quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

O total de processos que tramitaram no Judiciário no ano passado, excluindo aqueles que estavam no Supremo Tribunal Federal, chegou a 102 milhões, segundo o relatório Justiça em Números 2016, divulgado dia 17/10 pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015. No levantamento anterior, o número era de 100 milhões de processos.
As informações apresentadas consolidam o total, por grau de jurisdição, de 90 cortes de Justiça: quatro tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), 27 tribunais de Justiça estaduais, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais e três tribunais de Justiça Militar estaduais. 
Considerando a soma dos casos baixados e pendentes, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2015 com um estoque de quase 74 milhões de ações. Mesmo tendo baixado 1,2 milhão de ações a mais do que o quantitativo ingressado, o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior.
Segundo o CNJ, podem existir situações em que autos já baixados retornam à tramitação sem figurar como caso novo, como nos casos de sentenças anuladas na instância superior, de remessas e retornos de autos entre tribunais em razão de declínio de competência ou de devolução dos processos para a instância inferior para aguardar julgamento dos recursos repetitivos ou em repercussão geral.
Na visão do órgão, esses fatores ajudam a entender porque, apesar de se verificar um número de processos baixados quase sempre equivalente ao número de casos novos, o estoque de processos no Poder Judiciário (74 milhões) continua aumentando desde o ano de 2009. O crescimento acumulado nesse período foi de 19,4%, ou seja, 9,6 milhões de processos a mais em relação àquele ano. “Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque”, diz o relatório.
O CNJ explica ainda que, nos outros levantamentos, o termo “processos que tramitaram” referia-se à soma dos casos novos e pendentes, mas agora passou a ser computado pela soma dos casos baixados e pendentes. Esse universo de processos, que em 2014 era de 100 milhões e em 2015 passou a ser de 102 milhões, representa o montante de casos que o Judiciário precisou lidar durante o ano, entre os já resolvidos e os não resolvidos. Não representa, portanto, número de ações que de fato está pendente no Judiciário, aguardando solução definitiva.
Justiça estadual
Conforme o Justiça em Números, a Justiça estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal no que tange ao acervo (12,9% do total), e a Justiça do Trabalho (14,9% do total), em relação à demanda. A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%), mesmo que sutilmente.
Pela primeira vez o relatório trata do índice de conciliação, que revela o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. Em média, durante 2015, apenas 11% das sentenças e decisões foram homologatórias de acordo. A Justiça que mais faz conciliação é a trabalhista, que consegue solucionar 25% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 40% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada.
Na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de apenas 16%, sendo 19,1% na Justiça estadual e 5,6% na Justiça Federal. Na execução, os índices são ainda menores e alcançam 4,1%. No 2º grau, a conciliação é praticamente inexistente, e as sentenças homologatórias de acordo representam apenas 0,3% dos processos julgados. “A tendência é que estes percentuais aumentem, tendo em vista a entrada em vigor em março de 2016 do novo Código de Processo Civil, que prevê a realização de uma audiência prévia de conciliação e mediação como etapa obrigatória, anterior à formação da lide, como regra geral para todos os processos cíveis”, analisa o CNJ.
Despesas
No ano de 2015, as despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 79,2 bilhões, o que representou um crescimento de 4,7%, considerando o quinquênio 2011-2015. O crescimento médio foi de 3,8% ao ano. A despesa equivale a 1,3% do Produto Interno Bruto brasileiro, ou a 2,6% dos gastos totais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o CNJ, o custo pelo serviço de Justiça em 2015 foi de R$ 387,56 por habitante. Na Justiça estadual, que abarca 80% dos processos em tramitação, estão alocadas 56,4% das despesas.
           JUSTIÇA EM NÚMEROS
1 Introdução
 Como todos os anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz a público mais uma edição do Relatório Justiça em Números. Em seus doze anos de história, o relatório não apenas é a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro, como também desempenhou e ainda desempenha importante papel na transformação que o CNJ como um todo tem liderado junto ao Poder Judiciário ao longo desta última década. Principal produto do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o relatório é aguardado pela comunidade jurídica brasileira, pois é a única fonte de divulgação periódica das principais evidências e análises sobre o Poder Judiciário. A evolução de seu escopo é evidente. Hoje, é relatório de referência não apenas dentro do Judiciário, mas também tem sido apresentado como modelo para outras agências governamentais brasileiras e de outros países. É a principal fonte de referência dos tribunais, com reflexos muito claros na profissionalização e modernização das suas administrações. Sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, o DPJ não apenas planeja, recebe, trata, audita e analisa os dados encaminhados por todos os tribunais brasileiros, como participou dos processos de aperfeiçoamento pelos quais passou a principal regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), a Resolução n. 76, de 2009. Ao folhear o presente relatório, o que se vê são análises de primeira linha sobre a estrutura e o funcionamento das cortes brasileiras, com importantes subsídios para a gestão judiciária, tanto em nível local, quanto em nível nacional. O relatório é referência em termos de gestão judiciária no Brasil, pois detalha, por segmentos de justiça e tribunal, dados sobre o número e a localização das varas, juizados especiais, auditorias militares e zonas eleitorais; informações sobre a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com farto comparativo entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição; evolução da implantação de processos judiciais eletrônicos; impacto dos processos de execução na litigiosidade, entre inúmeras outras informações. A partir destas evidências são traçados indicadores que alimentam as decisões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho do CNJ, além de municiar os próprios tribunais em seus planos e pleitos por melhorias, deixando às claras a gestão judiciária, seus critérios de avaliação, contribuindo para a existência de veios seguros e uniformes para que seus avanços sejam vistos e tomados como exemplos para que outros tribunais enveredem pelo mesmo caminho. Este é o resultado de um trabalho sério da equipe de pesquisa do DPJ, que só é possível dada a importante liderança da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
 A Justiça, o CNJ e o Relatório Justiça em Números: um paralelo pelo que está posto, portanto, não é exagero afirmar que a história do relatório Justiça em Números se imiscui na história do próprio CNJ. Apesar de parecer imodéstia, já que se trata de apenas um dos muitos e relevantes produtos que todos os anos são lançados pelo CNJ, o paralelo entre o avanço da atuação institucional e o aperfeiçoamento das estatísticas oficiais é legítimo, pois é da natureza das estatísticas, e das análises delas derivadas, transparecerem aos mais distintos públicos o que deve ser aprimorado, quais os Relatório Justiça em Números 2016 
INTRODUÇÃO 1.2 caminhos para tanto, além de permitirem o monitoramento dos avanços e a avaliação da efetividade das políticas institucionais. Só se melhora o que se mensura, e quanto melhor se mensura, maiores são as chances de aprimorarem-se os aspectos mais urgentes e necessários. Se a seriedade das pesquisas institucionais é determinante da presteza e do profissionalismo dos processos de planejamento e execução das políticas públicas, o paralelo entre o desenvolvimento histórico do Justiça em Números e das políticas judiciárias induzidas ou orquestradas pelo CNJ ganha ainda mais força. Exemplos deste paralelo podem ser vistos nas ênfases que o relatório e a própria agenda institucional tiveram, ao longo dos últimos anos, nos temas da execução, sobretudo da execução fiscal; dos desequilíbrios entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, hoje uma das grandes linhas das políticas judiciárias do CNJ; na justiça digital e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe); no congestionamento e nos índices de produtividade dos tribunais. Muitos destes temas foram originalmente suscitados por conselheiros e pela presidência em pedidos de informações e de pareceres técnicos, objetos de outras pesquisas de menor escopo, tendo sido posteriormente incorporados e mantidos continuamente no relatório. Enfim, o que está sendo traçado talvez seja algo mais que um mero paralelo entre a instituição e um de seus principais produtos. Trata-se, na verdade, da expressão, em um de seus produtos, da maturidade e da seriedade com que o CNJ, e também cada tribunal que contribui para as suas demandas por informações, têm tratado o conhecimento técnico-científico. Só se investe em conhecimento técnico, como fez e faz o CNJ, quem realmente almeja aprimorar-se. Mais do que isso, só se investe em informação técnica de qualidade, quem vê na transparência ativa o mais legítimo veio de melhora institucional. Embora o relatório Justiça em Números tenha auxiliado o CNJ a justificar e a monitorar a trajetória das suas ambições por melhoria no conjunto do Poder Judiciário, nem sempre é possível o mesmo grau de sintonia entre as ambições institucionais e as possibilidades institucionais. Ainda há muitos e relevantes descompassos entre o que se almeja transformar no Judiciário e o que as informações possíveis de serem coletadas e analisadas efetivamente permitem. Há muitos temas em destaque no CNJ, alguns importantes desde sempre, mas que apenas nesta edição do Relatório tiveram possibilidades de serem conhecidos por meio das estatísticas oficiais. O tempo do processo é o exemplo mais emblemático. Até a edição passada, a principal evidência disponível nesta linha era a taxa de congestionamento. Ainda que correto e bastante útil ao planejamento institucional, o congestionamento processual revela apenas o percentual de processos iniciados em anos anteriores e que ainda não tiveram soluções, deixando sem respostas mais precisas uma das principais perguntas sobre a entrega da jurisdição no Brasil. Ainda que exista descompassos entre os anseios institucionais e as possibilidades institucionais, até esta edição