segunda-feira, 3 de abril de 2017

Supremo não tem hesitado em derrogar tacitamente a Constituição Federal

Basta ler o jornal para entender que o Supremo Tribunal Federal tornou-se o centro de qualquer decisão política importante no Brasil. E a corte tem usado isso para, pouco a pouco, mudar e abolir trechos da Constituição brasileira, mesmo que essa não seja sua função, afirma o jurista Carlos Blanco de Morais, professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa, em Portugal.
O STF é uma corte constitucional sem paralelo entre as demais, disse, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. E o jurista é claro ao analisar a movimentação recente do tribunal: “O Supremo não tem hesitado em derrogar tacitamente a Constituição”.
Blanco de Morais dá alguns exemplos. Quando a corte declarou constitucional a equiparação da união entre duas pessoas do mesmo sexo à união estável, “produziu uma mutação constitucional que não se amparou na letra da Constituição”.
O professor critica ainda o controle de constitucionalidade de projetos de lei, especialmente quando feito em decisões monocráticas, por meio de mandados de segurança. "O STF autoinvestiu-se de imenso poder de travagem de emendas que possam afetar os seus próprios poderes."
Mas nada acontece sem suas contrapartidas, especialmente na disputa por espaços. “Sendo um tribunal de alto nível e com uma maioria de magistrados de grande saber e ponderação, será de questionar qual o preço a pagar por uma corte constitucional que se tornou a mais poderosa do mundo à custa do enfraquecimento dos demais poderes e de uma certa  nominalização da Constituição”, provoca Blanco de Morais.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor disse que o STF brasileiro é a corte constitucional mais poderosa do mundo. O que quis dizer com isso?
Carlos Blanco de Morais — O STF é uma corte constitucional sem paralelo entre as demais. O Supremo não tem hesitado em derrogar tacitamente a Constituição através de mutações constitucionais de natureza jurisprudencial, como decorre da ADPF 132 e ADI 4.277, sobre a união homoafetiva.
ConJur — Por quê?
Blanco de Morais — O STF produziu uma mutação constitucional que não se amparou na letra da Constituição, não se fundou numa interpretação conforme tecnicamente correta, como decorre do voto do ministro Gilmar Mendes, nem revelou grande consistência sob um ponto de vista jurídico-dogmático — os princípios constitucionais não derrogam regras com o mesmo valor, por força do principio da especialidade. A consagração da mesma solução por via de uma emenda constitucional teria sido a solução mais harmônica com a Lei Fundamental. O resultado não deve ser criticado, mas eventualmente o meio, que abre precedentes para outras mutações mais problemáticas que possam afetar os poderes do Estado ou direitos de liberdade, como o direito à vida.
ConJur — Depois ainda houve a equiparação da união estável ao casamento.
Blanco de Morais — Pareceu-me incompreensível, já agora, que o Conselho Nacional de Justiça, um órgão administrativo, tenha legislado materialmente “de fato”, admitindo a validade do casamento entre pessoas do mesmo sexo sem que houvesse reação judicial. Se em Portugal o Conselho Superior da Magistratura, ao qual pertenci, tivesse tomado a mesma atitude haveria um terremoto político com apelos imediatos à renúncia dos membros. Seguramente que a sua decisão seria cassada pelo tribunal competente.
ConJur — Na mesma palestra, o senhor falou do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
Blanco de Morais — No que concerne ao exercício do próprio poder de emenda constitucional que alguns qualificam de poder constituinte derivado, o STF já julgou a inconstitucionalidade de diversas emendas — por exemplo, a Emenda 41/2003 — com base na violação de direito adquirido. Mas, sem amparo explícito na Constituição, algumas decisões monocráticas do STF ensaiaram uma espécie de controle preventivo de emendas constitucionais em formação. Veja o que ocorreu no Mandado de Segurança 20.257, no qual foi admitido que os parlamentares poderiam impetrar mandado desta natureza que impedisse a tramitação, no Congresso, de processos de emenda constitucionais que não observassem cláusulas pétreas — interpretadas de forma elástica. O STF autoinvestiu-se, assim, de um imenso poder de travagem de emendas que possam afetar os seus próprios poderes.
ConJur — Isso é visto também no controle de omissões legislativas?
Blanco de Morais — O STF assumiu poderes substitutivos ao legislador quando há omissões em matéria de direitos fundamentais, por exemplo, ao interpretar os mandados de injunção 712-8 e 708. O Supremo mandou aplicar aos servidores públicos a lei da greve dos trabalhadores do setor privado, com alterações introduzidas pelo próprio STF. Criou-se, na linha de pensamento de Levi do Amaral, uma verdadeira medida provisória do Judiciário. Paralelamente, o STF criou, através das súmulas vinculantes de natureza mais inovadora, por exemplo, no caso da lei das algemas, verdadeiras normas primárias com eficácia análoga à da lei. Alguns juízes do STF não se refrearam em alterar a lei, mediante decisão monocrática, como no caso do HC 124.306, quando o ministro Luís Roberto Barroso se substituiu ao Congresso, descriminalizando o aborto que ocorra até ao terceiro mês de gestação, prazo que fixou discricionariamente como se tratasse de um legislador do Congresso Nacional.
ConJur — A defesa de alguns ministros é de que o Supremo é um tribunal também político, por ter o papel de interpretar a Constituição.
Blanco de Morais — No próprio exercício da função política, o STF regulamentou o rito do processo de impeachment. Por outro lado, mediante decisão monocrática de um ministro, que depois foi revogada pelo Plenário, tentou destituir o presidente do Senado. O Supremo, também por força do efeito vinculante das suas decisões em controle abstrato, condiciona e orienta a ação dos tribunais comuns e superintende a administração pública. Mediante reclamação, o STF pode cassar sentenças e invalidar atos administrativos que se afastem do fundamento determinante das suas decisões.
ConJur — Isso quer dizer que o Supremo virou um superpoder?
Blanco de Morais — Como revelou o “caso dos precatórios”, o STF pode até substituir-se a Deus e à dogmática jurídica, julgando normas inconstitucionais e depois repô-las em vigor quando se percebeu a existência de certos efeitos indesejáveis. Sendo um tribunal de alto nível e com uma maioria de magistrados de grande saber e ponderação, será de questionar qual o preço a pagar por uma corte constitucional que se tornou a mais poderosa do mundo à custa do enfraquecimento dos demais poderes e de uma certa  nominalização da Constituição. Algum “diálogo” com o Congresso, mediante a aprovação de leis e emendas que procedam ao overruling de algumas decisões do STF e algum self restraint num período delicado da vida nacional ajudariam a poupar o STF da fogueira das tensões políticas.
ConJur — Na época da crise de Portugal, o Tribunal Constitucional acabou conhecido por ter produzido uma "jurisprudência de crise", que teve repercussões até no Brasil. O que o senhor acha desse tipo de interferência da corte constitucional em matéria econômica? Quais foram os resultados dessas intervenções?
Blanco de Morais — O Tribunal Constitucional, não tendo sido ativista, exibiu poder, tomou consciência do fato de que teria a última palavra sobre a validade das políticas públicas do legislador e transformou-se num ramo do poder “moderador”, partilhando-o com o presidente da República. Mas esse ciclo aparentemente terminou.
ConJur — Moderador em que sentido?
Blanco de Morais — Como a Constituição não prevê um estado de necessidade financeira, o Tribunal passou a assumir o domínio da definição de exceção financeira, a estabelecer os critérios da sua admissibilidade e até a fixar as regras sobre a sua duração, criando a cláusula da transitoriedade temporalmente delimitada. Com base nestes critérios, associados às medidas de valor da igualdade, proporcionalidade e tutela da confiança, o Tribunal vetou importantes reformas do governo, que a dado passo quase ficou à sua mercê. Só que, finalizada a exceção financeira e mudado o ciclo político, o Tribunal cessou também, por ora, as suas funções transitórias ou excepcionais de poder moderador supletivo.
