terça-feira, 16 de abril de 2013

Participação do Judiciário na sociedade

"Judiciário tem se tornado mais político no Brasil"

A visão da população brasileira tem mudado em relação ao Judiciário em reconhecimento à sua participação política na sociedade. A conclusão é da socióloga e professora da USP Maria Tereza Sadek, para quem a Justiça toma ares cada vez mais políticos em regimes presidencialistas, como é o caso do Brasil. Isso porque, segundo ela, o juiz cada vez é chamado a tomar medidas contramajoritárias, “contrariando o que foi decidido pelos representantes eleitos pelo povo”.
 
Maria Tereza falou a 26 juízes brasilienses durante palestra na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sávio de Figueiredo (Enfam). A socióloga estuda, há muitos anos, as relações entre a Justiça e os cidadãos, e durante sua fala demonstrou que noções como as de que os juízes fazem “uso excessivo de linguagem hermética”, que compõem um grupo homogêneo e corporativista ou que são alheios às mazelas cotidianas são mitos.
 
Hoje, diz a professora, essa visão da sociedade em relação à magistratura muda constantemente, e é por causa do aumento dessa participação política. Ela conta que o fenômeno começou com a Constituição de 1988 e ganhou impulso com a edição da Emenda Constitucional 45, de 2004. “Essas mudanças deram um protagonismo à Justiça que impacta diretamente a execução das políticas públicas no país. As questões que chegam aos magistrados são retiradas da agenda política”, afirmou na palestra.
 
O resultado da transformação é que o juiz passou a ter de ser mais cauteloso, tanto na exposição pública de sua imagem quanto no contato com os problemas sociais na hora de julgar. Sintomática, na opinião de Maria Tereza Sadek, é a necessidade crescente de os juízes terem de equacionar o anseio popular pelo resultado de um julgamento com o rigor técnico-científico que exige uma decisão judicial.
 
Prova de que a sociedade vem dando mais importância ao Judiciário são os crescentes números de demanda judicial. A socióloga da USP calcula que o número de novas ações judiciais quintuplicou nos últimos 20 anos. Saiu de 5,1 milhões em 1990 e passou para 26 milhões em 2011.
Mas destacou que os grandes litigantes do país não são os cidadãos, mas a administração pública e as empresas. Calcula-se que mais da metade das ações em trâmite na Justiça, hoje, tenham sido ajuizadas pelas administrações federal, estaduais municipais. Outros 30% têm como autor os bancos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

domingo, 14 de abril de 2013

Mutirão de conciliação no STF

Mutirão de conciliação no STF encerra 43 processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux promoveu, nesta segunda-feira (8/4), um mutirão de conciliação em seu gabinete, que resultou no encerramento de 43 processos em trâmite na corte, sob sua relatoria, por meio de uma solução não judicial. Os processos envolvem 11 entidades do poder público, entre estados, municípios e empresas estatais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras. As causas envolvidas nas disputas tratavam de direitos disponíveis, em relação aos quais a administração está autorizada a renunciar.
 
Para o mutirão, o gabinete contatou as partes apresentando processos em que era aparentemente possível uma solução não judicial, o que trouxe para a mesa de conciliação temas em que a jurisprudência do STF já estava pacificada, ações em que o recurso não possuía mais objeto — como disputas entre poder público e servidores já atendidas administrativamente, ou casos de ações contra lei já revogada. Dos processos selecionados, a conciliação se concretizou em cerca de 70% dos casos.
 
O ministro afirmou que deverá preparar outro mutirão do gênero, desta vez convocando as próprias partes a contribuir, chamando-os a buscar e selecionar os processos em que é viável um desfecho conciliatório. “O interessante dessa iniciativa é também ajudar a criar uma nova ideologia dentro da administração pública, no sentido de resolver no plano administrativo aquilo em que isso é efetivamente possível”, afirmou.
 
