domingo, 27 de abril de 2014

Jurisprudência do STJ sobre danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.


Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.


Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.
Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.
Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.
Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).

Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.
Veja alguns casos já julgados pelo STJ:Tabela Indenizações - Dano Moral - STJ - Jeferson Heroico
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2009

terça-feira, 15 de abril de 2014

Processos novos impedem redução do acervo judiciário

Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Clique aqui para ver o ranking da meta 1 de 2013.

Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
 
Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
 
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.

Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.
  

Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicamApesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Clique aqui para ver o ranking da meta 1 de 2013.
Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.
 
Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.
 
Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.
Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de  o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.
 
“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no país”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.
 
Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo assim boa parte do estoque.


O Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) já realiza triagem semelhante. Segundo Aline Dourado, servidora da unidade, desde que a Emenda Constitucional 45, de 2004, permitiu ao STF filtrar os recursos extraordinários que lhe são encaminhados de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica, o Supremo já reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito de 167 temas. Embora ainda haja 332 temas com repercussão geral reconhecida aguardando julgamento de mérito pelo Supremo, o número de recursos extraordinários apresentados ao STF caiu de 69 mil, em 2004, para 23 mil, em 2013. 
    
Agência CNJ de Notícias 

domingo, 13 de abril de 2014

Judiciário cumpre meta de julgar processos mais antigos

O Poder Judiciário julgou, no ano passado, 95% dos processos incluídos na Meta 2, cujos objetivos são diminuir a quantidade de ações antigas e dar mais celeridade à Justiça. No início de 2013, a Meta abrangia 6,683 milhões de processos que entraram na Justiça entre 2008 e 2011. Ao final do ano, as cortes brasileiras haviam dado decisões sobre 6,410 milhões deles, de acordo com levantamento do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ). Dos 92 tribunais que se comprometeram a julgar mais processos antigos, apenas seis não atingiram a chamada Meta 2 do Poder Judiciário.

Pela Meta 2, acordada entre os presidentes dos tribunais no fim de 2012, o conceito de “antiguidade” dos processos varia para cada segmento da Justiça. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por exemplo, se comprometeram a julgar, até o fim de 2013, 90% das 114 mil ações que ingressaram no Judiciário em 2010. Como os TREs conseguiram julgar 111 mil, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o índice de cumprimento da Meta 2 foi de 107,85%.

“O Conselho Nacional de Justiça tem persistido e investido no cumprimento da Meta 2, por enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário e promover o acesso qualificado à Justiça, entendido como acesso à ordem justa e à prestação jurisdicional efetiva e célere. O cumprimento da Meta 2 por todos os segmentos da justiça revela o compromisso dos Tribunais e o engajamento e empenho de todos os magistrados e servidores em julgar os processos mais antigos e realizar o preceito constitucional que garante o direito à duração razoável do processo”, afirmou a conselheira do CNJ Maria Cristina Peduzzi.
 
O desempenho mais destacado na Meta 2 foi dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que cumpriram 181,17% do desafio proposto, tendo julgado 1,8 milhão de ações antigas ao longo de 2013. Todos os ramos da Justiça atingiram a Meta 2, com média de decisões em processos abrangidos pela Meta superior a 100%: Justiça Militar da União (137,98%), Tribunais Regionais do Trabalho (124,34%), Superior Tribunal de Justiça (123,92%), Tribunal Superior do Trabalho (115,2%), Justiça Militar Estadual (110,83%) e TREs (107,85%).

“Os bons resultados também refletem o planejamento estratégico desenvolvido em conjunto pelo CNJ e pelos Tribunais, que passam pela fixação da meta de forma colaborativa e pela definição da antiguidade dos processos de acordo com o segmento de justiça e seus desafios próprios”, disse a conselheira, que preside a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico, Orçamento e Estatística do CNJ.

Justiça Estadual – O menor índice de cumprimento da Meta 2 foi o da Justiça Estadual, em que tramita o maior acervo de processos judiciais no País. Mesmo assim, os magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) julgaram 107,07% dos processos distribuídos às turmas recursais e às unidades judiciais do segundo grau dos TJs em 2008. O desafio inicial proposto pela meta era julgar pouco mais de 1,9 milhão de ações.

“Cada segmento teve um desafio próprio, definido em processo colaborativo com representantes de todos os tribunais. E (julgar processos antigos) será um desafio que vamos perseguir por muito tempo ainda para tornar o acervo de processos mais jovem. Apesar dos bons resultados de 2013, produto do engajamento de todos no Judiciário, servidores e magistrados, a necessidade de celeridade nos julgamentos não vai sair tão cedo da agenda porque ainda é preciso reduzir esses prazos”, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.
 
Volume – Embora a Meta 2 tenha sido cumprida em 2013 por todos ramos do Judiciário, o volume de processos que entram a cada ano no Sistema de Justiça segue aumentando desde 2009. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2012, naquele ano o número de casos novos chegou a 28,2 milhões, o que representa aumento de 8,4% em relação ao ano anterior. Praticamente três em cada dez processos judiciais que aguardam julgamento em 2012 tinham entrado no sistema naquele ano.

“Boas metas são metas exequíveis e capazes de gerar benefícios reais aos cidadãos e usuários do sistema de justiça. Os desafios na gestão do volumoso acervo dos Poder Judiciário ainda são grandes, mas os elevados índices de cumprimento da Meta 2 indicam que o caminho é promissor, graças à dedicação, seriedade e envolvimento dos magistrados”, concluiu a conselheira Peduzzi.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

sábado, 12 de abril de 2014

Gestão Judiciária X Produção de conhecimento

Não se faz gestão judiciária sem produção de conhecimento, destaca diretora do DPJ

O caráter fundamental da produção do conhecimento para a elaboração de políticas públicas foi a tônica, nesta sexta-feira (11/4), da palestra proferida pela diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Janaína Penalva, no segundo e último dia do Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento no Poder Judiciário. O evento, que tem o objetivo de fomentar discussões sobre a utilização dessas metodologias de administração, foi na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
“Não se faz gestão judiciária sem a produção de conhecimento, de informações”, frisou Janaína Penalva, ao detalhar as ações desenvolvidas pelo DPJ, que envolvem a realização de estudos, estatísticas e pesquisas, voltadas a orientar as atividades do CNJ no planejamento estratégico do Poder Judiciário e na definição de políticas públicas para o setor.

O Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento no Poder Judiciário é organizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) do CNJ. O evento tem como parceiros o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento (SBGC). O público alvo são magistrados e servidores do Judiciário.
Em sua palestra, intitulada "O Desafio do Conhecimento", Janaína Penalva abordou os 10 anos da Reforma do Judiciário que instituiu o dever de produção de estatísticas semestrais hoje produzidas pelo DPJ. “As estatísticas são o coração do Departamento de Pesquisas Judiciárias. É a partir dela que o CNJ realiza ações de planejamento e gestão em nível nacional. “São os dados estatísticos que apontam para necessidade de novos estudos, além de orientar ações de fomento à pesquisa”, afirmou.

Outro destaque da palestra da diretora executiva foi o Relatório Justiça em Números, “o principal produto do DPJ”, que é uma radiografia do Poder Judiciário divulgada anualmente pelo CNJ, com dados sobre orçamento, pessoal, produtividade, congestionamento de processos, entre outros. Segundo adiantou, a edição de 2014 será apresentada em agosto.

Janaína Penalva também elencou importantes estudos do DPJ, como, por exemplo, o Censo Nacional do Poder Judiciário; Diagnóstico e Fortalecimento do Judiciário Estadual; Impacto da Competência Delegada; estudos sobre proposta de criação de novos tribunais regionais federais (TRFs); Priorização da 1ª Instância do Judiciário; e avaliação da Meta 18, de julgamento de ações de improbidade e crimes contra a administração pública. Abordou também estudos do DPJ em áreas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como, por exemplo, Violência Contra a Mulher, Infância e Juventude.
 
Após sua explanação, os participantes assistiram à palestra de André Saito, intitulada “O que é Gestão do Conhecimento?”. Em seguida, Cláudia Cristina Muller, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), apresentou a palestra Repositório Institucional da ENAP.

Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Arbitragem no Brasil cresce 47% em quatro anos

O número de arbitragens iniciadas nas maiores câmaras brasileiras cresceu 47% entre 2010 e 2013, sendo a maioria sobre questões societárias. Os casos aumentaram de 128 para 188 em quatro anos. Ao todo, foram iniciados 603 procedimentos, envolvendo quase R$ 16 bilhões. Uma média de 150 casos novos por ano. Os dados são da advogada Selma Lemes, que há nove anos faz o levantamento Análise da Pesquisa Arbitragem em Números.

“O estudo mostra que é cada vez maior a aceitabilidade da arbitragem no Brasil”, explica a autora. Segundo ela, as empresas estão percebendo que em muitos casos é  preferível solucionar a questão por arbitragem, do que provisionar em suas demonstrações financeiras valores contratuais que levarão anos ou décadas para serem solucionados no Judiciário. Outro benefício apontado pela advogada é a possibilidade de novos negócios entre as partes. “Por ser um método de solução de conflito consensual, a arbitragem permite que as empresas façam novos negócios. Enquanto no Judiciário, devido ao desgaste maior, as partes saem quase como inimigas”, afirma.

Nesse estudo, a advogada reuniu pela primeira vez dados das seis maiores câmaras brasileiras: Centro de Arbitragem da Amcham–Brasil; Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Paulo (Ciesp/Fiesp); Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM); Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (CAM/FGV); e Câmara de Arbitragem Empresarial- Brasil (Camarb).

As duas câmaras com mais arbitragens ficam em São Paulo: A CCBC e a Ciesp/Fiesp. Juntas, concentram 69% dos procedimentos iniciados. De acordo com Selma, os valores envolvidos nessas câmaras (R$ 10 bilhões) demonstram que, por elas, são analisados contratos mais complexos e de valores elevados. Entretanto, ela observa que todas câmaras analisadas possuem estrutura para esse tipo de litígio. 
Apesar do crescimento na quantidade de processos, Selma Lemes observa que seu levantamento não representa o universo de casos brasileiros. Isso porque há outras câmaras nacionais que não foram pesquisadas e o fato de que muitos casos são levados diretamente à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

“O Brasil é o 4º país com maior número de arbitragens na CCI e estão na nossa frente dos Estados Unidos, Alemanha e França”, explica a advogada, com base em dados 2012. Nesse ano, o número de casos envolvendo partes brasileiras na CCI (82) representa quase 52% do número total de arbitragens iniciadas nas seis câmaras pesquisadas (158).
Para Selma Lemes, o número de casos na CCI se deve ao fato de ser uma instituição quase centenária na administração de arbitragens em nível global, com ampla capilaridade, experiência e adaptada à diversidade cultural, podendo manejar com facilidade disputas internacionais em sistemas jurídicos do civil law, comom law e direito muçulmano, além de possuir regulamento de conhecimento generalizado e de fácil aplicação.


Principais matérias
As questões societárias representam o maior volume de arbitragens processadas. Nessas questões abordam-se matérias vinculadas aos acordos de acionistas e outras pendências entre sócios vinculadas à administração da sociedade. Na Amcham e na CAM, as questões societárias representam quase 40% dos casos iniciados em 2013. Na Amcham, em 2012, essa matéria representou 59% dos novos casos.

O segundo tema com mais conflitos levados à arbitragem trata de matérias de construção civil e energia. Nesta área a líder é a Camarb com quase 67% dos casos entrantes processados em 2012 e, em 2013, foram 42%. Ao fazer uma análise dos temas, a advogada aponta que os casos envolvendo franquias e propriedade intelectual devem crescer devido a Copa do Mundo.
Revista Consultor Jurídico 11.04.2014.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Deficit de Defensores Públicos Federais é de 66%

O déficit de defensores públicos federais chega a 66% no país, aponta o estudo Um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, lançada no final de março. Esse seria o aumento necessário para que houvesse ao menos um defensor federal para cada 100 mil habitantes com mais de dez anos de idade e rendimento mensal de até três salários mínimo.
Segundo o relatório, dos 561 cargos de defensor público federal, 506 estão ocupados para atuação na primeira e segunda instâncias. Não foram considerados no cálculo os membros que atuam perante os tribunais superiores. 