ConJur — A conduta do Tribunal foi correta?
Carlos Blanco de Morais — De modo geral, o Tribunal Constitucional censurou, e bem, algumas medidas mal concebidas juridicamente, dotadas de um rigor desnecessário, mal calibradas no plano da sua conformidade com os critérios da igualdade e necessidade, e inaceitáveis à luz da tutela da confiança — figura próxima ao direito adquirido brasileiro. Algumas medidas partiam de uma lógica financista estreita, muito típica em Portugal, nos termos da qual, perante exigências de equilíbrio nas contas públicas, a Constituição deve considerar-se como que tacitamente suspensa, por força de um estado de necessidade implícito.
ConJur — Como isso foi resolvido?
Blanco de Morais — Encontrava-me então na Presidência da República e intervi na preparação de diversos pedidos de controle dessas leis sobre as quais o Presidente tinha dúvidas. Pesa ainda o fato de a maioria governatista ser da mesma linha política da maioria presidencial. O fato é que o cancelamento de diversas reformas juridicamente mal preparadas, entre elas as da segurança social e da legislação trabalhista, não significou o “apocalipse” como o então governo supunha, e o Executivo, a contragosto, encontrou outras receitas para equilibrar as contas.
ConJur — Qual foi o resultado?
Carlos Blanco de Morais — O outro lado da moeda foi um Tribunal Constitucional silenciosamente altivo, um pouco envaidecido pelo apoio popular recebido, apaixonado pelas suas fórmulas jurisprudenciais e disputando com o presidente um certo poder “moderador”. Os atores políticos transferiram para o Tribunal suas divergências sobre a austeridade, colocando nas mãos dos juízes a possibilidade de ter uma palavra decisiva sobre a necessidade ou não de um novo resgate financeiro internacional. O Tribunal Constitucional ganhou uma aversão silente ao Governo e andou no fio da navalha.
ConJur — Por que o senhor diz que o ciclo se encerrou?
Blanco de Morais —A situação alterou-se com a mudança do governo, a mudança do presidente da República — o novo titular não tem recorrido por ora ao Tribunal Constitucional — e com mudanças no próprio Tribunal Constitucional, incluindo a do seu presidente. Houve um “resfriamento” de um órgão jurisdicional que se encontrava um pouco superaquecido.
ConJur — E como impedir que isso se repita?
Blanco de Morais — Uma nova crise financeira exigiria outra atitude diversa da que envolveu os protagonistas da crise de 2012-2014: um governo que preparasse melhor as leis de rigor financeiro e um tribunal mais humilde e aberto a ouvir as razões da maioria. Faltam vias processuais de interlocução e vontade de comunicação. A Justiça Constitucional portuguesa é um bocadinho hermética e nem sempre sensível e coerente no tema das realidades econômico-financeiras.
ConJur — Uma das teses do professor Gomes Canotilho diz que, com a globalização, a Economia deixou o Direito em segundo plano. Diz ele que os memorandos de entendimento entre bancos, os acordos bilaterais e as zonas de livre comércio hoje são mais fortes que os direitos fundamentais garantidos nas constituições nacionais. O senhor corrobora essa análise?
Blanco de Morais — A globalização econômica é a guarda avançada de um projeto de globalização política e jurídica universal sem rosto e isento de controle público. Projeto que, sob o pretexto do livre comércio, da fluidez de capitais como motor do desenvolvimento, da vantagem dos produtos baratos e da celeridade das migrações de mão de obra, serve mais aos interesses dos grandes conglomerados financeiros e dos grupos políticos fechados e ultraminoritários transnacionais que lideram essa dinâmica do que favorece os direitos sociais e políticos das pessoas que têm sido afetadas pelos danos colaterais do fenômeno.
ConJur — Os efeitos, então, foram ruins?
Blanco de Morais — Os grandes escândalos de corrupção e manipulação de mercado, a nível nacional e transnacional, que envolvem conluios entre o poder político e as altas esferas do mundo econômico refletem o nível de captura a que a política e o direito chegaram por parte do poder econômico-financeiro. Se o modelo de mercado livre é seguramente o melhor sistema econômico, o atual paradigma de capitalismo financista especulativo e por vezes predador compromete e corrompe o êxito desse modelo.
ConJur — O senhor concorda com essa tese?
Carlos Blanco de Morais — Concordo, em grande parte ,com o postulado que a globalização impôs o império do poder financeiro, sobre o político. Um poder financeiro transnacional que age como um super-Estado inorgânico, sem controle efetivo, onde a separação de poderes está ausente. Um poder que nos estados em dificuldade desvitaliza a democracia, pois, independente da opção dos eleitores, os eleitos terão de executar uma política imposta por credores internacionais com prerrogativas absolutistas. Um poder, finalmente, que desvitaliza a soberania e a autodeterminação dos estados em disporem deles próprios.
ConJur — Vê solução?
Blanco de Morais — A globalização política e o federalismo europeu, caminhando em pequenos passos, em que o universo bancário e o financeiro configuram uma ponta de lança de mudanças feitas de costas voltadas para a vontade dos povos, constituem o “veneno da madrugada” da nossa liberdade, da livre iniciativa econômica privada em um quadro concorrencial, das empresas nacionais, dos nossos direitos individuais, da democracia e da autodeterminação das nações.
Os Estados devem, sem prejuízo da cooperação internacional, focar-se nos seus cidadãos mais esquecidos e ignorados por uma prosperidade concentrada numa minoria, bem como nas empresas nacionais afetadas por uma concorrência desregulada potenciada por produtos oriundos de novos mercados onde se pratica o dumping social. A reação nacionalista e protecionista gerada nos tempos recentes, pese alguma incerteza política criada, resulta ser compreensível e tem alguns elementos positivos.
ConJur — Os tribunais constitucionais podem dialogar e discutir soluções com membros dos outros poderes?
Carlos Blanco de Morais — Entendo a questão sinônimo de uma relação dialógica mais fluida entre poderes por meio de procedimentos apropriados. Atualmente essa relação está entorpecida, mas ganharia se fosse mais natural e flexível, sob pena de se travar um diálogo de surdos, com uma tensão política desnecessária, como o que ocorreu na relação entre o Tribunal Constitucional e a maioria governista portuguesa durante o ribombar da crise financeira. Vias processuais adequadas deveriam permitir alguma abordagem alternativa em certos problemas que uma análise puramente exegética ou axiológica no plano jurídico não admite ou se mostra deficitária.
ConJur — Que tipo de vias processuais?
Blanco de Morais — No Brasil audiências públicas esclareceram os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre questões tecnicamente  complexas, como a saúde. Portugal poderia também promover mecanismos de diálogo institucional: audiências com peritos, mesmo que não necessariamente públicas, e amicus curiae. Também sugiro a possibilidade de, em controle abstrato, as partes, em certas circunstâncias que envolvam temas muito especializados, como finanças, saúde, seguridade social, poderem solicitar um contraditório oral. Isso evitará um tribunal enclausurado numa torre de marfim e vulnerável ao discurso “fiat lex pereat mundi” [faça-se justiça, ainda que o mundo pereça] que assoma alguns, felizmente poucos, constitucionalistas e juízes dentro e fora do Tribunal.
ConJur — Um regime parlamentarista funcionaria no Brasil?
