quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Plano Verão: BB deverá pagar a diferença a poupadores de todo o país

BB deve pagar diferenças do Plano Verão a poupadores de todo o país

Todos os clientes do Banco do Brasil que tinham dinheiro na poupança em janeiro de 1989, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar as diferenças de correção monetária expurgadas da caderneta pelo pacote. Assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao avaliar que uma determinação da Justiça de Brasília vale para todos os poupadores, e não apenas para as pessoas diretamente envolvidas com aquele processo específico.


Em 2009, transitou em julgado uma sentença da 12ª Vara Cível de Brasília que condenou a instituição financeira a fazer a correção. Como a ação havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), havia controvérsia se a aplicação da medida valia apenas aos poupadores vinculados ao Idec ou aos residentes no Distrito Federal.
Por unanimidade, os ministros entenderam que clientes do banco ou seus sucessores possuem legitimidade ativa para buscar o cumprimento individual da sentença coletiva. O entendimento da corte deve repercutir em uma série de casos pelo país. Como o processo seguia o trâmite de recurso repetitivo, há mais de 5 mil recursos parados em tribunais brasileiros à espera da decisão do STJ.

O julgamento havia sido suspenso em junho e foi retomado “de surpresa” nesta quarta-feira (13/8), sem constar na pauta original da 2ª Seção. O ministro João Otávio de Noronha havia pedido vista em sessão antes do recesso, e acabou declarando-se impedido de votar nesta quarta, uma vez que construiu sua carreira jurídica no Banco do Brasil como concursado, desde 1975, e tornou-se advogado do banco em 1984, chegando ao cargo de diretor jurídico.

Sem rediscussão
O ministro Luis Felipe Salomão (foto), relator do caso, avaliou que o próprio julgamento da ação coletiva definiu que a decisão contemplaria todos os clientes do BB e que esse entendimento foi mantido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso, não caberia agora reexaminar o que foi decidido naquele momento, em respeito ao princípio da coisa julgada e à autoridade do STF.
Ele também apontou que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, já que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos.
A decisão se restringe a poupadores do Banco do Brasil e ao Plano Verão.

 No STF, está emperrada uma disputa que envolve todos os pacotes econômicos adotados nos anos 80 e 90. Não há prazo para que o caso seja julgado, pois não há quórum suficiente. São necessários ao menos oito ministros para analisar o assunto, mas três se declararam impedidos. Como o ministro Joaquim Barbosa antecipou a aposentadoria, sobraram apenas sete.
REsp 1.391.198
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2014.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Dívida de precatórios chega a 97,3 bilhões

Dívida da União, estados e municípios com precatórios chega a R$ 97,3 bilhões

Os dados revelam que o débito dos estados é o maior (R$ 52,7 bilhões), seguidos pelos municípios (R$ 43,7 bilhões) e União (R$ 935 milhões). Entre os estados, São Paulo é o maior devedor, com R$ 21,4 bilhões — mais de 40% dos débitos dos demais. Em seguida, estão Rio Grande do Sul (R$ 6,9 bilhões), Paraná (R$ 5,9 bilhões) e Distrito Federal (R$ 3,6 bilhões).
Ainda sobre a distribuição, a pesquisa mostra que Justiça comum concentra a maior parte dos débitos (R$ 95 bilhões). Em segundo lugar, vem a Justiça do Trabalho (R$ 1,9 bilhão) e, por último, a Justiça Federal (R$ 487 milhões).

Na Justiça comum, a liderança também é paulista. Os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo visam o pagamento de R$ 46,7 bilhões — considerando os R$ 25,3 bilhões que são responsabilidade dos municípios. Em seguida, estão o Tribunal de Justiça do Paraná (R$ 12,9 bilhões), o do Rio Grande do Sul (R$ 7,7 bilhões) e o de Minas Gerais (R$ 4,7 bilhões).


“Emenda do calote”
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009 e questionado por associações representativas de advogados, juízes e membros do Ministério Público, além da Confederação Nacional da Indústria.