do relatório não havíamos chegado a uma forma de coletar tal informação de maneira uniforme e segura para todos os tribunais brasileiros, considerando todas as singularidades de cada rito processual e características típicas de cada modo de tramitar os processos. A partir de agora, a justiça que tarda terá sua falha conhecida, podendo ser endereçada com maior grau de precisão. Um importante e aguardado retorno do Judiciário aos que nele confiam seus destinos. O tempo do processo é um objeto de pesquisa de difícil apuração, pois são quase infinitas as combinações de situações de fato e de direito a caracterizarem cada ação judicial no Brasil. Quando tantas especificidades são reunidas em um número apenas, a natural primeira impressão é de imprecisão, já que os extremos são diluídos em uma média. Portanto, a duração dos casos judicializados no Brasil ainda não detalhará os efeitos de cada componente de tantas combinações a configurarem cada característica de um processo, nem possibilitará que se saiba quais as causas para as maiores delongas, tampouco aclarará por completo o que faz com que muitos casos sejam bastante céleres. Ainda estamos perseguindo estes objetivos por outros caminhos, paralelos ao Justiça em Números. O que é inegável é que agora temos uma importante e necessária resposta a oferecer à sociedade. Ainda que provisório, temos um parâmetro seguro, pois adequado às realidades das diversas cortes brasileiras. Nem todas elas têm condições de prestar a mesma informação, já que sua diversidade não é apenas de competências, características das demandas e dos demandantes, mas também, e sobretudo, em níveis de desenvolvimento institucional. Tudo isso se reflete, sem sombra de dúvidas, nas suas estruturas de registro, de organização e de recuperação sistematizada de informações processuais. Embora não seja um objetivo dado como superado, o que se caminhou até este ponto é digno de ênfase, além de revelar algo até então completamente desconhecido. Análise do Poder Judiciário
 INTRODUÇÃO 1.3 Outra pergunta de notória importância institucional é o percentual de processos solucionados por meios consensuais. A taxa de homologação de acordos será conhecida em espectro nacional apenas a partir das páginas seguintes. Assim como o tempo do processo e o afã por diminuí-lo, também a conciliação e a mediação, importantes meios para tanto, são apostas institucionais não apenas antigas, mas também da mais alta prioridade, dadas as taxas de judicialização do nosso país não apenas serem das mais altas internacionalmente, como estarem crescendo contínua e incessantemente. A conciliação e a mediação, a despeito de serem agendas antigas do CNJ, ainda não haviam seus números oficiais divulgados ampla e sistematicamente. Além disso, o índice de conciliação servirá de mensuração inicial apta a avaliar o impacto das recentes alterações advindas do novo Código de Processo Civil, conferindo ainda mais importância ao relatório neste novo contexto legal. Além de afirmar os paralelismos entre as agendas política e informacional do CNJ, esclarecer alguns de seus descompassos, é oportuno mencionar também que há conceitos que emanaram das análises do Justiça em Números e que hoje são utilizados correntemente para decisões e referências dos tribunais e demais atores do sistema de justiça. É o caso, por exemplo, da classificação dos tribunais por portes, algo calcado em metodologia robusta e que permite que sejam comparadas apenas unidades efetivamente comparáveis. Outra classificação de grande valor para o conjunto do Poder Judiciário é aquela derivada do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). A partir desta inovação, revelada pelo Justiça em Números de 2013, uma nova concepção de produtividade passou a operar nos inúmeros procedimentos e racionalidades utilizadas para analisar os tribunais e inferir sobre suas capacidades produtivas, usos de recursos, com reflexos diretos na própria concepção do que se entende por gestão judiciária. Apenas a partir de critérios comparativos é que se tornou possível saber o que é exequível, de onde poderão advir boas práticas de gestão, quais projetos e programas podem ser utilizados como referência. Reestruturação das estatísticas oficiais do Judiciário Brasileiro Ainda que se perceba o apreço com que tratamos o Relatório Justiça em Números, o CNJ tem trabalhado com afinco para aperfeiçoar ainda mais a produção de informações oficiais sobre o Judiciário brasileiro. Não apenas buscamos o aprimoramento constante do Relatório, como temos clareza de que é chegada a hora de darmos passos ainda mais ousados. A partir da experiência com o Justiça em Números, o CNJ decidiu planejar e executar uma verdadeira revolução das estatísticas judiciárias oficiais, idealizada já há pelo menos três anos. O início desta revolução se deu com a instituição do Selo Justiça em Números1 , outorgado a cada Encontro Nacional do Poder Judiciário. Com adesão maciça dos tribunais desde a primeira edição, a cada ano, novos critérios de excelência na gestão da informação foram sendo acrescentados, o que criou um expressivo movimento de melhora dos tribunais na produção dos seus dados, o que tem redundado em relatórios nacionais melhores, assim como aberto para o CNJ os caminhos de aprimoramento ora relatados. Ao incidirmos positivamente no nível de produção de dados de cada corte, vimos que, para a edição atual do Selo2 , poderíamos incluir, como item obrigatório para as categorias “diamante” e “ouro”, as de maior êxito, a capacidade de os tribunais informarem dados mensais de cada um dos processos judiciais em curso, incluindo todas as informações relevantes para análises nunca antes exploradas no Brasil. Uma vez que tal capacidade se torne geral, o que se estima estar próximo de ocorrer, não mais serão necessárias requisições de dados pontuais e anuais, pois teremos uma base de dados completa e capaz de gerar qualquer análise possível de ser pensada, com atualização automática mensal pelos tribunais. Uma vez completa, tal base de dados estará entre as maiores e mais completas fontes de informações públicas existentes no país. Nela constarão mais de 100 milhões de processos, com detalhes de todas as movimentações processuais, classes, assuntos, identificação das partes e de advogados, endereço, entre outras informações. Os dados são informados no padrão do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), resultado de um primoroso trabalho do Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI)3 , contribuição da mais alta relevância para o futuro do Judiciário. 1 Portaria n. 186, de 17/10/2013. 2 A ser outorgada em dezembro de 2016, Portaria n. 56, de 27/5/2016. 3 Portaria n. 100, de 17/06/2013. Relatório Justiça em Números 2016 As decorrências destes passos vão muito além da ampliação do nível de conhecimento sobre o Judiciário. Suas aplicações poderão revolucionar o próprio processo judicial do modo como o conhecemos, pois, o público em geral e, em particular, os atores do sistema de justiça poderão vir a ter um mapa completo e disponível eletronicamente do funcionamento dos tribunais e das próprias unidades judiciárias. Ao iniciar esta reestruturação dos processos de coleta e dos próprios usos que as estatísticas judiciárias oficiais poderão vir a ter, sabíamos que as capacidades dos tribunais de responderem de modo imediato a tais desafios não seriam as mesmas. Em vista disso e da premente demanda por dados mais detalhados, uniformes e comparáveis, a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, propôs solução intermediária, denominada “Módulo de Produtividade Mensal”, recentemente implementada. Em verdade, tal módulo é a migração e o aperfeiçoamento do Sistema Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça para o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). Trata-se de solução intermediária, pois apesar de não coletar dados individualmente de cada processo judicial, retrata em detalhes as características das unidades judiciárias, dos magistrados e servidores, além de coletar as características agregadas da litigiosidade de cada uma das varas, juizados e tribunais brasileiros. Além desses níveis de detalhamento, ainda desconhecidos em nível nacional, tais dados são coletados mensalmente, o que fornecerá, por exemplo, um inédito retrato da sazonalidade da litigiosidade brasileira, com poderosos reflexos na gestão processual e judiciária dos tribunais. Até julho de 2016, o Módulo de Produtividade Mensal foi estruturado, regulado, repassado aos tribunais e alimentado por eles. As potencialidades destas informações são inúmeras, e estarão disponíveis ao grande público no curto prazo por meio de ferramentas on‑line de divulgação dinâmica de estatísticas, além de passarem a subsidiar os relatórios de pesquisa, as consultas necessárias a subsidiar as políticas judiciárias, as comissões do CNJ e as próprias decisões do plenário. Dentre os muitos produtos futuros possíveis com o Módulo de Produtividade, a chance de se ter informações atualizadas ao nível das unidades judiciárias, sejam elas quais forem (CEJUSCs, varas especializadas, juizados especiais, tribunais, etc.), sua localização geográfica precisa, tudo isso alinhado às informações pessoais, como a identificação do magistrado e o número de servidores e demais colaboradores, abrem uma oportunidade sem precedentes para ampliar o acesso à informação e, consequentemente, contribuir para aprimorar os meios de acesso à Justiça. Os avanços em termos do nível de detalhamento das informações, sejam elas advindas do módulo de produtividade, sejam elas provenientes dos micro-dados por processos resultantes do selo Justiça em Números, são essenciais para garantir que todos se sintam representados nas estatísticas oficiais. É preciso que não apenas as altas administrações vejam seus resultados espelhados e expostos ao grande público. O que está se desenhando é uma revolução, não somente porque trará conteúdos ainda inexplorados, seja pelo Judiciário, seja pelos especialistas brasileiros. A revolução está no fato de o magistrado, de o servidor, passarem a se enxergar nos números da justiça, com importantes resultados nos seus modos de trabalhar e, consequentemente, de entregar a jurisdição àqueles que dela dependem para seguirem suas vidas. Por derradeiro, convidamos a todos a avaliarem e a refletirem sobre os conteúdos a seguir, cientes de que avançamos, mas também conscientes de que há ainda muito a avançar. Se só se aprimora aquilo que se conhece, temos consciência de que o paralelo entre gestão e informação não será olvidado, pois é dele que emanará a compreensão necessária para fazermos do Poder Judiciário referência não apenas na produção de dados, mas na sua transformação em diretrizes e linhas de ação.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2016..