Blanco de Morais — Neste ponto sigo Sartori, que considerou que o parlamentarismo no Brasil não funcionaria, de todo em todo. A governabilidade no parlamentarismo depende ou da redução drástica no número de partidos representados no Parlamento que garanta um bipolarismo e governos maioritários estáveis (Reino Unido, Canadá, Espanha até 2015) ou um multipartidarismo limitado numa sociedade pouco conflitual e propensa a compromissos naturais (países escandinavos e, até certo ponto, a Alemanha e a Áustria).
No Brasil não existe uma coisa nem outra. A sociedade é conflitual e os compromissos são frágeis, voláteis e ligados a transações que envolvem, por vezes, interesses e lugares. Por outro lado, o Brasil tem um sistema eleitoral proporcional para a Câmara de Deputados que tende a dispersar adinfinitum a representação, havendo poucos países do mundo com mais de 30 partidos representados na câmara de deputados e 18 no Senado, exceto a Índia.
ConJur — O Brasil passa por uma discussão sobre seu sistema de governo. A ideia mais aceita é copiar o modelo português, de semipresidencialismo. Esse sistema funcionaria no Brasil?
Blanco de Morais — O semipresidencialismo seria um desastre no Brasil. Em coabitação, ou seja, quando a maioria política que elege o Presidente fosse diferente da maioria parlamentar que sustenta o governo, teríamos, na versão do semipresidencialismo português aplicado ao Brasil, um presidente atuando como contrapoder permanente em relação ao primeiro-ministro, vetando, ameaçando dissolver e desestabilizando através da palavra. Se fosse copiado o modelo francês, em que o presidente preside simultaneamente a um conselho de ministros formado por um partido rival do seu, teríamos um cenário que relembra o filme Dormindo com o Inimigo, com Julia Roberts.
ConJur — Em que sentido?
Blanco de Morais — Alguém imagina o presidente Lula presidindo o governo de um primeiro-ministro Aécio Neves? Ou um presidente Alckmin chefiando um conselho de ministros de uma primeira-ministra Marina Silva? Haveria a mais completa ingovernabilidade. O Brasil ganharia em reformar, apenas, o seu presidencialismo de coalizão, reduzindo o poder presidencial, estabelecendo mais freios e contrapesos parlamentares e de entidades independentes e disciplinando o alcance normativo das decisões do poder judicial na esfera do controlo de constitucionalidade.
ConJur — Dá para culpar o sistema partidário pela crise política que o Brasil enfrenta?
Blanco de Morais — O sistema partidário não é estruturado. A par do PT que é um partido de massas centralizado e rígido, os restantes grandes partidos (PMDB e PSDB) são pouco centralizados e dominados por lideranças regionais muito personalizadas. Existem, por outro lado muitos partidos que surgem e se extinguem em torno de interesses e de personalidades, sem ideologia definida nem garantia de organização e democraticidade interna, tornando o sistema partidário instável. Essa instabilidade é agravada pela facilidade com que dissidentes podem abandonar uma legenda e criar outra.
ConJur — É um sistema que inviabiliza o governo?
Blanco de Morais — Como seria possível a um governo sobreviver e manter uma política coerente suportado por tantas bancadas tão instáveis, com partidos e congressistas transacionando a toda a hora o seu apoio parlamentar por vantagens setoriais e regionais? Se um presidente da República, no atual contexto de presidencialismo de coalizão, pode amanhecer de um dia para o outro sem maioria parlamentar, pois a sua subsistência em funções ou a execução das suas políticas não depende dessa maioria, o mesmo já não se passa com o governo no sistema parlamentar, onde a sobrevivência do Executivo depende da confiança política do Parlamento num quadro mínimo de estabilidade.
ConJur — Como funcionaria eventual governo parlamentarista?
Carlos Blanco de Morais — Um hipotético governo brasileiro em um sistema parlamentarista despenderia uma boa parte das suas energias, não conduzindo a política do País, mas negociando a sua sobrevivência e a viabilização das suas políticas mais elementares junto de base aliada fragmentada e pouco fiável, ficando sujeito a todo o tipo de pressões. Caso perdesse, de um dia para o outro, a maioria e não solucionasse rapidamente o problema, ficaria sujeito a ser demitido com uma moção de censura ao virar da esquina, por um concerto negativo das oposições. A sucessão de governos, as transações a todos os níveis, a incapacidade de garantir a coerência de reformas políticas e a ingovernabilidade criaram em Itália e Portugal ciclos políticos marcados por uma média de um governo por ano. No Brasil, dada a quantidade de partidos existentes a instabilidade poderia ser ainda mais grave.
ConJur — Há ainda os problemas de legitimidade do Congresso.
Blanco de Morais — Centrar nele o fulcro do poder e base de sustentação do governo, como ocorre no parlamentarismo, poderia criar problemas de legitimidade evitáveis. Na verdade, apenas um parlamentarismo como no Reino Unido poderia, em tese, funcionar em um Estado como o Brasil, que carece de Executivo forte. Mas, para isso, seria necessário fomentar um quadro partidário bipolar (com bipartidarismo ou multipartidarismo formado por alianças de poucos partidos interdependentes).
ConJur — Mas isso não dependeria de reforma legislativa?
Blanco de Morais — Isso implicaria uma reforma eleitoral radical que introduzisse o voto distrital, ou um sistema proporcional com pequenos círculos, quociente alto e cláusula barreira apta a reduzir radicalmente o número de partidos atualmente representados. É duvidoso, contudo, que os grandes partidos queiram abdicar do seu modelo de liderança regionalmente descentralizada e os pequenos e médios partidos pretendam cometer eutanásia, subscrevendo uma emenda constitucional que consagrasse esse tipo de reforma.
ConJur — O senhor disse que “no presidencialismo, o Executivo não depende do Parlamento para subsistir”, mas o fato de os dois presidentes cassados que tivemos em 30 anos de democracia terem baixíssimo apoio no Legislativo não mostra que nosso modelo depende sim do Congresso? Muito se falou em "parlamentarismo branco" durante o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Blanco de Morais — É preciso ter cuidado com a categorização científica dos sistemas políticos. O sistema político brasileiro não é um parlamentarismo, mesmo atípico, porque o presidente é eleito por sufrágio universal, dispõe de relevantes poderes, dirige o Executivo sem primeiro-ministro, não tem de gozar da confiança política do Congresso para se manter em funções e o Legislativo não pode ser dissolvido antecipadamente. Uma zebra sem cascos, sem listras e com asas não é uma zebra.
ConJur — Mas o baixo apoio que os presidentes derrubados tinham no Congresso pode ser uma explicação, não?
Blanco de Morais — impeachment não derivou do fato de esses dois presidentes terem baixíssimo apoio no Congresso, mas sim por terem, supostamente, cometido crimes de responsabilidade. Os processos de impeachment não substituíram as moções de censura próprias do parlamentarismo, já que envolveram a necessidade de por termo a condutas presidenciais que, alegadamente, fomentavam ou encobriam práticas criminais muito graves que, em tese, punham em causa o Estado de Direito. No caso de Dilma Rousseff, as pedaladas constituíram um crime menor que serviu de pretexto para afastar quem dirigia um sistema cujos colaboradores acobertariam, alegadamente, a prática de ilícitos muito mais sérios.
ConJur — O que acha do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância?
Carlos Blanco de Morais — Concordo em absoluto com essa fórmula que evita um abuso do direito à presunção de inocência propiciando quadros de impunidade em que que, arguidos com forte probabilidade de culpabilidade, podem sair do país ou manter uma vida indecorosa confiando no arrastamento dos julgamentos no tempo. Tenho, ainda assim, reservas em relação à interpretação feita pelo STF que configurou criativamente essa possibilidade. O princípio poderia, salvo melhor opinião, ser introduzido com vantagem por emenda.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2017.