Desde 2009, os tribunais de segunda instância passaram a ser responsáveis pelo pagamento dos precatórios e tentavam organizar a lista de devedores e de credores para repassar os valores que recebiam dos estados e municípios.
Quando o trabalho estava em fase avançada, o STF declarou inconstitucional o novo regime. Falta ainda, no entanto, definir o índice de reajuste dos precatórios, o prazo que o Estado deve ter para pagar seus débitos e ainda a modulação dos efeitos da decisão. O relator, ministro Luiz Fux, sugeriu que o reajuste seja feito pelo índice da inflação, e não mais pela TR, e que o prazo para pagamento seja de cinco anos.Revista 

Consultor Jurídico, 01 de agosto de 2014, 17:04h

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Atuação das polícias X Violência contra a mulher

Magistrada defende atuação das polícias na prevenção à violência contra a mulher

A titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre/RS, Madgéli Frantz Machado, é uma das palestrantes da VIII Jornada da Lei Maria da Penha, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta e sexta-feira (7 e 8/8). A Jornada acontece na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, e discutirá os desafios a serem cumpridos pelos Tribunais de Justiça na implementação da Lei n. 11.340/2006. A magistrada defende o envolvimento da polícia e dos juízes com a comunidade, como forma de prevenir a violência contra a mulher. Confira abaixo a íntegra da entrevista com a palestrante.

Qual o papel da polícia na punição e prevenção à violência contra a mulher?
A principal porta de entrada das mulheres vítimas de violências ainda é a Delegacia de Polícia, embora o contato inicial se dê, em sua grande maioria, com a Polícia Militar, através do fone 190 ou em casos de prisão em flagrante do agressor. Por isso, as polícias civil e militar possuem papel fundamental na rede de enfrentamento, proteção e punição à violência contra a mulher. Elas devem atuar não só na punição do agressor, mas, principalmente, na prevenção à violência contra a mulher. Somente através da educação e da interação das polícias com as comunidades é que será possível desconstituir a cultura da desigualdade do gênero.
Qual o principal desafio a ser enfrentado?
A mudança de cultura, seja da polícia, seja da comunidade. Ao mesmo tempo em que a polícia deve estar voltada para a punição do agressor e a repressão à violência, ela também deve estar envolvida com a comunidade, visando identificar, priorizar e resolver os conflitos. Por outro lado, o juiz que atua nos Juizados de Violência Doméstica também deve ser proativo, assumindo o seu papel de agente transformador na comunidade e atuando de forma integrada com os demais operadores da rede de proteção à mulher vítima de violência.
Como o policial deve ser capacitado para receber as mulheres vítimas de violência?
O policial deve receber uma capacitação multidisciplinar, periódica, abrangendo conhecimentos técnicos e conhecimentos da área da psicologia, das relações humanas e da psiquiatria forense, para que possa proporcionar um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.
Em relação à estrutura da polícia, que mudanças devem ser feitas para que possam atuar na prevenção e punição da violência contra as mulheres?
A qualificação e a capacitação dos policiais são fundamentais. Mas primeiro deve-se estabelecer no Brasil uma política pública que, de fato, priorize esse trabalho. É preciso que haja um investimento célere na ampliação dos recursos humanos e materiais para dar conta do papel das polícias a partir da Constituição de 1988 e, especialmente, da Lei Maria da Penha. O número de policiais, há muito, está defasado, tendo em conta o aumento populacional, o crescimento da criminalidade e as demandas sociais que necessitam da intervenção da polícia. Há ainda a necessidade da instalação de Delegacias de Polícia Especializadas para a Mulher, com estrutura diferenciada, humanizada, com disponibilidade de realização de perícias, inclusive psicológicas e psiquiátricas, nas mulheres vítimas.