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Corte Interamericana condena Brasil por trabalho escravo

Em decisão inédita, Corte Interamericana condena Brasil por trabalho escravo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil foi dada em um processo que durou cerca de três anos. O Brasil é o primeiro país condenado pela OEA nessa matéria.
O Estado brasileiro tem um ano para indenizar cada uma das 128 vítimas resgatadas durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, nos anos de 1997 e 2000.  Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir.
Ainda segundo a Corte, o Poder Judiciário é cúmplice da discriminação desses trabalhadores escravizados. As reparações vão custar aos cofres públicos cerca de US$ 5 milhões, a não ser que a Advocacia Geral da União (AGU) entre com ação instando que os empregadores paguem pelas indenizações.
A AGU disse que ainda vai estudar se há necessidade de pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de interpretação. Esse pedido seria feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença. O Estado tem 90 dias a contar de sexta-feira (16/12), data em que foi notificado sobre a sentença, para apresentar o pedido.
A sentença também determina que sejam reabertas as investigações sobre as violações cometidas contra esses trabalhadores, o que abre precedentes para a reabertura de casos já arquivados aqui e nos demais países da América Latina. De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) para o Programa do Brasil, a decisão é fundamental para o combate desse tipo de crime no país.
“Muitos casos ficaram parados para decisão e acabaram prescrevendo. O sistema de Justiça não atuava com a diligência necessária para que os casos pudessem tramitar na Justiça. Por isso a Corte determinou que a prescrição não pode ser obstáculo para investigação e responsabilização de crime de trabalho escravo, considerado crime gravíssimo”, disse Beatriz.
No caso da Fazenda Brasil Verde, de criação de gado, ninguém foi responsabilizado criminalmente nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual por terem sido submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, ameaça, servidão por dívidas e cárcere privado. 
A própria OEA, a partir das informações prestadas pelas denunciantes, fala em “um contexto no qual dezenas de milhares de trabalhadores foram submetidos ao trabalho escravo”. A maioria das vítimas é do sexo masculino, negra, tem entre 15 e 40 anos e morava em cidades pobres, marcadas pela falta de oportunidades de trabalho. Ninguém foi punido e o caso foi levado à OEA pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A sentença é considerada histórica por tratar do trabalho escravo e tráfico de pessoas de forma ampla, abordando várias situações, como exploração sexual e tráfico de órgãos. “Isso é muito importante, pois abre muitos precedentes”, disse Beatriz, que lamentou que o caso da fazenda Brasil Verde não seja uma exceção no país, sobretudo, devido à impunidade.
União
A Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, informou que reconhece a sentença e a legitimidade da Corte como órgão jurisdicional e legítimo intérprete da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A condenação, segundo o órgão, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente no que se refere à manutenção do conceito, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito.
“Recordamos que em 13 de dezembro foi lançado o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, com a adesão de 14 unidades federativas: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins”.
A pasta ressaltou que a Corte, entretanto, reconhece na sentença a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país e que a decisão poderá acelerar esforços para a manutenção do conceito contido na normativa nacional e o aprimoramento da política de prevenção e erradicação do trabalho escravo.
 Com informações da Agência Brasil.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Plano Nacional de Segurança X Questão carcerária

Plano de segurança do governo não resolve questão carcerária, dizem especialistas