O diagnóstico revela, ainda, que a principal demanda da DPU, entre os órgãos públicos federais contra os quais litiga, é previdenciária — o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somados, os litígios nesta seara concentram 35% das pretensões de atendimento.
Em 2013, conforme a publicação, 21 mil assistidos deixaram de ajuizar demandas após atuação da Defensoria, por meio de acordos administrativos e pelo arquivamento de pretensões juridicamente inviáveis, o que evitou sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
O tempo médio global entre a chegada do cidadão às unidades da DPU e o efetivo início do atendimento correspondeu a 21 minutos no ano passado, aponta o documento. No período, 1,5 milhão de atendimentos foram feitos em todo o Brasil.


Ampliação de subseções
A DPU está presente nas 27 capitais e em 40 cidades do interior, número equivalente a 25% das varas da Justiça Federal. Em dezembro de 2012, a Lei 12.763/2012 foi sancionada pela Presidência da República, criando 789 cargos de defensor público federal para a implantação do plano de interiorização do órgão. A Defensoria espera ampliar de 67 para 271 o número de seções e subseções judiciais atendidas pela instituição nos próximos anos.


O relatório, produzido pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (Asplan) da DPU, usa como referência dados recentes do Atlas do Censo Demográfico 2010, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados analisados, em regra geral, compreendem o período de janeiro/2011 a dezembro/ 2013.
Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Clique aqui para ler o Mapa da DPU.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

CNJ recomenda ao Judiciário apuração de crimes de tortura

Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (3/4), a Recomendação n. 49, de 1º de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada a garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do País. Ela orienta os magistrados a observarem normas e regras do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A Recomendação é assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de ser publicada no DJE, ela foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 184ª Sessão Ordinária, em 11 de março deste ano, no julgamento do Ato Normativo 0002352-04.2013.2.00.0000. A matéria foi relatada pelo conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). "A prática da tortura é hedionda e representa grave violação à dignidade da pessoa humana. Por isso é fundamental que o sistema de Justiça atue eficazmente para impedir sua ocorrência ou punir os autores deste crime torpe", afirmou o conselheiro.

Segundo a recomendação, sempre que chegarem ao conhecimento dos magistrados notícias concretas ou fundadas da prática de tortura, deve ser perguntado ao médico-legista ou a outro perito criminal se há as seguintes evidências: achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física; indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica; achados médico-legais que caracterizem a execução sumária; evidências médico-legais que sejam características, indicadoras ou sugestivas da ocorrência de tortura que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidos por outra causa.

A norma do CNJ orienta também os magistrados a atentarem para a necessidade de constar dos autos do inquérito policial ou do processo judicial, sempre que possível, outros elementos de prova relevantes para a apuração dos fatos, como, por exemplo: fotografias e filmagens do agredido; aposição das digitais da vítima no auto de exame  de corpo de delito respectivo, a fim de evitar fraudes na identificação; requisição de apresentação da vítima perante o juiz plantonista ou responsável por receber, eventualmente, a denúncia/representação ofertada pelo Ministério Público.

Outros procedimentos que devem ser adotados nesses casos, segundo a recomendação, são os seguintes: obtenção da listagem geral dos presos ou internos do estabelecimento; listagem dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes autorizados a fazer cursos ou outras atividades fora da unidade, a fim de que sejam submetidos, o mais rapidamente possível, a auto de exame de corpo de delito; requisição de cópia do livro da enfermaria do presídio, cadeia pública, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou unidade de internação contendo o nome dos internos atendidos na data do possível delito; submissão dos próprios funcionários da unidade a exame de corpo de delito, em especial aqueles apontados como eventuais autores do crime de tortura e oitiva em juízo de diretores ou responsáveis pelo estabelecimento.

O CNJ orienta ainda que os delegados de polícia responsáveis pela condução de inquéritos, juízes plantonistas ou os responsáveis pela condução de processos a filmarem os depoimentos dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes, nos casos de denúncia ou suspeita da ocorrência de tortura.

Segundo parecer anexado à minuta da recomendação, um dos maiores entraves à apuração da tortura é a produção da prova material, já que o crime geralmente acontece em ambientes fechados, longe dos olhos de testemunhas, e a vítima teme testemunhar diante da possibilidade de retaliação. Quando a norma do CNJ recomenda a aposição das digitais, por exemplo, é para evitar que, em vez da vítima, outro detento ou adolescente seja submetido ao exame de corpo de delito.  
 
Ainda segundo o parecer, o DMF recebe uma média mensal de 245 reclamações e denúncias relacionadas aos sistemas carcerário e socioeducativo. Desse total, de 10% a 15% se referem à ocorrência de delitos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, sob as mais variadas formas (agressões físicas por parte dos agentes penitenciários ou de socioeducação; brigas, às vezes com mortes; falta de assistência à saúde; alimentação insuficiente ou de má qualidade, entre outros). Diante de cada denúncia, o DMF adota procedimento específico, com solicitação de informações ou a instauração de procedimentos em nível local pelas autoridades judiciárias competentes.


Jorge Vasconcellos 
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CNJ aponta produtividade do Judiciário

Estudo aponta a produtividade de magistrados e servidores do Poder Judiciário

Estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, aponta os Indicadores de Produtividade dos Magistrados e Servidores no Poder Judiciário.
Calculados a partir da base de dados do Relatório Justiça em Números de 2013 – referente ao ano de 2012 –, o Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) e o Índice de Produtividade dos Servidores do Judiciário (IPS) foram instituídos pela Resolução CNJ n. 184, de dezembro de 2013, norma que definiu os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário.
Para o conselheiro Rubens Curado, o relatório revela um dado muito positivo. Os 17 mil magistrados brasileiros finalizam, em média, 1.628 processos por ano. “Cada magistrado baixa 4,5 processos por dia, considerando cada um dos 365 dias do ano, o que representa produtividade excelente. Mas ainda assim não conseguem dar vazão ao grande estoque de processos”, afirmou.
A média de produtividade nos tribunais superiores – Superior Tribunal Militar (STM), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – é de 5.719 processos, a cada ano, por ministro. Entre os tribunais superiores, o maior índice de produtividade é do STJ (8.488 por ministro), seguido pelo TST (6.658).

O estudo também aponta que ainda existe grande disparidade entre a produtividade dos magistrados dos diversos tribunais, que chega a 700%. O tribunal estadual mais produtivo é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que finaliza, por ano, 2.919 processos por magistrado.