Data: 7 e 8 de agosto
Horário: dia 7, às 19h30, e dia 8, de 8h às 17h30
Local: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Jornada Lei Maria da Penha

Jornada Lei Maria da Penha discutirá formas de combater e prevenir o feminicídio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 7 e 8 de agosto, em Brasília/DF, a VIII Jornada da Lei Maria da Penha, evento que discutirá os desafios a serem cumpridos pelos Tribunais de Justiça na implementação da Lei n. 11.340/2006. Entre os temas que serão debatidos no evento estão as medidas para combater e prevenir o chamado feminicídio, assassinato cometido de forma violenta e intencional contra mulheres em razão de seu sexo.

O tema será abordado no evento, na manhã do dia 8, na palestra da militante e ativista do movimento feminista e secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves. De acordo com ela, o Brasil é o país com o 7º maior índice de assassinatos de mulheres no mundo, grande proporção decorrente do feminicídio, o que é uma realidade triste e inaceitável, que precisa ser mudada. De acordo com o Mapa da Violência, em que são utilizados principalmente dados do Ministério da Saúde, estima-se que os assassinatos de mulheres entre os anos de 1980 e 2010 somem mais de 92 mil. 
 
Confira abaixo a íntegra da entrevista com a palestrante, em que ela fala sobre esse tipo de crime, suas origens e como enfrentá-lo.
 
O que caracteriza o feminicídio?


O feminicídio é um crime de ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito. Entre essas circunstâncias estão incluídos os assassinatos em contexto de violência doméstica e os crimes que envolvem violência sexual, mutilações  especialmente do rosto, seios e genitais , exposição pública do corpo da mulher  quase sempre nu , tortura, etc. 
 
O que diferencia esses crimes de outros tipos de assassinatos de mulheres?


Os crimes que caracterizam o feminicídio reportam, no campo simbólico, à destruição da identidade da vítima e de sua condição de mulher. Nesses casos, a mulher torna-se potencial vítima apenas por ser mulher. É um crime de ódio, muito diferente de outros tipos de assassinatos que estão ligados à violência urbana ou ao crime organizado, por exemplo.
 
Existem números relativos a esse tipo de crime?


Temos no Brasil algumas bases de dados sobre o assassinato de mulheres, que podem ser utilizadas para estimarmos a dimensão geral do fenômeno, já que o feminicídio corresponde a uma grande proporção desses crimes, mas não tem definição específica na lei penal. 
 
E como tem sido a evolução desses números?


De acordo com o Mapa da Violência, em que são utilizados principalmente dados do Ministério da Saúde, estima-se que os assassinatos de mulheres entre os anos de 1980 e 2010 somem mais de 92 mil, sendo que a taxa de assassinatos de mulheres passou de 2,3 por 100 mil mulheres, em 1980, para 4,6 por 100 mil mulheres, em 2010. O maior aumento ocorreu entre 1980 e 1996. Um dado importante é que 41% dos assassinatos de mulheres ocorrem na residência das vítimas, enquanto, no caso dos homens, esse número é de apenas 14%.
 
É verdade que o Brasil é um dos países com maior índice de homicídios de mulheres no mundo?


O Brasil é o país com o 7º maior índice de assassinatos de mulheres no mundo, o que é realidade triste e inaceitável, que precisa ser mudada. 
 
Por que motivos isso acontece, na opinião da senhora?


Além de uma cultura geral de violência, que subsiste na sociedade brasileira, os assassinatos de mulheres são fortemente impactados por uma cultura machista e patriarcal, em que o valor da vida da mulher é considerado menor e na qual a mulher é vista como propriedade do homem, como objeto a ser apossado ou descartado, conforme a conveniência masculina.
 
Como combater e prevenir o feminicídio?


O combate à impunidade é a forma mais direta de enfrentamento ao feminicídio, tanto para dar justiça às mulheres covardemente assassinadas, como para evitar novas mortes. Na quase totalidade dos casos, o feminicídio não é um ato isolado, mas parte de um histórico de violência que culmina em morte. Se os agressores forem identificados e sancionados de forma eficaz e as vítimas forem protegidas desde a primeira agressão, com apoio total do Estado e da sociedade, acredito que seremos capazes de diminuir esses números. No Brasil, a política de enfrentamento à violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha estão sendo implementadas para atingir esse objetivo, por meio dos serviços especializados de assistência, das Delegacias da Mulher e dos Juizados, Promotorias e Defensorias Especializados. Mas ainda temos um caminho longo a percorrer para a universalização do acesso à Justiça e aos serviços de proteção, e também para a mudança das mentalidades.
 