Por Pedro Canário

Depois de duas chacinas que mataram ao menos 89 pessoas em dois presídios, no Amazonas e em Roraima, o governo federal decidiu anunciar um plano nacional de segurança pública, numa tentativa de dar satisfações à sociedade sobre o tema. Mas especialistas no assunto ouvidos pela ConJur afirmam que, além de o plano não trazer novidades, não traz nenhuma medida efetiva para o sistema prisional brasileiro.
Não é novidade que as prisões brasileiras estão lotadas. O país tem 620 mil presos para 371 mil vagas, segundo dados do Ministério da Justiça referentes a 2014. Isso se deve, em grande parte, a uma política de encarceramento em massa promovido por diversos governos ao longo dos anos. O mesmo levantamento da pasta aponta que, entre 1990 e 2014, o número de presos aumentou 6,7 vezes, enquanto a população brasileira cresceu por volta de 40%.
E é essa a situação dos dois presídios onde aconteceram as chacinas desta semana, um em Manaus, outro em Boa Vista. O massacre em Roraima, onde morreram 33 pessoas, aconteceu na Penitenciária Agrícola Monte Cristo (Pamc). Lá, segundo relatório do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP) de 2014, a capacidade é para 750 presos, mas havia e 1,1 mil no dia da inspeção. Hoje, já há 1,3 mil presos, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Roraima.
A inspeção aconteceu nos dias 4 e 5 de junho de 2014. Naquela ocasião, os inspetores constataram celas improvisadas (“antiga cozinha virou alojamento e freezer virou cela”), além da existência de uma “favela dentro da penitenciária”. “Preso com barraco dentro do galinheiro com 150 galinhas; presos sem espaço, dormindo em redes armadas em árvores ou em colchonetes debaixo dela”, diz o relatório.
Não há relatórios recentes sobre o presídio de Manaus, onde 56 morreram. O último é de 2011, quando o CNPCP viu que “a estrutura predial é péssima, pode-se dizer que está abandonado, as celas têm absurda infiltração com fiação exposta”. “Absurdamente, a água para o consumo e higiene é colocada em barris de plástico, pois só é liberada por uma hora durante o dia”, diz o relatório.
Os inspetores também observaram que não havia celas individuais para os presos no semiaberto, e nem atividades de trabalho ou educação. “O ócio é predominante na unidade, o portão externo fica aberto permanentemente, isto quer dizer que os presos entram e saem a seu bel prazer. Aqueles que estão no interior da unidade não fogem porque realmente não querem. A unidade está largada, abandonada, demonstrando-se que não se presta a qualquer tipo de ressocialização ou tratamento penal.”
Sobre o massacre em Manaus, a Defensoria Pública do Paraná comentou que o episódio era lamentável, mas não surpreendente. “O episódio é mais uma evidência de que o modelo prisional de encarceramento em massa é política pública equivocada e anacrônica: o Brasil é o país com a quarta maior população carcerária do mundo, com crescimento aproximado de 7% ao ano”, disse o órgão, em nota.
Lista de intenções
Por isso, especialistas em segurança pública e em execução penal ficaram surpresos com o anúncio do plano do governo. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, convocou a imprensa para anunciar um plano de ação em três eixos: redução de homicídios e de feminicídios; combate ao crime organizado e ao crime organizado transnacional; e “racionalização e modernização do sistema penitenciário”.
O último ponto seria fundamental para resolver o principal problema da justiça criminal do Brasil hoje. A surpresa foi a falta de medidas de desencarceramento entre as medidas divulgadas nesta sexta. Os anúncios foram considerados vagos. Há planos como “análise junto às defensorias” para fazer organizar uma força tarefa de defensores e separar presos que cometeram crimes de alta periculosidade dos que cometeram crimes sem gravidade. Ou ainda um mutirão de audiência de custódia para analisar os processos dos presos provisórios.
Alexandre de Moraes ainda anunciou a liberação do dinheiro do Fundo Penitenciário (Funpen) para que os estados construam mais presídios, ordem prevista na Lei de Execução Penal, mas nunca cumprida. O fundo hoje tem R$ 1,1 bilhão, dos quais R$ 800 milhões foram liberados em dezembro de 2016, depois que o Supremo Tribunal Federal determinou o descontingenciamento da verba para a melhoria do sistema carcerário brasileiro.
Nas contas do ministro, esse dinheiro vai resultar na criação de “aproximadamente 25 mil vagas” — e ainda fica devendo 356 mil. Ele também anunciou a construção de um presídio federal em cada estado.
Sem diálogo
As medidas anunciadas pelo ministro não condizem com o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, elaborado em 2015 pelo CNPCP. Ali, a solução apontada para o sistema criminal brasileiro é a implantação de políticas de desencarceramento, como ampliar o uso de medidas cautelares alternativas, e acabar com o uso indiscriminado de prisões preventivas.
Segundo dados do próprio Ministério da Justiça, 41% dos presos do Brasil ainda não têm condenação definitiva. E 37% deles não são condenados à prisão no fim do processo, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
E é uma realidade que ninguém espera que mude por atuação do governo federal. O próprio anúncio da nova política de segurança fala em separar os presos provisórios por crimes violentos, mas exclui os presos por porte ilegal de arma, um crime de perigo abstrato, e por crimes relacionados a corrupção. Esses, pelo novo plano do MJ, estarão excluídos da possibilidade de receber medidas cautelares alternativas.
O próprio indulto de Natal de 2016, o primeiro decretado por Michel Temer, já vem sendo uma amostra do posicionamento conservador do governo em relação às prisões. Pela primeira vez desde 1974, o indulto não permitirá a comutação da pena, ou seja, a mudança de privações de liberdade para restrições de direitos.
Entre outras mudanças, o indulto de 2016 não se aplica a penas maiores que quatro anos. Só os maiores de 70 anos que cumprem penas acima de oito anos serão beneficiados. O decreto de Temer também cria uma regra inédita para evitar que o indulto se aplique aos condenados por tráfico privilegiado: réus primários que não pertencem a organizações criminosas.
Foi uma forma de driblar o Supremo Tribunal Federal. Isso porque, por lei, o indulto não pode se aplicar a crimes hediondos ou a equiparados, como o tráfico de drogas. E em 2016, o STF decidiu que o tráfico privilegiado não pode ser equiparado a hediondo.
Para o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), ONG que milita pelos direitos dos presos, o decreto foi "um retrocesso". "A retirada de direitos chama atenção por contrariar o discurso defendido pelo governo federal no sentido de punir com maior rigor crimes que considera mais graves, e desencarcerar casos de condutas mais leves."
Mulheres
Com a exclusão da possibilidade de comutação, alerta o ITTC, esses presos não perigosos ficam excluídos de uma política importante de desencarceramento. "O retrocesso é tamanho que atinge em especial às mulheres: pessoa diretamente responsável pelos cuidados de filho ou filha que sofra de doença crônica ou deficiência só terá direito ao indulto se estes forem menores de 12 anos, e não mais 18 anos. Aqueles que estão em estado grave de saúde passam a ter como requisito para o direito ao indulto o tempo de pena aplicada."
O problema das mulheres encarceradas também é negligenciado pela nova política do governo. Enquanto a população presa do país aumentou 6,5 vezes em 30 anos, o número de mulheres presas aumentou mais de dez vezes entre 2006 e 2014, ainda segundo o MJ.
De acordo com o relatório que embasa as políticas penitenciárias, do CNPCP, “a maioria das mulheres que chegam ao sistema prisional viviam em situação precária, cuidadoras de crianças ou idosos, em famílias chefiadas por outras mulheres ou por elas mesmas. É necessário investir na inversão da tendência de ampliação do encarceramento feminino, com a criação de políticas específicas para esse público”.
Café requentado
“Infelizmente, o que vimos hoje foi mais do mesmo em relação a soluções para o sistema carcerário”, diz o professor de Direito Constitucional e especialista em política penitenciária Daniel Augusto Vila-Nova Gomes. “A impressão que fiquei foi que o governo resolveu reaproveitar políticas antigas, já anunciadas em diferentes ocasiões por governos diferentes, para fazer um grande café requentado. E infelizmente esse café não ataca o problema nem traz soluções.”
Mestre em Direito Constitucional e doutorando e Ciência Política, Vila-Nova participou dos mutirões carcerários promovidos pelo ministro Gilmar Mendes quando ele presidiu o CNJ. Também participou de dois levantamentos sobre a população carcerárias promovidos pelo órgão.
E na avaliação dele, o sistema carcerário brasileiro sofre de três problemas principais: o problema federativo, o excesso de prisões provisórias e o problema humanitário. A questão federativa, explica, vem do fato de a competência da segurança pública ser dividida entre União e estados e o sistema ser fragmentado demais para comportar soluções únicas, ou nascidas de uma única política de governo.
Vila-Nova afirma que ao longo dos últimos anos, com a queda na arrecadação tributária no país, quem mais perdeu receita foram os estados. “Não é surpresa que o problema seja crônico e continue crônico, pois o ente responsável por ele é quem mais tem perdido receita”, comenta.
“Uma boa saída seria o federalismo cooperativo, com várias linhas de atuação e responsabilidades divididas e bem definidas. Mas definitivamente não é uma boa saída tratar a questão de maneira atécnica. Não é mais admissível confundir segurança pública, polícia judiciária e execução penal.”
Produção de informação
Uma das propostas do governo é produzir dados globais sobre o sistema carcerário e produzir um relatório até o fim deste ano. Não é uma ideia nova, tampouco do governo. Em maio de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal autorizou a progressão de regime de condenados ao semiaberto que não encontram vagas, também determinou ao Conselho Nacional de Justiça que fizesse um cadastro nacional de pessoas presas.
A intenção era fazer um mapeamento da situação de todos os presos do Brasil, inclusive quais foram suas condenações, a que penas e em qual regime, por exemplo, num regime de monitoramento. Até hoje, o cadastro ainda não saiu, embora o CNJ informe que está trabalhando nisso.
Recentemente, a atual presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, entrou em contato com o IBGE para que seja feito um censo penitenciário. O conselho também já tem o Sistema de Execução Penal Unificada, um programa de processo eletrônico voltado apenas para processos de execução. Ele é usado hoje por dez tribunais e já há outros cinco interessados nele.
O único que apresentou avanço concreto na gestão da informação foi o próprio CNPCP, do Ministério da Justiça. Em julho de 2016, depois da decisão do Supremo, por sugestão da conselheira Maria Tereza Uille, o órgão editou duas resoluções, uma para criar o cadastro nacional e enviá-lo ao CNJ e outra para regulamentá-lo. Os dados desse cadastro deverão ser compartilhados por todos os responsáveis pela política penitenciária e de segurança pública.
Uso da tecnologia
Usar a gestão da informação como ferramenta para enfrentar as emergências do sistema penitenciário não é um teste. Já foi implantado e funciona no Paraná, um dos poucos estados que pode dizer que reduziu a quantidade de pessoas presas nos últimos anos.
Lá, em 2011, a então secretária de Justiça, Maria Tereza Uille, criou uma ferramenta para integrar todas as informações da execução penal do Judiciário e do Executivo. Em três anos, o número de pessoas presas caiu de 30,5 mil para 27 mil. E a superlotação nos presídios caiu 67%, de 11,6 mil pessoas para 3,8 mil.
Hoje, o estado conta com um sistema de concessão automática de benefícios, criado e tocado pelo juiz Eduardo Lino Barreto Fagundes Junior, titular da 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba e coordenador do Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário do Paraná.
Segundo ele, o sistema é um aproveitamento das facilidades que a informática permite: todas as informações sobre as penas de todos os condenados e todos os encarcerados são inseridas nele. Cinco dias antes de completar o prazo para o preso receber um benefício, todas as partes são avisadas e intimadas a se manifestar. Se ninguém se opuser, o preso recebe o benefício no mesmo dia em que ele alcança o direito.
“Esse é um programa pra hoje. A progressão de regime é um direito que se consegue pelo cumprimento de um tempo da pena e de acordo com o comportamento. Não tem mais motivo para isso demorar semanas, como demorava antes”, diz o magistrado. Antes, lembra ele, era preciso encaminhar ofícios ao Ministério Público, abrir prazo, enviar à defesa para responder e só depois o juiz decidia.
“O programa dos benefícios é uma solução para hoje, emergencial. Está provado que funciona. Por causa dele, hoje o Paraná tem menos gente presa. Construir presídio é importante e tem de ser feito, mas não é solução para o nosso atual problema”, recomenda o juiz. Recentemente, ele ganhou o prêmio Innovare na categoria Judiciário com esse programa. O prêmio celebra práticas que militam para o bom funcionamento do sistema de Justiça.
Questões humanitárias
Para o professor Daniel Vila-Nova, a questão mais importante do Direito Penal é a humanitária, e não a liberdade. E no Brasil, a política de privação de liberdade é também de violação de direitos humanos básicos e de direitos constitucionais como a da dignidade da pessoa humana, diz.
A situação também já foi reconhecida pelo Supremo, quando o Plenário declarou que o sistema penitenciário brasileiro está num estado de coisas inconstitucional. Foi nessa ocasião que o tribunal determinou a liberação imediata dos recursos do Funpen, até então contingenciado pelo governo federal, e a implantação imediata das audiências de custódia, para verificar a necessidade da prisão em flagrante.
Mesmo assim, as chacinas ocorridas em Manaus e Boa Vista foram atribuídas a simples brigas entre facções criminosas. Conta-se que é decorrência de uma política expansionista da facção originada nos presídios paulistas sobre territórios ocupados pelo grupo baseado no Rio de Janeiro. Uma outra facção com atuação na região Norte, responsabilizada pelo massacre em Manaus e vítima do massacre de Boa Vista, seria aliada dos cariocas.
Só que as autoridades costumam esquecer a origem dessas ditas facções, reclama o juiz Eduardo Fagundes. “Elas existem porque o Estado não provê. Ficam todos socados lá, sem trabalho, sem estudo, sem nada para fazer, sem condições mínimas de dignidade, e aí o discurso das facções passa a ser fácil. Claro que elas se dedicam a outras atividades também e talvez não seja possível nos livrar delas, mas não precisamos facilitar também”, critica.
Por causa dessas conexões, a primeira reação do governo federal foi se retirar da discussão. O ministro da Justiça só falou sobre o caso de Boa Vista depois de provocado por um jornalista e disse que era um “acerto de contas interno entre presos”. O presidente da República, Michel Temer, inicialmente não quis saber do problema, por reputá-lo local. Depois, chamou o massacre de Manaus de “acidente tenebroso”, e lamentou pelas famílias que “perderam seus presos”.
“Isso é o reconhecimento da incapacidade do Estado brasileiro de ser democrático de direito”, rebate Vila-Nova. “São declarações que dizem que essas mortes têm de ser naturalizadas, porque são facções, são pessoas más. É a institucionalização da pena de morte sem guerra declarada.”
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2017, 11h54