Produtividade de Servidores – Uma das novidades do estudo é o IPS, por tribunal e por segmento de Justiça. Em média são baixados no Brasil 103 processos por servidor do Judiciário por ano. Computados apenas os servidores da área judiciária (excluídos aqueles das áreas administrativas que não trabalham diretamente com processos), o índice passa a ser de 132 processos por ano.

Os servidores da área judiciária da Justiça Federal são os que apresentam melhor IPS (223), seguida dos tribunais superiores (157), Justiça Estadual (132) e Justiça do Trabalho (124).

Também foram identificadas grandes disparidades entre a produtividade de servidores de tribunais do mesmo segmento, que chega a 400%. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) obteve o melhor IPS entre os tribunais estaduais (248 por servidor da área judiciária). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18/GO) tem o melhor IPS da Justiça do trabalho (213) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o da Justiça Federal (455).

“O estudo confirma o desnivelamento existente entre os tribunais brasileiros. Alguns com altíssima produtividade, outros com desempenho insuficiente. São ilhas de excelência que convivem com tribunais com processos de trabalho ainda antiquados, mas que já perceberam a importância de investir na qualificação do seu quadro de pessoal”, afirmou o conselheiro Rubens Curado, que integra a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.

Disparidades entre primeiro e segundo grau – A radiografia sobre a produtividade de servidores da área judiciária também confirma a importância de se reequilibrar a força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau.
Em média, os servidores do segundo grau baixam 102 processos por ano e os de primeiro grau um total de 133 (cerca de 30% mais). Na Justiça do Trabalho, cada servidor do primeiro grau baixa praticamente o dobro do número de processos que os alocados no segundo grau. São 144 processos baixados no primeiro grau contra 74, no segundo grau.

Para Curado, “Esse tipo de estudo é importante não só para revelar o desempenho de tribunais, em cotejo com os do mesmo segmento, mas sobretudo para que o próprio tribunal possa identificar os seus problemas e adotar medidas para a sua correção. Esse estudo, portanto, é importante instrumento de gestão”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) é um dos poucos em que existe equilíbrio na produtividade dos servidores de segunda e primeira instância: 98 e 97 processos por ano, respectivamente. Para Curado, esses dados não são um acaso. “O TJ Sergipe há anos preocupa-se com a alocação equilibrada de servidores. É um exemplo de que é possível distribuir equanimemente o trabalho entre todos. É uma questão de racionalidade, solidariedade e isonomia”.
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 31 de março de 2014

Justiça do Trabalho X Terceirização

O nome de Nelson Mannrich costuma ser precedido pela palavra “professor”. Nada mais preciso. O advogado, que dá aulas de Direito do Trabalho na graduação da Universidade de São Paulo e em dois cursos de mestrado, já lecionou em oito instituições. Atualmente, divide o tempo em sala de aula com a atuação no escritório Mannrich Senra Vasconcelos — com 22 advogados —, para o qual foi em 2013, depois de 13 anos como sócio em uma banca com mais de 200 profissionais.
Mannrich costuma estar do lado das empresas na mesa de audiência e os desafios que aponta para o Direito do Trabalho são muitos. No dia a dia, enfrenta temas como terceirização, contratação de pessoas com deficiência, trabalho escravo e termos de ajustamento de conduta, os TACs, além da tão criticada falta de segurança jurídica. A insegurança, diz ele, vem inclusive da falta de um Código de Processo do Trabalho.
A falta de leis também atinge a bola da vez na Justiça do Trabalho: a terceirização. Atualmente, os limites são traçados pela jurisprudência, que, em vez de defini-los, discute o que são atividades-meio e o que são atividades-fim de cada empresa que chega aos tribunais por terceirizar. A discussão é vazia, na opinião de Mannrich, pois as empresas devem ser observadas por suas especialidades — o que não pode é uma empresa se especializar em ser “intermediadora de mão de obra sem ter um objeto especifico”.
O Brasil, porém, perdeu o momento certo de aprovar uma lei sobre a terceirização, diz ao se referir ao Projeto de Lei 4.330/2004, que estava na pauta do Congresso em meados de 2013, mas saiu da mira do Legislativo. O projeto foi alvo de críticas de 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, que assinaram um manifesto contrário à peça, em uma atitude que, para Mannrich, não condiz com a de quem vai julgar casos relacionados a isso.
O advogado também critica o que o Judiciário aponta como um dos remédios para a insegurança jurídica: as súmulas. Para ele, elas são úteis, mas têm sido usadas para atender a demandas populares, criando normas — o que é papel do Legislativo.

Nelson Mannrich tem 67 anos e quase 50 de profissão. Foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC nos anos 1970, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda atuava na entidade. Agora, atende empresários em seu escritório em São Paulo, na Avenida Paulista, onde recebeu a reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico duas vezes, para mais de duas horas e meia de conversa.
Leia a entrevista:


ConJur — O senhor diz que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta é pedir para fechar as portas ou para pagar uma multa dobrada. Por quê?
Nelson Mannrich — Tem situações em que a empresa não deve assinar o TAC, porque vai ficar sempre pendurada, vai ter aquela vinculação permanente com o Ministério Público. Um TAC coloca a empresa em um desequilíbrio em relação ao concorrente. Se todos têm que cumprir uma norma e o descumprimento implica o pagamento de uma multa que é igual para todo mundo, a empresa que assina o TAC assume o compromisso de cumprir aquela mesma obrigação, mas sob pena de uma multa milionária. O concorrente fica em uma situação confortável. O TAC não deveria ser a reprodução do que está na lei.


ConJur — O cumprimento da lei deveria independer de um TAC, correto?
Nelson Mannrich — Isso. A empresa acaba assinando por conta disso, mas não vê que tem um diferencial: o Ministério Público vai exigir que o Ministério do Trabalho sempre verifique se a empresa cumpriu aqueles itens que foram objeto do TAC. A fiscalização vai ser bem maior nela do que nos concorrentes.


ConJur — É difícil negociar TAC com o MP?
Nelson Mannrich — É muito difícil discutir os termos de um TAC para depois assinar. Normalmente o Ministério Público dá pouca abertura. Uma vez assinado o TAC, dificilmente a empresa vai se livrar dele. Uma vez dei parecer sobre se era possível rever um TAC. Era uma empresa que tinha um dificuldade de cumpri-lo e a discussão era muito interessante, envolvia terceirização. Eles haviam se comprometido a não terceirizar, mas os concorrentes de um determinado setor continuaram terceirizando, e o custo da empresa ficou inviável. Por conta disso, a discussão judicial de um TAC se justifica.