Na opinião da senhora, a inserção cada vez maior da mulher no mercado de trabalho tem impacto sobre o feminicídio? Por quê?


Por um lado, as mulheres que ingressam no mercado de trabalho conseguem se empoderar e aumentar seu grau de independência e autonomia, tanto financeiramente quanto em relação à própria autoestima. Isso as ajuda a sair de relacionamentos abusivos e a denunciar violências sofridas no espaço público ou privado, por exemplo. Mas há também uma reação masculina ao empoderamento da mulher, que é a não aceitação da relação de igualdade. Isso pode se transformar em violência e pode ocorrer tanto no espaço privado  no caso das relações íntimas de afeto e a tentativa de controle pelos parceiros violentos  quanto no espaço público. A mulher hoje ocupa cada vez mais o espaço público, as ruas, ônibus e metrôs. A intimidação, o assédio e a violência sexual são formas de negar o espaço público a elas, de tentar “enquadrá-las” novamente no papel que a sociedade patriarcal reservava às mulheres no passado. A inserção no mercado de trabalho, porém, não é a única causa. Acredito que o preconceito, a discriminação e a cultura machista são os principais fatores do feminicídio.

Serviço: VIII Jornada da Lei Maria da Penha
Data: 7 e 8 de agosto
Horário: dia 7 às 19h30 e dia 8 a partir das 8h.
Local: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Veja a programação.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 31 de julho de 2014

CNJ X Direitos de Crianças e Adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na última sexta-feira (25/7), um balanço das ações que realizou nos últimos 12 meses pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A apresentação ocorreu na sede da Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília/DF, durante a reunião do Comitê Gestor Nacional da Carta de Estratégia elaborada por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes.

Mereceram destaque os dois mutirões socioeducativos que o CNJ realizou no Piauí e em Alagoas em 2013 e 2014. Nas forças-tarefa, foram analisados processos de adolescentes em conflito com a lei para verificar se os internos tinham direitos a serem reconhecidos. Além disso, foram emitidos documentos aos jovens, como carteiras de identidade e de trabalho. Em inspeções às unidades de internação, magistrados do CNJ verificaram a situação das instalações e fizeram um diagnóstico do sistema socioeducativo dos estados.

Outro destaque foi o Curso Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça, oferecido em 2013 por CNJ, Childhood Brasil e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) a 300 psicólogos, assistentes sociais e pedagogos com atuação nas Varas da Infância e Juventude de todo o país. Por meio de educação à distância e de atividades presenciais, o curso capacitou profissionais dessas unidades judiciárias na prática de escuta das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual.

A campanha #EuCuido foi lançada em abril deste ano em todos os veículos de comunicação do CNJ para ajudar a divulgar leis relativas à exploração infantil, mecanismos de denúncia e formas de identificação de violência, além de outros conteúdos relativos ao tema. Além do CNJ, diversas entidades e instituições parceiras do CNJ também divulgaram o conteúdo da campanha nas próprias páginas.

Compromisso – O documento foi assinado em outubro de 2012 por Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Defensores Público-Gerais (Condege), Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Saúde.

Na carta, as instituições se comprometem a promover ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes nos seguintes eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias. 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

ENAJUD e o Acesso à Justiça

Enajud é política de afirmação do acesso, e não de barreira, à Justiça


A Constituição Federal de 1988 trouxe, entre outros avanços na proteção de direitos, a garantia do acesso à Justiça. Esse direito, porém, não pode ser entendido apenas como o ingresso no Judiciário, por meio do ajuizamento de ações. Seu verdadeiro significado é o da garantia de resolução, de maneira célere e eficaz, dos conflitos surgidos na sociedade. O Judiciário é e sempre será a instância legítima para resolução de disputas. Porém, o cidadão pode e deve ter à disposição ferramentas para resolver seus problemas antes que eles se tornem, irremediavelmente, uma questão judicial.