sexta-feira, 31 de março de 2017

STF decide que governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada

 A administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (30/3).

Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União só podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização.
Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da corte. Para a fixação da tese, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada em outra oportunidade.
Desempate
Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.
Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o poder público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
Em seu entendimento, elastecer a responsabilidade da administração pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado.”
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.”
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho.
Decisão do TST
Os ministros julgaram recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a União a arcar com os créditos de empregados de prestadoras de serviços terceirizados inadimplentes com os direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária está prevista na Súmula 331, item IV, do TST, que vinha sendo aplicada pelos juízes trabalhistas nos processos em que se discutiam o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas empresas.
Na decisão recorrida, o TST entendeu que a chamada culpa in vigilando estaria evidente com a falta de provas referentes à fiscalização do contrato pela União, decisão que o tribunal considerou estar em consonância com o definido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16.
Entretanto, o recurso da Advocacia-Geral ressaltou o posicionamento do Supremo pela constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.666/1993 (artigo 71, parágrafo 1º), segundo o qual a contratação de empresas prestadoras de serviços pelo poder público implica na responsabilidade do contratado em honrar com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Em razão disso, não pode ser transferida a responsabilidade para a administração pública.
 Com informações da Agência Brasil e das assessorias de Imprensa da AGU e do STF.
RE 760.931/DF

quarta-feira, 29 de março de 2017

Novo Código de Processo Civil rompe resistências de juízes à conciliação

 O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil(CPC), ocorrido em março do ano passado, foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei.Dentre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis.De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano.
São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal são exemplos de estados que observaram aumento na demanda pelos métodos autocompositivos no último ano. Apesar de estar em vigor há um ano, a norma ainda não tem sido cumprida em sua totalidade.

Na capital do país, o índice de aumento nas audiências de conciliação foi de 47% em relação ao período imediatamente anterior à vigência da lei. De março de 2015 a fevereiro de 2016 foram realizadas 3.600 audiências. A partir de março de 2016 até fevereiro de 2017, foram assistidas 5.290 audiências. São Paulo também é um exemplo desse fenômeno, que já vinha sendo esperado pelos magistrados.
Na comparação de 2015 com 2016, foi percebido um aumento de 24% no número de audiências de conciliação em processos judiciais. Em 2015 assistiu 19 mil acordos; já em 2016, foram 26 mil, aproximadamente. Na área de Direito de Família, onde a mediação encontra um importante espaço de trabalho, esse número foi ainda maior. De 36 mil acordos homologados (2015) passou para 50 mil (2016); um aumento de 27%. O novo CPC representa um avanço pois permite que o cidadão tenha acesso à resolução de seus conflitos de maneira mais humana e célere. “Estar no controle da negociação de um problema que afeta a você é muito melhor do que deixar a solução para um terceiro (juiz) resolver”, avalia o coordenador dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) de São Paulo (SP), juiz Ricardo Pereira Júnior.

Alerta – Apesar de ser direito do cidadão e estar na lei, o encaminhamento do processo para a tentativa de resolução por meio autocompositivo nem sempre é feito. Parte da magistratura argumenta não ser possível por inexistência de conciliadores e mediadores suficientes. A alegação, no entanto, nem sempre encontra um motivo concreto. Em São Paulo, onde há um número expressivo de Cejuscs (221 unidades), há 600 mediadores à disposição da Justiça somente na capital. Apesar disso, muitos magistrados seguem não utilizando essa mão de obra.
“É uma opção da parte querer ou não litigar e dever do Judiciário oferecer um ambiente neutro para essa decisão. Se todos os juízes submetessem os processos à conciliação, teríamos, no mínimo, uma redução de 30% de processos no Judiciário”, aponta o juiz Ricardo Pereira Júnior.
Além dos mediadores e conciliadores vinculados aos Núcleos ou Centros Judiciários, os magistrados também podem recorrer ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para selecionar um mediador ou conciliador e efetivar essas audiências.