domingo, 8 de janeiro de 2017

Ineficácia do Estado X Facções criminosas


Facções criminosas se alimentam das falhas do Estado, diz pesquisadora

De 1997 a 1999, Fiona Macaulay, então pesquisadora da Anistia Internacional no Brasil, visitou presídios de Norte a Sul e lançou um relatório intitulado "Aqui Ninguém Dorme Sossegado", em que denunciava condições precárias, tortura, falta de assistência e "dezenas de mortes sob custódia do Estado".
Dezoito anos depois, a hoje professora e especialista em prisões brasileiras e na reforma do sistema de justiça criminal se diz "triste em constatar que pouco mudou nas prisões do país desde então".
O que houve, diz, foi uma piora do quadro geral, com o baixo investimento, o incremento da superpopulação carcerária e a consolidação do domínio de facções criminosas, num retrato da inépcia do Estado em criar uma política prisional eficaz ao longo de 20 anos.
Segundo ela, a ascensão das facções no controle dos presídios do país se deu graças ao vácuo institucional nesse locais, o que promoveu ambientes violentos e sem serviços básicos de alimentação, higiene e saúde. "As facções se alimentam das falhas do Estado", adverte.
Divulgação
Fiona Macaulay, pesquisadora britânica especialista no sistema prisional brasileiro
Fiona Macaulay, pesquisadora britânica especialista no sistema prisional brasileiro
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Folha - O que os recentes episódios com mortes de presos em Manaus (AM) e Boa Vista (RR) dizem sobre o nosso sistema penitenciário?
Fiona Macaulay - Primeiro, mostra um descontrole muito grande. O Brasil não tem política nacional eficaz para o sistema penitenciário há duas décadas. Os números mostram uma explosão na população carcerária brasileira, e a resposta não pode ser apenas a construção de presídios. Primeiro porque é muito caro manter presos, mesmo que em condições inumanas e terríveis. Segundo porque cada pessoa a mais que entra no sistema é um presente para as facções, porque as alimenta.
O grande paradoxo é que o Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, e os números continuam subindo. EUA, China e Rússia, que têm as três maiores populações mundiais, já introduziram políticas públicas para diminuir esses números, que já estão caindo. O Brasil, não.
Por que prendemos tanto?
O principal motor são alguns interesses concretos. Quem constrói presídios? Quem ganha licitações para prover comida? Há empresas de segurança privada que querem entrar neste setor, como a que administra as penitenciárias de Manaus. Outro elemento é cultural: o senso comum de que quanto mais dura a punição, mais eficaz. E isso não é verdade. Toda a literatura em criminologia, baseada em dados e não em crenças, aponta que o encarceramento tem efeito limitado na diminuição da criminalidade. Mas esse pensamento é alimentado em faculdades de direito, onde os alunos sequer visitam presídios. No Brasil, vi juízes que passaram a carreira inteira sem nunca pisar numa penitenciária. Existe uma separação muito grande entre a teoria e a prática do direito que torna muito fácil dizer "vamos ser duros com a criminalidade".
Quem entra no sistema hoje?
O sistema carcerário brasileiro é muito heterogêneo, e a população carcerária também. Entra muito ladrão de galinha e pequeno traficante. Os dados mostram que muitas pessoas que passam pelas portas do sistema não são grandes criminosos, não são violentos, não são membros de facções. Cerca de um milhão de pessoas passa pelas portas do sistema carcerário brasileiro a cada ano. Um milhão! Então, a primeira coisa que você tem de fazer para melhorar o sistema é diminuir o número de pessoas entram nele porque, uma vez que você entre num Centro de Detenção Provisória, você já está num lugar controlado por uma facção e já se torna fonte de recrutamento e de renda para o PCC (Primeiro Comando da Capital), o CV (Comando Vermelho) etc.
Uma maneira de quebrar as pernas das facções é diminuir o número de pessoas que estão sob sua influência.
Quais as alternativas?
É muito mais barato introduzir penas alternativas, audiências de custódia e outras disposições para tirar as pessoas das cadeias. O problema das penas alternativas, uma excelente ideia introduzida pelo Fernando Henrique Cardoso, é que elas só funcionam quando se existir uma infraestrutura adequada para lidar com elas, como uma central com pessoas que monitorem os condenados e verifiquem se eles estão fazendo o trabalho corretamente. A prisão tem de ser a última alternativa.
O Brasil tem em média 40% de presos provisórios. São tecnicamente inocentes. Pesquisas mostram que, entre eles, 50% são condenados. Isso quer dizer que 20% das pessoas nas cadeias brasileiras hoje são inocentes. Tirem essas pessoas de lá! Se olharmos outras pessoas que cometeram crimes menores, veremos que é absolutamente possível diminuir a massa carcerária, logo, o número de pessoas sob influência das facções criminosas.
E aqueles que precisam ser presos?
As pessoas que você tem de colocar na cadeia, seja porque foram condenados, seja porque são presos perigosos, precisam ser separadas em categorias de acordo com periculosidade. Há uma minoria de pessoas condenadas que tem no crime um meio de vida. A grande massa dos homens quer sair, ter família, ter um emprego e uma vida normal.
Se criminosos de carreira são minoria, como conseguiram tomar conta dos presídios?
Você é um joão-ninguém e entra no sistema. A comida é terrível, tem uma violência generalizada, você não tem onde dormir, não tem kit de higiene... Se o Estado não oferece condições minimamente dignas de encarceramento, cria-se um vazio institucional. Foi neste vácuo que presos se organizaram e, eventualmente, formaram comandos e facções. O PCC, em São Paulo, impôs regras e uma ordem social que acabou com a violência mais à toa nos presídios, antes dominados pelos presos mais fortes e violentos, numa espécie de caos estruturado. As facções passaram a usar de violência para manter essa nova ordem social. Se você seguir as regras, você se dá bem. Ir contra o comando local significa a morte. Então, há uma espécie de apoio passivo da massa carcerária porque não há alternativa.
Isso é regra em todo o país?
Nas penitenciárias novas ou menores não é a facção que manda, mesmo que elas existam por lá. O Estado está no controle, está dando comida, atividades e tudo mais que a Lei de Execuções Penais determina que o Estado deve fazer. Já no Rio, quando se entra no sistema carcerário, você é perguntado a qual comando pertence. Se não pertencer a nenhum, você tem de eleger um deles porque as unidades prisionais são separadas por comando. Em Roraima, por outro lado, há basicamente uma unidade masculina de regime fechado, então, não tem como separar facções.
E quais os prós e contras dessa segregação das facções?
O pró é a paz, entre aspas. O contra é: como o Estado vai retomar o controle do sistema?
Quais as estratégias para retomar este controle?
Uma é retirar lideranças dos presídios, mas nem sempre é fácil. Em São Paulo, depois da rebelião de 2001, quando o PCC instalou rebelião em 29 unidades, fazendo os visitantes reféns, o Estado resolveu transferir lideranças para locais com regime disciplinar diferenciado, numa tentativa de desarticular a facção. Em 2006, a megarebelião do PCC ocorreu por causa de uma nova tentativa do então secretário, Nagashi Furukawa, de separar as lideranças e diminuir o poder de comando. O sinal que eles deram foi muito claro: "não se mexe com a gente".
No Equador, no entanto, o governo conseguiu construir novos presídios e transferir presos de modo a evitar que se repetissem as velhas dinâmicas. Se tudo o que está na Lei de Execuções Penais for seguido -agentes bem formados, infraestrutura adequada, saúde, alimentação, educação, atividades laborais para evitar a ociosidade- não haverá problemas com facções por uma única razão: elas se alimentam das falhas do Estado.
Como você avalia a ação do Estado no Brasil?
O governo federal tem poderes reduzidos porque a Constituição de 1988 diz que a gestão cotidiana do sistema de Justiça criminal fica a cargo dos Estados. Então sempre há a tentação de o governo federal jogar a culpa dos problemas do sistema penitenciário nos Estados. Mas, a responsabilidade é do Estado brasileiro e, em última instância, do governo federal. O Depen (Departamento Penitenciário) tem de orientar a política para o setor, o Funpen (Fundo Penitenciário) tem de passar recursos suficientes para os Estados manterem o sistema, a lei penal é federal e todos os tratados, convenções e normas internacionais de direitos humanos foram ratificadas pelo Estado brasileiro. É ele que coloca as pessoas na cadeia e tem responsabilidade pela vida e morte daqueles que estão sob sua custódia. O fato de uma unidade ser terceirizada não entra nessa equação. E, ainda assim, há falta de interesse e de recursos para a área.
Qual o impacto do modelo de gestão na unidade prisional?
Do ponto de vista gerencial, o sucesso ou não de uma gestão da iniciativa privada depende dos detalhes do contrato que se fez entre Estado e empresa. Há muitas penitenciárias funcionando em modelo de cogestão que são bem administradas porque, por contrato, elas não podem ter superlotação. Isso faz com que essas penitenciários sejam mais adequadas. O problema é que, aí, a superlotação migra para as cadeias pública. Obviamente em Manaus não havia esse elemento no contrato, proibindo a superlotação, ou ele não era cobrado.
Mas as empresas privadas não têm gestão mais eficiente ou mais barata. Vários Estados cancelaram seus contratos terceirizados por serem mais caros. Não é que a administração privada seja melhor, a questão é onde se investe o dinheiro público. Se não se investe nas penitenciárias públicas, obviamente a qualidade ali vai cair.
O que as prisões dizem sobre as sociedades em que elas estão inseridas?
Elas são um espelho da sociedade. Se você tem uma sociedade que atua com compaixão, que tenta entender por que um indivíduo cometeu um crime, que é algo relativo porque depende do que é definido como crime, e se essa sociedade realmente acredita na possibilidade de aquele indivíduo se reintegrar à sociedade ou se devem ser tratados como lixo. No Brasil, não quero cair no erro de dizer que todas as instituições penais no Brasil são um desastre, porque elas não são.
Há boas prisões no país?
Sim, há. Tem lugares que não são horríveis e que não são sujos. A questão é se as facções dominam ou se o Estado administra de fato aquele lugar.
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RAIO-X