Hoje, figuram entre os maiores litigantes do país: poder público, bancos e empresas de telecomunicações. A Estratégia surge a partir do diagnóstico de que o excesso de ações judiciais é prejudicial a todos: ao Judiciário, que, não obstante o crescente investimento na sua modernização, sofre com o aumento da demanda a cada ano; ao usuário, que enfrenta processos longos e caros para ter seus direitos respeitados; e às próprias empresas, que, em alguns casos, são obrigadas a litigar por razões burocráticas.

No último dia 2 de julho, foi lançada a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), uma política interinstitucional desenvolvida para ampliar o acesso à Justiça ao cidadãos e promover a razoável duração do processo, utilizando meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A Enajud tem como princípios norteadores à cooperação entre os atores e o compartilhamento das responsabilidades. Com isso, as entidades públicas e privadas partícipes assumem o compromisso de colaborar para a solução dialogada e consensual do conflito, inovando e simplificando procedimentos, mecanismos, instrumentos e métodos, garantindo a integração de ações e a participação democrática, tudo, submetidos ao princípio da transparência.

As empresas que aderiram à Enajud terão como missão a troca de experiências e boas práticas empresariais, seja na condução de processos em seus departamentos jurídicos, com o estabelecimento de metas para redução de litígios e incentivo ao acordo. A articulação com entes públicos permitirá a discussão sobre possíveis políticas para desburocratizar procedimentos, e a parceria com tribunais de Justiça possibilitará a realização de projetos pilotos para testar a viabilidade de novas práticas de solução de conflitos. Nos processos judiciais que já existem ou que venham a ser iniciados serão priorizadas a mediação e a conciliação, conforme a Resolução 125/2010 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Deve-se ressaltar ainda que, embora a Enajud inove no sentido de reunir entidades públicas e privadas em torno de um objetivo comum — a melhoria do acesso à Justiça, com a redução de processos judiciais desnecessários —, a prática de priorização de métodos consensuais de resolução de litígios já é uma realidade em países que enfrentaram o problema do excesso de judicialização. Como exemplos citam-se as experiências da Argentina e da Itália, onde a mediação pré-processual é obrigatória por lei; os Estados Unidos, onde o estudo e a prática da mediação, são referências mundiais; e a Inglaterra, que investiu na redução de litígios a partir da chamada “reforma processual de Woolf”, em 1999. No Brasil, atualmente tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.169/2014, que trata sobre o marco legal da mediação, demonstrando a relevância e a pertinência do investimento em alternativas à judicialização de conflitos.

Assim, considera-se que a Enajud servirá para aproximar iniciativa privada e Estado em torno de práticas que, em primeiro lugar, garantam um atendimento aos cidadão, como usuários de serviços e, uma vez que tenha surgido o conflito, prevê a priorização de técnicas consensuais de resolução de conflitos, judicial ou extrajudicialmente.
O que se espera, no horizonte de atuação da Enajud, é um Judiciário menos sobrecarregado e apto a dar uma resposta em tempo razoável e de forma eficaz, garantindo-se, assim, o verdadeiro direito constitucional de acesso à Justiça.

terça-feira, 22 de julho de 2014


Como reagir a uma abordagem policial?

Cartilha ensina como se portar quando for abordado pela Polícia Militar e reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito

Uma cartilha elaborada pelo Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ensina como se portar quando for abordado pela Polícia Militar. Tendo em vista os recentes abusos policiais, o “guia do enquadro” gerou repercussão nas redes sociais.
A cartilha reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito pela Polícia Militar. Para que a abordagem não se torne uma grande crise, recomenda-se não correr, deixar as mãos visíveis, evitar movimentos bruscos, não tocar no policial, não fazer ameaças ou falar palavras ofensivas.
O que grande parte da população e até os próprios policiais desconhecem é que algemar o suspeito não é uma necessidade. Na verdade, um cidadão não pode ser algemado se ele não estiver violento ou tentando uma fuga. Outros direitos importantes são a possibilidade de pedir para um não policial ser testemunha em caso de revista e de só se submeter a isso caso o oficial seja do seu mesmo sexo.
Confira outras informações na cartilha:
Como reagir a uma abordagem policial
Como reagir a uma abordagem policial
Fonte: Pragmatismo Político