Mudança cultural – A juíza coordenadora do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT), Luciana Sorrentino, ressalta que apesar do aumento de audiências alcançado, o número de acordos não cresceu substancialmente nesse primeiro período. “A mudança cultural pretendida precisa de tempo para consolidação e, ainda, são necessários alguns ajustes como a melhor estruturação desses centros e o aumento do corpo de conciliadores e mediadores”, diz.
Em Vitória (ES), na 1ª Vara Cível da capital os dados revelaram que, de março de 2015 a fevereiro de 2016, foram registradas 27 sentenças homologatórias de acordo. Já no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, o número aumentou para 162. Ou seja, seis vezes mais que o ano anterior.
Vale destacar que, apesar de ser obrigatório o comparecimento das partes à audiência de conciliação, não é obrigatório sair de lá com a situação concluída. Na pior das hipóteses, caso as partes não cheguem a um acordo, elas não perdem nada e retomam ao processo tradicional.
No ano passado, pela primeira vez, o CNJ conseguiu revelar os índices de conciliação dos tribunais brasileiros, por ramo de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, em um universo de 27,2 milhões de processos, foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações (11%). A resolução de conflitos por meio de acordos está no fundamento da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 125/2010.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 28 de março de 2017

Advogado pede a PGR auditoria nas contas da Previdência para evitar reforma

A reforma da previdência pretendida pelo governo Michel Temer fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da proporcionalidade, segundo o advogado Airton Florentino de Barros. Segundo ele, o governo mente sobre o déficit previdenciário e a urgência de mudança no atual sistema para que ele consiga continuar atendendo a todos.
Os argumentos foram levados pelo advogado à Procuradoria-Geral da República, numa representação para que o procurador-geral, Rodrigo Janot, inicie uma investigação para analisar as contas da Previdência. Airton de Barros também pede que a PGR responsabilize penalmente as autoridades envolvidas com a reforma da Previdência.
Barros afirma na peça que a “reforma previdenciária teria sido encaminhada pelo governo ao Legislativo por meio de mensagem e campanha publicitária de ilegal e falso conteúdo”. Isso porque seriam "mentiras deslavadas" os argumentos de que pressionam o orçamento o gasto com aposentados, que seria de contribuições de três trabalhadores ativos para manter um inativo; o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o déficit previdenciário, o impacto da seguridade social na crise vivida pelo país e o fato de que o sistema não se manterá em pé nos próximo anos.
O advogado detalha na peça que a previdência social brasileira tem como base a exigência de cálculos atuariais prévios para garantir a solidez do sistema. Nessa conta, detalha, estariam inseridos, inclusive, fatos naturais e acidentais, que podem acelerar a aposentadoria de parte da população. “Os cálculos atuariais (atualizados na reforma de 1998) concluíram que o fundo constituído pelas contribuições bipartidas (empregador-empregado, somando aproximadamente 20% do salário base de contribuição) por um período de 35 anos era mais do que suficiente para cobrir aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte ou doença.”
Ainda sobre os fatores acidentais e naturais, Barros destaca que eles não podem ter sido esquecidos dessa conta, pois, caso contrário, “todas as seguradoras do mundo estariam deficitárias e até quebradas”. “Se a reforma, como o Governo quer, fosse mesmo necessária, de duas, uma: ou os cálculos atuariais não foram corretamente elaborados anteriormente, como determinam as normas constitucionais e legais ou foram indevidamente desconsiderados”, sugere.
Em relação ao aumento da expectativa de vida do brasileiro — que atualmente é de 75,5 anos, segundo dados do IBGE referentes a 2015 — Barros explica que o capital que o trabalhador destinou à previdência, juntamente com a parcela repassada por seu empregador, durante 35 anos é o suficiente para garantir sua aposentadoria. Ainda mais, diz o advogado, se esse total for devidamente capitalizado ao longo desses anos.
“Também não é verdadeira a informação de que a maior expectativa de vida do aposentado onera mais a previdência social, visto que, pela própria natureza do instituto da previdência, as aposentadorias são pagas apenas com os rendimentos produzidos pelo fundo coletivo constituído”, ressalta Barros, complementando que os argumentos usados para defender a reforma são “verdadeiro terrorismo governamental”.
Interesses escusos
Para Barros, toda essa argumentação e pressão pelas mudanças nas regras da previdência não passam de uma cortina de fumaça para seu verdadeiro objetivo: aumentar o capital dos banqueiros.
“É público e notório que a crise que se vive hoje no país não é da previdência, cuidando-se de uma crise política, social, jurídica e sobretudo moral. E se crise econômica há no país teriam sido causadas por fatos que não podem ser lançados a débito na conta exclusiva dos trabalhadores contribuintes da previdência social”, opina.
Ele cita que dados públicos mostram que se a reforma for aprovada, no médio prazo, os banqueiros vão gerir, em recursos de previdência privada, valores similares a 40% do PIB brasileiro. Em 2016, o PIB do Brasil foi de R$ 6,2 trilhões.
“Também seria lícito supor que poderiam os interessados na privatização da previdência social estar pagando o tão famoso como censurável mensalão a autoridades e lideranças políticas, a fim de conseguirem a aprovação de tão radical, desnecessária e injusta reforma”, acusa.
Ele ressalta ainda que pode ter havido maquiagem fiscal no orçamento para que o resultado negativo exista, pois, para o advogado, “o verdadeiro objetivo não seria reduzir o déficit público, mas aumentar o lucro dos banqueiros”.
Barros explica que os recursos que o Estado deveria deixou de destinar à previdência devem ser incluídos na conta dos fundos previdenciários, e que os valores não pagos por empregadores devem ser cobrados e contabilizados no ativo da previdência social.
“As desonerações de encargos previdenciários, que beneficiaram empresas, devem ser consideradas como dívida do Tesouro à previdência, visto que inconstitucionais e, portanto, ilícitas, na medida em que afrontam à imposição do regime contributivo e do princípio de manutenção do equilíbrio financeiro do sistema”, finaliza.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2017.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Consultores britânicos analisam falhas e virtudes da Justiça brasileira

Os números não revelam tudo. A análise é do especialista britânico em administração judiciária, John Stacey, e se refere ao atual sistema de estatísticas do Poder Judiciário brasileiro. Stacey faz parte de um grupo de consultores ingleses e brasileiros que visitou cerca de 20 varas de tribunais em várias regiões do Brasil para identificar gargalos e boas práticas de gestão de processos no Brasil.
A observação sobre o monitoramento estatístico do funcionamento dos tribunais fará parte do relatório final do projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro”, concebido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e selecionado em concurso internacional pelo governo britânico, que financia a iniciativa.

Em apresentação do projeto feita na última quarta-feira (22/3) a um grupo de conselheiros do CNJ, o especialista britânico revelou que, durante uma das visitas a um tribunal de São Paulo que preferiu não identificar, a equipe de consultores ouviu relatos de como magistrados e servidores de determinada unidade judiciária se sacrificam para manter as estatísticas de produtividade da vara. Os bons indicadores, no entanto, escondiam uma equipe sobrecarregada de trabalho, de acordo com Stacey. A avaliação da eficiência do serviço prestado pelo Judiciário tem de ser, portanto, mais precisa e abrangente, segundo o especialista em administração judiciária.
“A vara que visitamos lidava de fato com muitas ações por semana, mas seus servidores e magistrados trabalhavam nos fins de semana, além do expediente, levavam processos para casa. Na verdade, um olhar mais profundo nas estatísticas da vara revelaria uma deficiência do funcionamento da vara, não uma virtude. Na Inglaterra, o indicador que usamos mensura o número de processos movimentados por hora de trabalho”, afirmou John Stacey. O relatório final com essa e outras impressões sobre o desempenho do Poder Judiciário está sendo concluído para ser entregue, como colaboração, às autoridades da Justiça brasileira.