Uma das presentes ao mutirão de conciliação, a procuradora do Distrito Federal Paola Aires Correa Lima conta que, com a iniciativa, o governo do DF encerrou 11 processos levados ao STF, e pretende iniciar um trabalho de varredura de processos, inclusive em outros gabinetes, para encontrar casos em que há possibilidade de encerramento da disputa judicial.
 
Já Cesar Augusto Binder, procurador do estado do Paraná, encerrou três processos no mutirão promovido pelo ministro Luiz Fux, e também vê desdobramentos importantes pela frente. Há outros quatro processos já selecionados em que há possibilidade de desistência. Ele também prepara a busca por causas aptas à desistência do processo em outros gabinetes do STF, como parte da política de redução dos recursos nos tribunais superiores já adotada pela procuradoria estadual.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Comércio Eletrônico: Novas Regras

A massificação do comércio eletrônico no Brasil, que no ano de 2012 atingiu um faturamento de R$ 22,5 bilhões e a necessidade de fortalecer a relação de confiança das ofertas on-line com os atuais 43 milhões de consumidores, foram fatores determinantes para edição, 23 anos depois da promulgação do Código do Consumidor, dos Decretos 7.962 e 7.963, que têm o objetivo de contextualizar a legislação aos novos modelos de negócio que surgiram na internet.
Estas mudanças impactam na urgente necessidade de adequação por parte das empresas que vendem produtos ou prestam serviços on-line em relação aos termos de serviço, política de privacidade e a revisão das etapas do processo de compra por meio eletrônico.
 
O Decreto 7.963,  fixa as diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em que se destacam medidas de prevenção e redução de conflitos, aperfeiçoamento da regulação e fiscalização com ampliação dos poderes dos Procons e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A prevenção de conflitos será efetivada com a exigência do cumprimento de novas regras de atendimento ao consumidor no momento posterior à venda, a criação de índices de qualidade de consumo e a promoção de medidas educativas para capacitação profissional da defesa do consumidor.
 
Com a adoção de medidas garantindo a autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, o legislador procurou atribuir às empresas maior rigor quanto a gestão dados pessoais dos consumidores, em que pese a presente discussão no Congresso Nacional do Projeto de Lei de proteção dos dados.
A inobservância destas medidas poderá acarretar medidas judiciais pelos consumidores que se sentirem lesados pela cessão a título gratuito ou oneroso de seus dados pessoais para outros fins estranhos ao objetivo da coleta realizada pelo ofertante de produtos ou serviços por meio eletrônico.
 
Já o Decreto 7.962 dispõe especificamente sobre novas regras da contratação no comércio eletrônico, a serem implementadas até o dia 15 de maio de 2013, nos sites desta natureza. Os objetivos são aprimorar o detalhamento das informações a respeito do produto, serviço e fornecedor.
 
A partir da vigência do decreto se torna obrigatório:
— O fornecedor indicar em seu site as informações sobre o endereço físico e outras formas de contato para a sua localização presencial.
— A publicação de informações circunstanciadas sobre produtos ou serviços que possam expor risco à saúde e segurança dos consumidores.
— A discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como entrega ou seguros.
— O detalhamento das condições integrais da oferta, incluso as modalidades de pagamento, disponibilidade forma e prazo de execução do serviço ou da entrega ou da disponibilização do produto.
— Adoção de informações claras e ostensivas quanto a eventuais restrições ao cumprimento da oferta on-line.
 
Outra mudança significativa foi a criação de regras específicas para os sites de compras coletivas. Eles serão obrigados a detalhar a oferta com informações sobre a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do fornecedor responsável pelo site ou do fornecedor do produto ou serviço objeto da oferta.
 
O exercício do direito do arrependimento passa a ser mais simplificado para o consumidor, de modo a obrigar ao fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes os meios de execução. Além disso, fica assegurado ao consumidor o exercício deste direito pelo mesmo meio de contratação, ou seja, se a compra foi efetuada por meio digital, o direito a desistência da compra também deverá estar disponível neste canal de comunicação.
Determina, ainda, a rescisão dos contratos acessórios após o cancelamento, além da obrigação do fornecedor de promover a comunicação junto à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que estas não lancem a transação na fatura do consumidor — e caso seja lançada, deverá ser efetivado o estorno do valor. Por último, cabe ainda ao fornecedor o envio imediato ao consumidor do recebimento da manifestação de arrependimento.
 
No tocante ao atendimento facilitado ao consumidor, disposto no artigo 4º do Decreto 7.962, a norma preceituou que os fornecedores apresentem um sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizando-se as cláusulas que limitem direito (disclaimers). Também devem ser disponibilizada uma via do contrato ao consumidor, em meio que permita sua conservação e reprodução imediatamente após a contratação.
 
Os fornecedores devem ainda manter serviços de suporte e atendimento pelo meio eletrônico, fornecer ferramentas para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação, confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta e utilizar mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e tratamento de dados do consumidor.
 
De modo geral, as medidas foram necessárias, pois muitas modalidades de negócio surgiram na internet desde a vigência do Código do Consumidor, há duas décadas. Nem sempre a necessária relação de confiança que deve prevalecer na contratação remota estava adequada às boas práticas de consumo. Espera-se que as empresas venham a se adequar às medidas no breve espaço de tempo de 60 dias após a promulgação, no último dia 15 de março, para incrementar ainda mais os bons resultados alcançados pelo comércio eletrônico no Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2013

domingo, 7 de abril de 2013

Gestão penitenciária X Parceria público-privada

“Se esse modelo de parceria público-privada de gestão penitenciária possibilitar a qualificação e a ressocialização dos presos, como prevê o contrato de concessão administrativa, eu aposto nessa ideia. Hoje, pelo modelo público atual, o preso sai pós-graduado em criminalidade”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), Luciano Losekann, sobre as atividades do Complexo Penitenciário Público-Privado de Ribeirão das Neves, inaugurado este mês, na região metropolitana de Belo Horizonte, em entrevista concedida à TV Justiça.

Construído e administrado pela iniciativa privada, por um consórcio de empresas (Gestores Prisionais Associados) em parceria com o estado de Minas Gerais, o modelo, pioneiro no Brasil, obriga todos os presos a uma rotina diária de estudo (quatro horas) e trabalho (seis horas) e prevê multas aos parceiros privados caso as obrigações previstas não estejam de acordo com os padrões definidos no contrato. “Esse sistema é semelhante ao sistema existente na Inglaterra. A empresa não recebe todo o repasse de recurso se não cumprir determinados padrões. Diferentemente do sistema de cogestão, em que geralmente uma empresa é a vencedora da licitação, aqui é um consórcio de empresas que exploram determinados serviços delegados durante determinado tempo. Então, se os serviços de educação não estão no padrão exigido pelo poder concedente (aqui, o governo de Minas Gerais), a empresa deixa de receber ou recebe uma quantia menor dos recursos”, explica Losekann.

As empresas participantes do consórcio têm como responsabilidade os serviços de atenção médica; de educação básica e cursos profissionalizantes, além de alimentação e assistência jurídica e psicológica. Ao poder público caberá a fiscalização dessas atividades, além da segurança armada nas muralhas e a segurança externa em cada unidade que compõe o Complexo Penal. A nova unidade contará com recursos tecnológicos de ponta para evitar o contato dos agentes com os presos e permitir melhor controle nas ações dos detentos. Uma empresa terceirizada de auditoria fará inspeções periódicas a fim de verificar se as exigências previstas em contrato estão sendo cumpridas. Até o final deste ano, a previsão é de que três mil detentos sejam alocados nas cinco unidades do Complexo.

Veja, abaixo, mais detalhes da entrevista do juiz Luciano Losekann concedida à TV Justiça sobre o assunto.

Como o senhor acompanha esse projeto que é pioneiro no Brasil?