Idade: 54 anos
Cidade natal: Strabane, Irlanda do Norte
Formação: mestrado e doutorado na Universidade de Oxford
Atuação: professora na Universidade de Bradford, no Reino Unido
Pesquisa: Foi pesquisadora da Anistia Internacional no Brasil. Entre 1997 e 1999, visitou prisões no país e produziu relatório em que denunciava as condições precárias dos locais. Trabalha atualmente em um livro sobre o sistema prisional brasileiro.
(Transcrito do jornal Folha de São Paulo de 08 de janeiro de 2017).

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Cultura punitivista do Estado na área penal

BOMBA-RELÓGIO

Massacre em presídio de Manaus é resultado do punitivismo do Estado

O massacre do presídio em Manaus, que resultou na morte de 60 presos durante uma rebelião, não é um caso isolado nem pontual. É o resultado de uma política de Estado que acredita no encarceramento como fórmula mágica para enfrentar a criminalidade. Para os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, juízes e advogados, as mortes têm como causa, em última instância, o punitivismo do Estado.

60 presos morreram durante rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. 
Reprodução/TV Globo

“Vão querer colocar a responsabilidade na guerra entre facções, o estado do Amazonas e a União vão se declarar vítimas de grupos criminosos organizados. Ninguém assumirá a responsabilidade pela bestialidade que impera no sistema prisional”, prevê o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. E é verdade que os noticiários têm apontado as facções Família do Norte e Primeiro Comando da Capital como responsáveis pelos assassinatos, deixando em segundo plano o Estado que permitiu a tais facções o controle dos presídios, além da superlotação.
A tragédia desta segunda-feira (2/1), afirma a Associação Juízes para a Democracia, “somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia”. A entidade descreve o episódio como “tragédia anunciada do punitivismo”.
O ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, que comandou um eficiente conjunto de ações no campo carcerário quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça, afirma que os órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público têm responsabilidade no caos instaurado. “O CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público passaram por um processo de desmobilização planejada. É uma ironia: Estado desorganizado, crime organizado. Talvez seja chegada a hora de se pensar em organização de forças-tarefas e buscar a federalização desses casos. É preciso encerrar a lenga lenga de que a questão é de competência estadual. É hora de atuação coordenada dos diversos organismos incumbidos de alguma forma do combate à criminalidade”, diz Gilmar Mendes.
Com a quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil tem mais de 620 mil presos, sendo que 40% deles são provisórios. Ou seja, sequer foram julgados pelos crimes de que são acusados. Mas prender pessoas antes de seus processos chegarem ao fim não parece um problema para o Judiciário. Em 2016, o próprio Supremo definiu que réus podem ser presos antes do trânsito em julgado de suas condenações.
O ministro Marco Aurélio, do STF, é crítico da nova posição adotada pela corte. Para ele, o Estado precisa observar a Constituição Federal em relação ao princípio da não culpabilidade e à ordem natural do processo — "apurar, para, selada a culpa, prender, executando a pena".
Questionado pela ConJur sobre o caso de Manaus, Marco Aurélio lembrou da ADPF 347, na qual a corte proibiu a União de contingenciar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional: "[O Estado] deve atentar para a obrigação constitucional de preservar a integridade física e moral do preso que um dia voltará ao convívio social. É dele a responsabilidade pelo estado de coisas inconstitucional existente, como ressaltei em voto na ADPF da qual sou relator". O ministro exige que a liminar seja cumprida o quanto antes, liberando as quotas do Fundo Penitenciário.
A mudança na jurisprudência sobre o trânsito em julgado foi apontada como uma resposta ao clamor popular e criticada por subverter a Constituição, segundo a qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, e o Código de Processo Penal, que prevê que ninguém será preso até que se esgotem todos os recursos (fora as hipóteses clássicas de prisão provisória). Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa é direto, ao analisar a questão: “Para molhar o bico da opinião pública sedenta por prisões, o Supremo precisou expor uma insanidade jurídica”.
O “apelo popular” chegou ao juiz Luís Carlos Valois, de Manaus, que atuou na negociação entre presos e a polícia no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) para estancar o prolongamento da tragédia. Um internauta foi ao seu perfil no Facebook e disse que ele deveria pensar “positivo”, segundo noticiou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, afirmando: "São 50 a menos pra nos roubar, violentar nossas filhas ou esposas e levar pânico para as pessoas de bem!”. O juiz respondeu à altura: “Os que morreram eram bucha de canhão, os menores, os frágeis do sistema... O problema são os que mataram, que ficaram mais violentos, psicopatas, e um dia voltam para a rua”.
Valois, é conhecido e respeitado na comunidade jurídica como um juiz garantista. Já foi apelidado de “São Francisco de Assis do sistema penitenciário”. Mas sua conduta tem irritado o setor policial e do Ministério Público. Não por acaso, surgiram imediatamente “notícias” que tentam associar o juiz anti-punitivista ao crime organizado. O “patrulhamento ideológico travestido de investigação judicial” contra o juiz já foi alvo de críticas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Essa noção de que presos ou criminosos devem ser tratados como "inimigos" não é novidade para o Judiciário. O juiz de Direito de Santa Catarina e colunista da ConJurAlexandre Morais da Rosa já afirmou que a imensa maioria da magistratura e do Ministério Público trabalha com a noção amigo/inimigo, mesmo que como pano de fundo. O Judiciário, que deveria servir de limite, para a sanha punitiva, serve, segundo o juiz, muitas vezes, como aliado da Segurança Pública. No entanto, “Judiciário aliado da Segurança Pública não é Judiciário. É juiz-policial”, critica.
O ex-procurador-geral de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe, define: "A premissa do punitivismo é a ideia tosca e fascista que contra a violência o Estado deve responder com a barbárie. O sistema prisional brasileiro funciona com essa mentalidade, que está na cabeça de juízes, promotores, do Executivo e de parte da opinião pública. Esse círculo sem virtude alguma produz acontecimentos como o de Manaus".
Ao analisar o massacre de Manaus, Kakay pede: “Que a sociedade volte os olhos para o massacre diário no sistema prisional brasileiro e que o Judiciário deixe de ser cúmplice deste massacre. A prisão antecipada é em boa parte responsável por esta barbárie. A vulgarização da prisão preventiva só alimenta este estado de coisa inconstitucional”.
Voltar os olhos para o massacre está mais fácil do que nunca. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram os presos do Compaj decapitando os corpos de seus colegas de cárcere, fazendo piadas com as cabeças dos mortos e empilhando partes de seus corpos, em poças de sangue, como pedaços de carne em um matadouro. Esse é o retrato fiel do Direito Penal do Inimigo, que tem o condão de dividir a sociedade em duas partes: Uma delas possuidora de uma tendência inata para o crime; a outra parte constituiria o lado "sadio", os autoproclamados “cidadãos de bem”.
Domina nesta parte da “sociedade de bem” a mentalidade de que bandido bom é bandido morto, e que cadeias terem condições degradantes é um efeito colateral tolerável. A própria imprensa, que faz críticas estridentes quando flagra presos que têm "privilégios" como um aparelho de televisão na cela ou que fazem churrascos na cadeia, é muito mais tímida quando o alvo é a situação desumana do sistema prisional.