terça-feira, 1 de julho de 2014

Valorização do investimento na Justiça infantojuvenil

Selo do CNJ e Unicef valorizará investimento na justiça infantojuvenil

Os Tribunais de Justiça que fomentarem a estruturação e desenvolvimento de suas respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude (CIJs), órgãos vinculados à Presidência dos Tribunais de Justiça, poderão concorrer ao Selo Infância e Juventude. A iniciativa é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que tem por objetivo incentivar o aprimoramento da Justiça Infantojuvenil.

A primeira premiação, destinada aos Tribunais inscritos e respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude, ocorrerá em outubro. Cada uma das quatro categorias do selo – bronze, prata, ouro e diamante – tem critérios próprios e escalona os premiados de acordo com a estrutura física, recursos humanos e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria da Infância e Juventude.
O Selo Bronze, por exemplo, confere reconhecimento aos Tribunais e Coordenadorias que comprovem o atendimento de requisitos que passam pela estrutura física adequada e quadro de funcionários efetivos ou conveniados, a serviço das atividades daquele órgão. A capacitação contínua de magistrados e servidores também é um dos requisitos essenciais à obtenção do selo Bronze, a primeira das quatro categorias previstas no regulamento.

O Selo Infância e Juventude, com a chancela do CNJ e UNICEF, terá validade de dois anos e os agraciados poderão exibir a logomarca eletrônica do Selo nos respectivos portais ou em quaisquer documentos oficiais, físicos ou eletrônicos. "É um reconhecimento aos Tribunais de Justiça e Coordenadorias pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no âmbito da Infância e Juventude e, principalmente, por priorizarem a matéria, encarada como meta estratégica do Poder Judiciário", declarou Marina Gurgel, Juíza Auxiliar da Presidência.
Os Tribunais e Coordenadorias se inscreverão conjuntamente entre 25 de julho e 5 de setembro, com o preenchimento de formulário que será disponibilizado na página do CNJ, acompanhado de documentos comprobatórios.

Avaliação – A comissão avaliadora será composta pelo conselheiro do CNJ responsável pela supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); por um juiz auxiliar do DMF, de preferência não pertencente ao Tribunal de Justiça avaliado; por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, igualmente desvinculado do tribunal concorrente; por colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, e por um representante indicado pelo Unicef.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias





sábado, 28 de junho de 2014

STF deve seguir STJ em matéria infraconstitucional

Em matéria de lei, Supremo é obrigado a seguir entendimento do STJ, diz Streck

O Supremo Tribunal Federal não tem a última palavra sobre todos os casos que julga. Ao decidir que os condenados no processo do mensalão presos em regime semiaberto não precisarão cumprir 1/6 da pena para ter direito a trabalhar fora da cadeia, por exemplo, o Supremo simplesmente fez o que deveria: seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A explicação é do jurista e professor de Direito da Unisinos, Lenio Streck, para quem não caberia ao STF divergir, pois a matéria é infraconstitucional e, nesse caso, quem fala por último é o STJ.

Por “coerência e integridade”, o STF não teria como mudar o que já está assentado na jurisprudência do STJ, a não ser que se levantasse uma questão constitucional a respeito do caso. No entanto, se fosse firmado um novo entendimento, ele deveria ser aplicado a todos os outros milhares de casos com presos do regime semiaberto. “Ou se aplica para todos, ou não se aplica para nenhum”, sentencia Streck.

Na sessão desta quarta-feira, apenas o decano do STF, ministro Celso de Mello, apresentou voto divergente, acompanhando o que havia sido decidido pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. Para ambos, deveria ser exigido o cumprimento de 1/6 da pena dos condenados na Ação Penal 470, mesmo que a jurisprudência já estivesse firmada no sentido oposto. O voto de Celso de Mello foi visto como "cavalheirismo", um ato para não deixar o presidente da corte sozinho e evitar um desgaste da imagem do tribunal, uma vez que a maioria da corte já estava formada e seu voto não mudaria o resultado.