Esse é um projeto muito interessante que introduz modelo de gestão diferenciada. Nós já temos, no Brasil, um modelo chamado de cogestão em que empresas se submetem à licitação pública e, em vencendo essa licitação, exploram determinados serviços como educação, saúde, assistência social, psicológica. Nos estados em que esse sistema foi introduzido, caso de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, o sistema de segurança e o de disciplina ficaram nas mãos do Estado, ou seja, há terceirização de determinados serviços. No caso de Minas Gerais, a administração do estabelecimento vai ficar a cargo da inciativa privada e a introdução de critérios de excelência e de gestão. Por exemplo, se o consórcio de empresas vencedor dessas licitações não cumprir determinados requisitos, por exemplo, os serviços de educação não estão atingindo o padrão exigido pelo poder concedente, no caso, o poder público mineiro, a empresa deixa de receber ou recebe quantia menor do pagamento. Esse sistema é muito semelhante ao sistema existente na Inglaterra, que, embora um pouco diferente, possui esse padrão de cumprimento de padrões de excelência. A empresa não recebe todo o repasse de recurso se não cumprir aqueles padrões determinados. Diferentemente do sistema de cogestão, em que geralmente uma empresa é a vencedora da licitação, aqui é um consórcio de empresas que exploram determinados serviços que serão delegados durante determinado tempo, pelo estado de Minas Gerais.

O senhor vê vantagens nesse estabelecimento de critérios e exigências na área de saúde e educação, por exemplo?

Na verdade, isso já existe na Lei de Execução Penal (LEP) há muitos anos (Lei n. 7.210/1984). Só para se ter uma ideia, o artigo 8º da LEP prevê que, toda vez que uma pessoa ingressa no sistema penal, a comissão técnica de classificação deve fazer a individualização da pena daquele sujeito. Quantas vezes ele vai ser atendido pela assistente social, pelo psicólogo, durante a semana, de acordo com o tipo de delito, para que ala vai e com quais colegas de cárcere ele vai permanecer, e isso simplesmente não é observado nos presídios públicos. Em um presídio terceirizado, como é o caso desse inaugurado em Minas Gerais, não se trata nem de um avanço: é cumprimento da lei. Se eu conseguir, em um presídio de parceria público-privada, tornar esse sujeito menos pior, ou pelo menos fazer que esse sujeito saia do cárcere mais qualificado do que entrou com vistas à sua ressocialização, é de se apostar nesse tipo de modelo. Afinal de contas, hoje, no sistema público, isso não vem ocorrendo.

Há levantamentos que revelam que o custo de um preso para a iniciativa privada é mais do que o estado gasta com ele. Esse custo pode valer a pena, uma vez que a qualidade desses serviços é melhor e a ressocialização, de fato, pode ocorrer?

A Constituição Federal não permite a privatização dos serviços penitenciários a exemplo do que ocorre, por exemplo, com os Estados Unidos da América. Parte do sistema americano é privatizada. O poder público concede, delega, toda atividade penitenciária e carcerária a uma empresa, que explora aquilo como uma empresa comum. Desde colocação de telefone, internet, tudo é cobrado do Estado e até mesmo dos presos.
 
No Brasil, isso não é possível, viável, do ponto de vista constitucional, porque a atividade penitenciária é uma atividade típica de estado. É possível, no entanto, haver a terceirização de determinados serviços, como educação, serviço médico, serviço social, assistência psicológica, trabalho prisional, ou seja, terceirizar serviços para determinadas empresas é possível. A segurança e a disciplina do estabelecimento ficam sempre na mão do Estado. A Constituição entende que isso é indelegável. Minas Gerais foi se preparando com o tempo para adotar esse sistema diferenciado. Não foi da noite para o dia; houve muitos testes.
 
 Tanto que, em Minas Gerais, temos as APACs (Associação de Apoio aos Condenados), que são ONGs que trabalham com três mil presos em Minas, e esse modelo se espalhou como um modelo positivo. Agora Minas dá novo passo adiante no sentido de ter um modelo de terceirização de certos serviços com um pool de empresas que vão explorar os presídios. Houve uma preparação do estado que ultrapassou, transcendeu, governos. Houve continuidade administrativa.
 
 Hoje o sujeito sai do sistema prisional brasileiro pós-graduado em criminalidade e, mais, é um reprodutor dessa criminalidade, porque se vincula internamente a facções e fica obrigado, quando ele sai dali, a elas. Se, no sistema público-privado, tiver um sujeito qualificado do ponto de vista profissional e preparado para se ressocializar, mesmo que isso seja propiciado pela iniciativa privada com a mão do Estado por trás, eu aposto nessa ideia.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade por mais de um ano

É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

A corte considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que, em troca, a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
Entretanto, o tribunal entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais.
 
O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão.
 
Dois contratosNo caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual.
De acordo com o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos.
Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. O consumidor ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido.
 
Venda casada

O juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou a Apelação favoravelmente à consumidora, por entender que a cláusula de fidelidade que impõe multa no caso de rescisão antes do prazo contratado configura “venda casada”, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Para o TJ-MS, essa cláusula de fidelidade é nula, pois “acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, que fica obrigado a manter-se fiel à operadora, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado a contento”. Ao analisar recurso apresentado pela TIM Celular, o STJ afastou a tese de “venda casada”, mas manteve a decisão favorável à consumidora por outro fundamento.
 
Exigência legítima

Na interpretação do STJ, não há “venda casada” porque o consumidor tem a possibilidade de adquirir o aparelho sem vinculação a prazos, ou mesmo adquiri-lo de outras empresas. Também não há abuso na previsão de prazo de fidelidade, segundo a corte.
“No caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços sem vincular-se à cláusula de fidelidade)”, afirmou o ministro Marco Buzzi.
Já em relação ao comodato dos aparelhos habilitados para uso naquelas mesmas linhas telefônicas, o relator entendeu que “o prazo de carência reverte-se em benefício ao consumidor, na medida em que permite, por parte deste, adquirir determinado terminal móvel por preço substancialmente inferior ao de mercado, subsidiado, portanto, pela empresa de telefonia.”
 
AnatelO ministro assinalou que a licitude do prazo de fidelidade é reconhecida pela Norma Geral de Telecomunicações 23/96 e pela Resolução 477/07, da Agência Nacional de Telecomunicações. A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo. De acordo com o relator, esse limite é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado.
“Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou.
O Superior Tribunal de Justiça declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha.
 
Informação falhaO ministro também julgou plausível o argumento levantado pela cliente da operadora de que causa confusão a existência de prazos diferenciados nos contratos, quando o senso comum leva a crer que sejam ambos de 12 meses. Para o ministro, ainda que fosse válida no caso a previsão de prazos distintos, a operadora falhou ao não fornecer a informação de maneira adequada.
Marco Buzzi considerou que a informação prestada ao consumidor foi deficiente, pois a previsão de dois prazos distintos para relações jurídicas vinculadas à mesma prestação de serviços de telefonia dá margem a interpretações dúbias, diante da aparência de que a vigência da contratação possuiria duração única.
A situação, segundo o relator, revela “absoluto descompasso” com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6, inciso III, e 54, parágrafo 4º), que exigem redação clara, com informações imunes a confusão. A Turma considerou que a consumidora cumpriu, em ambos os contratos, o período de carência admitido, que é de 12 meses, o que permite a rescisão contratual sem imposição de penalidade.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2013

terça-feira, 2 de abril de 2013

Novas regras para o comércio eletrônico

Novas regras tornam comércio eletrônico mais seguro

No último dia 15 de março, coincidindo com o Dia Nacional do Consumidor, foram publicados dois importantes Decretos, tratando de direitos e garantias do consumidor. O destaque ficou por conta das previsões sobre comércio eletrônico.
 
O Decreto 7.963, além de reforçar previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania —que objetiva robustecer a defesa dos direitos dos consumidores, mitigando o surgimento de conflitos, por meio de políticas públicas, elaboradas em conjunto com o corpo social— e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo, que terá a função de acompanhar a execução do plano e fazer estudos e auxiliar no alcance dos objetivos propostos, por meio do Observatório Nacional das Relações de Consumo.
 
O outro diploma mencionado, Decreto 7.962, também foi publicado na mesma data e alterou o CDC, para trazer expressa previsão de abrangência do Código do Consumidor, também para a contratação no comércio eletrônico, devendo entrar em vigência a partir do dia 14 de maio, quando transcorrerá o prazo de 60 dias de vacância da norma.
 
Convém esclarecer que a contratação eletrônica não é apenas aquela processada pela internet, mas também por qualquer outra forma que se utilize de meios eletrônicos, como telefone, terminais de autoatendimento ou até mesmo aquisições realizadas pela televisão, como compra de filmes, por exemplo.
 
Além de reforçar exigências já trazidas no CDC, passa a ser imperativo, entre outros, informar entre os dados de contato, de modo explícito e de fácil acesso a todos os consumidores, endereço eletrônico para o qual os consumidores devem direcionar suas solicitações, devendo estar claro também o nome empresarial, o endereço físico e o número de CNPJ/CPF do fornecedor.
Passa a ser obrigatória, também, a apresentação de síntese do contrato, antes da contratação, destacando as cláusulas que trazem limitações de direitos e permitindo fácil acesso à versão integral dele. Ainda, o fornecedor deve manter clara e imediata comunicação com o consumidor, informando o recebimento de solicitação de compras, bem como qualquer outra forma de contato realizada, tendo o prazo máximo de 5 dias para responder as solicitações.
 
Em relação ao direito de arrependimento, já previsto no CDC para contratações feitas fora do estabelecimento comercial (o que inclui algumas das transações eletrônicas), também foram trazidos aspectos procedimentais específicos, não havendo profundas novidades.
Destaquem-se, também, as inovações em relação aos portais de compras coletivas, conhecidos por oferecer a preços mais baixos do que os praticados ordinariamente diversos produtos e serviços, os quais também devem atender às novas regulamentações, devendo informar, especialmente, os dados de contato do responsável pelo sítio, bem como os dos fornecedores.
 
Por fim, o Decreto explicita que ao comércio eletrônico se aplicam algumas das previsões do Decreto 5.903/2006, especificamente os artigos que tratam sobre o modo de informar os preços de produtos e serviços, bem como o que pode configurar infração aos direitos básicos do consumidor.
 
Cabe ao consumidor verificar o atendimento dessas exigências, antes de qualquer contratação. Caso se depare, por exemplo, com sítios que ainda não se adequaram às novas exigências, recomenda-se bastante atenção. Caso insista em contratar, o consumidor deve se resguardar o máximo possível.
Na qualidade de fornecedor, recomenda-se primeiramente análise criteriosa da forma como atualmente a plataforma de comércio eletrônico está disposta, verificando o que precisa ser remodelado, para que sejam seguidas as disposições do Decreto. De igual importância é a criação de Termos de Uso, estipulando com clareza o comportamento que se espera do usuário-consumidor, seus direitos e deveres, isenções de responsabilidade, dentre outros. Recomenda-se, também, que seja esclarecido como se dará a coleta e o tratamento dos dados dos consumidores, por meio de uma política de privacidade. Tais documentos são importantes não apenas para portais, mas também para aplicativos desenvolvidos para smartphones ou tablets, ou até mesmo para perfis em redes sociais que funcionam como canal de anúncio, venda ou de contato com o consumidor.
 
Em linhas gerais, os Decretos se prestam a trazer ainda mais confiança para os que contratam em ambiente eletrônico, dotando de maior segurança as negociações sem o contato direto com o vendedor, em relação às quais ainda existe certa resistência por parte da população. Acredita-se que isso contribuirá para elevar ainda mais a contratação eletrônica, que vem quebrando recordes de números a cada nova pesquisa revelada.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Domésticas: Modelo de Contrato

Advogado cria modelo de contrato para empregadas

O advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, Luciano Viveiros, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas, de acordo com as novas normas. Na última terça-feira (26/3) o Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário. As informações são do jornal O Globo.
 
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
 
Veja abaixo o modelo de contrato para empregada doméstica elaborado por Viveiros:
 
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.
 
CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
 
OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.
 
CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
 
CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2013
 

quarta-feira, 27 de março de 2013

Aprovada pelo Senado a PEC das Domésticas

Senado Federal aprova PEC das Domésticas

O Senado aprovou nesta terça-feira (26/3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.
 
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
 
Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
 
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil — sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade, com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse.
 
A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher também acompanhou a votação. De acordo com a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não significará um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.
 
“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam 13º salário, férias, INSS e já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então, para esses, o aumento é muito pouco”, disse. O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na terça-feira (2/4).
 Com informações da Agência Brasil.

terça-feira, 26 de março de 2013

INPI lança Centro de Mediação

Centro de mediação do INPI estimula soluções amigáveis

Para evitar que disputas cheguem à Justiça e permitir soluções amigáveis, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou, na terça-feira (12/3), o Centro de Mediação para solução de conflitos relativos à propriedade intelectual. No primeiro momento, a intenção é mediar soluções para conflitos envolvendo marcas e, depois, passar a fazer mediações sobre patentes. Os planos do instituto ainda envolvem a arbitragem.
 
 
Um dos objetivos do INPI com o Centro de Mediação é contribuir para que os direitos concedidos pelo instituto tenham efetividade no mercado. “O processo judicial é lento e, muitas vezes, caro. O Judiciário, no caminho de soluções ligadas à conciliação, tem estimulado uma alternativa ao processo judicial típico. O INPI percebeu essa possibilidade de oferecer os processos alternativos de solução de controvérsias — como mediação e arbitragem — como uma forma de contribuir com uma solução mais rápida e efetiva de disputas”, explica o responsável pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, Pedro Burlany.
O INPI passa atualmente por uma fase de estruturação do serviço de mediação — tanto de normas de procedimentos quanto na montagem de estrutura física do prédio. Além de oferecer serviços de administração dos processos — receber pedidos e conduzir negociações no ponto de vista administrativo —, o órgão pretende criar procedimentos para regular essa atuação.
“Vamos oferecer a infraestrutura física, definir qual procedimento de mediação ou arbitragem que será seguido pelas partes e oferecer a formação e certificação de mediadores e árbitros para a sociedade. Os mediadores não serão indicados pelo instituto, iremos somente informar sobre a lista com os nomes dos mediadores e árbitros credenciados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual”, afirma Burlany.
 
Ainda segundo ele, o INPI pode contribuir com a maior eficácia dos acordos porque vai oferecer, sem conflitos de interesses, um serviço de consulta técnica preliminar. “O grande diferencial do INPI é que as partes, facultativamente, podem solicitar uma consulta técnica da viabilidade dos acordos que estão construindo no procedimento de mediação e arbitragem.” Esse parecer técnico preliminar não é vinculante ao exame técnico.
 
Mediação X arbitragem
Na mediação, como esclarece o advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório Salusse Marangoni Advogados, as partes escolhem o mediador que tentará fazer com que elas cheguem a um acordo. “O mediador não vai impor um acordo, vai somente mediar o conflito”, diz. O mecanismo se diferencia da arbitragem, em que as partes escolhem um árbitro que dará uma decisão definitiva e inapelável. Na mediação, as partes podem desistir do acordo ou levar a discussão ao Judiciário.
A grande flexibilidade entre as partes também é característica determinante na mediação. “As partes devem se sentir confortáveis e sem imposição”, ressalta Jabur.
 
Ao fim e ao cabo, a tentativa é de diminuição dos conflitos perante a Justiça. “A mediação busca outra forma de solução de conflitos e é um caminho que vem sendo seguido em várias áreas, assim como na propriedade intelectual”, destaca Mariana Pereira de Souza Chacur, também do Salusse Marangoni.
Ela, juntamente com Wilson Jabur, participaram de workshop de mediação promovido pela INPI em conjunto com a OMPI em 2012. Porém, segundo Mariana, as técnicas e os procedimentos da mediação ainda não foram divulgados. “Estamos esperando informações sobre como esse procedimento será incorporado no INPI. Estamos na iminência das publicações das regras que provavelmente serão divulgadas na próxima semana”, lembra.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2013

segunda-feira, 25 de março de 2013

440 mil empresas quitam débitos trabalhistas

 440 mil empresas procuraram quitar débitos trabalhistas
Um ano depois que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) passou a fazer parte da documentação obrigatória exigida de empresas que contratam com o Poder Público, 440 mil devedores procuraram a Justiça do Trabalho para quitar seus débitos trabalhistas e, assim, obter a certidão negativa.
 
"O normal sempre foi a Justiça ir atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Esses números constatam que os devedores estão correndo atrás de suas dívidas para poder obter a certidão negativa e participar de licitações", afirma o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado.
No entanto, o número de empresas e pessoas físicas e jurídicas com débitos trabalhistas ainda é grande. De acordo com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), existem atualmente 1.046.271 PFs ou PJs que não pagaram dívidas reconhecidas judicialmente por meio de decisão transitada em julgado. Juntas, elas respondem por 1.782.189 processos. Entre as empresas, a campeã em número de ações é a Viação Aérea São Paulo S. A. (Vasp) e suas filiais, com 4.877 condenações. Entre as pessoas físicas, o proprietário da Vasp, Wagner Canhedo, sua esposa, filhos e sócios ocupam as seis primeiras posições.
 
Há muito tempo, a fase de execução é um problema na Justiça do Trabalho. O ano de 2012 se encerrou com um acervo de 2,8 milhões de processos decididos, mas nos quais os trabalhadores ainda não receberam as verbas correspondentes aos direitos que lhes foram reconhecidos. Mesmo registrando aumento no número de execuções encerradas — 807 mil em 2012, o que corresponde a 89% das iniciadas no ano — 99 mil processos foram acrescentados ao acervo de execuções pendentes.
 
Esses novos devedores passaram a fazer parte do cadastro do BNDT. A lista registra dívidas resultantes das obrigações trabalhistas reconhecidas por sentenças ou acordos homologados em juízo, acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei 9.958/2000), e custas processuais, emolumentos, multas, honorários periciais e demais despesas processuais não pagas.
Os devedores nessas situações obterão certidão positiva caso a execução definitiva já esteja em andamento, com ordem de pagamento não cumprido após o prazo de regularização, ou positiva com efeito de negativa, se o devedor tiver garantido o juízo com depósito de bens ou se houver decisão a seu favor suspendendo a exigibilidade do crédito.
 
Em março de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação 3 da Corregedoria Nacional de Justiça, para que os tabeliães de notas informem as partes envolvidas em transações imobiliárias ou partilhas de bens sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A ideia é coibir a fraude à execução por meio da venda de imóveis ou a transferência de propriedade para cônjuges para evitar a penhora. Em São Paulo, o procedimento se tornou obrigatório para tabeliães e escreventes, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
A CNDT foi instituída pela Lei 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações, para passar a exigir dos interessados em participar de licitações públicas a prova de sua regularidade trabalhista. O beneficiário principal da exigência é o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas não consegue recebê-los.
 
Desde que a lei passou a viger, foram emitidas 15 milhões de certidões. "São mais de um milhão de certidões por mês e mais de 30 mil certidões por dia. Não temos notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil", disse o presidente doTribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que considerou os resultados "admiráveis".
 
A facilidade de emissão da certidão contribui para a ampliação, formal ou não, do seu uso. Qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa ou pessoa física ou comprar um imóvel pode, ela própria, fazer a consulta gratuitamente, no Portal do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante informação do CPF ou CNPJ da parte.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.