ConJur — É comum discutir o TAC na Justiça?
Nelson Mannrich — Não é comum a empresa tentar mudar ou anular um TAC. O que é comum é discutir o cumprimento dele. Ou seja, o Ministério Público alega que ele não foi cumprido e a empresa tentar provar que cumpriu.


ConJur — E quando vale a pena assinar um TAC?
Nelson Mannrich — As empresas às vezes assinam em um momento de muito desespero. É uma forma de tentar resolver um problema urgente como a pressão da comunidade por conta de um problema enfrentado, mas é uma ilusão, pois vai ficar aquela dívida para sempre. É uma forma, digamos, de resolver do ponto de vista sociológico. Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público desiste da ação trabalhista, mas praticamente ganha uma cadeira no conselho da empresa. Por exemplo, se você assinou um TAC de não mais terceirizar, então não vai terceirizar, dependendo do que está escrito, nem contador, nem advogado.


ConJur — Com anda a discussão a respeito da terceirização?
Nelson Mannrich — Nós perdemos o momento histórico de regrá-la, no ano passado. Lá em Brasília, tem, seguramente, mais de dez projetos de lei sobre terceirização. Uns bons, outros mais ou menos. Esse do Sandro Mabel (4.330/2004) foi “retocado” e estava bem adiantado. Parecia que ia ser aprovado, mas, de repente, deu problema no andamento. Veio, então, aquele manifesto dos ministros do TST contra qualquer tipo de terceirização. Aquilo foi uma coisa terrível. Foi inclusive questionado em eventos públicos: como é que pode um ministro se posicionar sobre uma questão que ele vai ter que julgar amanhã? Ele tem que ser neutro.


ConJur — Estavam se posicionando contra o projeto de lei antes mesmo de ele ser aprovado...
Nelson Mannrich — Quando o ministro [João Oreste] Dalazen era presidente do TST e convocou uma audiência pública sobre terceirização, o objetivo dele foi bastante interessante: ele queria que a sociedade levasse ao tribunal quais eram os fatos, as questões econômicas, as questões políticas envolvidas na terceirização. Ele queria elementos para poder entender melhor o fenômeno. Na pratica, essa audiência pública infelizmente não deu o resultado que a gente esperava. Esperávamos que o TST revisse a Súmula 331, porque o tribunal não pode dar uma de legislador e criar regra que não está na lei.


ConJur — Mas as súmulas têm sido muito usadas pelo TST, não é?
Nelson Mannrich — Sim, e com o alcance de um dispositivo legal. Existe a possibilidade de interpretar por esse caminho, por aquele caminho ou por outros caminhos. Mas não pode criar uma obrigação, uma norma. E o TST tem feito isso, lamentavelmente.


ConJur — A ideia das súmulas não é interessante para dar segurança jurídica?
Nelson Mannrich — É. A súmula tem a ideia de que o TST desenvolve o papel de unificar a jurisprudência, papel que ele tem feito muito bem. Mas às vezes temos uma pressão da sociedade por conta da leniência ou omissão do Legislativo e o tribunal acaba ocupando aquele espaço vazio. Às vezes acontece algo pior: na área trabalhista, a visão ideológica das relações do trabalho.


ConJur — O senhor acha que a gente perdeu o momento certo para discutir a terceirização. E agora, para onde a gente vai?
Nelson Mannrich — Começar tudo de novo. Tem que começar a costurar uma nova norma. Porque essa norma era a melhor possível naquele momento, era a mais adequada.


ConJur — É melhor do que a indefinição que a gente tem hoje?
Nelson Mannrich — É. Sem uma lei regulando a terceirização, o TST vai ocupar esse espaço se arvorando a legislador. Ou, pelo menos, como não tem uma lei que diga quais são as regras, as diretrizes, quais são os limites da terceirização, vai aflorar uma visão ideologia para dizer que é assim, não assado. Dizem que terceirização é uma forma de precarização, que é o retorno da era industrial. Não conseguem ver que houve uma transformação da empresa. A empresa não é mais aquela vertical, grande, que faz tudo. Não. É uma empresa horizontal — e aqui não tem espaço para aquele modelo antigo. A visão ideológica protecionista, que são princípios que deviam ser revistos à luz de questões muito mais importantes, como a questão da igualdade, a dignidade e a segurança do trabalhador, proíbe qualquer tipo de terceirização, e as empresas fecham.


ConJur — O TST julgou há pouco tempo, em 2013, que o call center não poderia ser terceirizado. Como é que isso mexeu com as empresas?
Nelson Mannrich — Isso é muito importante e agora está sendo levado adiante, para ser discutido no Supremo Tribunal Federal. Eu, confesso, fiquei perplexo. Como é que pode um call center ter que ser empregado da própria empresa, se ela tem uma especialidade? Não tem nada a ver com a realidade da empresa. Eu acho uma incoerência grande. O próprio Estado terceiriza muito. Em uma reunião no Ministério Público, eu apontei para os presentes que eles terceirizavam os recepcionistas, a equipe da limpeza...


ConJur — Nesse caso há ainda as multinacionais, muitas com call center até em outros países.
Nelson Mannrich — Exatamente. Em grandes empresas de aviação, a área para emissão de passagem está na China ou na Índia. Alias, tem um debate muito interessante sobre essa questão da globalização. Um autor francês chamado Antoine Jamour tem uma visão incrível, mostrando que, como nós temos os Direitos do Trabalho, uma empresa francesa não consegue impor regras para uma filial brasileira.


ConJur — A Justiça do Trabalho busca definir a atividade-fim para decidir sobre a terceirização. No caso do call Center foi dito que resolver problema do cliente era atividade-fim. É possível fazer essa definição?
Nelson Mannrich — Não tem como. Nós temos que partir da ideia de especialidade. Em tese, não precisaria ter uma lei sobre terceirização. Quando você parte do conceito de empregador, que é a empresa, significa que ela tem que ter uma especialidade, ela não pode é ser uma intermediadora de mão de obra sem um objeto especifico. Ser empregador é dirigir a atividade do empregado, ter responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. O conceito de empregador que exerce uma atividade resolve o problema da terceirização.