Leia a Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia

As mortes em Manaus configuram a tragédia anunciada do punitivismo
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, diante das dezenas de mortes ocorridas no privatizado Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) de Manaus, em 2 de janeiro de 2017, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
O massacre sucedido na capital do Amazonas somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia. É assim que se deve entender o crescente processo de encarceramento em massa, que inseriu o Brasil à posição de quarta maior população carcerária do mundo, formada basicamente pelos excluídos dos mercados de trabalho e de consumo, jogados, em abandono, para as redes de organizações criminosas que comandam estabelecimentos penitenciários que se assemelham a masmorras medievais.
A tragédia do Compaj corrobora a necessidade da sociedade e do Estado brasileiro refletirem sobre tal política punitivista. É necessário desvencilhar-se da crença no Direito Penal como solução de problemas estruturais, como a violência decorrente da pobreza e das desigualdades. É necessário também cessar a irracional "guerra contra as drogas”, que vem causando a morte de milhares de pessoas socialmente excluídas em todo o mundo, o que, a propósito, tem levado a seu paulatino abandono até mesmo nos países que mais a incentivaram. 
A tragédia do Compaj corrobora, ainda, a importância do respeito à independência de juízas e juízes, como imperativo democrático. É o caso da fundamental atuação do Juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luis Carlos Valois, que, coerentemente com o que defende em sua carreira acadêmica e conforme se espera de um magistrado no Estado de Direito, exerce controle rigoroso sobre o poder punitivo oficial, priorizando as liberdades públicas sobre o encarceramento: por tal motivo, desagrada os donos do poder, acomodados com o tratamento prevalentemente repressivo dos problemas sociais do país.
Por tudo isso, a AJD reitera sua histórica crítica ao crescimento do punitivismo estatal e clama para que a sociedade e o Estado brasileiro atentem que velhos problemas sociais do país não se resolvem com o encarceramento ou com a intimidação de juízas e juízes que exercem seu dever funcional de controlar o aparelho repressivo oficial.
Do contrário, a tragédia de Manaus continuará a não ser caso isolado.
São Paulo, 3 de janeiro de 2017. 
A Associação Juízes para a Democracia".
Leia a carta enviada por Antônio Carlos de Almeida Castro à ConJur:
Vão querer colocar a responsabilidade na guerra entre facções, o estado do Amazonas e a União vão se declarar vítimas de grupos criminosos organizados. Ninguém assumirá a responsabilidade pela bestialidade que impera no sistema prisional. No nosso Judiciário, o Supremo já afastou a presunção de inocência e determinou a prisão antes do trânsito em julgado. “Que se danem os pretos, pobres, desassistidos, que entulham as cadeias brasileiras”, dizem, nas entrelinhas.
É necessário, numa visão tacanha e desumana de parte do Judiciário, "dar uma satisfação à sociedade", e para responder parte da mídia que quer a prisão de 20 empresários da “lava jato”, mandam para a prisão milhares de pessoas sem culpa formada.
Quantos presos provisórios estão dentre estes mortos? Mas nenhum será destaque e manchete individual nos telejornais, pois são presos sem rosto, sem nome... Mas suas famílias existem e merecem nosso respeito. Que a sociedade volte os olhos para o massacre diário no sistema prisional brasileiro e que o Judiciário deixe de ser cúmplice deste massacre. A prisão antecipada é em boa parte responsável por esta barbárie. A vulgarização da prisão preventiva só alimenta este estado de coisa inconstitucion

Execução Penal: Humanismo X Punitivismo

Juiz que atuou em presídio no AM pede para enxergar presos como pessoas

Depois de 16 horas de rebelião, 56 mortos, muitos com suas cabeças arrancadas dos corpos em Manaus (AM), o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, que é responsável pela Vara das Execuções Penais da capital amazonense, pede isenção para julgar.

Com visão humanista, Valois chegando a ser apelidado de "São Francisco de Assis".
Ministério da Justiça

Em uma mensagem em seu perfil no Facebook, o magistrado, que foi chamado pelo governo estadual para participar das negociações pelo fim do conflito no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), desabafa que seu principal desafio após o recesso será olhar para seus jurisdicionados como seres humanos, mesmo depois das barbáries cometidas por eles dentro do presídio.
Valois também detalha os efeitos que seu trabalho tem sobre sua vida pessoal: “Estou pensando em realizar algo parecido como a justiça restaurativa, para superar o dano na minha própria humanidade”.
“Se não recuperar a minha capacidade de ver humanidade nessas pessoas, não poderei voltar para a VEP, porque o primeiro requisito de um juiz da execução é ver seres humanos atrás das grades. Não estou falando de direitos humanos, direito é lei, fácil avaliar objetivamente, falo de sentimento”, diz Valois.
Notícia requentada
Conhecido pela visão humanista, o julgador já foi apelidado de “São Francisco de Assis do sistema penitenciário”. E, justamente por sua conduta, tem irritado.
Como resultado dessa “afronta” ao sistema punitivista, tem sido duramente atacado desde junho de 2016, quando foi alvo de buscas e apreensões em sua casa e seu gabinete durante a operação la muralla, que investiga relações escusas entre advogados, membros da Justiça e do crime organizado para a concessão de decisões judiciais favoráveis a criminosos no Amazonas.
O magistrado foi citado em uma ligação telefônica por integrantes da Família do Norte, facção que controla atividades criminosas na Região Norte do Brasil. Na conversa, um dos gravados diz que a saída de Valois dificultaria a vida dos presos. Essa acusação lhe rendeu ameaças de morte pelo Primeiro Comando da Capital, facção paulista que disputa territórios por todo o país.
À época do fato, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais defendeu o juiz amazonense. Para o IBCCrim, o juiz é um garantista e respeita a legislação em suas decisões, pois, ao notar que não existem requisitos legais para qualquer modalidade de prisão, “sua opção é, invariavelmente, pela garantia dos direitos e garantias individuais”.
“Ao que parece, o sistema volta-se contra aqueles que, paradoxalmente, observam de maneira mais firme as garantias que o próprio sistema inscreve em sua legislação”, afirmou o IBCCrim, destacando ainda que o juiz “insiste” em prestigiar a liberdade, com base na legislação em vigor e nos “mais basilares elementos dos direitos humanos”, em detrimento da manutenção de uma “lógica de superencarceramento à revelia da lei”.
Agora, após a notícia ter sido "requentada" pela imprensa, a resposta partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros. “Luís Valois atuou com verdadeiro espírito de servidor público zeloso e compromissado: não estava de plantão ou no exercício da atividade, pois o fato se deu em recesso forense, mas ao ser acionado pela cúpula da segurança pública do Amazonas, prontamente atendeu ao chamado e se dirigiu ao local dos acontecimentos para contribuir com a solução do problema.”
“O magistrado Luís Valois tem o respeito da magistratura amazonense e brasileira que lhe disponibiliza, inclusive, os meios necessários à reposição da verdade e da honra atacadas”, diz a AMB.

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2017.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Gestão X Poder Judiciário

Gestão é a palavra de ordem no Judiciário do futuro

Por Frederico José Pinto de Azevedo

Com a Constituição Federal de 1988, o Judiciário passou a ter uma maior presença no meio social, com a população procurando com maior intensidade seus direitos e batendo às portas da Justiça. Isso fez com que os números de processos tivessem um forte acréscimo com o tempo, passando de cerca de 350 mil ações no final da década de 1980 para mais de 100 milhões de ações em 2015, conforme dados do CNJ. O pensamento dominante até hoje foi o de que o aumento do volume de processos deveria vir acompanhado pelo gradativo aumento da estrutura do Judiciário, principalmente de cargos de juiz e servidor, sem que houvesse um planejamento estratégico sobre a real necessidade de tal incremento.     
E agora nos deparamos com mais um problema: mesmo com o aumento da máquina, os processos continuam a se avolumar nas várias instâncias da Justiça nacional, sem que a população consiga entender a razão de acentuado atraso na entrega de nossa finalidade maior, a prestação jurisdicional.
Acende-se então um sinal de alerta. Não basta o incremento da máquina sem que ocorra um trabalho efetivo de racionalização dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas que tenham a intenção de acelerar o serviço fugindo a qualquer possibilidade de aumento de despesas.    
E eis que, parafraseando Drummond, “no meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”, a pesada (...) crise econômica que assola o país, acompanhada da promulgação da Emenda Constitucional 95, um dos mais rígidos planos de contenção dos gastos públicos que se conhece no cenário internacional e que estabelece um limite anual de aumento das despesas públicas, que somente sofrerá o reajuste da inflação acumulada do exercício anterior, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Tal norma legal, cedo ou tarde, será replicada nos estados-membros, e aí surge um mundo novo, não o de Aldous Huxley, mas uma nova fase no serviço público e, no nosso caso, um novo momento para o Poder Judiciário da União.
E aí perguntamos, qual o sentido maior da prestação jurisdicional? Apresentar a resposta de mérito dentro de um prazo razoável. A Convenção Europeia para Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais em seu artigo 6, parágrafo 1º, deixa claro que a Justiça que não cumpre suas funções dentro de um prazo razoável é para muitas pessoas uma Justiça inacessível.
Sem recursos financeiros infinitos, deveremos, a partir de agora, dar um maior enfoque na questão da gestão no serviço público judiciário. A figura do juiz-gestor deve ser incentivada de maneira mais intensa, aliada ao planejamento de tarefas, buscando ofertar um melhor andamento às atividades com uma possível estabilidade da força de trabalho, diferente do que vinha ocorrendo nos últimos anos.
Neste novo limiar, busca-se um juiz que congregue uma formação técnica jurídica com valores diversos, que olhe o mundo além do seu gabinete, que auxilie na racionalização dos serviços, com um compromisso forte no atendimento das partes e dos advogados, com uma melhor comunicação com órgãos públicos e com a sociedade civil.
Por certo, nosso sistema cultural e jurídico nos condiciona a sermos agentes passivos, sem uma consciência de coletividade, e tal comportamento é levado para a atividade profissional, formando juízes e advogados com um bloqueio nesse campo.
E aí lembramos novamente da gestão no âmbito do Judiciário. E, para tanto, citamos Sidney Agostinho Beneti: “O juiz deve ser encarado como um gerente de empresa, de um estabelecimento. Tem sua linha de produção e o produto final, que é a prestação jurisdicional. Tem de terminar o processo, entregar a sentença e a execução. Como profissional de produção, é imprescindível mantenha ponto de vista gerencial, aspecto da atividade judicial que tem sido abandonado. É falsa a separação estanque entre as funções de julgar e de dirigir o processo — que implica orientação ao cartório. (...) Como um gerente, o juiz tem seus instrumentos, assim como um fabricante os seus recursos. São o pessoal do cartório, as máquinas de que dispõe, os impressos. É o lugar em que trabalha; são os carimbos, as cadeiras, o espaço da sala de audiências e de seu gabinete; são a própria caneta, a máquina de escrever, o fluxo de organização dos serviço e algumas coisas imateriais”[1].
Para uma melhor expressão do novo momento a ser vivido, é necessário agregar os princípios da eficiência e da eficácia com seus conceitos trazidos da Ciência da Administração, e aí lembramos então que Peter Drucker propôs o julgamento do desempenho de um administrador através de dois critérios: eficácia — capacidade de fazer as coisas "certas" — e eficiência — a capacidade de fazer as coisas "certo". Segundo Drucker, a eficácia é o mais importante, pois nenhum nível de eficiência, por maior que seja, irá compensar a escolha dos objetivos errados.  
A União Europeia preocupa-se tanto com o tema que possui uma comissão para a eficácia da Justiça, que, desde 2013, vem estabelecendo regras dentro da chamada nova destão pública, que tem direta relação com a descentralização, delegação de competências, racionalização e diminuição de custos, flexibilização, eficácia, eficiência e prioridade na satisfação dos anseios da sociedade.
Por algum tempo, a comissão mencionada procurou implementar mecanismos que estabelecessem a celeridade e a simplificação do processo com reforço de meios materiais e humanos e com a instituição de modos alternativos de litígios, partindo em seguida para reformas na administração dos tribunais para dar uma maior satisfação à sociedade.
Interessante observar que, com tal mudança em alguns países da comunidade, o juiz passou a atuar de modo mais intenso na gestão das cortes, com o suporte de gestores administradores.   
Na ponta de tais reformas, a Holanda fez a transferência da gestão dos recursos humanos e dos equipamentos, incluindo prédios para o Judiciário, restando poucas competências para o Ministério da Justiça. Junto com tais atribuições houve um incremento das funções gerenciais dos magistrados.
A ideia na Alemanha, com a reforma, é “fazer melhor com menos”, sendo que o principal tópico é a descentralização, ao nível da gestão e dos recursos, sendo que desde 2006 o orçamento e a gestão dos recursos humanos e materiais é atribuída às respectivas cortes.
Por sua vez, países como a Espanha seguiram o caminho inverso, diminuindo a capacidade de gestão dos juízes com o plano, recebendo críticas e até mesmo tendo ocorrido uma greve de juízes. O plano chamado de “nueva Oficina Judicial” passou a entregar a administração da Justiça aos funcionários públicos dependentes do Ministério da Justiça espanhol. A referida concepção, segundo alguns juristas espanhóis, fere a separação de Poderes prevista na Constituição da Espanha.
Na Bélgica, o plano de reformas também passou por críticas no que diz respeito à previsão de diminuição das circunscrições judiciais de 27 para 12 (racionalização questionada pelo próprio Conselho de Estado da Bélgica), mesmo que faça menção à reforma na gestão dos recursos humanos com maior autonomia administrativa.
Portugal também passou por reformas em seu sistema judiciário, que foi centrado em três pontos principais: o aumento da base territorial das circunscrições judiciais, que passa a coincidir, em regra, com o distrito administrativo; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas. Houve um fechamento de tribunais pelo país, mas, dentro de uma revisão do plano original, a partir de 2017 alguns deles serão reabertos para melhorar a presença da Justiça junto da população.
E o Brasil o que quer? Precisamos mudar. Evoluir para uma gestão por competências, lidar com o dia a dia dentro do Judiciário de forma a não permitir que os recursos sejam utilizados de qualquer maneira, evitar que unidades judiciárias apresentem resultados insuficientes sem que tal fato implique em reconhecimento de erros e modificações. Aceitar que o desconhecido pode ser bom, não para quem vai lidar com ele de imediato, mas para a maior interessada, a sociedade. Afinal, como disse certa vez Antoine de Rivarol, "nós somos o rio que passa, o tempo é a margem".

[1] Beneti, Sidney Agostinho. Da Conduta do Juiz, Saraiva, 1997, pag 12).  
 é juiz federal em Recife. Foi auditor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e diretor-geral do órgão.
Revista Consultor Jurídico, 1 de janeiro de 2017.