Reforma – Outro integrante da equipe, o juiz Michael Hopmeier, listou algumas das providências tomadas em 2015 pelo sistema de Justiça britânico durante reforma que modificou o andamento de processos na Justiça Criminal do país. Para não permitir que julgamentos atrasem excessivamente, por exemplo, foi fixado um prazo para que o Ministério Público ofereça denúncia e o processo seja levado ao tribunal. Na reforma de 2015 também se ordenou que magistrados coloquem em liberdade acusados que estejam presos sem julgamento há mais de um determinado número de dias.
“São muitas regras que valem para todas as varas criminais da Inglaterra. Viemos aqui discutir soluções e vocês (conselheiros e equipe técnica do CNJ) é que vão nos dizer se as medidas têm viabilidade de aplicação no Brasil e se o CNJ teria autoridade para encaminhar essas mudanças no Judiciário brasileiro. Alguém, no entanto, tem de fazer regras que serão seguidas por todos os tribunais. Não podemos ter tribunais fazendo suas próprias regras”, afirmou Hopmeier, juiz da Corte da Coroa de Kingston-upon-Thames, condado na região de Londres.

Segundo o integrante brasileiro da consultoria, professor André Pagani de Souza, o trabalho realizado até o momento revela que o Poder Judiciário no Brasil tem desafios comuns à Justiça de outros países. “O desafio de buscar mais eficiência no serviço prestado pela Justiça é comum ao sistema de Justiça do Brasil, da Inglaterra e de outros países da Europa. Todos depararam com a necessidade de se fazer mais com menos. O problema a ser resolvido era obter mais resultados com menos recursos financeiros sem se abrir mão de fazer justiça”, afirmou.

Especialização – Os consultores ingleses acompanham há décadas as áreas da administração judiciária e da tramitação de processos. Servidor aposentado do Ministério da Justiça britânico, Stacey integrou a Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) entre 2002 e 2014, tendo sido eleito presidente em 2010, enquanto Hopmeier é coordenador regional da Rede Européia de Formação Judiciária (EJTN). Sua atuação enquanto magistrado se concentra na área de combate a crimes econômicos e lavagem de dinheiro. Além dos especialistas ingleses, dois acadêmicos brasileiros compõem a equipe de consultores, os professores André Pagani de Souza e André Ramos Tavares. Pagani de Souza acumula anos de experiência como professor de Direito Processual Civil e de Prática Jurídica e Ramos Tavares é referência na área de Direito Constitucional.

Economia – O governo britânico financia o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro” pelo Prosperity Fund (Fundo da Prosperidade), com o objetivo de fortalecer parcerias com determinados países, entre eles o Brasil. Segundo o diretor da GovRisk, consultoria contratada para executar o projeto, Dominic Le Moignan, a expectativa é poder fomentar com o projeto “relações comerciais de longo prazo” entre Inglaterra e Brasil. O conselheiro do CNJ que coordenou o encontro com a equipe do projeto, Norberto Campelo, também destacou a importância do aperfeiçoamento do sistema de Justiça para a economia do país.
“O trabalho da consultoria tem sido muito útil e vai ao encontro ao que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz. Uma Justiça eficiente e confiável é fundamental para atrair investimentos de outros países”, afirmou o conselheiro. Participaram também da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Rogério Nascimento, Daldice Santana, Bruno Ronchetti e Arnaldo Hossepian. Os conselheiros elencaram políticas nacionais do CNJ para aprimoramento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico, a mediação e conciliação, a priorização do primeiro grau, as audiências de custódia e a desjudicialização das demandas relacionadas ao direito à Saúde.

Congestionamento – O produto final da consultoria, em fase final de elaboração, será uma série de recomendações para o Poder Judiciário melhorar o andamento dos processos no país, nas áreas cível e criminal. Tramitam nos tribunais do país cerca de 102 milhões de processos, de acordo com as estatísticas mais recentes. Ao longo do ano, a Justiça consegue resolver apenas três em cada dez processos que tramitam nos tribunais de todo o país. Nos últimos seis anos, houve aumento de 21,7% no número de ações sem solução.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 22 de março de 2017

Projeto "Enxugue essa Lágrima"

Um projeto da Justiça paranaense tem oferecido a crianças vítimas de abuso sexual acompanhamento psicológico semanal e gratuito, por tempo indeterminado, por equipes multidisciplinares de universidades. “Enxugue essa Lágrima” é o nome do projeto de parcerias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com quatro universidades de Curitiba que começa a se expandir para cidades do interior.
A iniciativa foi concretizada em dezembro de 2016 pelo juiz José Guilherme Xavier Milanezi, da comarca de Iporã, município da região noroeste do Paraná, em função do grande número de processos envolvendo abuso sexual de diversas crianças de uma escola.
“Comecei a me questionar sobre qual seria o tratamento psicológico dado a essas crianças, já que hoje existem campanhas com objetivo de evitar o abuso infantil e o cuidado da Justiça com o depoimento especial das crianças durante a ação, mas não há um acompanhamento da situação da vítima após o processo”, diz o juiz Milanezi.
“Enxugue essa Lágrima” conta, atualmente, com 50 vagas para atendimento de crianças em quatro universidades – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Universidade Tuiuti do Paraná, Uniandrade e UniBrasil –, mas convênios com universidades do interior do estado já estão em andamento. As crianças podem ser encaminhadas para atendimento nas universidades tanto pelo Ministério Público, quanto pelos juízes, independentemente da fase processual – ou seja, ainda que o processo envolvendo o fato não tenha transitado em julgado ou que o abuso não tenha sido comprovado.
A equipe que presta o atendimento às crianças é formada por alunos de psicologia supervisionados sempre por professores, e com possibilidade de encaminhamento para consultas em outras áreas da universidade, como nutrição e pedagogia. Para o juiz Milanezi, o atendimento multidisciplinar é importante já que o abuso pode desencadear o desequilíbrio em outras áreas, acarretando, por exemplo, obesidade infantil. “Se não houver tratamento, a condenação da criança é perpétua”, diz o juiz Milanezi.
Depoimento especial – Os casos de abuso sexual em crianças foram o principal fator para a criação das salas de depoimento especial nas varas de infância, cuja instalação foi prevista pela Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses espaços adaptados para entrevistas têm o objetivo de proteger a criança evitando o aumento do seu sofrimento e já foram instalados por pelo menos 23 Tribunais de Justiça (85%), segundo levantamento do CNJ feito em julho de 2016.
Nas salas de depoimento especial são aplicados estrutura e método especializados de acolhimento. Em vez do juiz, um servidor treinado ouve a vítima no espaço equipado com aparato de gravação e transmissão. O vídeo é transmitido em tempo real para o local onde estão juiz, promotor e advogado do réu.
Além desse ato normativo, outras iniciativas direcionadas a crianças e adolescentes foram encampadas pelo CNJ, como a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) por meio da Resolução n. 231/2016, e a determinação para que os tribunais criem as coordenadorias da infância e na juventude, estabelecida na Resolução n. 94/2009.
Entenda como funcionam as salas de depoimento especial.
Saiba mais sobre o Projeto “Enxugue essa Lágrima”.

Luiza Fariello Agencia CNJ de Notícias


segunda-feira, 20 de março de 2017

Tecnologia digital X Acesso à Justiça

Execução digital garante 25,5 mil benefícios a preso

Ao menos 25,5 mil benefícios a presos foram agilizados com a digitalização de ações penais. Os dados são da primeira fase de adoção do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), em 13 tribunais.  Difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa automatiza cálculos processuais e avisa juízes, o que evita que réus fiquem detidos além do determinado.
Remição de pena foi o benefício mais comum, com 19,5 mil registros — trabalho, estudo e leitura permitem ao apenado abater a sentença por meio do instituto. Liberdade condicional (2,4 mil) e comutação (1,6 mil) foram outros dos mais frequentes. Não foram somados institutos que beneficiam o réu, mas sem implicar soltura ou alteração de regime, como saídas temporárias.
Em abril do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a plataforma como política nacional judiciária. Com base em dados do processo, o sistema verifica os requisitos para concessão de benefícios, calcula os prazos e notifica o juiz quando o réu obtém os direitos. É possível, por exemplo, prever quais presos serão favorecidos dos benefícios nos próximos 30 dias e, assim, saber como proceder para remanejar vagas nos presídios.
Há 26,8 mil processos cadastrados no SEEU em todo o país, além de 1.670 advogados ativos. Cerca de 131 mil operações foram processadas desde o começo do uso até meados de fevereiro. A maior fatia delas — 40 mil — registra prisões e início do cumprimento de penas. Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o programa é usado em outras dez unidades da Federação.
No Distrito Federal, todo novo processo penal deve correr por meio do SEEU até o segundo semestre. Pilhas de papel deixaram de povoar mesas na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), que adotou o sistema em dezembro último, informa o titular da unidade, Gilmar Soriano. Segundo ele, a expansão deve chega às varas de Execução Penal (VEP) e de Execução das Penas em Regime Aberto (Vepera) nos próximos meses.
“A rotina de servidores e magistrados foi otimizada ao extremo”, relata Soriano. Das cerca de 22 mil ações que correm na vara, 2.780 foram digitalizadas. Antes, parte do serviço funcionava como linha de produção: servidores dividiam-se em tarefas como anexar capas, checar folhas e grampear papéis. Automatizar os cálculos permitiu liberar um quarto deles para outras seções.
São poupadas 8 mil cópias por mês, apenas na Vepema, com cartas de sentença que deixaram de ser impressas após o início uso do SEEU, estima o magistrado. Com menos papel, o espaço para guardar ações foi reduzido à metade, de 20 para 10 armários. O sistema também diminuiu o retrabalho de inserir de dados, que eram migrados do impresso para o digital.
Advogados e promotores, por sua vez, podem pesquisar o conteúdo da causa no sistema, sem ir às varas. “O juiz pode usar o tempo ganho para desenvolver uma política para melhor execução penal. E, quem sabe, baixar os índices de reincidência e devolver o preso à sociedade mais bem ressocializado ”, disse Soriano.
 Comunicação de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada
Isaías Monteiro
Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do país. A novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico para recebimento dos atos processuais.
O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo Código de Processo Civil (CPC), que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.    
Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultativo o cadastro a essas pessoas jurídicas e às pessoas físicas.
O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas.
No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação dos atos processuais por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho do ano passado. Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado.
Hoje a comunicação é feita utilizando o Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail e têm acesso à comunicação de atos processuais relativos a estas empresas. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal, entre elas a empresa de gás do estado, Sergipe Gás S/A, a operadora de telefonia Vivo e as Lojas Americanas. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas.
Para incentivar o cadastramento, a Presidência do TJSE encaminhou um ofício a todos os municípios do estado solicitando o cadastramento. O mesmo foi feito com as 100 empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJSE.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. O cadastramento é necessário para dar início ao recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

domingo, 19 de março de 2017

Mercado Livre conquista Prêmio Conciliar é Legal

Gigante da Internet em vendas on-line, a empresa Mercado Livre apostou no diálogo para resolver conflitos ocorridos nas relações de consumo virtual e, de quebra, conquistou o Prêmio Conciliar É Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto Action foi iniciado em janeiro de 2016 e utiliza ferramentas digitais como e-mail e aplicativo de conversa online para evitar que os problemas enfrentados pelos usuários da plataforma virem processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos.
Com mais de 160 milhões de usuários registrados e ritmo de seis negócios por segundo, o Mercado Livre conseguiu encerrar, focando na mediação, mais de mil processos na Justiça, com, pelo menos, duas mil pessoas envolvidas, somente em 2016. A empresa não revela em quantas ações está envolvida, mas o diretor jurídico da empresa no Brasil, Ricardo Lagreca, conta que o número cresce ano após ano.
“A maior parte dos casos é divergência de produtos, ou seja, o cliente pede vermelho e chega azul, por exemplo. São questões relativamente fáceis de serem resolvidas e que não precisam virar processos judiciais. Para isso, reorganizamos o departamento jurídico, reduzindo 30% da equipe da área de contencioso (de 10 para 7 colaboradores), e aumentamos em 150% a equipe da área de prevenção e qualidade, que passou de 4 para 10 colaboradores”, relata.
Para o conselheiro Luiz Allemand, membro da Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e um dos avaliadores das práticas inscritas no Prêmio Conciliar É Legal, a iniciativa é facilmente adaptada a qualquer empresa que possua um Serviço de Atendimento ao Consumidor organizado, bem como um departamento jurídico sintonizado com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflito, definida pela Resolução CNJ n. 125/2010. “É inovadora essa reconstrução da relação entre os usuários de uma plataforma de e-commerce. Ao invés de simplesmente alegar ilegitimidade para figurar nas demandas, o Mercado Livre rompe com o modelo tradicional de solução de litígios e tenta reconstruir a relação dos usuários”, avalia.
Para ter acesso à ferramenta de mediação do Mercado Livre, o consumidor deve abrir uma reclamação no site. Só depois a reclamação segue para a área de mediação jurídica. Há também uma área de mediação pós-judicial, para aqueles casos em que o conflito já foi levado à Justiça. Ainda assim, o departamento jurídico tenta encerrar o conflito antes da primeira audiência.
“O Projeto Action tem um cunho educativo para demonstrar a importância da prestação de assistência aos clientes e de busca pela judicialização do conflito. Para o consumidor, acho que vale o ensinamento de que, ainda que haja problemas, podemos usar as ferramentas certas para resolvê-los”, conclui Lagreca.
Boas práticas – O Projeto Action concorreu com outras 20 práticas inscritas na categoria Conciliação e Mediação Extrajudicial. O Prêmio Conciliar É Legal visa identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça que contribuem para a pacificação de conflitos. Além do projeto do Mercado Livre, outros 13 projetos voltados à solução consensual de conflitos venceram o Prêmio, cujos critérios analisados foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário.
Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias

terça-feira, 14 de março de 2017

CNJ amplia rol dos Conciliadores judiciais

Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais.

O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi dada em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que abarca os estados da região Sul do país.
O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.

Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal.
Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.

 Conciliação e mediação - A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.
É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 13 de março de 2017

Exemplos interessantes de conciliação

1. Uso de aplicativos facilita conbciliação

O uso dos populares aplicativos de troca de mensagens em processos de conciliação fez com que uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) conquistasse pela segunda vez o prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 Crystiane Maria Uhlmann, servidora da comarca de Ascurra, localizada no Vale do Itajaí, foi premiada no último dia 14/2 na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação, pela prática “Conciliação Virtual”, que utiliza aplicativos como Whatsapp e Skype para facilitar a conciliação entre as partes dos processos.
Em 2014, a servidora já havia recebido o prêmio Conciliar é Legal com o projeto “Capacitação de Advogados e Prepostos com pauta específica”.

A ideia de aproveitar a difusão das novas tecnologias para aproximar as partes dos processos que tramitam no TJSC surgiu no final de 2015, após um contato que a servidora teve com juízes responsáveis por projeto semelhante desenvolvido na Justiça trabalhista de Campinas/SP.
Com o apoio da Presidência do TJSC, o projeto teve início em março do ano passado no Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul, após um período de preparação, capacitação de funcionários e reuniões com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na região.
Hoje está sendo implantado também na comarca de Ascurra e na Vara de Família de Joinville.

Ainda não há estatísticas sobre o uso do aplicativo em conciliações no TJSC, mas, segundo a autora do projeto, o uso dos aplicativos tem ampliado o número de conciliações feitas e diminuído o tempo de trâmite dos processos, ao facilitar a participação das partes no processo e ampliar a possibilidade de realização de audiências.
“O uso de aplicativos também auxilia na mudança da cultura da beligerância para a pacificação social, dando tratamento adequado, simplificando os atos, promovendo a celeridade processual e garantindo a modernização da Justiça e sua adequação aos novos tempos”, disse Crystiane Maria Uhlmann. A possibilidade de realização de conciliação ou mediação por meio eletrônico está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução n. 125 do CNJ, de 29 de novembro de 2010.

“Não há motivo justificável para não possibilitar que a conciliação seja realizada também digitalmente, uma vez que é compatível com os princípios legais, é uma ferramenta democrática e facilita o acesso à Justiça”, diz a servidora. Além da premiação do projeto do TJSC, recebeu menção honrosa na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação a prática “Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores na Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo”, desenvolvido pelas instrutoras Maria Auxiliadora Lima Serafim, Maria Inês Três Rios e Sueleni Pereira Valério Chung.

 Prêmio Conciliar é Legal – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado.

2. Agentes de trânsito promovem conciliação

Quem bate o carro pode resolver o caso com rapidez em Aracaju/SE. Todos os agentes de trânsito da capital são conciliadores formados e usam de um aplicativo de celular para formalizar acordo entre as partes envolvidas em um acidente de automóvel. A parceria entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a Superintendência Municipal de Transportes (SMTT) venceu o prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao chegar ao local do acidente, o agente conversa com as partes para que cheguem à conciliação. Em aplicativo de celular, o servidor da SMTT opta entre três tipos de acordo: cada condutor paga o dano sofrido, um deles paga sozinho ou um paga ao outro mediante três orçamentos de conserto do veículo.
Da rua, os dados seguem, em tempo real, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE. Coordenadora da unidade, a juíza Maria Luiza Foz valida o termo. “Aproveitamos a presença do agente, que já está no local do acidente”, diz a magistrada, idealizadora do Pare, Concilie e Siga, iniciado no segundo semestre de 2015.
Antes, os agentes usavam o aplicativo para tarefas como aplicar multas e registrar ocorrências. Maria Luíza teve a ideia de adicionar a função de acordo. “Pensei ao observar como funciona o trânsito. É absurdo deslocar tantos serviços públicos para resolver uma questão patrimonial de pequeno valor. Acidentes urbanos, em regra, não causam perda total”, diz ela.
O aplicativo carrega até 12 fotos por caso. Além dos danos, são retratados itens como carteira de motorista, comprovante de seguro e documento do veículo. “Tudo fica documentado”, indica a juíza. Equipe do TJSE desenvolveu a solução. “O custo para o tribunal foi zero. Todo agente já possui smartphone, para aplicar multas, e só inserimos o programa.”, afirma Mari Luíza.
Cursos de técnicas de conciliação e mediação completam a parceria. Instrutores do Cejusc orientam os agentes em métodos de solução consensual de conflitos, conforme diretrizes do CNJ. Desde o início do projeto, 209 alunos foram formados. Eles aprendem a buscar saída amigável entre as partes, além de como operar o sistema. “Já estamos fazendo reciclagem”, conta a coordenadora.
Cerca de 240 acordos foram firmados pelo serviço. Cada conciliação significa um processo a menos recebido pela Justiça. Para Mara Luíza, porém, as principais vantagens são para o cidadão. “O maior ganho é a celeridade. As pessoas esperavam muito tempo no sol, e estamos no Nordeste. As partes desejam resolver, mas querem uma autoridade para formalizar e não só da boca para fora.”, diz a juíza.
Ganhou também o transito local. Antes do projeto, ainda que o agente tivesse chegado e as partes fechado acordo, era preciso esperar a chegada da Justiça Volante, com a via parada. Quatro veículos do tribunal e seis conciliadores atendiam a capital de 571 mil habitantes. A parceria liberou vans da Justiça Volante, equipadas com computador e ar condicionado, para reforçar o serviço de conciliação no interior.
Conciliar É Legal – A iniciativa venceu a categoria Justiça estadual do prêmio Conciliar É Legal. O concurso estimula a busca de melhoria do serviço prestado ao cidadão. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, entregou o prêmio. Maria Luíza acompanhou o presidente do TJSE, Cesário Siqueira, na cerimônia de premiação, no último dia 14.
Foram reconhecidas 33 práticas de conciliação. “É muito bom ver tantas pessoas trabalhando rumo a esse novo norte da Justiça”, diz a juíza. Servidores de outros tribunais visitaram o TJSE para conhecer o projeto. O serviço não atende casos que exijam socorro médico das vítimas ou que envolvam veículo público. “Simplicidade é o segredo.”
Agência CNJ de Notícias.