ConJur — A ideia do empregador respondendo solidariamente aos terceirizados faz sentido?
Nelson Mannrich — Não tem sentido, porque quando a companhia assume uma terceirização, se a terceirizada sabe que a responsabilidade é solidária, se acomoda. A responsabilidade deve ser da terceirizada, não da tomadora. A responsabilidade da tomadora de serviço é subsidiária, porque se a terceirizada não pagar, a conta vai para a outra empresa. A companhia não pode ficar em uma posição tão confortável.


ConJur — Parece que vai ser muito difícil este ano, com Copa e eleição, discutir isso.
Nelson Mannrich — Nenhum político vai querer se comprometer na sua base. Mudar a legislação trabalhista significa mexer com o privilégio de uma minoria. No fundo é isso. E falam de pleno emprego... Imagina. O tamanho do trabalho informal no Brasil é uma coisa incrível. É a terceirização a culpada? Absolutamente. Com terceirização, a empresa exige que a terceirizada registre seus empregados, recolha o fundo de garantia, pague férias, pague horas extras, e ainda provar que recolheu e pagou tudo direitinho.


ConJur — Então, a terceirização facilita a formalização?
Nelson Mannrich — A formalização e o cumprimento efetivo das leis. Porque existe hoje, digamos assim, estruturas dentro da empresa, ou empresas especializadas para controlar o processo de terceirização, de exigir o cumprimento da legislação trabalhista.


ConJur — O Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo fala que a contratação de advogados como associado é ilegal, porque não está prevista na lei e nem na CLT, só no regulamento do Estatuto da Advocacia. Qual a sua opinião a respeito? Tende a acabar esse tipo de contratação como associado?
Nelson Mannrich — Não. Ao contrário, tem que manter e regulamentar isso. É muito interessante examinar como é que funciona em outros países. Na Itália, por exemplo, se o bacharel faz o curso até certo período, pode trabalhar internamente como empregado do escritório, e se ele continuar o curso, pode atuar externamente — e esse nunca será empregado. Tem uma lei também interessante da Espanha nesse sentido. Há situações realmente complicadas, mas, de modo geral, o associado de uma sociedade de advogados define a linha que adota, avisa quando quer sair de férias, escolhe quando vai de manhã ou de tarde, ou se nem quer ir ao escritório no dia. Existe de fato um espírito societário. Eu acho que há fraudes, há situações específicas, mas a figura do advogado é típica de um profissional liberal, que, com apoio até na própria OAB, tem instrumentos para dar uma estrutura legal para isso.


ConJur — O senhor não acha que o crescimento das bancas vai aumentar o número de advogados empregados, por exemplo? Porque as bancas estão ficando muito grandes, a gente está vendo muito escritório de massa. Faz sentido manter um advogado associado em um escritório de massa?
Nelson Mannrich — Depende da situação, do tipo de atividade. Porque às vezes ele pode assumir, por exemplo, um tipo de atividade onde ele tenha autonomia para definir o que e como ele vai fazer e vai ganhar por resultado. Tem que ver cada caso concreto, mas se você colocar um advogado em uma linha de produção, como temos notícia de algumas bancas enormes, se de fato ele tiver hora pra entrar, hora pra sair e subordinação, ele é empregado. A CLT está ai para dizer isso.


ConJur — E faz sentido ter advocacia trabalhista sem ser de massa, não hoje, mas daqui uns cinco anos?
Nelson Mannrich — Olha, no nosso caso especifico, não somos só advocacia trabalhista, fazemos as cinco áreas principais do Direito. Mas nós não fazemos massa aqui. Não porque eu acho que seja errado, mas porque acho que não tenho vocação para isso.


ConJur — Mas vai ter como um escritório sobreviver, daqui cinco anos, sem fazer demandas de massa, sendo que a parte trabalhista é o carro-chefe? 
Nelson Mannrich — Tem, porque, cada vez mais, a legislação trabalhista será sensível para as empresas. Nós estamos criando uma complexidade, uma rede tão complexa de relações trabalhistas, das mais variadas fontes, seja do Estado ou das organizações sindicais, com obrigações para as empresas de todo tipo. Então é cada vez mais difícil para o empresário manter o seu negócio sem ter um passivo. Ele tem que ter sempre a atuação preventiva do advogado trabalhista, que é aquele vai dar mais consultoria, que vai trabalhar muito em arbitragem, em negociação.


ConJur — Arbitragem no Direito do Trabalho faz sentido?
Nelson Mannrich — Não. Nós temos uma cultura de que só o Estado pode resolver o conflito, que só o Estado pode criar a norma. A causa dos maiores problemas é o monopólio do Estado. Se nós tivéssemos mais negociação, teríamos menos conflito. Se nos tivéssemos mais formas de solução de conflitos, nós teríamos um custo Brasil menor.


ConJur — Essa ideia de o Estado ser o detentor das normas, acaba colocando-o como o detentor do Direito, na prática, não é? Vemos casos de o Estado impedir o trabalhador negociar, por exemplo, horário de almoço. Por que isso acontece?
Nelson Mannrich — O que se coloca é que a matéria objeto de negociação é saúde, e saúde não se negocia. Eu acho uma coisa muito complicada, porque qualquer pessoa pode dizer que prefere almoçar em 20 minutos — tomar um lanche — e ir para casa mais cedo. Eu pergunto: Será verdade que a questão da hora de almoço envolve saúde do trabalhador? Não tem sentido nenhum. Nós já tivemos uma portaria que permitia ao sindicato negociar com a empresa a redução da hora do almoço. Foi um escândalo, porque o sindicato negociava com a empresa meia hora de almoço, o empregado demitido ia para a Justiça do Trabalho e a empresa era obrigada a pagar indenização para o empregado. Eu estou falando de uma visão ultrapassada de colocar como interesse da sociedade questões que não têm nada a ver. O interesse público não se confunde com os interesses da coletividade, de um determinado grupo. A saúde do trabalhador, no sentido de ele trabalhar com substância agressiva, em um ambiente que possa ser inseguro para ele, tem regras. Não tem sentido dizer que o problema da hora de almoço está na mesma dimensão de grandeza desse valores da ordem pública da sociedade.


ConJur — Que outros direitos têm sido tutelados pelo estado?
Nelson Mannrich — As férias, por exemplo. A lei diz que as férias são de 30 dias e você pode negociar um terço em dinheiro. Então, eu teria 20 em descanso e 10 em dinheiro. Mas se as férias forem coletivas, você pode fracionar as férias, mas nenhum período pode ser inferior a 10 dias. Mas o juiz do Trabalho, por exemplo, pode dividir as férias dele em diversos períodos, como é no serviço público.


ConJur — A ideia do assédio moral tem bastante repercussão na imprensa. É impressionante como ele se replica, como aparece em diversos ambientes completamente diferentes. Como se explica a quantidade de casos de assédio moral no país?
Nelson Mannrich — Existe uma cultura do poder dentro das empresas, e não há espaço para democracia. Isso é um problema complicado. Existe uma visão de que você trabalha para ganhar salário e tem que ficar quieto. Existe hoje um cuidado por parte das empresas, principalmente as que já sofreram ação por assédio moral. De modo particular, quando aquela ação foi movida pelo Ministério Público, porque aí ela dá uma repercussão nacional. O Ministério Público tem exercido um papel importante na mudança desse perfil da empresa, no trato com o empregado. Tem exageros, mas esse ponto é muito importante, porque as empresas hoje tem a preocupação com a cultura do respeito à dignidade do trabalhador. Nós mudamos o Direito do Trabalho da era em que se valorizava muito o princípio da proteção para uma época em que valorizamos o trabalhador pela sua dignidade e pela participação que ele tem na empresa, sua cidadania. Mas isso não é uma coisa que o Estado impõe, é uma coisa que se conquista. É educação. Evidente que assédio moral não é um problema jurídico, é um problema que envolve psicologia e outras matérias, evidentemente. Mas o Direito tem uma influencia aí.


ConJur — Faz falta um Código de Processo do Trabalho?
Nelson Mannrich — Sim. O Código de Processo Civil é usado para preencher lacunas, mas cada um entende que uma coisa diferente sobre o que é lacuna. Um processo lá em Manaus é totalmente diferente do processo em João Pessoa, diferente do Rio Grande do Sul. Por exemplo, aqui [em São Paulo], se não levar testemunha, não pode adiar um julgamento. É um processo por vara. Nós temos que ter um processo único para a Justiça do Trabalho.


ConJur — Podemos prever uma reforma trabalhista em alguns anos ou parece fora de cogitação?
Nelson Mannrich — Nós só introduzíamos segurança na empresa depois de um assalto. Nós esperamos uma desgraça acontecer. Tem uma estrada em Ibiúna, que cada lombada corresponde a um acidente. Eu tenho, porém, que fazer uma lombada antes de ocorrer o acidente. Nós não podemos esperar uma grande crise de desemprego no Brasil para fazer a reforma. Mas isso não interessa para o governo. A Dilma, quando abriu a conferência da CNI, falou de tudo, de aeroportos, de portos, de infraestrutura, do paraíso de pleno emprego, mas não disse uma palavra sobre a parte trabalhista.


ConJur — E está na hora de mexer na CLT?
Nelson Mannrich — Precisa mexer na base da CLT, dessa visão paternalista, do Estado protetor. Significa quebrar monopólios do Estado na criação de norma e permitir uma participação do trabalhador na negociação coletiva e na solução do conflito. É preciso ter estímulos a um sistema de solução de conflitos dentro da empresa, ao dialogo interno, ao mecanismo onde o trabalhador possa resolver com seu chefe diretamente o seu conflito, e, se ele não resolver, que ele possa ir ao superior. O processo não pode ser uma possível vingança, resultado da vida de um trabalhador isolado, não ouvido, uma panela de pressão sem válvula de escape... Ele não tem com quem conversar, com quem resolver, e deixa tudo guardado para no final processar. Isso é um desafio para o governo e para o empresário também. O empresário deve abrir um espaço dentro da empresa para criar instâncias de negociação. E aí entra aí obviamente a questão sindical.


ConJur — A estrutura dos sindicatos e a estrutura de relação com os sindicatos deve ser alterada?
Nelson Mannrich — O Direito do Trabalho começa pela reforma sindical. Esse é o grande desafio. Enquanto não fizer isso, nada vai mudar no Brasil. Tem que introduzir a liberdade sindical, para pensar então em negociação coletiva. Porque o sindicato que está aí... Tem muitos sindicatos bons, mas eles estão naquela velha estrutura. Quem vai ser o representante do trabalhador na solução do conflito é aquele que nós vamos entender que é o mais adequado.


ConJur — Vemos muita pressão por acordos na Justiça do Trabalho. Essa é a função da Justiça?
Nelson Mannrich — O papel da Justiça é pacificação. A pacificação não depende de uma sentença. Depende de uma solução imposta, que é a sentença, ou uma solução acordada. O importante é que haja uma solução do conflito. Eu acho que 50% dos conflitos são resolvidos já na fase inicial, por acordo. Aí você percebe que nós precisaríamos rever o nosso modelo, que nós poderíamos ter uma instância aonde as questões pendentes seriam resolvidas sem necessidade de movimentar o Judiciário.


ConJur — A CLT deveria tratar diferente cada escalão de empregado?
Nelson Mannrich — A minha proposta é essa. Ter uma legislação própria para altos quadros, diretores e altos executivos, em uma linha de exclusão desse protecionismo da CLT. Países europeus fazem isso. Na França tem o operário, que é o trabalhador braçal, o empregado, que é o colarinho branco, e tem o alto quadro, que são os dirigentes.


ConJur — Isso desafogaria a Justiça de alguma forma?
Nelson Mannrich — Sim. E daria mais segurança jurídica para todo mundo.


ConJur — É possível reduzir o custo de um trabalhador sem reduzir direitos.
Nelson Mannrich — Ninguém entende direito o que é custo trabalhista. Os economistas mesmo falam em 102% de custo, outros reduzem para 67% ou 50%. Eu tenho que definir o que vai para o Estado: isso é custo. O que vai para o empregado não é custo trabalhista. INSS sem encargo, fundo de garantia sem encargo e um terço de acréscimo no salário das férias não é custo trabalhista, é uma forma de pagar o salário dele. Nós não temos uma transparência em relação a isso ou um levantamento claro para dizer se o Brasil tem mais ou menos custo trabalhista que outros países. Como eu posso falar que temos o custo trabalhista mais alto do mundo se nós temos um dos salários mais baixos do mundo?


ConJur — Mas aí entram questões tributárias também, não é?
Nelson Mannrich — Estou muito convencido de que a reforma trabalhista passa por uma reforma fiscal. O governo tentou desonerar a folha de pagamento cobrando INSS sobre faturamento em alguns segmentos em vez de vir na folha. Alguns criticam que o Estado, dizendo que só se fez isso porque é uma forma de arrecadar mais. Eu vejo que nós poderíamos resolver grande parte dessa questão do custo desonerando a folha. Por que hoje tem tanto empregado chamado PJ (pessoa jurídica) ou não registrado? Porque se eu registro o empregado, preciso pagar o dobro. Então, se eu tiver uma reforma tributária, não será pelo fato de ele ser empregado ou não que vai dar mais imposto ao Estado.


ConJur — O que o Brasil tem a enfrentar ainda para conseguir acabar com o trabalho análogo à escravidão?
Nelson Mannrich — Do ponto de vista jurídico, tem que primeiro definir o que é trabalho escravo, com uma lei clara, objetiva, e não um conceito em aberto, que não define claramente as regras do jogo. Nós não sabemos exatamente o que é trabalho escravo.


ConJur — Não existe uma jurisprudência fechada sobre isso?
Nelson Mannrich — Tem muita coisa, descrevendo aquela situação. Mas quais são os critérios? Tem o artigo 149 do Código Penal. Por exemplo, jornada excessiva. Aí vêm as instruções normativas do Ministério do Trabalho, que não são leis. Segundo elas, se você tiver uma empregada doméstica em casa que um dia trabalhou 15 horas, é trabalho escravo, pois é jornada excessiva. Precisamos de parâmetros objetivos, critérios.


ConJur — Já noticiamos que uma empresa foi acusada de ter trabalho escravo porque não tinha o bebedouro na altura certa. Como isso é possível?
Nelson Mannrich — Um desses quatro itens do Código Penal fala de condições de saúde e segurança. Uma portaria do Ministério do Trabalho sobre as condições de saúde tem 35 normas regulamentadoras. Cada norma regulamentadora pode ter até mais de mil itens. Tem vestiário, refeitório, sinalização, rede elétrica. Se uma dessas normas é descumprida, é, em tese, trabalho escravo. Mas a realidade não é assim. A lei tem que dizer o que é trabalho escravo de verdade. Uma das penas é por usar trabalho escravo é privar da liberdade o autor do crime. Ora, eu não posso privar alguém da liberdade de uma maneira simplista. Ele tem que ser acusado da prática de um crime que a lei estabeleça de forma clara e definida para que possa se defender. A lei não pode simplesmente criar uma nuvem da qual vão extrair gotas que interessam caso a caso.


ConJur — Quanto às cotas para pessoas com deficiência, vemos diferentes decisões sobre a obrigação de contratar ou não deficientes, de acordo com a disponibilidade de alguém para o serviço específico da empresa. A jurisprudência parece bem dividida. Como o senhor enxerga a questão?
Nelson Mannrich — No começo, houve uma lei bastante complicada para as empresas. Nós não tínhamos a cultura ou o devido respeito ao deficiente que ele fosse um homem produtivo. Com a lei, verificamos que de fato tem espaço, e muito espaço, para pessoas com deficiência. Foi adotada uma posição muito dura por parte dos órgãos de fiscalização, em parte do Ministério Público, e até da própria Justiça do Trabalho. Hoje nós avançamos muito. Há uma integração muito grande, mas ainda temos o problema de formação de mão de obra. Com isso esbarramos em um critério discutível: precisamos saber se a porcentagem de deficientes a serem contratados será feita a partir dos cargos que podem ser ocupados por esses funcionários ou a partir de todos os postos da empresa. Se eu não tiver pessoas com deficiência que possam, por exemplo, dirigir caminhão, coloco em risco o patrimônio da empresa, a sociedade e terceiros ao obrigar uma empresa a ter uma cota de motoristas com deficiência. Aí a discussão pega fogo. Uma vez fiz um acordo com determinada empresa que, em vez de contratar, ela se comprometeu a qualificar mão de obra para outros utilizarem. O que se pretende hoje é excluir do cálculo da cota os empregados que estão na área técnica, onde não posso colocar ninguém. Então, onde eu tenho 200 empregados, mas só posso alocar um deficiente em uma área com 100, então eu vou calcular a cota em cima de 100.


ConJur — As decisões do TST são seguidas nos tribunais regionais e nas varas?
Nelson Mannrich — Normalmente são, mas há uma relutância em levar em conta o TST como uniformizador da jurisprudência.


ConJur — Qual é a função do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e qual tem sido a aplicação dele?
Nelson Mannrich — É uma revolução que ocorreu dentro do Judiciário. Eu, pessoalmente, acho que é fundamental esse papel de supervisionar o trabalho dos magistrados, mas há uma cobrança muito forte por metas. Isso cria uma pressão muito grande, que gera uma reação por parte dos juízes. Gera estresse, depressão... É muito fácil o tribunal condenar as empresas porque submeteu o trabalhador a uma meta difícil de ser atingida, quando seu próprio integrante é submetido a esse estresse.


ConJur — Existe algum incentivo para o advogado que está saindo da faculdade atuar na Justiça do Trabalho?
Nelson Mannrich — Tem um mercado incrível para as pessoas que são bem preparadas. Mas precisa gostar do que faz. Quando começa meu curso na faculdade, eu sempre digo: Olha, vamos enfrentar um curso que é obrigatório para vocês, mas que não será provavelmente a escolha de vocês como profissionais. Eu estou falando para 5% da turma só. Por isso que eu vou exigir de todos o mínimo daquilo que é o básico. Advogado tem que saber tudo aquilo que é básico. Há um preconceito muito grande na área Trabalhista, com diversas explicações. Talvez porque alguns vejam um viés ideológico na área, como algo mais ligado ao empregado, ao proletariado, ao sindicato.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Câmara aprova o novo Código de Processo Civil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/3) o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.

O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.

Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.

Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.

Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa.
  Com informações da Agência Câmara Notícias.
Clique aqui para ler o texto aprovado.