A aplicação de entendimentos firmados pelo Supremo nas instâncias inferiores é a maior preocupação de Lenio Streck no que diz respeito à Ação Penal 470. O principal ponto é a presunção de culpa dos réus: “Uma frase usada no julgamento foi que 'o ordinário se presume, o extraordinário se prova', uma tese do [Nicola] Malatesta , que é um medíocre jurista  do século XIX, que escreveu um livro com a pretensão de ser um tratado da prova, e que ele mesmo, páginas adiante, acaba se contradizendo”. Se isso for seguido à risca por juízes, diz, será muito perigoso para a sociedade. “Se um juiz decide, por  presunção, quem é culpado, como fica a democracia?”

A própria Constituição busca impedir que julgamentos sejam feitos por presunção, ao dizer que só se pode presumir algo a favor do réu, lembra o professor. No entanto, o próprio Supremo, em maio, julgou constitucional o artigo 23 da Lei Complementar 64/1990, que diz: “O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. Lenio Streck questiona: “Como fica o poder que emana do povo quando uma pessoa eleita com milhares de votos pode perder seu mandato em um julgamento feito com base na presunção do julgador?”

Para o procurador de Justiça aposentado do Rio Grande do Sul, caberia à doutrina corrigir o Supremo com o que ele chama de “constrangimento epistemológico”, uma vez que não haverá outro tribunal para corrigi-lo. “A gente não sai por aí trocando o nome das coisas. O Supremo também não pode simplesmente, sem maiores explicações, trocar de posição”, exemplifica.

No caso do mensalão, a doutrina não tinha posição sólida firmada para confrontar o posicionamento do STF em questões como o domínio do fato e a presunção, por isso saiu-se como a grande perdedora do julgamento. “Os doutrinadores não querem criticar o STF, o STJ e outros tribunais. Mas a crítica é da essência da doutrina, ela que tem que demonstrar onde estão erros e acertos.”
No entanto, o país não teve apenas perdas com o julgamento da Ação Penal 470. Como vitória, Streck destaca o fato de o caso ter evidenciado a impossibilidade de o Supremo julgar as 400 ações penais originárias que tem em estoque.“Ficou claro que há que ser criar outro mecanismo, ou acabar com o foro privilegiado. Se nada for feito, inexoravelmente vão ocorrer prescrições”, aponta. Desse ponto de vista, diz o professor, a julgamento da Ação Penal 470 serviu para "iluminar" a situação.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Dificuldade de se julgar crimes de corrupção

Processos que envolvem crimes de corrupção (como lavagem de dinheiro, prevaricação e corrupção passiva) são mais difíceis de serem julgados pelo Judiciário? A pergunta foi feita via Twitter por um internauta e encaminhada ao presidente do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar os julgamentos das ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que tramitam nos tribunais brasileiros.

A resposta do conselheiro Gilberto Valente Martins você pode conferir aqui, no link do programa CNJ Responde, publicado no canal do CNJ no Youtube. Segundo o conselheiro, a dificuldade para se conseguir provas materiais dos chamados crimes de colarinho branco e o fato de serem, normalmente, cometidos por pessoas ou grupos privilegiados (com acesso a informações especiais e melhores advogados), fazem com que crimes dessa natureza sejam de difícil repressão.

Para tentar superar essas dificuldades, os presidentes de todos os tribunais brasileiros aprovaram, no último Encontro Nacional do Judiciário, a chamada Meta 4, com objetivo de tratar com prioridade o combate à corrupção. O grupo presidido pelo conselheiro tem o propósito de identificar as dificuldades e propor soluções para que os tribunais possam julgar as ações de combate à corrupção em prazo razoável.

Nos anos de 2012 e 2013, o Judiciário julgou 63,4 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2011.  
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias