / Flickr

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Advogado que estimula cliente à delação presta serviço útil para a Justiça

A virada para o século XXI trouxe, no campo penal, um nítido rebaixamento do direito de defesa em nome do combate ao crescimento do crime organizado. Assim como nos Estados Unidos, os direitos civis foram relativizados depois do atentado contra as torres gêmeas, no Brasil o que se vê é uma releitura do que sejam as garantias individuais e os direitos fundamentais de cada um. 
Independentemente das críticas de criminalistas — que enxergam nesse tipo de voluntarismo um terreno propício para condenações sem provas — o fato é que os juízes que dão curso ao combate incondicional ao crime organizado ganham cada vez mais espaço. E o movimento prospera, como se viu no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, ou nas manchetes recentes sobre a operação “lava jato”.
O trabalho do juiz Sergio Moro, maestro da “lava jato”, tem um precedente no noticiário recente e no campo ideológico: os processos julgados pelo juiz federal paulista Fausto De Sanctis, atualmente desembargador.
Em defesa do colega, hoje sob holofotes, De Sanctis afirma que não se contém a corrupção com luvas de pelicas. “Juiz que não é firme jamais pode atuar, quanto mais em se tratando de crimes econômico-financeiros, como lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes em licitação”, diz o desembargador, lembrado pela atuação nas operações satiagraha e castelo de areia, em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico
Especialista na área de crimes financeiros e famoso por sua atuação em operações de combate à lavagem de dinheiro, De Sanctis vive hoje com a agenda cheia — foi preciso insistir para que concordasse expor seu pensamento na entrevista abaixo. Suas ideias têm sustentação internacional. Em 2012, ele deu 14 palestras só nos Estados Unidos. Ano passado, dezenas. Neste ano, falou duas vezes na França, duas vezes em Harvard, outras duas na American University e na American Bar Association. 
Há outras: Georgetown University; George Washington University; Massachusets Division of Banks; Yale University World Bank; IADB (Banco Interamericano); Federal Judicial Center; International Law Institute; Washington Foreign Law Society; OCDE/Paris e no Gafi/Mônaco (Grupo de Ação Financeira, órgão encarregado de implementar as políticas de combate ao crime financeiro determinadas pelo G8).
Para dar conta da demanda sem faltar com suas obrigações, De Sanctis em geral vai a eventos quando o TRF não funciona ou então usa seus dias de férias. O trabalho vai bem. Do estoque de 14 mil processos que encontrou ao assumir na turma previdenciária em que está, já baixou para 7,3 mil, enquanto resolve os novos casos. 
Seus livros e artigos são citados em publicações como The New York Times eFinancial Times, entre outros. Gentil e emotivo, o desembargador tem dois filhos: Thomaz e Theodoro. Gosta de ir a shows, como o de Elton John, que foi ver recentemente. Aprecia arquitetura e diz acreditar fervorosamente no futuro do país.
Leia a entrevista:
ConJur — Como o senhor vê as críticas à lentidão do Judiciário?
Fausto De Sanctis — 
Participei recentemente de encontro na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, onde palestrei sobre o assunto. Uma das questões levantadas era a falta de credibilidade da Justiça em razão de sua morosidade e difícil cumprimento das decisões judiciais. O Brasil apresenta dados negativos assustadores em razão da complexidade desnecessária do sistema, do exaustivo e injustificado número de recursos, pelo número de instâncias, pela prescrição consagrada apenas aqui. Além disso, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, ao considerar inadequada a fixação da pena, tem devolvido os processos para os tribunais inferiores para nova fixação, em vez de fazê-lo, permitindo, com isso, mais recurso e mais reconhecimento de prescrição. A prescrição intercorrente, ou mesmo as tradicionais existentes (punitiva e executória), são excessivas, porque os casos criminais têm resultado na sua extinção e no não cumprimento das sentenças criminais condenatórias — já esparsas nos casos de crime econômico. Logo, há impunidade e desconfiança porquanto a instituição descumpre função essencial.
ConJur — O que o senhor pensa sobre o chamado “ativismo judicial”?
Fausto De Sanctis —
 A igualdade deve ser considerada um plus ao Estado-social, aquele que deseja e consagra o bem-estar de todos. Quando os demais poderes silenciam em questões que deviam atuar, o juiz é chamado a fazê-lo, não porque deseja se substituir aos demais poderes, mas em razão de garantir o mínimo existencial, a igualdade. Cabe ao juiz, limitar-se a esse mínimo para não se convolar em poder absoluto.
ConJur — Como o senhor vê a jurisprudência restritiva em relação ao manejo do Habeas Corpus? Isso ajuda no combate à impunidade?
Fausto De Sanctis —
 O Habeas Corpus é um remédio constitucional da mais alta valia. É consagrado em vários países como um direito a uma agressão institucional indevida. No exterior, é usado em hipóteses concretas de abuso do direito de réus presos. No Brasil, porém, ganhou uma extensão tal que, hoje, esse remédio pode ser utilizado contra toda e qualquer decisão judicial, estando o réu solto ou não, convolando esse instituto em verdadeira fraude ao devido processo legal. Isso ocorre porque muitas vezes o Habeas Corpus na verdade visa retirar do juiz natural o caso, quando não evitar que seja prolatada uma sentença. É o que denomino de “doutrina brasileira do Habeas Corpus”, assim como “doutrina brasileira do princípio da não culpabilidade, da algema, dos recursos sem sentido, da pena branda ao crime econômico, da tentativa de evitar a publicidade da decisão judicial, da prerrogativa do foro, do não sigilo de inquéritos em que a investigação ainda esteja em curso etc.”
ConJur — O STF deveria parar de julgar HCs para ser apenas uma corte voltada a questões constitucionais propriamente ditas?
Fausto De Sanctis —
 Não necessariamente. Deveria realmente se tornar Corte Constitucional e decidir apenas questões de real relevância nacional no que tange a constitucionalidade das leis, decisões e julgados que ofenderiam normas de caráter nacional e universal, além de tratados e convenções internacionais.
ConJur — O que o senhor acha da delação premiada?
Fausto De Sanctis — 
A delação premiada, existente no Brasil desde as Ordenações Filipinas, é ética, útil e estratégica. Ética porque atende às finalidades político-criminais e à proteção do bem jurídico. Quando se ataca esse instituto alegando não ético, na verdade está se invocando a “ética” do criminoso, que não aceita ser apontado por um comparsa. Útil pelo fato de permitir a descoberta precoce de crimes e seus autores ou partícipes, facilitando o trabalho de todos. Por fim, estratégica para as partes, inclusive à defesa, já que o cliente se vê beneficiado com uma pena relativizada sem o custo do processo. O advogado que estimula o cliente à delação presta serviço útil e valioso para a Justiça porquanto a ele está vedado expor fatos falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé, conforme estabelece o Código de Ética da OAB. Esse é o sentido real de se compreender a função advocatícia como essencial à Justiça.
ConJur — Como o senhor encara as reações contra a atuação firme do seu colega Sergio Moro?
Fausto De Sanctis —
 Desconheço as atuações contra a atuação firme do juiz federal Sérgio Moro. O juiz que não é firme jamais pode atuar, quanto mais em se tratando de crimes econômico-financeiros, como lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes em licitação. Firmeza atende às expectativas socioculturais no sentido de esperar que o juiz seja convicto, imparcial e que apresente cabal demonstração das razões de seus argumentos. O Judiciário se legitima apenas quando há solidez, clareza e credibilidade de suas decisões, permitindo a sua compreensão e propiciando a reflexão crítica.
ConJur — O que o senhor acha das novas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro?
Fausto De Sanctis — 
As novas leis trouxeram um ganho instrumental enorme ao Brasil, que se nivela com a legislação mais avançada existente sobre o tema. A Lei de Lavagem de Dinheiro, encerrando com a lista de delitos antecedentes para sua existência, alargando o rol de obrigados, para que nenhum setor fique de fora, permitindo a alienação antecipada etc., veio contribuir para prevenção e combate de crimes graves. É a luz apagada que se acende e faz com que todo o conjunto de luzes permaneça funcionando. A Lei Anticorrupção, tal qual a da lavagem de dinheiro, atende a compromissos internacionais, mormente Convenção da OCDE, e se traduz num instrumento vital para evitar que alguém responda por atos da empresa. Esta pode agora ser responsabilizada civilmente e solidariamente, e não somente o particular. Adam Smith já dizia que as corporações são marcadas pela negligência e esbanjamento. Ora, é necessário combater a corrupção a partir do corruptor e não apenas do setor público, já que não resolveria o problema.
ConJur — O senhor concorda que o acordo de leniência, como proposto, não atrai as empresas, uma vez que o acordo possibilita posteriores investidas do Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Fisco?
Fausto De Sanctis —
 A lei brasileira, como a lei inglesa, ao contrário da americana, apenas permite o acordo em relação à primeira empresa que tomar essa iniciativa. Não saberia dizer como está sendo proposto, mas a norma brasileira determina apenas o afastamento da publicidade da decisão condenatória, redução de multa e vedação de subsídios e empréstimos públicos em caso de leniência. O acordo não evita, porém, a perda de bens, suspensão ou encerramento das atividades ou mesmo das empresas.
ConJur — Delegado de polícia deve poder requisitar dados de clientes de companhias telefônicas sem ordem judicial?
Fausto De Sanctis —
 Segundo a lei brasileira de lavagem, pode. Tratam-se de dados apenas e não de quebra do sigilo telefônico que depende de ordem judicial.
ConJur — O que acha do fim da especialização de varas em crimes financeiros?
Fausto De Sanctis —
 Seria um verdadeiro retrocesso, já que essa foi a grande e única recente mudança positiva que permitiu e tem permitido revelar o país e suas instituições. A verdade está vindo à tona graças a essas varas, que contam com pessoas qualificadas e focadas na depuração de fatos que são, por natureza, complexos e tortuosos.
ConJur — O juiz Baltazar Garzón pode ser considerado pioneiro no movimento mais ousado de interpretação da norma penal?
Fausto De Sanctis — 
O juiz Baltazar Garzón foi corajoso e pioneiro na questão da interpretação do Direito Penal quanto à violação de direitos humanos, adotando a teoria da competência universal para firmar a competência penal de fatos graves ocorridos no exterior. Existem muitos juristas importantes que têm dado interpretações compatíveis com a realidade atual, no sentido de proteção dos direitos humanos. Tanto quanto as liberdades, a segurança deve ser conquistada e isso se faz com instituições úteis e fortes.

ConJur — Leis internacionais recentes, como a Foreign Account Tax Compliance Act, formulada para combater a evasão fiscal dos Estados Unidos, relativizam o sigilo de dados. Alguns setores da academia no Brasil, seguindo o exemplo, começam a flertar com o fim do sigilo para pessoas jurídicas. A privacidade deve morrer em prol da segurança?
Fausto De Sanctis —
 Não existe relativização do sigilo bancário. Está havendo um equívoco. A lei brasileira (Lei Complementar 105/2001) permite que o indivíduo abra mão desse direito. A intimidade é inviolável, mas a privacidade é um bem disponível e se o indivíduo desejar ocultar das autoridades americanas valores recebidos, teriam que fazer por outros caminhos e não mais depositando-os em instituições financeiras no exterior. O direito à privacidade é protegido, mas, hoje, aceita-se, por exemplo, sermos filmados em elevadores, ruas, bancos etc. sem que haja o expresso consentimento, mas, que, em verdade, este é implícito e aceito em prol da segurança pública.
ConJur — O compliance se tornou obrigatório para as empresas. Isso indica que a máxima está se invertendo e agora é o cidadão, em geral, quem precisa provar que é inocente?
Fausto De Sanctis — 
O compliance constitui a avaliação e orientação permanente das atividades das empresas para verificar se elas cumprem as normas sociais e, o que é novo, as normas legais. Trata-se de contribuição do particular para a apuração de fatos graves que podem evitar o próprio fim da empresa, em caso de punição futura. Por isso é que ele ganhou um protagonismo único e essencial. Não há Estado honesto sem sociedade honesta.
ConJur — Qual é o poder do juiz sobre o processo? Ele escolhe o que e quando julgar? Pode negar informações a outros magistrados, mesmo de instâncias superiores?
Fausto De Sanctis —
 Claro que o juiz não escolhe o processo, já que a distribuição é feita eletronicamente. O juiz não nega informações a outros magistrados também competentes para a apreciação dos fatos. Ele apenas preserva o sigilo para evitar que se fulminem investigações em curso e usa da cautela para dar conhecimento a quem de direito sobre a integralidade dos fatos. Importante é que o Judiciário constitua um todo — não sendo dividido entre primeira, segunda, terceira ou quarta instâncias. A sua eficácia depende da colaboração, experiência e compreensão de seus atores.
ConJur — Qual é o dever do juiz de informar às partes sobre o processo? Em que ponto deve ser franqueado o acesso a dados investigados?
Fausto De Sanctis —
 O juiz sempre informa às partes sobre o processo. Entretanto, por exigências legais e fáticas, o contraditório é diferido como, por exemplo, numa interceptação telefônica ou telemática, numa delação premiada etc., evitando a ineficácia do que está ainda sendo apurado.
ConJur — Qual é o limite do direito à defesa dentro de um processo de investigação criminal? O que o advogado deve ou não deve fazer?
Fausto De Sanctis — 
Ao advogado cumpre contribuir com a verdade. Apenas lhe cabe referendar o que o acusado alegar, caso ele não silencie. Acompanhei várias audiências nos Estados Unidos e na França e sempre ou quase sempre a defesa admitia os fatos, invocando dever de ética, mas pleiteando uma resposta condizente com a pessoa daquele que era defendido.
ConJur — Quais são os limites do MP e da Polícia? O que podem ou não fazer?
Fausto De Sanctis — 
O Ministério Público tem função diversa da Polícia e um não se submete a outro. Se existe algo criticável nos Estados Unidos é o fato de a atividade policial estar vinculada à do Ministério Público, num país em que, mudando a orientação ideológica (partido dominante), todas as chefias do Ministério Público são alteradas e, aí, muitas investigações podem ser suspensas. Aqui, a Constituição consagrou a atividade policial independente da do Ministério Público, que também atua independentemente. Isso é muito salutar.
ConJur — Um juiz pode "consertar" ou ignorar erros da denúncia se estiver convencido da culpa do réu?
Fausto De Sanctir —
 O juiz é um técnico e deve preservar trabalhos de qualidade técnica. Melhor é que o faça desde o início. Eu sempre verifiquei as denúncias antes de recebê-las ou rejeitá-las para constatar se atendiam aos requisitos do Código de Processo Penal.
ConJur — Juiz pode investigar? Pode se basear em fatos e conclusões de fora dos autos? Pode, por exemplo, conferir informações na Internet?
Fausto De Sanctis —
 Não. Juiz não investiga e não se vale de elementos de fora do processo. Entretanto, cabe-lhe indagar as partes, as testemunhas e o próprio acusado sobre o que considera relevante porque somente ele é quem possui o ônus do veredicto e este há de constituir uma resposta exata ao fato levado à justiça. Não pode o juiz fazer de uma injustiça uma justiça. Quanto mais elementos no processo, as partes se beneficiarão já que terão melhores condições de defender qualitativamente os seus direitos.
Revista Consultor Jurídico, 14.12.2014

domingo, 14 de dezembro de 2014

STF: Prescrição só começa, a partir do recebimento da denúncia

A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso vale a partir de quando a denúncia é recebida, e não mais com base na data em que o crime foi cometido. A regra, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (10/12), como uma estratégia do legislador para evitar a prescrição.
A Defensoria Pública da União buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva a um militar condenado a um ano de prisão por ter furtado a motocicleta de um colega de farda. Como a denúncia só foi recebida dois anos depois do fato, a Defensoria alegava que o réu não poderia ser mais punido.
Até 2010, o condenado podia usar a pena aplicada como parâmetro para calcular a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Mas o Superior Tribunal Militar negou o pedido, porque a Lei 12.234/2010 extinguiu essa regra, ao alterar o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.
Em Habeas Corpus apresentado ao Supremo, a DPU queria que a corte declarasse a inconstitucionalidade dessa mudança, por entender que a lei “trouxe um alargamento exagerado que fere a razoável duração do processo” e viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Já o relator do processo, ministro Dias Toffoli (foto), avaliou que a alteração legislativa é constitucional, justa e eficaz, pois “veio a se adequar a essa realidade material do Estado na dificuldade de investigar e apresentar uma denúncia a tempo”, reduzindo a probabilidade de que o responsável pelo crime deixe de ser punido.
Tempo flexível
Toffoli avaliou que “os limites temporais da investigação (...) não podem ser condicionados a um prognóstico de imposição de pena no mínimo legal”. “Para bem cumprir sua finalidade, a investigação poderá demandar o tempo que se fizer necessário para a apuração do fato, suas circunstâncias e autoria, respeitado o prazo de prescrição pela pena máxima em abstrato cominada ao delito”, afirmou em um longo voto de quase 50 páginas.
O ministro disse ainda que o legislador tem “legitimidade democrática para escolher os meios que reputar adequados para a consecução de determinados objetivos, desde que não lhe seja vedado pela Constituição e nem viole a proporcionalidade”.
A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o Estado deve oferecer infraestrutura à policia judiciária, ao Ministério Público e ao Judiciário, de forma a viabilizar a eficácia do direito que o cidadão tem de ver o término do processo em um prazo razoável. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o relatório e o voto do ministro Toffoli.
HC 122.694
Revista Consultor Jurídico, 11.12.2014